sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Carta Aberta-Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no Brasil.

CARTA ABERTA - 3a tentativa

Ao Ministério da Cultura

A/C Ministro João Luis Silva Ferreira; Chefe de Gabinete Sra. Isabela Pessoa de Azevedo Madeira; Assessora Sra. Marisa Faria do nascimento Borges; assessor Sr. Jéferson Assumção; assessora Sra. Paula Palamartchuck; secretário executivo de políticas culturais Sr. Alfredo Manevy; assessor Sr. Gustavo Silva.

Ao Ministério Público Federal do Estado de São Paulo

A/C: Dra. Eugenia Augusta Gonzaga Favero

À CORDE - Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

A/C Coordenadora: Dra. Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior; assessora Sra. Niuzaretti Lima; demais colaboradores.

Ao CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

A/C Presidente Sr. Alexandre Baroni; demais membros do conselho.

À mídia em geral e à toda sociedade brasileira;

Considerando que nossa primeira Carta Aberta de 21 de Setembro de 2008 não foi respondida publicamente até o momento por nenhuma das autoridades acima relacionadas, o que já compreende um período de 21 dias de absoluto silêncio continuamos insistindo em uma satisfação pública por parte das mesmas e por isso reenviamos pela terceira vez o que se segue;

Considerando que no Brasil, as pessoas com alguma deficiência que acarrete impossibilidade ou dificuldade de leitura dos livros convencionais, impressos a tinta sobre papel, estão absolutamente excluídas do universo da leitura e dos livros, consequentemente excluídas de qualquer possibilidade de educação formal ou autodidata, de formação acadêmica, científica ou profissional, excluídas do acesso à informação e aos conhecimentos armazenados nos livros ou em quaisquer publicações afins, portanto, completamente apartadas do universo do saber e da cultura;

Considerando que, na tentativa de colocar um basta nesta situação absurda, desde 2005, o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, na pessoa da Ilma. Dra. Eugenia Fávero, impetrou Ação Civil Pública contra a União Federal, cobrando providencias para a imediata regulamentação da lei 4196/62, que obrigava a acessibilidade plena de toda publicação brasileira;

Considerando que a tarefa de responder a esta Ação Civil Pública, naquele mesmo ano, foi delegada à CORDE - Coordenadoria para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência e que esta, após criar um grupo de trabalho para isto, decorrido um longo período de espera, declarou por fim, falta de competência legal para dar esta resposta;

Considerando que em seguida, esta tarefa foi delegada ao Ministério da Cultura, que também montou um grupo de trabalho neste sentido, objetivando desta vez criar texto de regulamento para a Lei 10.753/03, respectivamente para os Incisos VII e VIII do Art. 2º, grupo este no qual, após longo período de reflexão e discussão, no último dia 14 de Abril de 2008, três anos após a proposição da ACP do MPF, foi pactuado um acordo inédito e histórico entre representantes das pessoas com deficiência e o mercado editorial brasileiro;

Considerando que como representante das pessoas com deficiência, dentro do grupo de trabalho do Ministério da Cultura, estava o MOLLA - Movimento pelo Livro e leitura Acessíveis no Brasil, movimento que entregou um abaixo assinado com mais de 10.000 assinaturas no mMInistério da Cultura, nas mãos do então assessor direto Sr. Jéferson Assumção e do coordenador da Biblioteca Nacional, Sr. Oscar Gonçalves, mobilizando direta e indiretamente cerca de 300.000 pessoas em todo Brasil, pessoas com e sem deficiência, entidades, organizações, associações e empresas dos mais diversos setores sociais e econômicos;

Considerando que como representantes do mercado editorial brasileiro, dentro do grupo do Ministério da Cultura, estavam entre outros, SNEL - Sindicato Nacional dos Editores de Livros, CBL - Câmara Brasileira do Livro e ABEU - Associação Brasileira de Editores Universitários;

Considerando que o CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sempre manteve representante nesta discussão, tanto no primeiro grupo de trabalho montado pela CORDE, assim como no segundo grupo montado pelo Ministério da Cultura;

Considerando que mesmo tendo se declarado incompetente para a solução do problema, a CORDE também manteve representante no segundo grupo montado pelo Ministério da Cultura;

Considerando que, uma vez escrita e fechada a minuta de decreto de regulamentação, com o testemunho e anuência de todos os atores acima mencionados, a mesma foi encaminhada ao setor jurídico do Ministério da Cultura para os devidos refinamentos finais e a promessa explícita dos coordenadores do grupo de trabalho foi de que ela seria colocada para consulta pública no mais tardar em Maio de 2008 e até o momento não o foi;

Considerando, por fim e não menos importante, que a falta desta regulamentação ignora sistematicamente a cobrança do Poder Judiciário brasileiro, por não dar resposta àAção Civil Pública do Ministério Público Federal; deixa a mercê e a sua própria sorte milhões de pessoas que estão excluídas do livro e da leitura em nosso País, simplesmente porque possuem algum tipo de deficiência; contraria vergonhosamente os princípios da Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado que acaba de ser ratificado pelo Brasil com peso de emenda constitucional;

Nós, do MOLLA, exauridos de tanta procrastinação para com este assunto tão relevante para nossas vidas, por meio desta, cobramos uma satisfação por parte de Ministério da Cultura, Ministério Público Federal, CORDE e CONADE, sobre quais os encaminhamentos dados a minuta de Decreto de Regulamentação pactuada no grupo de trabalho do Rio de Janeiro, na Biblioteca Nacional e no âmbito da CSLL - Câmara Setorial do Livro e da leitura.

Reivindicamos um posicionamento público, claro e transparente da ação coletiva e efetiva, além do posicionamento particular de cada um dos órgãos acima envolvidos e responsáveis diretos ou indiretos pelas políticas públicas voltadas ao segmento das pessoas com deficiência, além da defesa de direitos de todo cidadão brasileiro.

Atenciosamente,

Naziberto Lopes Oliveira

Coordenador do MOLLA - Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no Brasil.

Brasil, 10 de Outubro de 2008.

Segue abaixo a lista de instituições que subscreveram nosso abaixo assinado:

AADVAT - Associação De Assistência Ao Deficiente Visual Do Alto Tietê

ABDV - Associação Brasiliense de deficientes visuais

ABPSTALIDOMIDA - Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida

ABRAPASCEM- Associação Brasileira de Pais e Amigos dos Surdocegos e Deficients

ABRASC- Associação Brasileira de Surdocegos

ABRASPP RIO Associação Brasileira de Síndrome Pós-Poliomielite, reg. Rio de Janeiro.

ACADEVI - Associação Cascavelence de Pessoas com Deficiência visual

ACADF (Associação comunitária de assistência ao deficiente físico)

ACERGS - Associação de Cegos do Rio Grande do Sul

Acesso e Reintegração a Comunicação, Cultura e Arte - ARCCA

ADEFAL - Associação dos Deficientes Fìsicos de Alagoas

ADefAV - Associação para Deficientes da Áudio Visão

ADEFIMAR - Associação dos Deficientes Físicos do Município de Maribondo/AL

Aderc-Associação Dos Deficientesde Rio Claro

ADEVIMARI - Associação dos Deficientes Visuais de Marília

ADPD - Associação pelos Direitos da Pessoa Deficiente

ADviBraga - Associação de Deficientes Visuais de Bragança Paulista

ADVERJ - Associação dos deficientes visuais do Rio de Janeiro

AFAGA - Associação de Familiares e Amigos da Gente Autista

AgapasM - Associação Gaúcha de Pais e Amigos dos Surdocegos e Multideficientes AEDREHC -Associação para a Educação, Esporte, Cultura e Profissionalização da Divisão de Reabilitação do Hospital das Clínicas de São Paulo

Ahimsa Associação Educacional para Múltipla Deficência

AMAC - Associação Macaense de Apoio aos Cegos

Amankay - Instituto de Estudos e Pesquisas

AMAS - Ass.de Amigos do Autista em Sergipe

AME - Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais

APEC - Associação Pernambucana de Cegos -

ASCEPA - ASSOCIAÇÃO DE E PARA CEGOS DO PARÁ

ASSOCIAÇÃO 3IN

Associação Baiana de Síndrome de Down

Associação Brasileira de Basquetebol Aquático

Associação Brasileira de Inclusão Social Para Todos - ABIS

Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta -

Associação Comercial e Empresarial de CACERES

Associação DÁ PRA IR de Cidadania, Cultura e Acesso Universal

ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

ASSOCIAÇÃO ESPAÇO XXI

Associação Movimento Superação

Banda Forró no Escuro

Biblioteca Braille "José Álvares de Azevedo"

Cedemac - Centro Desportivo Maranhense para Cegos

CADEVI - Centro de apoio ao deficiente visual

CEDIPOD - Centro de documentação e informação do portador de deficiencia

Centro de APoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual de Belo Horizonte (CAP-BH)

Centro de Apoio Pedagógico Para Atendimento às Pessoas Com Deficiência Visual CAP-PE.

Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência de Petrolina

Centro de Reabilitação Visual de Petrolina

Centro de Vida Independente do Amazonas - CVI Amazonas

Centro de Vida Independente Araci Nallin

Centro de Vida Independente da Bahia - CVI BA

Centro de Vida Independente de BH

Centro de Vida Independente de Campinas.

Centro de Vida Independente de Florianópolis - CVI-Floripa

CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DE MARINGÁ

Centro de vida independente de Niterói - RJ

Centro de Vida Independente do Rio de Janeiro - CVI Rio

CISAC - Centro de Inclusão Sócio Ambiental do Cego

COMISSÃO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE DA OAB/CAMPINAS

COMUNIDADE INAMAR EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Diadema

CONDEF - Conselho Municipal para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiências - de Santos

Conselho Estadual da Assistência Social -CONSEAS/SP

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Paraíba - CEDPD

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Niterói - COMPEDE

Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS) Teresina -PI.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Petrolina

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Paraíba

Cooperativa do Portador de Deficiência de Pernambuco (CODEFIL)

CVI-BRASIL - CONSELHO NACIONAL DOS CENTROS DE VIDA INDEPENDENTE

Escola de Gente

FACULDADE RELIGARE TEOLÓGICA

FEDEFAL - FEDERAÇÃO DE ENTIDADES DE DEFICIENTES FÍSICOS DE ALAGOAS

Federação Riograndense de Entidades de e para Cegos

FBASD-Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

Festival Internacional de Filmes sobre Deficiência - Assim Vivemos

Fórum Permanente de Educação Inclusiva

Fundação João Theodósio Araújo

GRUPO 25

Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Multiplo Deficiente Sensorial

Grupo RJDown

Grupo Síndrome de Down

HIB-LEX Contabilidade

Instituto Apóstolo Paulo

Instituto Benjamin Constant

Instituto Inter-Americano sobre Deficiência & Desenvolvimento Inclusivo

Instituto Paranaense de Cegos

Instituto Ricardo Valverde

IRIS - Instituto De Responsabilidade E Inclusão Social

Laramara - Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual

Mais Diferenças

Múltiplos Sensoriais.

Núcleo Pró-Acesso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ

ONEDEF - Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos

Plura Consultoria e Inclusão Social

Projeto Roma Brasil

Pró-Visão - Sociedade Campineira de Atendimento ao Deficiente Visual

Quadrioffice Gráfica e Editora Ltda. - CNPJ 07.376.228.0001-20

Rede Esportiva Social

REDE INCLUSIVA

Rede Nacional de Luta pela Educação Inclusiva - Conselho Federal de Psicologia

Rede SACI

Rehabilitation International - América Latina

Sociedade Cultural Braille

Sociedade dos Amigos Ouvintes da Rádio MEC

Superação - Associação de Pessoas com Deficiência de Piumhi e Região

União Brasileira de Cegos

União Brasileira dos Escritores

União de Cegos do Rio Grande do Sul - UCERGS

UNIRR - União e Inclusão em Rede de Rádios

USP Legal

Cordialmente,

Naziberto Lopes
11 3663-3566 ramal 245
São Paulo / SP

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