sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Solicitação de apoio -"Guia da Escola"!?

Prezad@s,

envio em nome da REDE INCLUSIVA esta carta denúncia escrita pelo Lúcio Carvalho
de Porto Alegre/RS.
Nosso prezado companheiro é um ativista das causas inclusivas e contamos com
você também para ajudá-lo nesta empreitada.
Educação inclusiva é coisa séria,direito adquirido de todas as crianças e cabe as
famílias,sociedade e Estado garantir este exercício.
Para maiores esclarecimentos em relação a carta, leiam os artigos 205 a 213 da CF
art.24 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ECA e LDB.

Um abraço,

Claudia Grabois
Inclusão:Ampla,Geral e Irrestrita


Gostaria de solicitar o apoio de todos no sentido de divulgar e também levar ao conhecimento das autoridades competentes uma publicação especial veiculada no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, intitulada "Guia da Escola", veiculada hoje - 03/09/2008, que pretende prestar o serviço de divulgar entre seus leitores uma ampla relação de escolas de Porto Alegre e região metropolitana a partir de uma lista de checagem preenchida individualmente por cada escola trazendo as seguintes informações: a) avaliação - como são expressos os resultados dos alunos (pareceres descritivos, conceitos menções ou notas); b) currículo - o guia privilegiou informações sobre aulas de língua estrangeira, filosofia, sociologia, educação física, etc.); c) atividades extraclasse - atividades desenvolvidas fora do horário de aula, não distinguindo se estão incluídas no valor da mensalidade; d) segurança - os procedimentos de segurança adotados; e)inscrições e matrícula - período de inscrições e matrícula; f) educação especial - se recebem alunos com necessidades especiais O que ocorre é que, desde a elaboração da lista de chegagem, é notável que abre-se uma possibilidade, legalmente inadequada, de que as escolas possam informar a aceitação de pessoas com necessidades educacionais especiais como uma opção, posto que se trata de um dever das escolas e de um direito constitucional assegurado às pessoas com deficiência através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que possui efeito constitucional em nosso país. A partir daí, as escolas passam a informar essa opção com uma tal leviandade que assombra. Entre muitas que informam que "aceitam mediante entrevista", "aceitam mediante encaminhamento médico", "aceitam mediante acompanhamento especializado", "aceitam mediante avaliação" (inclusive uma escola especial da APAE informa dessa maneira), algumas chegam a informar que simplesmente "não aceitam". Não pretendo entrar no mérito de discutir tamanho absurdo, mas apenas dar conhecimento público às autoridades competentes e órgãos representativos das irregularidades ali declaradas para que, através dos meios legais, os responsáveis pela edição do jornal publiquem algum tipo de esclarecimento e as escolas e seus profissionais sejam alertados e/ou mesmo investigadas por práticas ostensivamente ilegais. Para maiores referências, ver o Art. 24, §2 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: "2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que: a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; (...)" Obrigado pela atençãoLucio Carvalholucioscjr@uol.com.br, luxius_oaker@yahoo.com.br805032163151 32215773

Nenhum comentário: