PROPOSTAS FINAIS
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1. Criar e descentralizar os serviços de habilitação e reabilitação e fortalecer os já existentes com equipes multiprofissionais que possam contribuir para redefinição e criação de novos modelos de reabilitação, garantindo a hidroterapia e a equoterapia, de acordo com as normas vigentes, por meio de convênios com entidades qualificadas.
2. Realizar estudos e diagnósticos para a criação de bancos de dados e, por meio destes, realizar programas e campanhas de sensibilização humana, habilitação/reabilitação, e ações preventivas em âmbito nacional, relativas às pessoas com deficiência.
3. Garantir verba orçamentária e financeira, bem como a execução total da mesma sem qualquer contingenciamento, por meio de co-financiamento nos três níveis de governo para a fabricação e fornecimento de materiais básicos (próteses, órteses, meios auxiliares de locomoção, bolsas coletoras, bolsas de ostomia e sondas, com selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO na matéria prima, garantindo equipamento especializado, bem como a sua manutenção. Para cada deficiência, medicamentos contínuos especificados e tecnologia assistiva, por meio de parcerias público/privadas).
4. Garantir a capacitação, a formação contínua e a instrumentalização de equipes multiprofissionais para a identificação, o tratamento e a inclusão das pessoas com deficiência, conforme o Decreto 5.296/04, bem como a realização de concursos públicos para a área de reabilitação profissional visando a atender a demanda.
5. Criar legislação específica de isenções de impostos para garantir a todas as áreas de deficiência a aquisição de equipamentos, órteses, próteses e ajudas técnicas nacionais e importadas, bem como a criação de linhas de crédito para pessoas com deficiência que possuam capacidade empreendedora com o devido acompanhamento técnico.
6. Garantir e destinar investimentos em pesquisas científicas visando à descoberta de novas tecnologias nas áreas relativas às deficiências.
7. Garantir o cumprimento do direito ao custeio de despesas (alimentação, transporte e hospedagem) para a pessoa com deficiência e seu acompanhante nos casos de deslocamento para fins de tratamento fora do domicílio.
8. Criar mecanismos para ampliar os incentivos à iniciativa privada, e a conseqüente redução de impostos para as empresas com menos de cinqüenta funcionários que empregarem pessoas com deficiência, e implementarem programas de habilitação e reabilitação para elas.
9. Apoiar a criação de Fóruns de discussão para debater as características e composição das equipes multiprofissionais em reabilitação.
10. Garantir o Benefício de Prestação Continuada - BPC às pessoas com deficiência, observado o critério de renda per capita familiar de um (01) salário mínimo, não contando os benefícios previdenciários e assistenciais dos demais membros da família para cálculo da renda per capita familiar.
TRABALHO
1. Fiscalizar rigorosamente o Estado, e assegurar que ele, em suas três esferas, além de cumprir a legislação, exija de suas empresas contratadas e terceirizadas o cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência por meio da inserção de cláusulas no edital de licitação e nos contratos e convênios, inclusive aqueles relativos à contratação de estagiários.
2. Criar um sistema de informações (banco de dados) intersetorial, em formato acessível, de acesso público, englobando as políticas sociais para o segmento das pessoas com deficiência, abrangendo as questões de gênero, pobreza, etnia, isolamento geográfico, idade e nível de escolaridade, incluindo, também, questões relacionadas a perfil, habilidades e expectativas profissionais.
3. Alterar a Lei nº 8.213/91, referente ao percentual de vagas, considerando as variações de acordo com o porte da empresa e inserindo as micro, pequenas e médias empresas, assim como as grandes; além de exigir que 50% da cota legal seja preenchida por pessoas com deficiência de maior grau de comprometimento, conforme regulamentação posterior; garantir a efetiva fiscalização, também prevista em lei, com vistas ao cumprimento desta, tanto no que se refere a cotas, quanto a acessibilidade e qualidade no local de trabalho.
4. Regulamentar a profissão de tradutor/intérprete, guia-intérprete e instrutor de LIBRAS em concordância com o Decreto 5626/05. Criar e regulamentar os cargos de transcritores e revisores da escrita braille e ledores; assegurar cursos de formação continuada a esses profissionais e aos das mais diversas áreas que lidam com a pessoa com deficiência, com a promoção imediata de concurso público.
5. Promover e ampliar a oferta de oficinas, cursos, inclusive de pós-graduação em áreas específicas, programas de estágios supervisionados e capacitações profissionalizantes e gratuitas às pessoas com deficiência nas três esferas de governo, garantindo no mínimo 10% de recursos do FAT e 20% das vagas dos cursos para as pessoas com deficiência, promovendo ainda:
a) capacitações que contemplem sua realização no ambiente familiar, no caso de deficiências mais graves/severas, visando à geração de renda para este núcleo;
b) cursos de formação continuada para servidores, intérpretes, instrutores de libras e braille, e profissionais das diversas áreas que lidam com pessoas com deficiência;
c) acompanhamento do trabalhador contratado a fim de verificar as condições de acessibilidade em seu local de trabalho; e
d) parcerias com organizações e instituições privadas e do terceiro setor para a realização das capacitações.
6. Flexibilizar a metodologia de avaliação nos concursos públicos, bem como em exames obrigatórios para o exercício profissional para pessoas com deficiência: 1) nos cargos operacionais, avaliar apenas a capacidade laboral dos candidatos com deficiência intelectual que apresentem restrições no processo de alfabetização; 2) garantir tecnologias assistivas, intérprete de LIBRAS, guia-intérprete, instrutor de braille, ledor, e outros mecanismos que garantam a igualdade de condições de participação de pessoas com deficiência, bem como a obrigatoriedade do tempo adicional de no mínimo 50% para a realização da prova; 3) ampliar o quadro de fiscais do trabalho para garantir a fiscalização da Lei 8.213/91 nas empresas privadas, bem como transformar a aposentadoria por invalidade permanente vinculada ao segurado da previdência social em aposentadoria por deficiência na função que permita ao assegurado voltar a trabalhar na iniciativa pública, ou privada, sem a perda de sua aposentadoria, fazendo com que o beneficiário que opte por essa situação contribua de forma cumulativa sobre seus rendimentos.
7. Criar Projeto de Lei de isenção tributária para pessoas físicas e jurídicas sobre a importação de equipamentos e outras tecnologias assistivas destinadas a garantir autonomia às pessoas com deficiência em seus locais de trabalho.
8. Criar leis específicas, ou regulamentar as já existentes, que determinem e garantam aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência e às pessoas com deficiência – desde que haja justificativa legalmente reconhecida – a redução de carga horária de trabalho sem prejuízo de sua remuneração, e que instituições de educação profissional qualifiquem pessoas com deficiência para o mercado de trabalho, intensificando a oferta de vagas por meio de ações como: visitas técnicas ou estágios supervisionados no setor público ou privado, bem como a estimulação da criação de secretaria nacional e distrital, além de secretarias municipais e estaduais da pessoa com deficiência, garantindo que sejam compostas, preferencialmente, por pessoas com deficiência e pessoas ligadas aos movimentos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência para formulação e implementação das políticas públicas.
9. Desenvolver campanhas de sensibilização e conscientização através da mídia e outras ferramentas de comunicação voltadas para os empregadores nos setores público, privado e terceiro setor, com o objetivo de incentivar a contratação de pessoas com deficiência, inclusive as que apresentam maior grau de comprometimento, destacando, nas campanhas, o potencial produtivo das pessoas com deficiência e as alternativas de contratação (aprendizes, estagiários, lei de cotas, etc.), indicando bancos de dados.
EDUCAÇÃO
1. Disponibilizar e garantir recursos orçamentários sem contigenciamento com rubrica específica para implantar e implementar programas e projetos nas áreas de educação, esporte, lazer e cultura, assegurando a participação da pessoa com deficiência.
2. Reestruturar as matrizes curriculares com a obrigatoriedade de ensino de libras e braille nos cursos de formação de professores de nível médio, licenciaturas e bacharelados, públicos e privados, de modo a contemplar a diversidade humana.
3. Implantar e implementar em todas as escolas, salas de recursos multifuncionais para garantir o atendimento educacional especializado de todos alunos com deficiência, com Transtorno Global de Desenvolvimento - TGD, e altas habilidades/superdotação em turno contrário ao da escolarização.
4. Promover e garantir política de formação inicial e continuada, nos vários níveis e modalidades de ensino, aos profissionais em diversas áreas de conhecimento, numa perspectiva de educação inclusiva, estabelecendo parcerias com OG’s, órgãos públicos, entidades privadas e ONG's.
5. Assegurar a educação profissional da pessoa com deficiência, em parceria com instituições da educação profissional, alocando recursos orçamentários para esse fim, assegurando a inclusão digital e a preparação para o aproveitamento no mercado de trabalho de acordo com a Lei de Cotas.
6. Garantir a implantação e implementação dos centros de atendimento e apoio especializados, nas três esferas, para o atendimento e suporte aos alunos com deficiências, Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD, e altas habilidades/superdotação, com equipe multiprofissional com formação educacional que abrange os seguintes profissionais: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo, pedagogo, professor itinerante, intérprete de libras, guia-intérprete e assistente social, constituindo-se como estrutura de suporte às escolas regulares.
7. Garantir o direito inalienável de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos à educação inclusiva de qualidade nas classes comuns da rede regular de ensino com oferta de atendimento educacional especializado no contra-turno, com atendimento domiciliar e hospitalar a todos que dela necessitarem, em conformidade com a Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo daqueles que, por quadros extremamente severos, necessitem de um atendimento mais especializado em classes ou escolas especializadas, residências ou classes hospitalares.
8. Efetivar, fiscalizar e garantir a política de inclusão educacional, assegurando o cumprimento da legislação de Acessibilidade vigente, na perspectiva do desenho universal, com dotação orçamentária própria, responsabilizando as redes de ensino municipal, estadual e federal, públicas e privadas, pela aquisição, manutenção e desenvolvimento de tecnologias assistivas, e outros recursos de acessibilidade (arquitetônica, comunicacional, tecnológica e digital), bem como a pesquisa das particularidades educacionais da pessoa com deficiência.
9. Garantir políticas inclusivas com campanhas educativas de sensibilização quanto aos direitos das pessoas com deficiência, combatendo o preconceito e descriminação das mesmas, com o objetivo de conscientizar a sociedade para o respeito às leis de acessibilidade existentes – respeitando os princípios do desenho universal – especialmente aquelas leis ligadas ao trânsito, à eliminação de barreiras físicas e arquitetônicas, sociais, de comunicação e atitudinais, bem como o fortalecimento dos conselhos de direitos da pessoa com deficiência, com apoio dos setores de responsabilidade social das empresas privadas.
10. Propor concurso público, em caráter de urgência, para tradutor/intérprete de Libras, professor de Libras e instrutor de Libras (prioritariamente surdo), professores braillistas (prioritariamente cegos), guias-intérpretes para surdocegos e revisor de braille (prioriamente cego), a fim de compor os quadros das instituições de ensino nas três esferas, além da implementação e transformação das escolas de surdos para escolas bilíngües com fundamentação nas políticas lingüísticas.
11. Adotar procedimentos básicos, em âmbito nacional, para a avaliação das pessoas com deficiência, com vistas ao seu acesso ao ensino superior e ao emprego público, complementando as normas existentes e contemplando o princípio da eqüidade.
ACESSIBILIDADE
1. Promover campanhas permanentes para conscientização e esclarecimento da Sociedade, valendo-se de todas as mídias e implementando o selo de qualidade a iniciativas de estabelecimentos que atendam aos requisitos de acessibilidade, conforme a legislação vigente, realizando parcerias do executivo com os demais poderes, ministério público, defensoria pública, conselhos de fiscalização profissional e associações de classe e ONGs, visando o fortalecimento do Programa Nacional de Acessibilidade.
2. Viabilizar convênios e parcerias da União com instituições de ensino superior - IES, inserindo em caráter de obrigatoriedade dos currículos de seus cursos, disciplinas de acessibilidade física, comunicacional e de informação, além de envolver órgãos afins para a criação de programas de capacitação permanente a todos os profissionais do serviço público e privado no atendimento à pessoa com deficiência.
3. Implementar todos os meios de comunicação da deficiência auditiva/surdez, deficiência visual/cegueira, deficiência auditiva e visual combinadas/surdocegueira nos setores públicos e privados, como: sinalização tátil, áudio e sonora; materiais didáticos com caracteres ampliados em braille e escrita; tradutor/intérprete de Libras e guias-intérprete; painel eletrônico com descrição de imagens; placas internas e externas com sinalizações. Além de equipar as salas de recursos com materiais específicos e essenciais ao atendimento à pessoa com deficiência (computadores, CD-ROM e softwares, inclusive em Libras).
4. Fortalecer as políticas de acessibilidade com base nas seguintes estratégias de financiamento: recursos das três esferas do governo para ações de acessibilidade nos municípios; linhas de financiamento para a adaptação de imóveis existentes, bem como espaços públicos e coletivos, abertos e fechados, relevantes ao bem estar do público alvo; e o Fundo Municipal vinculado aos Conselhos Deliberativos para promover ações de tecnologia assistivas, comunicação e acesso a informação, prioritariamente nas áreas de saúde, educação, assistência social e no melhor atendimento ao público.
5. Disponibilizar linhas de crédito com taxa de juros especiais para promover a adaptação da acessibilidade em residência de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
6. Criar, no Ministério Público Federal, do Trabalho e Estadual, Núcleos de Fiscalização do cumprimento do direito da pessoa com deficiência, conforme Decreto 5296/2004 e Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU.
7. Garantir pela União, Estados ou Municípios assistência técnica gratuita por profissionais habilitados para a adequação de residências de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
8. Criar Lei Federal que imponha a instituição do Passe Livre Nacional em todo território Nacional, para pessoa com deficiência, conforme os decretos 3.298/99 e 5.296/04, com acompanhante, quando comprovadamente necessário.
9. Garantir a acessibilidade nos transportes coletivos de forma que:
a) concessões de renovações das empresas que explorem esses serviços, nas três esferas do governo, só sejam liberadas com a comprovação de, no mínimo, 30% da sua frota acessível;
b) sejam ampliadas as isenções já existentes para os deficientes condutores na aquisição de veículos novos para os deficientes não condutores, bem como IPVA e taxa a todos os Estados e Distrito Federal na concessão da CNH;
c) sejam complementados os serviços das bancas examinadoras para o fornecimento da CNH nas cidades-pólo, com o credenciamento de clínicas para avaliação da capacidade física de pessoas com deficiência.
10. Criar dispositivo para disponibilizar e elaborar livros, jornais e revistas em formato ampliado, digital, áudio-livro em braile, e demais obras artístico-culturais, bem como produtos e serviços de áudio-visual, adotando os recursos de mídia com tecnologia assistiva (janela de Libras e legenda e áudio-descrição)
11. Garantir a participação das pessoas com deficiência visual e surdocegas no processo de revisão e acompanhamento em todos os projetos de lei que estejam tramitando e que venham a tramitar no Congresso Nacional sobre acessibilidade no sistema monetário nacional. Garantir que todos os equipamentos de informática possuam tecnologias de acordo com as normas internacionais vigentes (caixas eletrônicos acessíveis, telefones TDD, janelas com intérprete de libras, sinais sonoros padronizados, áudio com fone de ouvido e palavras ampliadas para pessoas com deficiência visual e surdocegas), que todo o material produzido pelo poder público deve ser veiculado em formatos como braille, texto digital, caracteres ampliados, recursos visuais e de áudio e outros. Garantir que se estabeleça a obrigatoriedade dos espaços sociais e culturais; centrais de atendimento e serviços de utilidade pública visual e audíveis dos órgãos de todas as esferas, da disposição de meios de informação para garantir às pessoas com deficiência o acesso ao conhecimento sobre obras, documentos, e outros, mediante o uso de modelos em diferentes formatos, como maquetes tácteis, mapas em alto relevo, áudio-descrição, guias-intérpretes, legendas e tecnologias que venham a ser criadas, aproveitando as já existentes e outras que venham a ser desenvolvidas.
SAÚDE
1. Garantir 100% de cobertura do pré-natal com ultra-sonografia no primeiro e último bimestre de gravidez e quantas forem necessárias, assegurando o parto assistido por uma equipe especializada (neonatologista, obstetra, pediatra e anestesista), a fim de promover o parto humanizado e prevenir a ocorrência de deficiências advindas de parto mal realizado. Inclusão do teste da orelhinha (diagnóstico da surdez precoce), do teste do pezinho ampliado (para diagnóstico de doenças metabólicas e genéticas), e do teste do olhinho nos exames do recém nascido, assim como a melhoria das condições de infra-estrutura e recursos humanos capacitados no atendimento materno infantil.
2. Ampliar e garantir a celebração de convênios entre as secretarias de saúde e as organizações do terceiro setor que atendam as pessoas com deficiências, quando o poder público não oferecer os serviços, implantando e implementando centros de reabilitação especializados, articulando os sistemas de gestão (saúde, educação e assistência social).
3. Capacitar e avaliar continuamente os profissionais de saúde, com introdução no currículo de formação, visando a postura humanizada e a técnica inclusiva para o cumprimento da legislação em relação às pessoas com deficiência, priorizando o acesso a todos os serviços oferecidos pelo o SUS e entidades conveniadas, bem como aos serviços especializados aos diversos tipos de deficiência, incluindo estratégias do programa de saúde da família – PSF, conhecimento específico da língua de sinais brasileiro (libras), e outras formas de comunicação.
4. Garantir a atenção integral à pessoa com deficiência nos três níveis de complexidade e assegurar o suporte de apoio diagnóstico terapêutico – SADT, com base na Portaria MS/GM 1060/2002 e na Convenção Internacional da ONU/2006, aprovado pelo o decreto legislativo 186/2008.
5. Garantir, implementar e melhorar o fluxo de referência e contra-referência dos usuários da rede de serviços de reabilitação do SUS sob gestão dos Estados e Municípios.
6. Criar um cadastro único de pessoas com deficiência, qualificando e integrando os Sistemas de Informações das redes SUAS e SUS para o atendimento integral das pessoas com deficiência, mapeando-as para melhor implantação de políticas públicas, criando ações permanentes e integradas com a Política de Assistência Social.
7. Promover campanhas educativas e de divulgação, em todos os meios de comunicação, acessíveis às PCD`s, na área de promoção à saúde, direitos sexuais e reprodutivos, prevenção de acidentes e violências, a fim de assegurar a mudança de paradigma em relação à incorporação do modelo social em todo país.
8. Garantir verba orçamentária, por meio de co-financiamento das três esferas de gestão para assegurar a ampliação e interiorização da Rede de Centros de Reabilitação regionais que devem garantir o fornecimento e a manutenção de órteses, próteses e bolsas de ostomia, meios auxiliares de locomoção e outros equipamentos de tecnologia assistiva; para o fornecimento de medicamentos de alto custo; para fomentar pesquisas científicas em novas tecnologias; para o atendimento às pessoas com deficiência e doenças crônicas garantindo a adequação de valores da tabela do SUS, como também a qualidade de todos os equipamentos dispensados.
9. Revisar a legislação para garantia da isenção de impostos e taxas na aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva.
10. Implementar, no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, o levantamento de informação de existência de pessoa com deficiência de acordo com a classificação vigente, inserindo, também, o albinismo, a anomalia do desenvolvimento sexual – ADS e outras patologias, além de garantir a identificação dos casos de ADS e albinismo na Declaração de Nascido Vivo, com o acréscimo do campo GÊNERO, com a informação “a definir”; e no campo COR: “albinismo”.
sexta-feira, 13 de março de 2009
quinta-feira, 12 de março de 2009
Dia Internacional da Síndrome de Down 2009
Confira a programação no blog
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
INCLUSÃO PARA A AUTONOMIA-Dia Internacional 2009
http://fbasd.blogspot.com
PARTICIPE!!!
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terça-feira, 3 de março de 2009
Acatando o pedido do Min. Paulo Vannuchi e a Ação da Procuradoria
Acatando o pedido do Min. Paulo Vannuchi...
Ministro pede ações em massa para mudar Lei de Anistia
O ministro-chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, pediu ontem que vítimas da repressão do regime militar, seus familiares e entidades de classe se organizem nos Estados para propor ações judiciais em massa questionando a abrangência da Lei de Anistia, que completa 30 anos em 2009. Em uma solenidade no Rio, ele defendeu a tese de que a sociedade civil intensifique a pressão para que documentos e informações sobre o paradeiro de desaparecidos políticos sejam revelados e informou que o governo prepara uma campanha publicitária com familiares de desaparecidos.
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Procuradoria acusa 7 por morte na ditadura
Grupo é alvo de ação pelo assassinato do operário Manoel Fiel Filho no DOI-Codi em São Paulo, em 1976
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ontem ação civil pública para que a Justiça declare a responsabilidade de agentes públicos, da União e do governo do Estado de São Paulo pelo assassinato, sob tortura, em 17 de janeiro de 1976, do metalúrgico Manoel Fiel Filho numa cela do DOI-Codi -unidade do Exército criada pela ditadura (1964-1985) para prender, interrogar e torturar presos políticos.
A morte de Fiel Filho, aos 49, foi um marco no histórico de violência da ditadura. O crime foi acobertado como "suicídio por estrangulamento", supostamente praticado com duas meias. Para abafar o caso, o Exército montou inquérito que só confirmou a versão oficial. Contudo, duas testemunhas e os familiares que viram o corpo cheio de marcas na testa e nos pulsos apontaram tortura como causa da morte.
Os procuradores da República pediram que a Justiça declare a participação de dois interrogadores (sendo um delegado de polícia), dois policiais militares que atuavam como carcereiros, um médico-legista, um perito criminal e outro delegado, que fez as primeiras apurações após o crime. Militares de alta patente deixaram de ser denunciados por estarem mortos. O coronel Audir Maciel, na época comandante do DOI-Codi, não foi denunciado porque é alvo de outra ação.
Os procuradores da República Eugênia Fávero, Marlon Weichert, Adriana Fernandes e Luciana da Costa Pinto pediram que os alvos da ação sejam condenados a ressarcir a União pelos R$ 438 mil de indenização devida pelo governo à família de Fiel Filho. Não houve decisão da Justiça até o fechamento desta edição.
Segundo os procuradores, a Lei da Anistia envolve ações penais, direitos políticos, punições administrativas e trabalhistas, entre outros, o que não é o caso da ação civil pública.
Localizado em sua casa, por telefone, Antonio José Nocete, um dos ex-carcereiros, negou envolvimento no crime. Segundo a denúncia, ele transportava Fiel Filho para a cela, antes e depois das torturas. Não há indício de que tenha participado diretamente das agressões.
"A única coisa que eu me lembro é que ele foi detido num dia e no outro dia ele ia ser solto. E daí acontece que encontraram ele [morto]. (...) Pelo que constaram [sic], ele não era peça importante". Fiel Filho não tinha ligação com a esquerda armada.
A família do delegado que cuidou da investigação sobre o crime, Orlando Domingues Jerônymo, disse que ele tem 89 anos e não poderia atender a ligação por estar "senil".
Ministro pede ações em massa para mudar Lei de Anistia
O ministro-chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, pediu ontem que vítimas da repressão do regime militar, seus familiares e entidades de classe se organizem nos Estados para propor ações judiciais em massa questionando a abrangência da Lei de Anistia, que completa 30 anos em 2009. Em uma solenidade no Rio, ele defendeu a tese de que a sociedade civil intensifique a pressão para que documentos e informações sobre o paradeiro de desaparecidos políticos sejam revelados e informou que o governo prepara uma campanha publicitária com familiares de desaparecidos.
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Procuradoria acusa 7 por morte na ditadura
Grupo é alvo de ação pelo assassinato do operário Manoel Fiel Filho no DOI-Codi em São Paulo, em 1976
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ontem ação civil pública para que a Justiça declare a responsabilidade de agentes públicos, da União e do governo do Estado de São Paulo pelo assassinato, sob tortura, em 17 de janeiro de 1976, do metalúrgico Manoel Fiel Filho numa cela do DOI-Codi -unidade do Exército criada pela ditadura (1964-1985) para prender, interrogar e torturar presos políticos.
A morte de Fiel Filho, aos 49, foi um marco no histórico de violência da ditadura. O crime foi acobertado como "suicídio por estrangulamento", supostamente praticado com duas meias. Para abafar o caso, o Exército montou inquérito que só confirmou a versão oficial. Contudo, duas testemunhas e os familiares que viram o corpo cheio de marcas na testa e nos pulsos apontaram tortura como causa da morte.
Os procuradores da República pediram que a Justiça declare a participação de dois interrogadores (sendo um delegado de polícia), dois policiais militares que atuavam como carcereiros, um médico-legista, um perito criminal e outro delegado, que fez as primeiras apurações após o crime. Militares de alta patente deixaram de ser denunciados por estarem mortos. O coronel Audir Maciel, na época comandante do DOI-Codi, não foi denunciado porque é alvo de outra ação.
Os procuradores da República Eugênia Fávero, Marlon Weichert, Adriana Fernandes e Luciana da Costa Pinto pediram que os alvos da ação sejam condenados a ressarcir a União pelos R$ 438 mil de indenização devida pelo governo à família de Fiel Filho. Não houve decisão da Justiça até o fechamento desta edição.
Segundo os procuradores, a Lei da Anistia envolve ações penais, direitos políticos, punições administrativas e trabalhistas, entre outros, o que não é o caso da ação civil pública.
Localizado em sua casa, por telefone, Antonio José Nocete, um dos ex-carcereiros, negou envolvimento no crime. Segundo a denúncia, ele transportava Fiel Filho para a cela, antes e depois das torturas. Não há indício de que tenha participado diretamente das agressões.
"A única coisa que eu me lembro é que ele foi detido num dia e no outro dia ele ia ser solto. E daí acontece que encontraram ele [morto]. (...) Pelo que constaram [sic], ele não era peça importante". Fiel Filho não tinha ligação com a esquerda armada.
A família do delegado que cuidou da investigação sobre o crime, Orlando Domingues Jerônymo, disse que ele tem 89 anos e não poderia atender a ligação por estar "senil".
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