quinta-feira, 11 de setembro de 2008

DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA AMÉRICA LATINA E CARIBE

DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA AMÉRICA LATINA E CARIBE
Extraído de texto do especialista em deficiências Luis Fernando Astorga Gatjens, da Costa Rica, Diretor Executivo para a América Latina e Caribe do Instituto InterAmericano sobre Deficiência e Desenvolvimento Inclusivo (IIDI)

Tradução de Romeu Kazumi Sassaki



Digitado por Maria Amélia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais), Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Rebates, SP, Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 10 de setembro de 2008



Como nós, brasileiros, sabemos muito bem as condições de vida das pessoas com deficiência em toda a América Latina e Caribe, com ênfase no Brasil, são um retrato da exclusão e da discriminação que aqui imperam malgrado os esforços das organizações de pessoas com deficiências, e de suas famílias, para uma rápida mudança nesta situação.



Luis Fernando Gatjens traça um perfil bastante nítido dessa situação que transcrevemos a seguir:



“Direitos econômicos e sociais



Esta onipresente situação de depreciação, discriminação e exclusão, que afeta as pessoas com deficiência em nossos países, se traduz em uma série de violações de direitos econômicos, sociais e culturais. Esta situação, que já é grave nas zonas urbanas, se torna muito mais grave em zonas rurais e remotas. Segundo um estudo do BM, somente 3% a 4% dos serviços impactam as pessoas com deficiência e, em geral, estas procedem das cidades.



Vejamos a situação, de maneira mais concreta, em alguns destes direitos da chamada segunda geração.



a. Educação



Os índices sobre o acesso à educação de crianças com deficiência apresentam as mesmas limitações de exatidão estatística que aventei anteriormente. Todavia, a partir dos dados disponíveis, podemos assegurar que as crianças com deficiência tendem a ser excluídas dos sistemas educacionais, violando-se desta forma, o seu direito à educação.



Este tipo de violação ocorre em todos os países da região, em diferentes graus e manifestações. “Na Colômbia, somente 0.32% dos alunos têm uma deficiência. Os índices são semelhantes na Argentina( 0,69% e no México (0,52%, enquanto que no Uruguai e na Nicarágua se informam porcentagens levemente superiores (2,76% e 3,5%, respectivamente). Ao comparar a população infantil com deficiência estimada com a quantidade de criança escrita no sistema educacional, observa-se que somente 20% a 30% das crianças com deficiência freqüentam a escola. (vi) E há países onde a situação é mais grave como a Bolívia, onde se estima que entre 74% e 97% das crianças com deficiência não recebem nenhum tipo de educação.



Cabe indicar que o acesso à educação varia segundo o tipo e grau de deficiência. É uma prática comum que as escolas recusem crianças com deficiência severa. Em nossos países, a educação de crianças com deficiência, em geral, é segregada e não passa do nível fundamental. Há um restritivo acesso às escolas do nível médio, em vista da escassa oferta de escolas especiais e à muito limitada inserção de jovens neste nível educacional.



Como resultado destas práticas discriminatórias, as pessoas com deficiência que freqüentam algum centro educativo, em geral, recebem menos educação e de menor qualidade que as pessoas com deficiências.

Segundo os dados do mencionado relatório do CIR, no Chile, atinge-se, em média, apenas 6,4 anos de escolaridade. No Brasil, somente 10% terminam a 8ª. Série. Em El Salvador apenas 5% terminam o ensino médio. Em Honduras, o índice de analfabetismo entre as pessoas com deficiência é de 51%, enquanto que para a população geral o indicador alcança 19% segundo dados do Banco Mundial.

Nenhum comentário: