terça-feira, 11 de novembro de 2008

MP dá 15 dias para abrir arquivos sobre Guerrilha do Araguaia

MP dá 15 dias para abrir arquivos sobre Guerrilha do Araguaia

Fonte: OAB - Maranhão

04 de Novembro de 2008
O procurador da República de Brasília Rômulo Moreira Conrado derrubou as argumentações da Advocacia Geral da União (AGU) e pede que o governo entregue à Justiça Federal de Brasília, dentro de 15 dias, todos os documentos que possam ajudar a localizar as sepulturas dos 70 ativistas do PCdoB desaparecidos na Guerrilha do Araguaia entre 1972 e 1975. Num parecer de nove laudas, Conrado diz que não cabe mais qualquer recurso contra a sentença e recomenda que, se os arquivos do Araguaia não forem encaminhados à Justiça Federal, os ministros responsáveis pelo levantamento sejam processados.


"(O) desatendimento pode resultar na imposição de pena por crime de desobediência ou prevaricação" -escreve o procurador no despacho.

Os primeiros alvos de Conrado são os ministros Tarso Genro, da Justiça, Dilma Rousseff, da Casa Civil, Nelson Jobim, da Defesa, e José Dias Toffoli, da AGU. Eles são herdeiros da Comissão Interministerial criada pelo presidente Lula em 2003 para elucidar o Caso Araguaia, cumprindo a sentença da juíza federal Solange Salgado, de Brasília. Em junho de 2003, em decisão inédita que se tornou definitiva no ano passado, a magistrada estipulou prazo de 120 dias para que a União informasse o local de sepultamento, fizesse o translado dos ossos, fornecesse os documentos para os atestados de óbito e entregasse um relatório detalhado das operações militares ocorridas à época na região do Bico do Papagaio.

O processo

A ação foi aberta pelos familiares dos guerrilheiros em 1982. Cinco deles já faleceram -entre os quais a mãe do guerrilheiro carioca Guilherme Lund, Julia Gomes Lund, que encabeça a ação. Depois da sentença da juíza Salgado, para não entrar em atrito com os militares, o governo passou cinco anos enrolando a Justiça, mas agora não tem mais a quem recorrer. Caso os documentos não ajudem a apontar o local dos corpos, a Justiça Federal, com parecer favorável do MPF, deve abrir um processo para a execução da sentença, fazendo aquilo que o governo mais teme: determinar diligências e, o principal, que sejam ouvidos formalmente, como testemunhas e sob o compromisso de falar a verdade, os militares que participaram da repressão.

Entre os agentes que comandaram os combates e participaram de prisões de guerrilheiros capturados vivos -e que atualmente figuram na lista de desaparecidos -estão os coronéis da reserva Lício Ribeiro Maciel e Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, arquivo vivo do período. Além deles, ainda estão vivos entre 60 a 70 oficiais que participaram das três campanhas contra a guerrilha. Embora tenham publicado livros sobre o episódio usando documentos oficiais que as Forças Armadas negam existir, eles nunca foram procurados por nenhum órgão oficial para esclarecer o paradeiros dos desaparecidos.

- É fato que a União tem adotado diversas medidas que ensejaram maior atraso no cumprimento da sentença condenatória - afirma Conrado. Ele explica, no entanto, que não há mais alternativa de recurso, diz que nem é necessário citar a União -como quer a AGU para entrar com nova medida jurídica -e afirma que a única ação cabível, conforme desejam os familiares, é encerrar o caso apontando o destino dos guerrilheiros.

O procurador sustenta que desde 2004 o governo dispõe de "acervo documental", cuja organização se encontra com os integrantes da Comissão Interministerial. Os documentos serão requisitados ao ministro da Justiça, Tarso Genro, sucessor do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, à época o encarregado de coordenar os trabalhos.

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

"Rompa o Silêncio!"

"Rompa o Silêncio!"

Prezados parceiros


Por meio da iniciativa intitulada "Rompa o Silêncio!", o UNICEF está
reunindo assinaturas para um abaixo-assinado que tem como objetivo
incentivar as pessoas a apoiar medidas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e a denunciar casos de violação.

As pessoas interessadas em participar da ação podem incluir seu nome no abaixo-assinado online acessando o site http:http//www.unicef.com.br

No site do UNICEF haverá um banner da ação "Rompa o Silêncio!". O banner também pode ser acessado diretamente através do link
http://www.euapoiou nicef.com. br

As assinaturas farão parte de um documento que será entregue às autoridades presentes no III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que será realizado entre os dias 25 e 28 de novembro no Rio de Janeiro (acesse http://www.iiicongr essomundial. net/

Vamos divulgar um release para jornalistas, mas a força desta campanha está na divulgação do abaixo-assinado entre nossos parceiros.

Dentro em breve, poderemos disponibilizar spots radiofônicos para todos aqueles que têm contatos com emissoras de rádio particulares, públicas ou comunitárias. Teremos também um banner eletrônico para os parceiros que quiserem incluí-lo em seus websites.
Quem se interessar pode entrar em contado direto conosco através de e-mail.

Agradecemos, desde já, pela participação de tod@s!

Jacques Schwarzstein
Programme Specialist
Av. Rio Branco 135 / 6ºandar
Centro
20040-006 Rio de Janeiro
Brazil
UNICEF Brazil

Telephone: 55 21 3147 5700
Facsimile: 55 21 3147 5711
E-mail: jschwarzstein@ unicef.org
Web: www.unicef.org/ brazil

UNITE FOR CHILDREN

terça-feira, 4 de novembro de 2008

"Prazer. Sou ex-torturador!" Blog do Noblat

Fonte: Blog do Noblat

por Emanuel Rego Lima -


Opinião de leitor

"Prazer. Sou ex-torturador!"

Conheço vários "ex-subversivos"; "ex-guerrilheiros" e até "ex-terroristas".

Não conheço nenhum "ex-torturador"...

Como explicar isso?

Creio que a tortura é uma ação tão vil, tão infamante que até o próprio torturador se nega a declarar publicamente tê-la praticado.

O que dirão os filhos de um "ex-torturador"?

Os filhos dos ex-terroristas estão aí. Muitos até admiram publicamente os atos dos pais!

Mesmo os notórios acusados de tortura sempre se recusaram a reconhecer seus feitos, a despeito da anistia.

Ter torturado alguém, por mais razões de ordem política, estratégica, de segurança que se queira dar, é tão cruel, tão desumano, tão bestial, que nenhum torturador suporta a idéia de trazer isso à luz.

São e serão sempre torturadores. Nunca "ex". Nunca passado! Nunca perdão. Nunca esquecimento. Nunca paz!

Essa é a pena que terão de cumprir. Até a morte. Até o fim dos tempos!

ONU elege novo Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência

ONU elege novo Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência Novembro 3, 2008 Doze especialistas foram eleitos hoje para o Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas que vai monitorar a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nos países que ratificaram o documento. Os representantes de Bangladesh, Qatar, Hungria, Espanha, Eslovênia, China, Jordânia, Austrália, Chile, Equador, Tunísia e Quênia foram os escolhidos. O último voto foi disputado em segundo e terceiro turno entre Argentina, Quênia e Tailândia. O Comitê se reunirá durante dez semanas por ano em Genebra, Suíça.
Embaixadora do Brasil junto à ONU, Maria Luiza Viotti, vota nos 12 candidatos para compor o Comitê (Embaixadora deposita cédula de votação na urna) - sentado atrás dela aparece o candidato brasileiro Ricardo Fonseca

Quarenta e um países já internalizaram o tratado e tiveram direito a voto. O Congresso brasileiro aprovou a Convenção com status constitucional em julho deste ano.
A eleição foi durante a Primeira Conferência de Estados-Partes sobre a Convenção, que acontece na sede da ONU em Nova York.
Concorreram 23 candidatos indicados por países que ratificaram a Convenção. De acordo com a Convenção, o Comitê deve ser composto por pessoas de moral ilibada, reconhecida competência e experiência na área da deficiência. A Convenção requer ainda que na eleição os Estados-Partes considerem a equidade na distribuição geográfica, representação de formas diferentes de civilização e sistemas jurídicos, equilíbrio de gênero e participação de especialistas com deficiência. Foram avaliados ainda os currículos dos postulantes à vaga.
O candidato brasileiro, o procurador do Ministério Público Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, recebeu 12 votos.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado internacional aprovado no milênio e ficou pronta em tempo recorde. Cento e trinta e seis países assinaram o documento, que não cria novas leis, mas representa uma avançada mudança de paradigma, ao conferir à sociedade a responsabilidade com relação às barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência. O documento classifica a falta de acesso e falta de oportunidade de inclusão como discriminação.

Fonte: Agência Inclusive

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Uma menina de 13 anos foi apedrejada até a morte por adultério na Somália

Uma menina de 13 anos foi apedrejada até a morte por adultério na Somália
depois que seu pai disse que ela foi estuprada por três homens. Segundo a
organização de defesa dos direitos humanos, Anistia Internacional, Aisha
Ibrahim Duhulow foi morta no dia 27 de outubro por um grupo de 50 homens em
um estádio na cidade portuária de Kismayo, no sul do país, diante de mil
espectadores.
A menina foi acusada de violar leis islâmicas e detida pela milícia
al-Shabab, que controla a cidade. "Dentro do estádio, membros da milícia
abriram fogo quando algumas das testemunhas tentaram salvar a vida de
Duhulow, e mataram a tiros um menino que estava observando tudo", disse nota
no website da Anistia Internacional.
Segundo a organização, há notícia de que depois um porta-voz da al-Shabab
pediu desculpas pela morte da criança, e disse que um miliciano seria
punido. Jornalistas somalianos haviam noticiado que Duhulow tinha 23 anos de
idade, julgando pela sua aparência física. A verdadeira idade dela só veio à
tona quando seu pai disse se tratar de uma criança.
Buraco
Duhulow lutou contra quem a detinha, e foi levada à força para dentro do
estádio. A Anistia Internacional disse que foi informada por várias
testemunhas que, em dado momento durante o apedrejamento, enfermeiras
receberam instruções para verificar se Aisha Ibrahim Duhulow ainda estava
viva.
Ao constatarem que sim, a menina foi recolocada em um buraco no chão onde
tinha sido coberta de pedras, para que o apedrejamento continuasse até sua
morte.
Segundo a Anistia, nenhum dos homens que estupraram a menina foi preso. A
Anistia Internacional vem realizando uma campanha para pôr fim à prática de
punição por apedrejamento. "A morte de Aisha Ibrahim Duhulow demonstra a
crueldade e a discriminação inerente contra mulheres nesta punição", disse
nota no website da organização.
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_1/2008/11/03/em_noticia_interna,id_sessao=1&id_noticia=86296/em_noticia_interna.shtml

Nunca, nunca mais

Folha de São Paulo -3 de novembro de 2008

Marina Silva

Nunca, nunca mais

Se a escravidão de um homem afeta toda a humanidade, o mesmo vale para a tortura. Algo essencial à condição humana é violentado na pessoa sob tortura e, portanto, todas as demais são atingidas. Abrir mão desse princípio ou omitir-se ante afrontas contra ele significa escancarar a porta para a barbárie e a desconstituição da idéia fundamental da natureza humana comum acima das diferenças, conflitos ou até da mais arraigada competição pela sobrevivência. A tortura é inaceitável mesmo se praticada longe de nossos olhos, em masmorras ou porões, em relações privadas, por abuso de autoridade ou ao abrigo de situações de exceção.
A condenação à tortura praticada no Brasil durante o regime militar é tida por alguns como vingança ou ódio, a impedir a superação do passado. Mas se pensarmos no futuro, é preciso reafirmar o repúdio a esta suprema forma de covardia, como constitutivo daquilo que nos une, acima de diferenças ideológicas ou quaisquer outras, e nos faz nação.
É importante levar adiante o debate ora travado em torno da ação do Ministério Público federal que, em última análise, quer a responsabilização de torturadores já identificados. A tortura é crime hediondo, não é ato político nem contingência histórica. Não lhe cabe o manto da Lei de Anistia. À justiça aqueles que, por decisão individual e intransferível, utilizaram esse instrumento torpe. Seu ajuste de contas não pode se limitar ao contencioso direto com suas vítimas. Somos todos atingidos duplamente, em nossa humanidade e em nossa cidadania. O Estado, que nos representa, deve agir tendo em conta essa dimensão.
A acusada não é a instituição militar. A maioria dos militares não se envolveu no crime de tortura. Vários deles, aliás, reagiram contra o desvirtuamento de suas funções constitucionais e o descontrole da repressão. Hoje as Forças Armadas reintegraram-se à sociedade de forma democrática e, na maioria das vezes, exemplar. Sou testemunha de seu papel nos esforços de proteção ambiental e de apoio às populações isoladas na Amazônia.
Para além dos casos mais visíveis - como o do coronel Brilhante Ustra - deve ser do maior interesse dos militares colaborar para tornar públicos os documentos daquela época, para que ela seja de fato passado e não se arraste para o futuro como trauma sempre revivido.
Do conjunto do governo, a exemplo do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, espera-se serenidade, justiça e determinação para fechar este ciclo e todos assinarmos embaixo: tortura nunca, nunca mais.

domingo, 2 de novembro de 2008

O julgamento dos torturadores do período de exceção (1964)

O julgamento dos torturadores do período de exceção (1964)
por Luiz Guilherme Marques
Quando escrevo, evito, ao máximo, a menção à minha própria pessoa, uma vez que o que importa em qualquer texto é sua utilidade para os Leitores e não o eventual narcisismo de quem escreve.

Todavia, no presente caso, sinto-me no dever de dar o meu testemunho pessoal.

Quando ocorreu a chamada Revolução de 1964 (que, na verdade, não foi uma revolução, mas sim um golpe militar), meus pais e nós, os filhos, morávamos em Cuiabá-MT.

Nesse mesmo ano, meu pai foi nomeado para o cargo de juiz-auditor (juiz concursado) da Justiça Militar Federal, iniciando sua atividade na cidade de Bagé-RS.

No ano seguinte ele conseguiu sua transferência para Campo Grande-MS, onde permanecemos até o início de 1967, sendo que, de lá, viemos para Juiz de Fora-MG.

Aqui ele trabalhou até que foi aposentado punitivamente em fevereiro/69, com base no Ato Institucional nº 5, vindo a falecer (em 1970), com 44 anos de idade, de desgosto pela punição injusta.

Minha mãe ficou viúva com 39 anos de idade e 5 filhos para criar e educar, tendo o mais velho 17 anos e a mais nova 10.

Por alguma razão, com o falecimento do meu pai, minha mãe não recebeu nenhuma pensão.

Sobrevivemos a duras penas.

Somente em 1983, minha mãe começou a receber a pensão, em decorrência da Lei da Anistia.

Meu pai sempre nos contava determinados fatos de que tomava conhecimento através dos inquéritos policiais militares e dos processos em que atuava.

Vários casos de tortura chegavam ao seu conhecimento: muitos eram estudantes indefesos ou ingênuos; outros eram pessoas da zona rural com escassa instrução; outros eram militares que assumiam posições contrárias ao regime dito revolucionário.

Com a suspensão das garantias constitucionais quando se tratasse de acusação da prática de crime contra a segurança nacional, ocorriam abusos na investigação desses crimes.

Agora, quando o STF está para decidir se os torturadores devem ser punidos ou não, é de se lembrar que não se trata sua punição do exercício de vingança, mas sim de lutarmos para o aperfeiçoamento moral do nosso país e da humanidade.

Crimes de tortura, genocídio e outros congêneres têm de ser considerados não a nível de legislação casuísta local, mas sim devem submeter-se a regramentos internacionais.

O que se praticou no Brasil, sob a forma de tortura, representa uma criminalidade que afronta a própria humanidade.

Os torturadores, que inutilizaram ou eliminaram muitas vidas, não podem ser beneficiados pelas regras comuns da prescrição e outras do Direito Penal nacional. Devem ser julgados por Tribunais Internacionais como medida de verdadeira justiça.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 2 de novembro de 2008