quarta-feira, 10 de setembro de 2008

II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência-Propostas dos GTs

II CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROPOSTAS DO GT EDUCAÇÃO E TRABALHO

1 – Capacitação
• Obrigatoriedade da formação e capacitação continuada de profissionais da educação para educação inclusiva e de qualidade, através de parcerias com universidades, institutos e centros de referência que desenvolvam projetos e pesquisas sobre educação das pessoas com deficiência;
• Qualificar e orientar os médicos do trabalho e profissionais de saúde para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento às pessoas com deficiência e doença falciforme, ampliando a rede de proteção e minimizando as repercussões no tratamento;

2 – Legislação/Cotas
• Garantia de 20% de vagas em cursos profissionalizantes de programas de atendimento a jovens e adolescentes, nas esferas governamentais e privadas para as pessoas com qualquer tipo de deficiência;
• Garantir a avaliação de ingresso e desempenho nas empresas, inclusive em concursos públicos em Braille, e com a presença, permanente, do intérprete de LIBRAS no momento da realização dos mesmos ;
• Garantir que um percentual dos recursos do FAT seja destinado à qualificação profissional das pessoas com deficiência, à compra de tecnologias assistivas (empresas) e à adaptação do espaço físico (empresas);

3 – Programas Profissionalizantes
• Inserir em todos os projetos de cursos da rede FAETEC a acessibilidade física, comunicacional e tecnológica para receber alunos com necessidades educacionais especiais;

4 – Reestruturação das unidades escolares
• Preparar as escolas para o atendimento às pessoas com doença falciforme como, por exemplo, sugerir a criação de cartilhas explicativas que orientem para as formas de atendimento, incluindo o tema no projeto político-pedagógico das instituições, principalmente nas disciplinas de biologia e ciência, com devido acompanhamento das secretarias estaduais e municipais da educação;

5 – Fiscalização
• Os conselhos nacional, estaduais e municipais de educação manterem medidas fiscalizadoras nas escolas privadas no sentido da garantia da acessibilidade, do apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais, bem como punir qualquer tipo de segregação como exigência dos familiares pagarem além do que devido a profissionais para suporte na escola, tais como: mediadores ou facilitadores;

6 – Concursos Públicos
• Participação dos Conselhos das Pessoas com Deficiência, nos concursos públicos, desde a elaboração do edital até a contratação ou nomeação, como forma de garantir acessibilidade ao local, além dos recursos tecnológicos e humanos necessários à realização das provas;

7 – Educação inclusiva como direito inalienável
• Direito inalienável a crianças, adolescentes e jovens à educação inclusiva de qualidade nas classes comuns das escolas regulares com apoio educacional necessário ao seu desenvolvimento escolar, de acordo com a LDBN, e diretrizes da resolução 2 do Conselho Nacional de Educação, sem prejuízo daqueles que por quadros extremamente severos necessitam de um atendimento mais especializado em classes ou escolas especializadas;

8 – Garantia de serviços especializados para a pessoa com deficiência
• Responsabilizar as redes municipais, estaduais e federais pela aquisição de materiais pedagógicos voltados para as necessidades dos alunos com deficiência, inclusive com aquisição de programas, softwares, possibilitando o acesso ao universo tecnológico.

9 – Priorização de Políticas de Estado
• Incentivar a implementação de políticas de empregabilidade das pessoas com deficiência com maior grau de comprometimento;

10 – Orçamento
• Assegurar dotação orçamentária para execução das políticas públicas para a pessoa com deficiência (nos três níveis);

11 – Efetivar a participação pública dos sistemas e conselhos das pessoas com deficiência nas políticas públicas

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