Prezados(as)
segue abaixo um manifesto onde exigimos que o programa "Minha casa minha vida" seja acessível para pessoas com deficiência.
Como a MP ignora em seu texto os princípios do desenho universal e da acessibilidade,ignorando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que vigora em todos território nacional com equivalência de Emenda Constitucional, viola os direitos humanos das pessoas com deficiência.
Não aceitaremos um programa que não reconheça a igualdade de direitos, e para isso pedimos a sua colaboração.
Participe dessa campanha!
Para facilitar siga os seguintes passos
1º Passo
Acessar o site da Câmara dos Deputados aqui < http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado >
2º Passo
Assinalar o que você deseja. Ao entrar no site poderá observar 5 opções. E Vc deve escolher apenas uma. As opções Sugerir ou Solicitar ou Reclamar são as qie casam mais com o movimento
3º Passo
O próximo campo é “Destinatário(s) da mensagem“
Em Nome do Deputado Vc marca: TODOS
Em Partido vc marca: QUALQUER
Em Sexo vc marca: QUALQUER
Em UF vc marca: QUALQUER
4º Passo
No campo Remetente Vc colocará seus dados
5º Passo
No campo “Seu comentário:” vc irá colar a mensagem que move a iniciativa que é esta:
6º Passo
Clicar em ENVIAR
Além de enviar aos deputados,envie o seu nome e/ou da sua entidade para adicionarmos na relação de assinaturas que segue abaixo da carta para redeinclusiva@gmail.com
Sem acessibilidade não há equiparação de oportunidades e nem igualdade de
direitos
CASA PARA A VIDA TODA? PARA TODOS?
A Medida Provisória nº 459/2009 refere-se ao Programa minha casa minha
vida - www.minhacasaminhavida.gov.br, iniciativa do Governo Federal. Ela
ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e apesar de haver 307 emendas
apresentadas, nenhuma se refere à garantia de equidade para pessoas com
deficiência, que representam 14,5% da população total do Brasil (equivalente
a 27 milhões de pessoas).
A MP ignora, em seu texto, os princípios do desenho universal e da
acessibilidade, preconizados na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência, ratificada pelo Brasil com equivalência de emenda
constitucional, através do Decreto Legislativo 186/2008.
A única menção à acessibilidade consta dos parâmetros apresentados pela
Caixa Econômica Federal e se limita às "áreas de uso comum, unidades
habitacionais e garagens". Concluímos que, sem a existência da obrigação de
fazer acessibilidade e desenho universal, as pessoas com deficiência que
comprarão as residências, poderão circular de forma acessível apenas nas
áreas externas.
Há a previsão de porta externa de 80 centímetros, insuficiente para a
passagem de cadeira de rodas, geladeiras e móveis. Como a planta de cada
imóvel depende de sua localização, topografia, etc., não há como saber se a
pessoa vai conseguir circular na própria casa.
Caso consigam entrar, pessoas com deficiência física continuarão tomando
"banho de pano" na sala, por não conseguirem entrar no banheiro, para citar
um exemplo, em mais 1.000.000 de casas.
A falta de acessibilidade e do desenho universal prejudica pessoas com
deficiência física, com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, crianças,
obesos, doentes, dentre muitas outras pessoas.
Há uma forte correlação entre Deficiência e pobreza, o que significa que
parcela considerável deste segmento social mais uma vez foi tratada como
cidadãos de segunda classe, "invisíveis" aos olhos dos legisladores.
Somos a favor do direito à moradia digna e exigimos que esse importante
programa seja para todos, com ou sem deficiência.
Associação dos Paraplegicos de Uberlandia
Federação Brasileira das Associações de Sindrome de Down
Amankai Instituto de Estudos e Pesquisas
Centro de Vida Independente-Bahia
Centro de Vida Independente-Campinas
Rede Inclusiva
FORINPE-UERJ
Instituto de Estudos da Religião (ISER)
Fórum Permanente de Educação Inclusiva
Centro de Estudos Multidisciplinar Pró Inclusão - Belas Artes
Grupo Síndrome de Down
Grupo RJdown
Grupo Educautismo
Projeto Roma Brasil
Núcleo Pró-Acesso da UFRJ.
Coletivo Estadual de Professores e Professoras com Deficiencia da APEOESP.
Comissão de Educação do Coinselho Municipal da Pessoa com Deficiencia de Osasco.
Coletivo de Trabalhadores com Deficiencia da CUT de Osasco.
MODEF - Movimento em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiencia.
CEPDE - Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do RJ
CEAPcD-Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Jaú/SP
Centro de Vida Independente (CVI-Rio)
APAE São Marcos
Associação das pessoas com deficiencia do pirambu
Associação Brasileira de Atrofia Muscular Espinhal
SORRI-BAURU
Isaias Dias-Vice presidente do CONADE-SEDH e Coordenador do Coletivo Estadual dos Trabalhadores(as) da CUT-SP
Claudia Grabois-Presidente da Federação Brasileira das Associaçoes de Síndrome de Down,Coordenadora da Comissão de Políticas Públicas do CONADE-SEDH e Rede Inclusiva
Ana Paula Crosara-Associação dos Paraplégicos de Uberlância e suplente da OAB no CONADE
Regina Atalla-Centro de Vida Independente-Bahia
Luiz Claudio Pontes- Presidente do CEPDE - Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Marta Esteves Almeida Gil-Coordenadora do Instituto Amankay
Marcio Aguiar-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Niterói
Márcia Paes Gori-CAD-Clube Amigos dos Deficientes e presidente do CEAPcD-Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Regina Cohen-Núcleo Pró Acesso UFRJ e Rede Inclusiva
Fabio Adiron-Coordenador do FoPeI e moderador do grupo Síndrome de Down
Warney Viana-Coletivo Estadual de Professores e Professoras com Deficiencia da APEOESP e Coletivo de Trabalhadores com Deficiencia da CUT de Osasco.
Pedro strozenberg – Diretor Executivo Instituto de Estudos da Religião (ISER)
Katia Fonseca-Vice-presidente do Centro de Vida Independente de Campinas
Patricia Almeida-Diretora da Agência Inclusive
Lucio Carvalho-Coordenador da Agência Inclusive
Marco Antonio de Queiroz -Bengala Legal
Cláudio José de Brito de Aracaju/Se-Associação C.I.E.P.-Centro Integrado de Esportes Paratretas e da ADM/SE -Associação dos deficientes motores de sergipe
Ralaela Sandri de Castilhos-APAE São Marcos
Karoline Maria C França Pinto - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Jaú/SP
Angélica F. B. Picceli - Lab. Adaptse UFMG
Anthony Robert Joseph Nicholl-SORRI-BAURU
Leandra Migotto Certeza. Voluntária da Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta
Samuelson Aguiar SalesABRAME (Associação Brasileira de Atrofia Muscular Espinhal)
Lilia Pinto Martins-Presidente do CVI-Rio
Flavia Maria de Paiva Vital
Flavia Boni Litch
Antonia Yamashita
Cristiane Dieter Regina Peixoto Vasquez
Rafaela Sandri de Castilhos
Anderson Da Cunha Farias
Maria Bernadete Lula de M. Cruz
Liliane Garcez
Luiz Henrique de Paula Conceição
Carla Maria de Oliveira Costa
Cleverson de Souza
Eduardo Soares Guimarães Vitor Ribeiro Filho
Flavia Gonçalves de Oliveira
Dora Lúcia Crosara de Resende
José Jacob Netto
Ana Claudia Correa
Claudia Aguiar
Jaime Grabois
Carol Ganon
Reury Costa Martins
Maria Elisabete Ferreira Sandra Stefanes
domingo, 17 de maio de 2009
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Repúdio ao Projeto de Lei nº 2.204/2009 que viola os Direitos Humanos
Prezado(a)s Companheiro(a)s,
No último dia 22/04/2009, o Deputado Estadual Jorge Babú - Sem Partido - apresentou na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei nº 2.204/2009, que se aprovado, obrigará a Secretaria de Saúde a divulgar, em seu site, os nomes dos cidadãos infectados com o vírus HIV/AIDS, em todo Estado do Rio de Janeiro e todos os infectados com o vírus HIV deverão portar identificação própria de sua condição sorológica.
A proposta é uma violação aos Direitos Humanos das pessoas soropositivas e dos doentes de AIDS, violando o direito ao sigilo e à intimidade das pessoas que está expresso na Constituição Federal (CF-1988) e no Código Civil Brasileiro (CC-2002). A exposição pública das pessoas soropositivas e dos doentes de AIDS como se estes fossem párias da sociedade contribuirá para o aumento do estigma e da discriminação. Num momento em que os cidadãos soropositivos tem uma série de dificuldades para o exercício da sua cidadania a aprovação desse projeto de lei representará um grave retrocesso no combate à epidemia de HIV/AIDS no Estado do Rio de Janeiro.
Para este projeto de lei ser votado em plenário, ele deve passar por 04 comissões da Alerj para ser análisado e e receber o parecer contrário ou favorável das mesmas. São as seguintes comissões que vão analizar o projeto de lei 2.204/2009:
01) Comissão de Constituição e Justiça: presidida pelo Deputado Paulo Melo - e-mail: paulomelo@alerj.rj.gov.br e tendo como vice-presidente a Deputada Aparecida Gama - e-mail: aparecidagama@alerj.rj.gov.br
Esta comissão já recebeu o projeto de lei e já designou a Deputada Aparecida Gama para ser a relatora. A Comissão de Constituição e Justiça é a mais importante porque deve apreciar todas as proposições, analisando-as quanto à constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade. Se o projeto de lei receber o parecer desfavorável nesta comissão ele não vai a plenário para votação.
02) Comissão de Saúde: presidida pelo Deputado Átila Nunes - e-mail: atilanunes@alerj.rj.gov.br e tendo como vice-presidente o Deputado Dr: Wilson Cabral - e-mail: drwilsoncabral@alerj.rj.gov.br
03) Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: presidida pelo Deputado Marcelo Freixo - e-mail: marcelofreixo@alerj.rj.gov.br e sendo seu vice-presidente o Deputado Alessandro Molon - e-mail: alessandromolon@alerj.rj.gov.br
04) Comissão Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle: presidida pelo Deputado Edson Albertassi - e-mail: edsonalbertassi@alerj.rj.gov.br e sendo o seu vice-presidente o Deputado Paulo Melo - e-mail: paulomelo@alerj.rj.gov.br
O Fórum de ONG's AIDS do Estado do Rio de Janeiro solicita que todas as ONG's AIDS, redes e movimentos de pessoas soropositivas, fóruns e articulações de ONG'S Aids, grupos e associações LGBTs, grupos e redes de redução de danos, grupos de direitos humanos, grupos e redes de profissionais do sexo, instituições acadêmicas e de pesquisas, conselhos regionais de categorias profissionais que atuam no combate ao HIV/AIDS e pessoas físicas manisfestem o seu repúdio a esta inciativa enviando e-mails para os deputados da Asssembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Solidariamente,
Willian Amaral
Presidente
RNP+ NÚCLEO RIO DE JANEIRO
Membro da Secretaria-Executiva
FÓRUM DE ONG'S AIDS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No último dia 22/04/2009, o Deputado Estadual Jorge Babú - Sem Partido - apresentou na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei nº 2.204/2009, que se aprovado, obrigará a Secretaria de Saúde a divulgar, em seu site, os nomes dos cidadãos infectados com o vírus HIV/AIDS, em todo Estado do Rio de Janeiro e todos os infectados com o vírus HIV deverão portar identificação própria de sua condição sorológica.
A proposta é uma violação aos Direitos Humanos das pessoas soropositivas e dos doentes de AIDS, violando o direito ao sigilo e à intimidade das pessoas que está expresso na Constituição Federal (CF-1988) e no Código Civil Brasileiro (CC-2002). A exposição pública das pessoas soropositivas e dos doentes de AIDS como se estes fossem párias da sociedade contribuirá para o aumento do estigma e da discriminação. Num momento em que os cidadãos soropositivos tem uma série de dificuldades para o exercício da sua cidadania a aprovação desse projeto de lei representará um grave retrocesso no combate à epidemia de HIV/AIDS no Estado do Rio de Janeiro.
Para este projeto de lei ser votado em plenário, ele deve passar por 04 comissões da Alerj para ser análisado e e receber o parecer contrário ou favorável das mesmas. São as seguintes comissões que vão analizar o projeto de lei 2.204/2009:
01) Comissão de Constituição e Justiça: presidida pelo Deputado Paulo Melo - e-mail: paulomelo@alerj.rj.gov.br e tendo como vice-presidente a Deputada Aparecida Gama - e-mail: aparecidagama@alerj.rj.gov.br
Esta comissão já recebeu o projeto de lei e já designou a Deputada Aparecida Gama para ser a relatora. A Comissão de Constituição e Justiça é a mais importante porque deve apreciar todas as proposições, analisando-as quanto à constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade. Se o projeto de lei receber o parecer desfavorável nesta comissão ele não vai a plenário para votação.
02) Comissão de Saúde: presidida pelo Deputado Átila Nunes - e-mail: atilanunes@alerj.rj.gov.br e tendo como vice-presidente o Deputado Dr: Wilson Cabral - e-mail: drwilsoncabral@alerj.rj.gov.br
03) Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: presidida pelo Deputado Marcelo Freixo - e-mail: marcelofreixo@alerj.rj.gov.br e sendo seu vice-presidente o Deputado Alessandro Molon - e-mail: alessandromolon@alerj.rj.gov.br
04) Comissão Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle: presidida pelo Deputado Edson Albertassi - e-mail: edsonalbertassi@alerj.rj.gov.br e sendo o seu vice-presidente o Deputado Paulo Melo - e-mail: paulomelo@alerj.rj.gov.br
O Fórum de ONG's AIDS do Estado do Rio de Janeiro solicita que todas as ONG's AIDS, redes e movimentos de pessoas soropositivas, fóruns e articulações de ONG'S Aids, grupos e associações LGBTs, grupos e redes de redução de danos, grupos de direitos humanos, grupos e redes de profissionais do sexo, instituições acadêmicas e de pesquisas, conselhos regionais de categorias profissionais que atuam no combate ao HIV/AIDS e pessoas físicas manisfestem o seu repúdio a esta inciativa enviando e-mails para os deputados da Asssembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Solidariamente,
Willian Amaral
Presidente
RNP+ NÚCLEO RIO DE JANEIRO
Membro da Secretaria-Executiva
FÓRUM DE ONG'S AIDS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
domingo, 3 de maio de 2009
Pedido para a retirada do PLS 112/2006 da pauta da CCJ
Pedido para a retirada do PLS 112/2006 da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
Prezado(a) Senador(a)
tendo em vista que o PLS 112 de 2006 da autoria do Sen. Jose Sarney está incluso na pauta da CCJ do dia 29 de abril, pedimos a sua atenção:
O Projeto de Lei, uma propositura com certeza bem intencionada, provoca alguns retrocessos nos direitos das pessoas com deficiência, inclusive em relação aos direitos já duramente conquistados.
Em vários aspectos contradiz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada por essa casa com equivalência de Emenda Constitucional, passando pelo uso de terminologias inadequadas, pela descaracterização da deficiência como uma característica do ser humano ao tentar estabelecer um padrão de normalidade.
Fere direitos adquiridos à educação e ao trabalho; entre outras coisas, apresenta a deficiência como justificativa de exclusão ou de incompatibilidade plena, o que é incompatível com os direitos humanos.
Nesse sentido, pedimos que o PLS 112 de 2006 seja retirado da pauta para uma melhor análise dos senhores Senadores e principalmente para que os órgãos e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência sejam ouvidos.
Entendendo que é do vosso interesse que não hajam retrocessos, perdas de direitos e incompatibilidades legais, esperamos que o nosso pedido seja atendido.
Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Ana Paula Crosara
membro do Comitê Jurídico
Prezado(a) Senador(a)
tendo em vista que o PLS 112 de 2006 da autoria do Sen. Jose Sarney está incluso na pauta da CCJ do dia 29 de abril, pedimos a sua atenção:
O Projeto de Lei, uma propositura com certeza bem intencionada, provoca alguns retrocessos nos direitos das pessoas com deficiência, inclusive em relação aos direitos já duramente conquistados.
Em vários aspectos contradiz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada por essa casa com equivalência de Emenda Constitucional, passando pelo uso de terminologias inadequadas, pela descaracterização da deficiência como uma característica do ser humano ao tentar estabelecer um padrão de normalidade.
Fere direitos adquiridos à educação e ao trabalho; entre outras coisas, apresenta a deficiência como justificativa de exclusão ou de incompatibilidade plena, o que é incompatível com os direitos humanos.
Nesse sentido, pedimos que o PLS 112 de 2006 seja retirado da pauta para uma melhor análise dos senhores Senadores e principalmente para que os órgãos e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência sejam ouvidos.
Entendendo que é do vosso interesse que não hajam retrocessos, perdas de direitos e incompatibilidades legais, esperamos que o nosso pedido seja atendido.
Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Ana Paula Crosara
membro do Comitê Jurídico
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