Anistia e Justiça - Nota da Associação Juízes para a Democracia
Fonte-Grupo Tortura Nunca Mais
O povo brasileiro tem o direito de conhecer a sua história, obrigação da qual os Poderes Judiciários, Executivo e Legislativo, não podem lavar as mãos. É imperativa a abertura dos arquivos, que devem fazer parte do acervo nacional, para preencher a lacuna existente no período da ditadura militar. O Legislativo aprovou a lei de reparações, mas retrocedeu com a lei do sigilo de documentos. O judiciário, há trinta anos atrás, compareceu no paradigmático caso Vladimir Herzog; determinou a abertura do arquivo do caso Araguaia (decisão ainda não cumprida); tem ações em curso na esfera civil; há pedidos de extradição referentes ao desaparecimento de pessoas, na "Operação Condor"; o Ministério Público inicia neste ano as requisições de instauração de inquéritos criminais.
Em breve o Judiciário deverá dizer o direito no tocante à Lei de Anistia, nos crimes contra a humanidade perpetrados pelos agentes do Estado.
O Brasil tem uma dívida com o seu povo e com a ordem internacional. Está submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujos precedentes consideram inadmissíveis as excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e sanção dos responsáveis pelas violaçoes de direitos humanos (como a tortura, execuções sumárias, desaparições forçadas) e que as leis de anistia carecem de efeitos jurídicos e não podem ser obstáculo para a investigação dos fatos violadores de direitos humanos, identificação e punição dos responsáveis. Se o Estado Brasileiro não exercer a jurisdição, certamente a ordem internacional o fará aplicando o princípio do direito universal. Precisamos resgatar a memória e a verdade, sobretudo é necessário que haja Justiça para consolidar a democracia.
30 de agosto de 2008
Conselho Executivo
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Associação Juízes para a Democracia é uma organização não governamental, sem fins corporativos, fundada em 1991, em ato público na Universidade de São Paulo, reúne Juízes de todo o Brasil. Tem dentre suas finalidade o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito e à defesa dos direitos na perspectiva de emancipação social dos desfavorecidos.
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quinta-feira, 4 de setembro de 2008
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