quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

O Estatuto da Pessoa com Deficiência como um instrumento de regulamentação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência como um instrumento de regulamentação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

por Claudia Grabois


Em 2009,quando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi promulgada, passada a merecida comemoração pós vitória decorrente da mobilização de todo movimento começamos a maquinar sobre a necessidade de regulamentação, tendo em vista a necessidade de sua aplicação imediata. Mesmo tendo sido aprovada com quorum qualificado, e tendo assim a equivalência de Emenda Constitucional, lendo seu texto na íntegra, fica claro a necessidade de regulamentação em pontos fundamentais como por exemplo a capacidade legal.

Um dos caminhos é regulamentar separadamente cada um dos artigos onde se faz necessário, inclusive com um projeto de lei para a criminalização da discriminação em razão da deficiência, já considerando a falta de acessibilidade como discriminação, por que a situação é séria em relação a todas as deficiências e essa violação de direitos, como sempre, afeta mais as pessoas menos favorecidas, ou seja, os 70% de pessoas com deficiência que são pobres ou miseráveis em um total de 25.000.000.

Outra alternativa é um estatuto que seja um instrumento de regulamentação, e digo isso, por que tendo em vista a aprovação com quorum qualificado, tudo o que ferir a Convenção será considerado inconstutucional e tudo o que não precisamos é de procrastinação da exigibilidade de direitos em função de leis mal escritas e incompatíveis com a constituição. Fica claro assim, que se precisamos de um estatuto, ele deve ser um instrumento de regulamentação da Convenção, que é considerada revolucionária pela promoção da inclusão plena em sua totalidade.

Louvável é a iniciativa do Senador Paim em propor o Projeto de Lei 7699/06, para que as pessoas com deficiência tenham um estatuto, mas com a promulgação da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ele terá que ser revisto para assegurar e regulamentar direitos adquiridos à inclusão plena, que estão relacionados nos artigos da Convenção. Essa mudança já era esperada e imagino que o Senador esteja aguardando pelos representantes do movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, para conhecer as novas propostas e fazer as modificações necessárias. Atenção: aprovar aquele texto de 2006 será um retrocesso!!!

Falar contra o estatuto ou pretender não alterá-lo para que seja norteado pela Convenção é chover no molhado. Precisamos de um instrumento regulamentador e assim como nada que se contraponha a Convenção pode ser considerado Constitucional ,o estatuto é um instrumento que pode ter grande utilidade. Com o estatuto da criança e do adolescente foi assim, mesmo não tendo equivalência de Emenda Constitucional, primeiro tivemos a Convenção e depois o estatuto regulamentando. Mas a exemplo desse estatuto ainda tão desrespeitado, se não exigirmos os nossos direitos e dentro do conceito do Nada Sobre Nós Sem Nós,teremos mais leis para não serem cumpridas.

Estatuto ou não, para que um país funcione e atenda as necessidades da população é preciso de vontade política, de parceria entre sociedade civil e governos e cobrança da população sobre os governantes, é preciso que os problemas de cada um de nós passem a ser de todos(as) e que tenhamos sempre a pressa que temos para atender a um filho. Para que a Convenção saia do papel precisaremos ainda de muita mobilização e de regulamentação, que pode ser através de um estatuto, desde que seja 100% norteado pela convenção e seja um facilitador nas promoções dos avanços trazidos pela Convenção.

Um comentário:

pedrinho333 disse...

PEDRO DONIZETI ELIAS
GOSTARIA DE RECEBER O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA QUE ESTA EM TODOS BRAZILEIRO PORQUE NA CIDADE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL-SP
A MINHA CAIXA POSTAL-192
CENTRO
CEP-13990-000