quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Denúncia ao MPF - discriminação do Casseta & Planeta contra pessoas com deficiência

Amig@s

Peço a sua atenção para um assunto de enorme impor-
tância e do interesse de toda sociedade.
o programa Casseta e Planeta de ontem apresentou um
quadro onde claramente debochava e incentivava ao
preconceito e à discriminação de pessoas com deficiência.

Paulo Tavares Mariante,advogado e coordenador de direitos
humanos do Grupo Identidade,ao assistir o programa transfor
mou a sua indignação em ação e fez uma denúncia ao MPF
Ministério Público Federal

Neste sentido envio a denúncia para que endosse o seu
texto, ou seja, se concordar assine, seja você pessoa física
ou jurídica.

Discriminar é crime e só defendendo os direitos humanos e funda
mentais de todas as pessoas teremos direitos à cidadania plena.

Eu apoio a denúncia ao MPF, feita pelo IDENTIDADE – GRUPO DE AÇÃO PELA CIDADANIA DE LÉSBICAS, GAYS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E BISSEXUAIS. Discriminação do 'Casseta & Planeta' Contra Pessoas
com Deficiência

Segue abaixo a carta enviada com a resposta da Central Globo
de Comunicação



Carta enviada.

O programa Casseta & Planeta exibido nesta terça-feira - 16/09/2008 - lamentavelmente praticou discriminação contra as pessoas com deficiência, a título de piada. No quadro denominado Otário Eleitoral Gratuito exibido em algumas de suas edições, mas na que foi ao ar nesta terça-feira - 16/09/2008 - trouxe uma piada que não tem nada de engraçado, mas um grave desrespeito à dignidade das pessoas com deficiência.
III. O quadro em questão faz ironia e sarcasmo em relação as/aos candidatas/os a vereança no pleito deste ano, e embora em vários momentos não seja algo tão divertido, não imaginávamos que pudesse descambar para algo tão revoltante.
IV. O candidato denominado Tinoco, o homem toco, caracterizado como um homem que tem os membros superiores e inferiores amputados, faz a seguinte declaração: Você me conhece, eu sou o Tinoco, o Homem Toco, vote em mim que eu não vou meter a mão, e se eu roubar não vou conseguir fugir."

Resposta



Paulo,

gostariamos de registrar que respeitamos a sua opiniao e critica. Encaminhamos suas consideracoes diretamente para a direcao do programa.


Cordialmente,

Central Globo de Comunicacao


Aguardo a sua manifestação.


Claudia Grabois
Inclusão:Ampla,Geral e Irrestrita
http://rede-inclusiva.blogspot.com






DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PROGRAMA 'CASSETA & PLANETA'


Denúncia ao MPF - discriminação do Casseta & Planeta contra pessoas com deficiência:

EXMA.SRA.DRA. ADRIANA DA SILVA FERNANDES
DD. PROCURADORA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA DE SÃO PAULO

IDENTIDADE – GRUPO DE AÇÃO PELA CIDADANIA DE LÉSBICAS, GAYS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E BISSEXUAIS, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Anchieta, nº 549, ap. 73, Centro, Campinas, SP, CEP: 13015-101, por seu advogado e Coordenador de Direitos Humanos infra assinado, vem respeitosamente perante V.Exa. apresentar

DENÚNCIA DE DISCRIMINAÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

contra a

TV GLOBO DE SÃO PAULO LTDA., com endereço na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 46, Brooklin, São Paulo, SP, CEP: 04583-110, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

I. DOS FATOS.

I.I. O denunciante é uma entidade da sociedade civil, e dentre seus princípios e finalidades (art. 2º do Estatuto) encontramos no inciso IX “articular-se com outros setores sociais marginalizados, discriminados e excluídos em nossa sociedade, como as mulheres, negros, índios, portadores de deficiências, crianças e adolescentes, pessoas da terceira idade, encarcerados, bem como apoiar as lutas dos trabalhadores e do povo pela conquista de uma vida melhor”.

I.II. O que chegou ao nosso conhecimento é grave, seja pelo conteúdo do programa exibido, seja pelo fato de que foi veiculado através de rede nacional de televisão de sinal aberto, para todo o País, através da denunciada.

I.III. A denunciada exibe já há alguns anos o programa humorístico “Casseta & Planeta”, em horário nobre – entre 20h00 e 23h00 na grade de programação da emissora – e com consideráveis índices de audiência.

I.IV. O programa “Casseta & Planeta” exibido nesta terça-feira – 16/09/2008 – lamentavelmente praticou discriminação contra as pessoas com deficiência, a título de piada.

I.V. O referido programa vem exibindo um quadro denominado “Otário Eleitoral Gratuito” já há algumas de suas edições, mas na que foi ao ar nesta terça-feira – 16/09/2008 – trouxe uma “piada” que não tem nada de “engraçado”, mas um grave desrespeito à dignidade das pessoas com deficiência.

I.VI. O quadro em questão faz ironia e sarcasmo em relação às/aos candidatas/os à vereança no pleito deste ano, e embora em vários momentos não seja algo tão “divertido”, não imaginávamos que pudesse descambar para algo tão revoltante.

I.VII. O “candidato” denominado “Tinoco, o homem toco”, caracterizado como um homem que tem os membros superiores e inferiores amputados, faz a seguinte declaração: “Você me conhece, eu sou o ‘Tinoco, o Homem Toco’, vote em mim que eu não vou ‘meter a mão’’, e se eu roubar não vou conseguir fugir”. O link para esta edição do programa “Casseta & Planeta” é http://video.globo.com/Videos/Player/Entretenimento/0,,GIM883638-7822-NOVOS+CANDIDATOS+DO+OTARIO+ELEITORAL,00.html

I.VI. O tipo de “piadinha” apresentado no quadro “Otário Eleitoral Gratuito” do programa “Casseta & Planeta” pela denunciada é tão ofensivo que o signatário desta representação ficou, num primeiro momento, perplexo ante a desfaçatez de tal “exibição humorística”.

I.VII. O denunciante, todavia, encontra-se indignado com um programa de humor que ao fazer “chacota” de uma pessoa com deficiência agride não apenas a imensa população deste segmento de nossa sociedade, mas todas e todos que lutam contra qualquer forma de discriminação.

II. DO DIREITO

II.I. Os fatos narrados nesta petição evidenciam que a denunciada afrontou as normas nacionais e internacionais de direitos humanos em favor dos direitos das pessoas com deficiência.

II.II. O artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…); III - a dignidade da pessoa humana; (…)”.

II.III. A Constituição “Cidadã”, em seu art. 3º, ao definir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, proclama entre estes o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (inciso IV).

II.IV. O art. 5º da mesma Lei Maior da Nação, que define os direitos individuais e coletivos, no âmbito dos direitos e garantias fundamentais da cidadania, afirma em seu inciso XLI :

“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

II.V. A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA promulgada pela Organização das Nações Unidas e ratificada pelo Estado Brasileiro através do Decreto-Legislativo nº 186 de 9 de Julho de 2008, estabelece em seu Artigo 17 - Proteção da integridade da pessoa – que “Toda pessoa com deficiência tem o direito a que sua integridade física e mental seja respeitada, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

II.VI. O Programa Nacional de Direitos Humanos, em sua segunda versão, promulgada através do Decreto Federal nº 4.229, de 13 de maio de 2002, afirma a seguinte proposta de controle social:

“Garantia do Direito à Liberdade Opinião e Expressão

102. Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos”.

II.VII. A “piada” veiculada pela denunciada através do quadro “Otário Eleitoral Gratuito” do programa “Casseta & Planeta”, é ofensiva à dignidade das pessoas com deficiência.

II.VIII. A denunciada, ao utilizar seu espaço neste espectro de ondas eletromagnéticas para a difusão de ódio, intolerância e discriminação, afronta o artigo 221 da Constituição, que obriga as emissoras a respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, dentre os quais se encontram, indubitavelmente, a dignidade humana e a igualdade de todos.

II.X. A veiculação de tal “piada” preconceituosa contra pessoas com deficiência pela denunciada através do quadro “Otário Eleitoral Gratuito” do programa “Casseta & Planeta”, desobedece igualmente ao artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a “subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão” e a “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

III. DO PEDIDO

III.I. O denunciante, diante do exposto, requer :

III.I.I. A instauração do competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para que se apure as denúncias ora formuladas;

III.I.II. A expedição de Ofício à TV GLOBO DE SÃO PAULO LTDA., com endereço na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 46, Brooklin, São Paulo, SP, CEP: 04583-110, para que forneça a cópia do referido programa.

III.II. O denunciante espera, diante do exposto, seja a presente denúncia acolhida e instaurado o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, e ao final promovida a competente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para que esta afronta aos direitos humanos das pessoas com deficiência seja devidamente reparada, como instrumento para a superação de qualquer forma de discriminação.

Termos em que,
P. Deferimento

Campinas, 16 de Setembro de 2008

Paulo Tavares Mariante
OAB-SP nº 89.915-A
Coordenador Adjunto de Direitos Humanos do
IDENTIDADE – Grupo de Ação Pela
Cidadania de Lésbicas, Gays, Travestis,
Transexuais e Bissexuais

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