II CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PROPOSTAS DO GT ACESSIBILIDADE
1
Todos os Modais do Sistema de Transportes Urbanos Intermunicipais e Interestaduais devem ser Universalmente Acessíveis, Receptíveis a Inovações Tecnológicas e guardar especificidades físico-territoriais locais, mantidas as garantias de acessibilidade segundo as leis e normas em vigor que tratam da matéria.
Em todos eles deverão existir avisos sonoros e visuais com alertas ou mensagens importantes para pessoas com deficiência visual ou auditiva.
Além disso, seus operadores deverão estar devidamente treinados no atendimento a todas as pessoas com deficiência, temporária ou permanente, ou com mobilidade reduzida.
Deve também estar previsto sistema alternativo de transporte para além das localidades não contempladas no sistema existente e/ou público-alvo.
2
Garantir a gratuidade de todos os serviços básicos, incluindo o de transportes, para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou com doença crônica, bem como seus acompanhantes, quando comprovadamente necessário, desde que comprovem carência de recursos financeiros.
3
Que as concessões de transportes públicos atendam ao decreto federal no. 5.296/2004 e que os veículos saiam de fábrica com acessibilidade e segundo os princípios de desenho universal.
4
A circulação, movimentação e travessia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser feitas, impreterivelmente, por meio de rotas acessíveis, mediante diretrizes estabelecidas por Planos Diretores e demais estudos sobre o assunto, especialmente no que tange à disposição do mobiliário urbano, sinalização, geometrias, sinalização semafórica especial para o público-alvo.
5
As recuperações, obras ou reformas expressivas em passeios e travessias, realizadas por quaisquer agentes ou concessionárias, devem ser recompostas segundo as normas técnicas de acessibilidade existentes e em vigor e definidas previamente pelo poder público.
6
Sobre detentos com deficiência:
a) Levantamento de todos os internos com deficiência nas delegacias, casas de custódia e penitenciárias;
b) Adaptação das nas delegacias, casas de custódia e penitenciárias às leis e normas de acessibilidade em vigor.
7
Criação de incentivos e isenções fiscais, nos níveis federal, estadual e municipal, para a aquisição de equipamentos e a realização de obras ou adaptações voltadas para dotar todas as edificações de condições de plena acessibilidade, especialmente nas áreas de educação, habitação, saúde, cultura, turismo e lazer.
8
Criação de linhas de financiamento especiais para adaptação dos imóveis existentes, bem como dos espaços públicos e coletivos, abertos e fechados, relevantes ao bem-estar do público-alvo.
Garantia de comprometimento do orçamento público, em todas as suas esferas, em todos os aspectos de acessibilidade preconizados na legislação vigente.
9
Todo o material produzido pelo poder público deve ser veiculado em formatos como Braille, texto digital, caracteres ampliados, recursos visuais e de áudio e outros.
10
Obrigatoriedade de os espaços culturais, como museus, teatros, galerias de arte, jardins botânicos, zoológicos e assemelhados, disporem de meios de informação para garantir às pessoas com deficiência o pleno conhecimento sobre as obras, documentos, flora e fauna expostos bem como da própria instalação que os abriga, mediante o uso de modelos em diferentes formatos, como maquetes tácteis, mapas em alto relevo, áudio descrição, intérpretes de LIBRAS, legendas e de tecnologias que porventura venham a ser criadas.
11
Aproveitar as tecnologias já existentes e outras que venham a ser desenvolvidas para a acessibilidade aos meios de informação, comunicação e radiodifusão.
12
Todos os equipamentos de informática dos órgãos públicos para a utilização do público e dos funcionários com deficiência deverão possuir tecnologia de apoio baseada em softwares sempre atualizados, bem como a arquitetura dos sítios eletrônicos de acesso à Internet estar de acordo com as normas internacionais vigentes.
13
Criação de uma comissão de pessoas com deficiência, vinculada aos Conselhos Estaduais e Municipais de Pessoas com Deficiência, para fiscalização das ações das agências reguladoras de transportes, edificações, telecomunicações e outras, bem como demais órgãos do poder público.
14
Universalização da Informação e da Educação mediante:
a) Capacitação de todos os agentes públicos para o atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
b) Criação de campanhas de conscientização da sociedade para o respeito às leis de acessibilidade existentes, especialmente àquelas ligadas ao trânsito, com ênfase na eliminação de barreiras físicas, sociais, de comunicação e atitudinais, de modo a garantir que as medidas relativas à acessibilidade sejam atendidas e respeitadas;
c) Fomento a cursos de formação e capacitação em acessibilidade para profissionais de diferentes áreas;
d) Apoio à pesquisa na busca por soluções em acessibilidade nas instituições de ensino (escolas e universidades), mediante instrumentos, como parcerias público-privadas e outros;
e) Regulamentação das profissões relacionadas à acessibilidade na comunicação, como intérpretes de LIBRAS, audiodescritores e outras.
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