sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

RESOLUÇÕES APROVADAS NA 11a CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

RESOLUÇÕES APROVADAS NA
11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS:
SUPERANDO AS DESIGUALDADES
fonte-11a conferência nacional de direitos humanos-SEDH

Entre os dias 15 e 18 de Dezembro estiveram reunidos mais de 2 mil pessoas para a realização
da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Sob o signo da comemoração dos 60 anos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos e tendo como lema “Democracia, Desenvolvimento e
Direitos Humanos: Superando as Desigualdades”, a Conferência, tratando de forma integrada as
múltiplas dimensões dos Direitos Humanos, discutiu sete eixos orientadores: Eixo 1: Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades; Eixo 2: Violência, Segurança Pública e Acesso à Justiça;
Eixo 3: Pacto Federativo e Responsabilidade dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria
Pública; Eixo 4: Educação e Cultura em Direitos Humanos; Eixo 5: Interação Democrática entre Estado
e Sociedade Civil; Eixo 6: Desenvolvimento e Direitos Humanos; e Eixo 7: Direito à Memória e à
Verdade.
A Etapa Nacional conclui um processo de participação democrática, que se iniciou com os 137
encontros prévios às etapas estadual e distrital, denominados Conferências Livres, Regionais,
Territoriais, Municipais ou Pré-conferências. Estes encontros envolveram aproximadamente 14 mil
participantes, representando, além dos tradicionais movimentos sociais e entidades comprometidas com
a causa dos direitos humanos – tais como pessoas com deficiência, quilombolas, grupos LGBT, pessoas
idosas e indígenas –, novos segmentos, como as comunidades de terreiro, ciganos, populações
ribeirinhas, entre outros.
O relatório final da 11ª CNDH contém, na íntegra e sem alterações, as deliberações aprovadas
na Conferência, resultado de votações dos delegados presentes, representando segmentos da sociedade
civil (60%) e segmento do poder publico (40%), gerando 36 Diretrizes, 678 Resoluções, divididas nos
sete eixos orientadores, assim como, 101 Moções aprovadas nos Grupos de Trabalho e na Plenária.
Como é extrínseca a uma Conferência, espaço de interação democrática, as deliberações
refletem os resultados de intensas discussões, debates e votações, que não necessariamente coincidem
com as posições de governo. Contudo, as Diretrizes e Resoluções aprovadas serão insumos importantes
ao Governo para orientação de sua política e, mais especificamente, para elaboração do novo PNDH.
Em breve a Secretaria Especial de Direitos Humanos irá publicar um Relatório Final da 11ª
Conferência, em que, além do material ora divulgado, apresentará outras informações, como texto de
abertura, participação de autoridades, números de participantes.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
ÍNDICE
DIRETRIZES
EIXO 1: UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES
EIXO 2: VIOLÊNCIA, SEGURANÇA PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA
EIXO 3: PACTO FEDERATIVO E RESPONSABILIDADE DOS TRÊS PODERES, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA
PÚBLICA
EIXO 4: EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS
EIXO 5: INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL
EIXO 6: DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS
EIXO 7: DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE
PROPOSTAS APROVADAS E REFERENDADAS PELA PLENÁRIA FINAL - 18.12.2008
EIXO 1: UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES.
a) Discriminação étnico-racial
b) Discriminação de gênero, de orientação sexual e de pessoas que vivem com HIV/AIDS
c) Discriminação religiosa
d) Garantia de direitos, políticas universais, afirmativas e emancipatórias
I. Afrodescendentes
II. Povos Indígenas e quilombolas
III. Mulheres
IV. LGBT
V. Pessoas com deficiência
VI. Criança e Adolescente e Jovens
VII. Idosos
VIII – Imigrantes e Refugiados
IX. Demais grupos vulneráveis
e) Inclusão Social e Desigualdade de Renda
I. Renda
II. Trabalho e Emprego
III. Saúde
IV. Violência e Segurança
V. Liberdade Religiosa
VI. Segurança Alimentar
VII. Moradia
VIII. Diversos
f) Valorização da cultura dos povos
EIXO 2: VIOLÊNCIA, SEGURANÇA PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA
a) Sistema penitenciário, penas e medidas
b) Reforma das instituições policiais e direitos dos profissionais de segurança
c) Policiamento comunitário, controle externo e participação social
d) Controle de armas (desarmamento), milícias e serviços de segurança privada
e) Violência institucional e combate à tortura
f) Prevenção e punição da violência de gênero por orientação sexual, racial e etária.
g) Mídia e violência
h) Ações de atenção à vítima e familiares de violência
i) Combate a criminalização dos movimentos sociais e defensores dos direitos humanos
j) Democratização do acesso à Justiça (Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário)
k) Garantia de direitos (indiciados, presos e egressos)
l) Adolescentes em conflito com a lei
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
m) Tráficos de drogas e atendimentos a dependentes químicos
EIXO 3: PACTO FEDERATIVO E RESPONSABILIDADES DOS TRÊS PODERES. DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA
PÚBLICA.
a) O federalismo brasileiro: União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a política nacional de direitos humanos.
b) A responsabilidade do Poder Executivo
c) A responsabilidade do Poder Legislativo
d) A responsabilidade do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública (âmbito jurisdicional) e
Democratização do acesso a Justiça
e) Internalização e implementação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil
f) Representação brasileira nas instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos
g) Reforma das instituições públicas
h) Orçamento
EIXO 4: EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS.
a) Educação em Direitos Humanos no Sistema escolar
b) Educação em Direitos Humanos na Educação não-formal
c) Educação em Direitos Humanos para agentes estatais e não-estatais
d) Educação em Direitos Humanos nos meios de comunicação (mídia)
EIXO 5: INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL.
a) Controle social no monitoramento e consolidação das políticas de direitos humanos
b) Construção, composição e efetivações dos Conselhos Nacionais, Distritais, Estaduais e Municipais de Direitos
Humanos
c) Institucionalização de novos canais de interação democrática entre Estado e Sociedade civil e aprimoramento do
diálogo plural e transversal entre os protagonistas sociais
d) Conferências temáticas e de Direitos Humanos
e) SEDH e Intersetorialidade governamental
f) Revisão e atualização do PNDH
g) Fundos de Financiamento
h) Ouvidorias
EIXO 6: DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS.
a) Gestão de recursos naturais
b) Desenvolvimento sustentável
c) Distribuição de renda e terra
d) Grandes projetos de infraestrutura
e) Modelos de desenvolvimento econômico
EIXO 7: DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE.
a) Direito à memória e à verdade
MOÇÕES APROVADAS
1. MOÇÕES APROVADAS NOS GRUPOS DE TRABALHO E REFERENDADAS PELA PLENÁRIA
Eixo 1 – “Universalizar direitos em um contexto de desigualdades”
Eixo 2 – “Violência, segurança pública e acesso à Justiça”.
Eixo 3 – “Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública”.
Eixo 4 – “Educação e cultura em direitos humanos”
Eixo 5 – “Interação democrática entre Estado e sociedade civil”
Eixo 6 – “Desenvolvimento e direitos humanos”
Eixo 7 – “Direito à memória e à verdade”
2. MOÇÕES APRESENTADAS PELOS DELEGADOS E REFERENDADAS PELA PLENÁRIA
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
DIRETRIZES
Eixo 1: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
1. Cumprimento das recomendações advindas dos tratados internacionais apontadas no documento
“Recomendações da ONU”, fomentando a implementação de políticas públicas e programas de
enfrentamento a toda e qualquer forma de discriminação, preconceito, violência e opressão: de racismo,
sexismo, intolerância religiosa, gênero, homofobia, transfobia, lesbofobia, xenofobia, étnica, pessoas
vivendo com deficiência, pessoas com transtornos mentais, crianças e adolescentes, jovens, povos
tradicionais, povos indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro, ciganos, usuários de álcool e
outras drogas, reeducandos (as), egressos do sistema penitenciário e socioeducativo, afrodescendentes,
domésticas, vítimas de escalpelamento, pessoas idosas, populações em situação de rua e qualquer
população em situação de vulnerabilidade e risco social.
2. Criar um Programa Nacional de Enfrentamento a Intolerância Religiosa e discriminação Étnico-
Racial, com a realização de registros nacionais acerca das diferentes matrizes religiosas e culturais.
Assim como, enfrentar toda e qualquer forma de discriminação, preconceito, violência,
fundamentalismo religioso e opressão, bem como reconhecer os direitos dos grupos historicamente
vulneráveis e discriminados, incluindo a atualização da legislação visando à garantia do exercício da
cidadania plena.
3. Garantir o estado laico na formulação, aplicação, implementação e efetivação das políticas
públicas, antimachistas, antiracistas, antipatriarcais, antilesbofóbicas, antihomofóbicas, antitransfóbicas
e antimanicomiais, com caráter universal, transversal e específicos na garantia de direitos fundamentais
(sexuais, reprodutivos, civis, políticos, econômicos, culturais, sociais e ambientas).
4. Garantir o acesso às Políticas Públicas no intuito de eliminar as assimetrias sociais e econômicas e
caracterizar o acesso universal à cidadania e ao gozo dos direitos humanos fundamentais de forma
integral e igualitária.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
5. Promover e garantir a acessibilidade universal como princípio e obrigação, garantindo a efetivação
do decreto lei 5296/2004 (acessibilidade universal) e das políticas públicas propostas na convenção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência à luz desta convenção, valorizando a articulação intersetorial nas
áreas de saúde, educação, assistência social, geração de emprego e renda, transporte, lazer e cultura,
visando à implementação de ações de inclusão social e turismo, garantindo o atendimento prioritário e
preferencial, quando necessário, a fim de promover o exercício autônomo e pleno da cidadania.
Eixo 2: Violência, Segurança Pública e Acesso à Justiça
1. Adoção de uma política de proteção das(os) defensoras(es) de direitos humanos e combate à
criminalização dos movimentos sociais, reconhecendo suas lutas como forma de legítima pressão para
a legitimação de direitos e redução de desigualdade social e a viabilidade constitucional da
desobediência civil, diante das violações perpetradas pelo Estado.
2. Consolidar uma concepção de segurança pública como direito fundamental e implementar os
mecanismos de direitos humanos nos sistemas de justiça e segurança pública, como forma de promover
reformas estruturais no modelo de polícia, priorizando a desmilitarização, o fortalecimento e a
execução do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – e do PRONASCI – Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania -, bem como a garantia de dotação orçamentária específica sem a
possibilidade de seu contingenciamento.
3. Combater a violência institucional enfatizando a erradicação da tortura e a redução do abuso de
autoridade, da letalidade policial e carcerária, com a adoção de uma política pública do uso da força e
armas de fogo, incluindo metas de redução da letalidade policial para os Estados, vinculadas ao
recebimento de verbas federais. Estabelecimento da competência da justiça federal para processar e
julgar tais crimes, assegurando a produção de prova pericial em todos os casos de violação de direitos
humanos.
4. Fortalecimento dos mecanismos de controle interno, externo e social das ações (atividades) de
segurança pública, sistema penitenciário e defesa social, visando à transparência e prestação de contas à
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
sociedade com a previsão de dotação orçamentária com a finalidade de garantir a sua independência e
autonomia.
5. Garantir, por meio de mecanismos institucionais próprios, tais como: defensoria pública,
instituições policiais, Ministério Público, entre outros, que toda pessoa tenha acesso ao sistema de
justiça e segurança pública, com agilidade na prestação jurisdicional, devendo ser garantido, ainda, que
as instituições integrantes dos referidos sistemas tenham orçamentos equiparados e necessários ao
cumprimento de suas missões constitucionais.
6. Implementação de uma Política Pública Nacional voltada as(aos) egressas(os) do sistema prisional
como forma de inserção social (trabalho, educação, moradia, etc) visando diminuir a reincidência
criminal.
Eixo 3: Pacto Federativo e Responsabilidade dos três Poderes, do Ministério Público e da
Defensoria Pública
1. Reconhecer, incorporar e efetivar a agenda nacional de Direitos Humanos em caráter prioritário nos
três poderes, no Ministério Público e na Defensoria Pública, submetendo-os a monitoramento
sistemático, em níveis nacional, regional e internacional.
2. Vincular o 3º PNDH ao ciclo orçamentário, sob controles social e judicial transparentes e com
ampla divulgação e em linguagem acessível.
3. Promover a Educação em Direitos Humanos, com os recortes de gênero, raça/etnia, orientação
sexual e populações historicamente vulneráveis e discriminadas, a partir do PNEDH, com o
estabelecimento da temática de direitos humanos como requisito de ingresso no serviço público e como
objeto de cursos de aperfeiçoamento e capacitação continuada de seus agentes, em parceria com os
movimentos sociais.
4. Implementar o Sistema Nacional de Direitos Humanos com a ampliação de secretarias estaduais e
municipais, que sejam autônomas e específicas com dotação orçamentária e quadros próprios, onde os
conselhos de direitos sejam vinculados, para a implementação e fortalecimento da rede.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
5. Garantir a democracia participativa no desenvolvimento da política de direitos humanos, a partir de
conferências de caráter deliberativo, de composição de 2/3 de representantes da sociedade civil
priorizando os movimentos sociais e 1/3 do poder público, dos conselhos de direitos e de políticas
setoriais, efetivando suas decisões pelos três poderes, e da formação e qualificação continuada de seus
integrantes.
Eixo 4: Educação e Cultura em Direitos Humanos
1. Fortalecer os Comitês de Educação em Direitos Humanos onde existem, subsidiando as suas
atividades; e fomentar a criação onde não existem, reconhecendo-os, em cada uma das respectivas
esferas da federação, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em direitos
humanos. A educação no sistema educacional brasileiro deverá ser pautada nos princípios da
democracia e dos direitos humanos, respeitando as diversidades, afirmando as identidades, assegurando
a qualidade e o acesso universal, utilizando-se de cotas sempre que necessário, garantindo o exercício
da participação e da autonomia aos membros da comunidade escolar, na perspectiva da educação como
um direito, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988, a
LDB (Lei 9.394/96) e seus decretos posteriores, a Lei 10.436 e outros instrumentos nacionais e
internacionais ratificados pelo Brasil. As especificidades de grupos como ciganos, mulheres, população
carcerária, pessoas surdas, LGBT, população negra, quilombolas, pessoas com distúrbios mentais,
pessoas com deficiências, povos indígenas, pomeranos, religiosos, caboclos, ribeirinhos, parteiras,
comunidades de periferia, trabalhadores(as) do sexo, população de rua, sertanejos, seringueiros,
comunidades de fundo de pasto, pantaneiros, quebradeiras de coco, caiçaras, gerazeiros,
agroextrativistas da Amazônia, faxinais, pescadores artesanais, comunidades de terreiro, comunidades
tradicionais (conforme o Decreto 6.040/07) e outros grupos historicamente discriminados.
2. Estabelecer como condição para as concessões e renovação das concessões públicas dos meios de
comunicação de massa o fomento da cultura e da educação em direitos humanos em todos os veículos,
democratizando-os e garantindo o controle público e social, bem como implementar políticas públicas
de comunicação que promovam a democratização da mídia, fortalecendo as mídias públicas e
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
comunitárias, e que garantam a inclusão digital, reconhecendo, respeitando e dando visibilidade à
pluralidade e à diversidade das populações vulneráveis.
3. Criar a área de conhecimento em direitos humanos, de natureza transdisciplinar e autônoma,
perpassando todos os campos de saberes e curriculares, devendo ser reconhecida como tal pelo CNPq,
CAPES e Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP´s, inserida na educação formal e não-formal em
todos os níveis e modalidades.
4. Assegurar dotação orçamentária, na LDO e na LOA das três esferas da federação, objetivando
fortalecer programas, projetos e ações de educação e comunicação em direitos humanos, em especial de
formação dos trabalhadores em educação e agentes públicos, nos órgãos de formulação/coordenação
das políticas sociais que dêem sequência às ações constantes no PNDH e PNEDH, e que garanta a
capacitação continuada que envolva também os atores sociais, líderes comunitários, representantes da
sociedade civil organizada e gestores públicos na temática dos direitos humanos, possibilitando a maior
igualdade na mais ampla adversidade, fortalecendo as redes de atuação.
5. Propor a aprovação, por meio de Lei, do PNEDH, garantindo a sua plena implementação, onde
esteja regulamentada a inserção, como conteúdo obrigatório em todos os concursos públicos dos
diversos níveis da Federação, a temática de direitos humanos, e direitos das populações vulneráveis e
invisibilizadas.
Eixo 5: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil
1. O PNDH III deve ser um instrumento sintético, composto de diretrizes e de metas específicas, de
responsabilidades (específicas e genéricas) e de prazos a serem cumpridos pelo Estado Brasileiro em
toda a sua extensão (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, União,
Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo incorporado aos instrumentos de planejamento do
Estado, nos Planos Plurianuais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento público. Os
referidos órgãos devem também criar instrumentos de monitoramento, avaliação do PNDH, por meio
de criação e manutenção de um Sistema de Indicadores de Direitos Humanos, que gerem relatórios
anuais, os quais devem explicitar ações e investimentos orçados, bem como o balanço entre a previsão
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
orçamentária e o executado no período. Os referidos relatórios devem ser submetidos à apreciação e
aprovação dos conselhos de direitos humanos.
2. Ampliar dotações orçamentárias em direitos humanos existentes nos ministérios, garantindo verbas
específicas para programas e ações em Direitos Humanos, bem como garantir dotação orçamentária aos
conselhos de direitos nas três esferas de governo para o desempenho de suas funções e atribuições
como órgão de controle social.
3. Consolidar a participação popular na definição e monitoramento das políticas públicas dos poderes
Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública nas três esferas de governo,
fortalecendo a atuação dos conselhos, conferências com caráter deliberativo, ouvidorias e fóruns, e
criando novos mecanismos de controle social para o fortalecimento da cultura de transparência da
administração pública e otimização das suas ações em consonância com o PNDH.
4. Promover a articulação dos vários conselhos de direitos nos três âmbitos das unidades federadas por
meio de incentivo à criação de mecanismos de coordenação, visando à integração e implementação das
políticas deliberadas pelos diversos conselhos, fortalecendo assim o controle social. O movimento de
direitos humanos de cada unidade federada em conjunto com o poder executivo definirá os órgãos
responsáveis pela articulação desses mecanismos. No caso do governo federal recomendamos que a
SEDH, futuro Ministério dos Direitos Humanos, reforce a iniciativa do gabinete civil da Presidência da
República, que vem encetando esforços nesta direção.
5. O poder público nas três esferas de governo deverá implantar a política de capacitação, formação
continuada e educação popular, visando habilitar as(os) conselheiras(os) e demais entidades da
sociedade civil quanto às questões ligadas aos direitos humanos, orçamento, legislação pertinente,
instrumentos de monitoramento e avaliação e fiscalização de políticas públicas.
Eixo 6: Desenvolvimento e Direitos Humanos
1. Garantir o acesso dos povos indígenas, afrodescendentes, quilombolas, pescadores artesanais,
marisqueiras, ribeirinhos e comunidades tradicionais, LGBT e outros grupos historicamente
vulneráveis e discriminados às políticas públicas de saúde, educação, habitação, capacitação,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
profissionalização, economia solidária, promoção e assistência social, sustentabilidade, meio ambiente,
acesso à terra, respeitando as especificidades culturais, costumes e tradições, controle, autonomia e
participação sobre essas ações, com direito à plena cidadania e usufruto sobre os recursos naturais.
2. Efetivar o direito à terra e ao território, implementando imediatamente um programa massivo de
reforma agrária e de apoio a agricultura familiar, demarcação, titulação, ampliação e homologação de
áreas indígenas e regularização fundiária de territórios de quilombola, populações tradicionais,
pequenos posseiros e trabalhadores rurais sem-terra com o fim de garantir soberania alimentar e
energética, os direitos dos camponeses, a produção agroecológica, a produção extrativista e evitando-se
a monocultura e os danos sociais e ambientais.
3. Construir um modelo de desenvolvimento com justiça social e econômica, ambientalmente
equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, não discriminatório,
participativo, que promova a emancipação humana e desenvolvimento local, efetivando os direitos
humanos.
4. Afirmar o princípio constitucional da dignidade humana como fundamento das ações do setor
produtivo e da política econômica estatal, reorientando a previsão e a execução orçamentárias,
prioritariamente, para políticas promotoras dos direitos humanos em detrimento de contingenciamentos
para pagamentos de juros ao capital financeiro, consolidando assim uma mudança na escala de valores.
5. Garantir o direito a cidades sustentáveis, inclusivas e acessíveis como elemento fundamental da
implementação de políticas urbanas no Brasil, por meio da gestão democrática, participativa e popular
com a efetivação dos instrumentos do Estatuto da Cidade, prevenção e resolução dos conflitos
fundiários urbanos, universalização da mobilidade urbana, rompimento da lógica da segregação
socioespacial, promovendo a regularização fundiária plena com a materialização do direito
fundamental à moradia digna e adequada e, finalmente, com o cumprimento do princípio da função
social da propriedade, combatendo a especulação imobiliária.
Eixo 7: Direito à Memória e à Verdade
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
1. Reconhecimento do direito à memória e à verdade como direito humano e dever do Estado, passível
de ser demandado de forma difusa; da tortura como crime imprescritível contra a humanidade; e de que
a lei de anistia não perdoe crimes comuns praticados pelos agentes da ditadura.
2. Direito à verdade e à memória compreende também a erradicação da tortura enquanto instituição
consolidada, o fim da criminalização da pobreza e dos movimentos sociais e de chacinas e massacres
recorrentes, a reversão da destruição continuada do espaço público, o equacionamento da questão dos
mortos e desaparecidos políticos da ditadura militar, a responsabilização e punição dos torturadores e
assassinos de presos políticos bem como a punição daqueles que perpetram os mesmos crimes nos dias
de hoje; o reconhecimento do genocídio dos povos afrodescendentes e indígenas, o reconhecimento da
resistência de trabalhadores da cidade e do campo, quilombolas, mulheres, jovens, crianças,
adolescentes, vítimas de escalpelamento, LGBT, ciganos, pessoas com deficiência, população de rua,
usuários de álcool e outras drogas, profissionais do sexo, catadores de materiais recicláveis, pessoas
vivendo e convivendo com HIV/AIDS, pessoas com hanseníase, pessoas idosas, pessoas com
transtorno mental, vítimas de exploração sexual, e outros segmentos historicamente vulneráveis.
3. Fortalecimento do principio republicano da transparência e do interesse superior da cidadania no
que se refere às informações sobre a repressão política, promovendo a publicidade e o acesso público,
amplo e irrestrito aos arquivos públicos e a sistematização dos depoimentos orais sobre o período da
ditadura militar, da escravidão e do genocídio indígena.
4. Revogação de toda a legislação inconstitucional remanescente do período da ditadura militar (a
exemplo da Lei de Segurança Nacional) com base no interesse superior da cidadania e a formulação de
legislações que promovam o direito à memória, à verdade e à reparação histórica, principalmente dos
anistiados políticos, com a criação de museus e memoriais nos locais onde houve massacres.
5. Apoio à organização e à mobilização da sociedade civil para a afirmação e promoção do direito à
memória e à verdade e do direito à resistência e organização popular pela produção e disseminação de
informações e conhecimentos diversos e por diferentes meios como política permanente e de Estado.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
PROPOSTAS APROVADAS E REFERENDADAS pela Plenária Final - 18.12.2008
Eixo 1: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades.
a) Discriminação étnico-racial
1. Promover o reconhecimento e a valorização
dos povos afrodescendentes, como forma de
combate ao racismo e à discriminação, por
meio de:
a) Realização de medidas destinadas à
promoção dos direitos das vítimas de
preconceito e discriminação étnico-racial de
todos os tipos e nacionalidades;
b) Aperfeiçoamento e efetivação de
instrumentos e normas que coíbam, combatam
e criminalizem a discriminação étnico-racial;
c) Elaboração de campanha maciça, sistemática
e permanente, em todas as mídias, contra
qualquer forma de preconceito, estimulando o
valor e respeito à diversidade - incluindo a
diversidade religiosa e cultural;
d) Incentivo à implementação do Programa de
Combate ao Racismo Institucional nos Estados,
promovendo a formação de profissionais do
sistema de segurança, justiça, educação, saúde e
demais secretarias governamentais para o
enfrentamento à discriminação e respeito à
diversidade étnica e racial;
e) Avaliação e ampliação da legislação de
combate ao racismo para torná-la mais efetiva,
qualificando na denuncia a tipificação de crime
de racismo;
f) Implantar delegacias, defensorias públicas,
promotorias de justiça e varas especializadas
para atuar nas questões de racismo;
g) Inclusão da temática racial na grade
curricular dos cursos técnicos e superiores,
voltados para a formação de profissionais das
diversas áreas (saúde, direito, educação,
segurança pública e privada, etc);
h) Garantia do ensino da História da África;
i) Garantia da formação de professores e
qualificação profissional lato e stricto sensu;
j) Efetivação de políticas afirmativas e
garantidoras de direitos.
2. Promover o reconhecimento e a valorização
dos povos indígenas, como forma de combate à
discriminação, por meio de:
a) Efetivação de práticas educacionais para a
divulgação, reconhecimento e valorização da
cultura e dos saberes indígenas;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
b) Criação de delegacias, defensorias públicas
da união, procuradorias da república e varas
federais de combate ao racismo e ao
preconceito; fortalecimento dos Centros de
Referência de Assistência Social – CRAS e
implantação dos Centros Integrados de
Cidadania para atendimentos aos povos
indígenas;
c) Inclusão da temática dos direitos indígenas
nos concursos públicos, principalmente para os
cargos de delegado(a), defensor(a) público(a),
promotor(a) de justiça e juiz(a) de direito, bem
como a formação continuada para os referidos
profissionais.
b) Discriminação de gênero, de orientação sexual e de pessoas que vivem com HIV/AIDS
3. Promover ações de forma a eliminar todas as
formas de discriminação contra a mulher, por
meio de:
a) Fortalecimento da implementação do II
Plano Nacional de Políticas para as Mulheres,
por meio da criação de Secretarias, conselhos e
mecanismos de prevenção e enfrentamento das
discriminações e preconceitos de gênero.
b) Criação de programas de formação em
gênero para futuros profissionais da área de
saúde, operadores do direito e policiais civis e
militares, com ênfase na proteção dos direitos
de mulheres afrodescendentes e indígenas;
c) Criação de mecanismos para identificar a
discriminação contra a mulher, garantindo a
inserção de mulheres com mais de 40 anos no
mercado de trabalho;
d) Sensibilização e capacitação de profissionais
operadoras (es) do direito, da rede de saúde,
assistência social, educação e policiais;
e) Realização de ações educativas para
desconstrução dos estereótipos relativos às
profissionais do sexo.
4. Garantir políticas de formação continuada e
capacitação das (os) professoras (es) do ensino
fundamental e médio e demais profissionais
para as questões de gênero, relações étnicoraciais
e de orientação sexual, como forma de
combater todas as formas de discriminação.
5. Realizar estudos, trabalhos, debates e
seminários sobre a vivência da transexualidade,
de forma a refutar os discursos ultrapassados e
estigmatizados.
6. Apoiar a criação de mecanismos que
viabilizem o fim do preconceito contra
LGBT’s, por meio de:
a) Inclusão, em programas de direitos humanos,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
da defesa da livre orientação sexual e da
cidadania de LGBT, priorizando a legislação
que coíbe atos de violência (como o PLC
122/2006), a legalização da união estável e
políticas específicas, como de habitação,
educação, saúde, lazer, cultura, assistência
social, profissionalização e empreendedorismo
em todas as esferas de governo;
b) Efetivação do direito a doar sangue
independente da orientação sexual;
c) Implementação do programa Brasil Sem
Homofobia em todo território nacional.
7. Promover ações de forma a combater a
discriminação em razão da orientação sexual,
tais como:
a) Combater as manifestações de homofobia,
lesbofobia, transfobia e sexismo;
b) Fomento às pesquisas sociodemográficas e
históricas do movimento LGBT, com ênfase no
combate aos assassinatos e ao repúdio à
repressão, à discriminação e aos preconceitos
sofridos, com recorte de gênero, raça e etnia e
geracional;
c) Incorpoporar o conceito de família
compreendendo os novos arranjos familiares e
respeitando a orientação sexual, identidade de
gênero, com as devidas alterações nas
legislações pertinentes;
d) Capacitação de funcionárias (os) do sistema
de saúde e educação para atendimento das
especificidades do segmento LGBT;
e) Criação de programas de formação
continuada para profissionais da educação sobre
a sexualidade da criança e do adolescente;
f) Realização de encontros e seminários sobre
diversas temáticas (saúde, educação, violência
doméstica e políticas públicas específicas),
promovidos pelos Centros de Referência de
Combate à Homofobia.
8. Apoiar a implementação de políticas públicas
para travestis e transexuais, visando à redução
da discriminação, por meio de:
a) Mecanismos que viabilizem a
regulamentação da alteração do nome civil;
b) Mecanismos para a utilização do nome social
em todas as repartições públicas.
9. Promover ações de forma a combater a
discriminação contra pessoas que vivem com
HIV/AIDS, tais como:
a) Efetivação do Plano de Combate à
discriminação sofrida pelas Pessoas que vivem
com HIV/Aids - PVHA;
b) Implementação de medidas destinadas a
combater o preconceito e estigmatização contra
a pessoa vivendo com HIV/Aids;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
c) Capacitação de profissionais da educação,
saúde para atendimento de pessoas vivendo
com HIV/Aids;
d) Realização de campanhas permanentes de
saúde, explicativas e educativas de prevenção
as DST/Aids, dirigidas a todos os segmentos
sociais;
e) Combate à discriminação midiática às
pessoas que vivem com DST/HIV/Aids;
f) Criação de campanhas educativas, na mídia,
respeitando especificidades de linguagem
inclusiva;
g) Campanhas de informação sobre
DST/HIV/Aids, visando a esclarecer a
população sobre os meios de transmissão,
formas de prevenção, cidadania e direitos da
PVHA.
10. Incentivo à formação continuada de
profissionais da educação para as temáticas de
sexualidade, direitos sexuais e reprodutivos,
abuso e exploração sexual e DST/ HIV/ AIDS,
para todas as faixas etárias, a fim de trabalhar
com alunas (os) e famílias.
c) Discriminação religiosa
11. Garantir a criação de mecanismos legais,
dentro da SEDH, de reconhecimento das
práticas religiosas de matriz africana,
ameríndias, afroameríndias, a Bruxaria
Tradicional, Wicca e suas vertentes,
assegurando seu livre exercício.
12. Apoiar a implementação de políticas
públicas que garantam a liberdade religiosa
das(os) seguidoras(es) das diversas religiões,
especialmente as de matriz africana, Bruxaria
Tradicional, Wicca e suas vertentes, por meio
de:
a) Criação de Conselho Nacional de Promoção
da Igualdade Religiosa para a elaboração de
programas que coíbam a discriminação e a
intolerância;
b) Elaboração de programas de valorização e
preservação sociocultural religiosa, em especial
para crianças e adolescentes;
c) Realização de levantamentos de dados sobre
casos de intolerância religiosa, em parceria com
a sociedade civil;
d) Criação de mecanismos para punição de
responsáveis por atos de intolerância;
e) Proibição, nas formas da lei, de propagandas
difamatórias;
f) Capacitação de gestores públicos e
profissionais da educação;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
g) Elaboração de programas para coibir o
preconceito nas relações trabalhistas, escolares
e sociais;
h) Realização de registros nacionais acerca das
diferentes concepções religiosas, auxiliando o
direcionamento de políticas públicas;
i) Elaboração de programas de sensibilização de
agentes públicos e da sociedade civil.
d) Garantia de direitos, políticas universais, afirmativas e emancipatórias
13. Apoiar a implementação de políticas
públicas que visem à redução das desigualdades
garantindo a universalidade e a transversalidade
de direitos humanos e respeitando a
diversidade, por meio de:
a) Fortalecimento de ações afirmativas;
b) Implementação de programas em saúde,
educação, habitação, trabalho e emprego,
cultura, lazer, esportes, segurança social,
propriedade, crédito rural, política, justiça e
participação social voltados aos grupos
historicamente vulneráveis e em situação de
vulnerabilidade social, incluindo os recortes de
gênero, orientação sexual, igualdade étnicoracial,
geracional e pessoas com deficiência;
c) Atendimento livre de discriminação e
qualificado nos setores públicos;
d) Publicação e avaliação dos indicadores que
apontem as desigualdades;
e) Criação de mecanismos para mapeamento de
grupos historicamente vulneráveis e em
situação de vulnerabilidade social, a fim de
estabelecer cotas nas políticas públicas de
direitos humanos e metas de redução das
desigualdades sociais;
f) Garantia de cotas para a identidade de gênero
feminino e masculino, voltadas para concursos
eletivos e públicos, proporcionais ao
levantamento do IBGE;
g) Implementação de Fóruns Permanentes
Municipais, Estaduais e Distrital para discutir e
definir diretrizes relacionadas os aspectos
étnico-racial, gênero e orientação sexual.
I. Afrodescendentes
Garantia de Direitos
14. Garantir a realização, no sistema de saúde,
do teste de traços falcêmicos e da anemia
falciforme em recém-nascidos e demais pessoas
da matriz afro.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias.
15. Orientar as políticas públicas a fim de
promover ações de valorização e inclusão
das(os) negras(os) na sociedade brasileira, por
meio de:
a) Inclusão do recorte étnico-racial em todas as
políticas públicas;
b) Inclusão do quesito raça e cor nos sistemas
de informações, registros e banco de dados
públicos sobre a população negra e
afrodescendente;
c) Publicização dos dados referentes à
abrangência das políticas públicas no que se
refere às cotas raciais e sociais na educação.
d) Apoio à criação de indicadores para medir,
monitorar e combater as desigualdades raciais
em todas as áreas sociais e de segurança
pública, nas três esferas governamentais;
e) Efetivação das Leis 10.639/03 e 11.645/08;
f) Implantação de Secretarias Estaduais de
Promoção da Igualdade Racial;
g) Implementação de políticas reparatórias e
ações afirmativas que conduzam à eliminação
das desigualdades raciais;
i) Inclusão nos editais e programas dos
concursos públicos e privados da temática de
racismo, desigualdade étnico-raciais, gênero,
direitos humanos e orientação sexual;
16. Reparar a dívida histórica para com as(os)
afrodescentedentes e povos indígenas
promovendo a igualdade étnico-racial, por meio
de:
a) Garantia do direito à memória e à verdade
histórica, por meio do resgate da
história através da abertura dos arquivos da
escravidão;
b) Aprovação do Estatuto da Igualdade Racial;
c) Criação do Fundo Nacional para a Igualdade
Racial, com dotação permanente de recursos
orçamentários para reparação social;
d) Apoio aos Conselhos Estaduais, Distrital e
Municipais de Promoção da Igualdade Racial.
17. Apoiar a implementação de mecanismos
que garantam a manutenção do Fundo Nacional
para a Igualdade Racial e Gênero, tais como:
a) Criação de políticas de incentivos fiscais para
pessoas físicas e jurídicas que façam doações ao
fundo, com redução de impostos;
b) Garantia de destinação de percentual do
fundo de cultura;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
c) Garantia de que os cartórios extrajudiciais
destinem 5% do seu faturamento em benefício
das populações tradicionais, com histórico de
exclusão social e em situação de
vulnerabilidade social;
d) Participação direta das populações
tradicionais no debate e execução desse fundo,
auxiliando na geração de renda e união desses
povos.
18. Promover e efetivar políticas públicas que
garantam a cidadania da população negra,
identificando e reavaliando os programas
voltados para:
a) Criação de universidades com cotas raciais e
sociais;
b) Promoção das áreas de saúde, assistência,
economia, sociocultural, tecnológica, ambiental
e religiosa;
c) Apoiar as atividades de comemoração
alusivas a Zumbi de Palmares (20 de
novembro).
19. Inserir cotas para grupos étnico-raciais na
mídia televisiva e em geral, bem como garantir
que nas propagandas institucionais, da
administração pública direta e indireta e
naquelas contratadas pelo governo, sejam
cumpridas as cotas para os respectivos grupos.
20. Apoiar a criação de políticas públicas para
afrodescendentes em relação ao acesso e
permanência no sistema de ensino por meio de:
a) Efetivação do ensino de qualidade (formal e
não formal);
b) Universalização do acesso ao ensino superior
em instituições públicas ou privadas, ampliando
a concessão de bolsas de estudos no último
caso;
c) Criação pelas universidades que adotam
ações afirmativas de um programa permanente
com o objetivo de manter os estudantes nas
instituições de ensino, evitando a evasão. Isso
significa concessão de bolsas auxílio para
cotistas;
d) Realização de atividades de extensão e de
pesquisa em parceria das instituições de ensino
superior com organizações da sociedade civil,
dando prioridade aos grupos historicamente
discriminados e em vulnerabilidade.
21. Apoiar a implementação de políticas
públicas que incentive a sustentabilidade
econômica para negras (os) e afrodescendentes,
por meio de:
a) Programas de geração trabalho e renda;
b) Ações afirmativas para inserção no mercado
de trabalho;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
c) Capacitação profissional e técnica,
principalmente para as mulheres negras e
afrodescendentes, assim como apoiar e
valorizar a associação das mulheres
quebradeiras de coco dos Estados (MA, GO,
TO), de forma que possibilite a continuidade de
seu trabalho extrativista.
II. Povos Indígenas e quilombolas
Garantia de Direitos
22. Garantir educação diferenciada aos povos
indígenas de acordo com a Lei 9394/96, que
estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
23. Apoiar a efetivação dos direitos dos povos
indígenas na perspectiva dos DHESCAS, por
meio da:
a) Garantia de atendimento diferenciado e
integral nas áreas da saúde, agricultura,
educação, assistência social;
b) Implantação de Rede de Saúde capacitada
para atendimento à população indígena;
c) Criação de mecanismos que garantam a
formação de profissionais indígenas, em nível
técnico e superior, para o atendimento
qualificado na área de saúde, educação e
assistência social;
d) Garantia do direito territorial de grupos
indígenas isolados;
e) Implantação da aposentadoria indígena;
f) Efetivação dos programas de moradia para
indígenas que vivem na cidade;
g) Criação de mecanismos que fortaleçam o
atendimento jurídico, de saúde mental e
assistência social na FUNAI para as populações
indígenas assentadas, em especial para as
mulheres indígenas, principalmente nos casos
de violência psicológica, sexual, assédio moral,
tráfico de mulher e trabalho infantil;
h) Obrigatoriedade da presença de
representantes da FUNAI em prisões em
flagrante das (os) indígenas.
24. Efetivar a retirada de não-índias (os) das
terras indígenas homologadas, assegurando o
direito às terras tradicionalmente ocupadas.
25. Apoiar a criação e a implementação de
políticas públicas para as populações
quilombolas e grupos historicamente
vulneráveis, em diálogo com a sociedade civil,
por meio da:
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
a) Demarcação, regularização e titulação das
terras quilombolas e das ocupadas por
remanescentes de quilombos;
b) Garantia de reconhecimento pelos poderes
públicos da identidade própria das populações
tradicionais (indígenas, quilombolas,
pescadoras e marisqueiras, etc) na perspectiva
dos DHESCAS em todos os projetos
desenvolvidos pelo Estado.
c) Garantia de recursos para a construção de
moradia;
d) Criação de programas para o
desenvolvimento sustentável das populações,
com acesso à habitação, saneamento e água de
qualidade;
e) Criação de centros integrados de cidadania
(órgãos administrativos, delegacias de polícia e
varas de juizado especial, Ministério Público,
Defensoria Pública e Centro de Referência em
Assistência Social - CRAS e assistência social);
f) Criação de programas educacionais
diferenciados, respeitando o universo
sociocultural e linguístico.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias.
26. Implantar as políticas públicas a fim de
promover ações de valorização dos povos
indígenas, por meio da efetivação das cotas na
educação superior.
27. Fortalecer os mecanismos existentes que
garantam a identificação das populações
quilombolas e povos indígenas, a fim de terem
seus direitos específicos assegurados.
III. Mulheres
Garantia de Direitos
28. Efetivar a Lei Maria da Penha
(11.340/2006), apoiando a criação de
mecanismos que estabeleçam uma política de
atenção às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar por meio de:
I. Criação de equipamentos públicos de atenção
nas áreas urbanas e rurais, tais como:
a) Delegacias Especiais de Atendimento à
Mulher – DEAMs;
b) Núcleos de Atendimento Especializados em
delegacias comuns;
c) Centros de Apoio às famílias vítimas de
violência;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
d) Varas, Promotorias de Justiça e
Defensorias Públicas, especializadas de
combate à violência intrafamiliar e doméstica;
e) Casas Abrigo para acolhimento para
mulheres e filhos em situação de risco de
morte;
f) Centros de Recuperação e Ressocialização
para agressores de violência de gênero.
II. Elaboração de políticas públicas para a:
a) Implementação de mecanismos que garantam
a responsabilização e punição de agressoras
(es);
b) Implantação de serviços de atendimento ao
agressor;
c) Ações preventivas à violência doméstica
dentro dos serviços e programas de proteção
básica;
d) Divulgação ampla do Disque Denúncia de
violência contra a mulher – 180.
29. Garantir os direitos sexuais e reprodutivos
das mulheres em todas as fases do seu ciclo de
vida e nos diversos grupos populacionais, sem
discriminação de qualquer espécie, apoiando
técnicas e financeiramente a organização dos
serviços de atenção ao aborto previsto em lei e
propondo alterações na legislação com a
finalidade de ampliar a garantia do direito à
saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos de
forma a contemplar o previsto na Declaração de
Beijin (1995), ratificada pelo Brasil.
30. Apoiar a concretização dos direitos das
mulheres por meio da:
a) Efetivação do Programa de Assistência
Integral à Saúde da Mulher – PAISM;
b) Humanização e capacitação dos profissionais
da saúde ao atendimento às mulheres, em
especial nos serviços ginecológicos, respeitando
as orientações sexuais e as identidades de
gênero;
c) Criação de programas de estímulo ao
aleitamento materno;
d) Efetivação da licença maternidade por seis
meses em caráter obrigatório no âmbito público
e privado.
31. Apoiar a implementação de programas de
atenção integral à saúde das mulheres,
garantido-lhes seus direitos sexuais e direitos
reprodutivos através de:
a) Acesso ao procedimento de laqueadura e/ou
reversão quando for expressão de sua livre e
espontânea vontade, independentemente do
consentimento do marido ou companheiro;
b) Planejamento familiar;
c) Atendimento adequado das mulheres,
considerando as especificidades étnico-raciais,
geracionais, regionais, de orientação sexual,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
com deficiência, religiosas principalmente de
matriz africana e com transtorno mental;
d) Garantia da autonomia das mulheres em
decidir sobre seus corpos e do direito ao aborto,
além dos casos já previstos em lei.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias.
32. Divulgação dos instrumentos legais –
nacionais e internacionais - de proteção às
mulheres, incluindo sua publicação em
formatos acessíveis, como braile, CD de áudio e
demais tecnologia assistivas.
33. Apoiar a criação de uma rede social
composta de Casas Abrigos, Delegacias
Promotoras de Justiça e Defensorias Públicas
especializadas no Atendimento à Mulher;
Centros de Referências Estaduais, Distrital e
Municipais e Postos de Saúde, que garanta
plenamente os direitos das mulheres em
situação de violência, promovendo, inclusive,
capacitações para o mercado de trabalho.
34. Apoiar a implementação de políticas
públicas para mulheres por meio da:
a) Formação de lideranças femininas para a
implantação de políticas públicas e controle
social;
b) Criação de programas para a geração de
trabalho e renda, a fim de proporcionar a
independência econômica das mulheres rurais e
urbanas;
c) Ampliação de creches e berçários, inclusive
no período noturno, para facilitar o acesso das
mães ao mercado de trabalho e à educação;
d) Ampliação dos programas de Centros de
Educação Infantil - CEI’s (para crianças de 0 a
6 anos) em áreas rurais, com calendários
específicos para os períodos de safra.
35. Apoiar a criação de programas de
fortalecimento de atividades produtivas de
grupos de mulheres que vivem na zona rural,
favorecendo a sua autonomia econômica, por
meio de:
a) Concessão de créditos e financiamentos
agrícolas para as mulheres produtoras rurais,
sem a discriminação de gênero;
b) Instituição de CEI’s em áreas rurais com
calendários específicos dos períodos de safra;
c) Implementação campanhas desenvolvidas
pelo Ministério de Desenvolvimento Agrícola
para retirada de documentos como certidões e
registros para as trabalhadoras rurais.
36. Implantar escolas técnicas e escolas
agrícolas para a qualificação da juventude rural,
com currículos próprios que respondam às
potencialidades produtivas locais,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
desmistificando e valorizando o trabalho rural e agrícola.
IV. LGBT
Garantia de Direitos
37. Implementar ações de garantia de direitos
ao segmento LGBT (Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Transexuais e Travestis), por meio
das seguintes ações:
a) Reconhecimento legal da união civil entre
pessoas do mesmo sexo e possibilidade de
adoção por casais homoafetivos;
b) Reconhecimento de direitos patrimoniais,
previdenciários, civis, administrativos e
trabalhistas de pessoas deste segmento;
c) Alteração do PL 2976/08 sobre registros
públicos, que autoriza a pessoas com identidade
de gênero diversa do nascimento o uso do nome
social em substituição ao nome oficial;
d) Garantir espaços públicos de defesa e
atendimento para o segmento, com suporte
psicológico, jurídico e social, bem como
estabelecer serviços de inteligência no âmbito
da segurança pública nos estados, com o
objetivo de atender os crimes contra a
população LGBT;
e) Instrumentalizar e capacitar todas as
delegacias para acolher denúncias de violação
de direitos da população LGBT;
f) Garantir privacidade nos albergues e
presídios;
g) Efetivar as propostas das conferências
estaduais, distrital e nacional LGBT na revisão
do Programa Nacional de Direitos Humanos.
38. Criminalização da homofobia por meio da:
a) Publicização de apoio à aprovação do Projeto
de Lei Complementar n° 122-06, em caráter de
urgência;
b) Classificação dos crimes homofóbicos como
hediondos e imprescritíveis.
39. Fortalecer ações que garantam a plena
cidadania para mulheres lésbicas e bissexuais
por meio de humanização e capacitação dos
serviços da rede social, em especial de saúde,
educação e assistência.
40. Implementar e implementar o processo
transexualizador no âmbito do SUS que
atendam as especificidades dos travestis e
transexuais, garantindo a atenção integral, bem
como a hormonioterapia e implantação de
próteses de silicone.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
41. Fortalecer ações que garantam a visibilidade
e a plena cidadania ao segmento LGBT
(Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais) por meio de:
a) Avaliação de políticas em andamento para a
promoção social e econômica do segmento;
b) Inclusão de informações sobre a orientação
sexual e a identidade de gênero das(os)
pacientes nos prontuários do sistema de saúde;
c) Capacitação de profissionais e
implementação de técnicas para inserção e
reinserção no mercado de trabalho.
d) Criação de estruturas públicas de atenção ao
segmento, tais como Coordenadorias para
implementação de políticas públicas, com
recorte financeiro garantido no Plano Plurianual
(PPA), vinculadas a Secretarias de Direitos
Humanos e Conselhos municipais, estaduais,
distrital e federal, de caráter deliberativo, com o
objetivo de propor a criação de mecanismos que
efetivem os direitos civis do segmento.
42. Fortalecer ações que garantam a plena
cidadania para mulheres lésbicas e bissexuais
por meio de:
a) Inclusão das lésbicas no rol de proteção às
vítimas de violência doméstica;
b) Desenvolver tecnologia nacional para
preservativo específico para lésbicas e mulheres
bissexuais, bem como disponibilizar sua
distribuição pelo SUS e criar insumos de
prevenção para DST/ Aids, disponibilizando
sua distribuição para mulheres lésbicas,
travestis e transexuais com a participação
social;
c) Capacitar e instrumentalizar as/ os
trabalhadores das Casas de Apoio para
acolhimento de meninas lésbicas e mulheres
bissexuais;
d) Atendimento psicossocial para as famílias de
mulheres lésbicas e bissexuais atendidas por
casa de apoio.
43. Orientar as políticas públicas a fim de
promover ações de valorização e inclusão de
travestis e transexuais na sociedade brasileira,
por meio de:
a) Acesso e permanência no sistema de ensino,
com a criação de cotas no ensino superior;
b) Políticas de inclusão no mercado de trabalho
por meio de programas de geração de emprego
e renda e capacitações técnica;
c) Acompanhamento psicossocial para família
da(o) paciente submetida(o) a cirurgia de
readequação genital.
V. Pessoas com deficiência
Garantia de Direitos
44. Apoiar a efetivação dos direitos das pessoas
com deficiência por meio da:
a) Garantia do cumprimento da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, através da adoção de
medidas específicas necessárias à promoção da
equiparação de oportunidades, da igualdade de
direitos e da eliminação de toda e qualquer
forma de discriminação;
b) Garantia e efetivação de atendimento
domiciliar, ambulatorial e hospitalar à pessoa
com deficiência com dificuldade de mobilidade,
não internada por equipe multidisciplinar e
inclusão da equipe de ESF em todos os
municípios;
c) Garantia da qualidade dos produtos para
pessoas com deficiência adquiridos e
distribuídos pelo Poder Público, como órteses e
próteses de bolsas, demais tecnologias
assistivas, e acessórios para ostomizados;
d) Garantia do percentual de vagas previsto em
Lei, como provimento para as pessoas com
deficiência nos concursos públicos de todas as
esferas federativas;
e) Garantia do direito à gratuidade do transporte
local e interestadual para pessoas com
deficiência e acompanhante, quando
necessário, incluindo o direito de marcar a
passagem de retorno juntamente com a
passagem de ida nos casos de transportes
interestaduais;
f) Garantia de acessibilidade universal;
g) Garantia de participação nos espaços
públicos de discussões.
45. Implantar um sistema educacional inclusivo
por meio de:
a) Efetivação das políticas públicas voltadas à
acessibilidade na educação, garantindo a
profissionalização com tecnologia de ponta,
meios de transporte públicos e privados,
comunicação, saúde e lazer em todas as esferas
governamentais;
b) Garantia de condições de acessibilidade em
todos os aspectos (arquitetônico, urbanísticos,
nos transportes, na comunicação e informação)
para pessoas com deficiência;
c) Garantia do direito à educação para alunos
com deficiência nas escolas e classes da rede
regular de ensino, efetivando inclusive o
atendimento educacional especializado no
contraturno;
d) Elaboração de materiais informativos em
formato acessível, com linguagem simples,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
inclusiva, pedagogicamente adequada e
tecnologicamente apropriada às especificidades
das pessoas com deficiência.
46. Apoiar a criação de mecanismos que
garantam o direito à acessibilidade às pessoas
com deficiências, por meio de:
a) Efetivação da Lei Federal nº. 10.098 de
19/12/00 (estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida e dá mais providencias);
b) Efetivação, fiscalização e aplicação do
Decreto Federal nº 5.296/04 que regulamenta a
Lei Federal nº. 10.048 de 08/11/00 (prioridade
de atendimento às pessoas com deficiência);
c) Efetivação das normas de segurança para o
embarque e desembarque de passageiras(os)
estabelecidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), visando facilitar o
acesso às(aos) usuárias(os), conforme suas
necessidades;
d) Adequação dos espaços públicos e privados,
garantindo a remoção de barreiras
arquitetônicas, ambientais, de transporte, de
comunicação para total acesso e locomoção,
com base nos instrumentos legais específicos
nacionais e internacionais;
e) Criação de banco de dados das necessidades
e perfis das pessoas com deficiência;
f) Implementação de políticas de acessibilidade
em transporte público e moradia, entre outros,
que permitam o acesso aos bens sociais como
esporte, lazer, cultura, esporte, saúde e
comunicação;
g) Garantia de acesso à informação e à
comunicação por meio de adequação de
terminais telefônicos para surdos, cadeirantes e
cegos, garantia de acesso à leitura em braile e a
tecnologias da informação.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias.
47. Apoiar a implementação e a efetivação de
políticas públicas para pessoas com deficiência,
com as seguintes ações:
- Imposto e Produtos
a) Ampliação da previsão legal a fim de
conceder às pessoas com deficiência auditiva e
mudos a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI;
b) Extensão da isenção de ICMS, a todas as
pessoas com deficiência, para aquisição e
adaptação de veículos automotores e bens
industrializados;
- Trabalho e Educação
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
c) Criação de bolsas, independentemente do
recebimento do BPC;
d) Implementação de políticas afirmativas para
pessoas com deficiência na educação superior
(cotas em universidades públicas), garantindose
condições adequadas para sua permanência;
e) Efetivação e aperfeiçoamento dos
mecanismos de fiscalização para o
cumprimento de cotas para pessoas com
deficiência;
f) Fomento de pesquisas e elaboração de
diagnóstico sobre a situação atual da educação
inclusiva;
g) Capacitação de todas(os) os profissionais da
educação e demais profissionais envolvidos no
processo de efetivação da educação inclusiva;
h) Garantia de emprego e equiparação salarial
entre as pessoas com deficiência e demais
servidores;
i) Apoio à criação de programas de educação
profissional e adoção de medidas legais e
práticas a fim de garantir o reingresso no
mercado de trabalho, mediante adequada
reabilitação profissional e aquisição de
equipamentos que possibilitem e auxiliem nas
atividades laborais;
- Saúde
j) Garantia de acesso completo a
tratamentos/medicamentos nacionais
e internacionais de saúde destinados às pessoas
com deficiência;
k) Criação e ampliação de centros de referência
multidisciplinares voltados para o
atendimento de pessoas com deficiências;
l) Assistência integral a pacientes acometidos
de síndromes não reconhecidas pelo Estado,
com o incentivo a pesquisas e ao
aprimoramento tecnológico;
m) Divulgação de políticas de inclusão para
pessoas com deficiência;
n) Criar espaços de atendimento especializado
às pessoas com deficiência em todas as esferas
federativas, no Ministério Público e na
Defensoria Pública;
o) Ampliação do debate e da oferta de serviços
voltados para a promoção da inclusão da pessoa
com deficiência;
p) Gerar informações sobre direitos humanos às
pessoas com deficiência.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
VI. Criança e Adolescente e Jovens
Garantia de Direitos
48. Apoiar criação de mecanismos para acesso
e garantia de direitos a adolescentes e jovens
por meio de:
a) Implementação da Política Nacional de
Juventude;
b) Efetivação das propostas advindas das
conferências municipais, estaduais, distrital e
nacional de juventude;
c) Garantia de passe livre em transportes
coletivos para todos os estudantes de baixa
renda, especialmente para jovens com
deficiência;
d) Criação de programas de atenção integral à
saúde de adolescentes;
e) Garantia de acesso, permanência,
aprendizagem e conclusão na educação;
f) Criação de programas para cadastro de
pessoas com interesse em adoção de crianças e
adolescentes em situação de risco e
vulnerabilidade social.
49. Apoiar a implementação de políticas
públicas para crianças e adolescentes por meio
de:
a) Observância integral do ECA assegurando a
implantação e o funcionamento adequado dos
órgãos que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos de Crianças e Adolescentes;
b) Ampliação da fiscalização no que concerne à
defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
c) Elaboração de Planos Territoriais e
Municipais de Direitos da Criança e do
Adolescente.
50. Estabelecer mudanças no critério para
eleição de conselheiras (os) tutelares tomando
como critério a formação em direitos humanos,
políticas públicas e Estatuto da Criança e do
Adolescente e promover condições adequadas
para o efetivo funcionamento dos Conselhos de
Direitos e Tutelares, como infraestrutura,
qualificação das (os) profissionais e apoio
técnico, estabelecendo dotações orçamentárias
específicas para este fim.
- Educação
51. Apoiar a criação de mecanismos que
garantam a estudantes do ensino infantil, básico
e superior da Rede Pública, acesso adequado a
seus direitos, respeito à diversidade e
valorização da cultura, por meio de:
a) Garantia do acesso efetivo, permanência,
aprendizagem e conclusão na educação pública
de qualidade em todos os níveis, para todos os
segmentos da sociedade;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
b) Apoiar a elaboração de programas estaduais,
distritais e municipais de incentivo à escola (ex.
Bolsa Família);
c) Ampliação e implementação de escolas em
tempo integral, com alto padrão de qualidade de
ensino, nas áreas vulneráveis;
d) Ampliação do número de creches e CEIs (0 a
6 anos) nas periferias;
e) Criação de berçários compatíveis com as
exigências e orientações dos Conselhos
Estaduais e Distrital de Saúde;
f) Garantia de equipes multidisciplinares
compostas por psicólogos, fonoaudiólogos,
neurologistas, psicopedagogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, educadores físicos e
assistentes sociais para alunas(os) em situação
de vulnerabilidade e para professoras(es), em
escolas públicas;
g) Inclusão em escolas públicas de cursos
técnicos no ensino médio e fortalecimento da
educação para jovens e adultos - EJA;
h) Garantir o transporte público e gratuito de
qualidade para estudantes;
i) Fornecimento de material escolar gratuito;
j) Criação de mecanismos que garantam a
estudantes da Rede Pública seus direitos de
acesso a espaços adequados para práticas de
esportes, cultura, lazer, atividades
extracurriculares, incluindo salas de recursos
humanos, pedagógicos e tecnológicos; k)
Garantia de salas com máximo de 30
alunas(os);
l) Promoção de reformas nas estruturas físicas
das escolas e melhoramento das condições de
trabalho para professoras(es) e alunas(os), na
perspectiva de educação inclusiva;
m) Fomentar a integração entre escolas, família
e comunidade;
n) Garantia de acesso gratuito à Internet para
todas as instituições públicas de ensino
promovendo as condições necessárias à
inclusão digital;
o) Plantação de hortaliças para complementação
da merenda escolar, nas escolas públicas
municipais, estaduais e distritais;
p) Garantia e ampliação do número de
nutricionistas nas escolas, para uma
alimentação saudável;
q) Disponibilização de equipe multidisciplinar
preparada tecnicamente a auxiliar estudantes
com deficiência, nas escolas, para dar suporte
às(aos) professoras(es) na educação básica;
r) Garantia de profissionais de psicologia e
serviço social nas escolas públicas;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
s) Incluir nos projetos políticos pedagógicos
dos cursos de graduação a abordagem em
Direitos Humanos como tema transversal.
t) Realização de cursos de extensão e
programas de pesquisa.
u) Ampliação dos campi das universidades
estaduais e federais, priorizando as áreas mais
carentes e suas especificidades.
52. Garantir o acesso, e permanência,
aprendizagem e conclusão no sistema escolar
de:
a) Crianças e adolescentes em internação
hospitalar e abrigadas por catástrofes naturais;
b) Crianças e adolescentes em espera por
adoção.
53. Fomentar, estimular e garantir ensino
profissionalizante, com cursos adequados às
potencialidades locais, por meio de:
a) Apoio à criação de escolas técnicas com
incubadoras de cooperativas em âmbito
nacional, estadual, distrital e municipal;
b) Ampliação do número de vagas e da rede de
escolas profissionais e tecnológicas em todo
país, respeitando a diversidade cultural, na
perspectiva de inclusão no mercado de trabalho.
- Trabalho Infantil
54. Apoiar a implementação de políticas
públicas, especialmente municipais, para a
erradicação do trabalho infantil por meio de:
a) Apuração dos casos e responsabilização dos
culpados;
b) Ampliação e monitoramento do PETI, de
modo a priorizar o atendimento às crianças e
respectivas famílias em situação de risco;
c) Criação de programas de geração de trabalho
e renda para as famílias das crianças e
adolescentes atendidas pelo PETI;
d) Divulgação das experiências de ações
socioeducativas junto a essas famílias.
e) Proteção do(a) adolescente trabalhador(a) e
incentivo à convivência familiar e comunitária.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias
55. Incentivar a participação de crianças e
adolescentes nas diversas esferas públicas, bem
como apoiar financeiramente instituições
formadas por jovens.
56. Promover a inclusão de jovens, por meio
da:
a) Criação de programas de capacitação,
qualificação profissional e acesso ao mercado
de trabalho, com incentivo às contratações para
o 1° emprego;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
b) Criação de programas que ofereçam
benefícios a adolescentes em situação de
vulnerabilidade, possibilitando a sua inserção
em atividades comunitárias voltadas para
promoção da cidadania, educação, cultura,
saúde e meio ambiente.
57. Apoiar a implementação e a efetivação de
políticas públicas para educação básica de
qualidade, considerando:
a) Ampliação de programas de transferência
direta de renda, a fim de promover o acesso,
permanência e êxito escolar de alunas (os)
principalmente as(os) pertencentes aos grupos
historicamente vulneráveis;
b) Oferecimento de estágios e oportunidades de
trabalho aos jovens;
c) Potencialização de cursos de qualificação
profissional dos(as) jovens do sistema
socioeducativo;
d) Criação de mecanismos de promoção da
equidade de acesso ao ensino profissional,
tecnológico e superior considerando a
diversidade racial/ étnica e cultural;
e) Ampliação do programa de aceleração da
aprendizagem, garantindo o monitoramento
sobre os motivos da evasão escolar;
f) Implementação de práticas educacionais para
o reconhecimento das diferenças, garantindo a
formação para profissionais da área de
educação sobre a temática bullying (práticas de
constrangimento entre alunas(os) no ambiente
escolar);
g) Implementação de equipes volantes de
mediadores entre estudantes, corpo docente,
gestores e comunidade, promovendo atividades
regulares de formação para a diversidade.
VII. Idosos
58. Apoiar a implementação de mecanismos
que garantam a efetivação de direitos das
pessoas idosas, por meio:
a) Criação de centros de convivência, asilos,
lares e Centros-Dia em todo país, segundo grau
de vulnerabilidade dos usuários, com qualidade
de vida, garantia de transporte para acesso aos
locais de atividades, capacitação de
funcionárias (os) e estruturas físicas adequadas
dos espaços;
b) Regulamentação do funcionamento dos ILP
(Instituto de Longa Permanência para Idosos);
c) Realização do controle sobre a margem de
empréstimos consignados à população idosa,
aposentados e pensionistas, assegurando que a
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
sua concessão ocorra somente com a sua
assinatura de contratos dessa natureza;
d) Garantia de acesso aos medicamentos
específicos no âmbito do SUS de forma
adequada às necessidades de pessoas idosas,
especialmente acamadas, com deficiência ou
sem família, oferecendo leitos-retaguarda,
transporte e equipe multidisciplinar qualificada,
com monitoramento pelos Conselhos de Idosos
e Conselhos de Saúde em todas as esferas
federativas;
e) Fortalecimento e descentralização de
programas, projetos e ações de assistência a
pessoas idosas, de acordo com a Lei 8.842/94,
de forma a contribuir para integração na família
e na sociedade, incentivando o atendimento no
seu próprio ambiente, com consulta efetiva à
sociedade civil;
f) Criação de programas que promovam
participação de pessoas idosas em oficinas de
produção de renda e em cooperativas.
VIII – Imigrantes e Refugiados
59. Apoiar a criação de mecanismos para
garantia e acesso de direitos a imigrantes e
refugiados (as), por meio de:
a) Reconhecimento e operacionalização do
acesso a benefícios sociais previstos nas
políticas públicas específicas para imigrantes e
refugiados;
b) Assistência jurídica prestada pela Defensoria
Pública da União e demais órgãos de defesa dos
Direitos Humanos com a imediata cooperação e
supervisão das entidades da sociedade civil em
geral;
c) Descentralização e regionalização dos
serviços de concessão de vistos
de regularização de documentos;
d) Criação de programa de apoio, acolhida e
reassentamento de refugiados, garantindo-lhes a
assistência humanitária necessária, nos moldes
da Lei Federal nº. 9.474, de 1997;
e) Ampliação da participação da sociedade civil
nos Conselhos deliberativos e consultivos
referentes a imigrantes e refugiadas (os), como
CONARE e CNIg;
f) Criação de Centros de Imigrantes destinados
a acolhida destas (es) e de refugiadas (os), que
disponibilizem serviços interdisciplinares,
através de equipe formada por advogadas (os),
psicólogas (os), assistentes sociais.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
g) Criação de programas de geração de trabalho
e renda com qualificação e requalificação
profissional, moradia e crédito;
h) Identificação das (os) imigrantes e
refugiadas(os) encarceradas (os) no Brasil para
inclusão em políticas existentes;
i) Anistia fiscal de multas e taxas;
j) orientação e legalização da documentação.
60. Apoiar a implementação de políticas
públicas educacionais para imigrantes e
refugiadas (os) com o objetivo de:
a) adequar as escolas para receber crianças e
jovens que não falem o português;
b) Conceder bolsas de estudos;
c) Oferecer reforço escolar, considerando níveis
diversos de adaptação;
d) Criar programas educacionais para as
disciplinas como história e geografia do Brasil,
bem como informações sobre imigração e
refúgio, fomentando o aprendizado cultural do
país de origem;
e) Oferecer formação em direitos humanos e
legislação pertinente.
IX. Demais grupos vulneráveis
61. Apoiar a implementação de mecanismos
para a garantia e o acesso aos direitos das
pessoas em situação de rua por meio de:
a) Possibilidade de permanência na rua, das
pessoas que assim queiram, repudiando práticas
higienistas, repressivas ou violentas;
b) Efetivação de espaços essenciais como
banheiros e centros de referência;
c) Criação de políticas públicas e programas de
habitação, educação, saúde, trabalho e renda,
considerando as especificidades do segmento;
d) Atenção especial às políticas de saúde, com
implementação de equipe volante, atendimento
psicológico, tratamento de álcool e outras
drogas, redução de danos e situações de alta
hospitalar;
e) Substituição dos albergues e reformulação
dos abrigos e das repúblicas como espaços
inclusivos e de resgate da cidadania;
f) Criação de uma ouvidoria para a população
em situação de rua, para acolher, acompanhar e
atender denúncias de violação de direitos, com
o acompanhamento da Defensoria Pública e
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
entidades da sociedade civil, em caráter
interdisciplinar;
g) Inclusão nos sensos demográficos e
pesquisas oficiais (IBGE) de dados relativos a
esta população.
62. Apoiar a elaboração de políticas voltadas às
pessoas atingidas por barragens, por meio de:
a) Regularização fundiária das terras das
pessoas atingidas por barragens;
b) Garantia dos direitos básicos e não retrocesso
das condições de vida;
c) Isenção do pagamento de tarifa de energia
elétrica para as famílias de baixa renda.
63. Apoiar a implementação de políticas
públicas para as prostitutas/profissionais do
sexo por meio de:
a) Elaboração de cartilhas sobre direitos e
legislação trabalhista:
b) Realização de audiências públicas
municipais, estaduais e regionais para discussão
e apoio ao projeto de lei que regulamenta a
prostituição de mulheres adultas como
profissão;
c) Apoio a programas de orientação e
qualificação profissional e inserção da categoria
no mercado formal;
d) Humanização dos sistemas de saúde e
segurança pública para atendimento das (os)
profissionais do sexo;
e) Apoio a programas de proteção à saúde de
profissionais do sexo.
64. Apoiar a implementação de políticas
públicas voltadas às (aos) catadoras (es),
carroceiras (os) e recicladoras (es) de materiais
recicláveis por meio de:
a) Implantação de coletas seletivas,
prioritariamente em órgãos públicos e
promoção de educação ambiental;
b) Fortalecimento da economia solidária;
c) Criação de uma política permanente do lixo
reciclável gerando condições humanas e dignas
para o trabalhador;
d) Politização e reflexão sobre os sistemas de
cooperativas;
e) Regulamentação legal e educação da
população em relação ao problema do lixo.
65. Apoiar a implementação de políticas
públicas para a população rural visando à
garantia do direito à habitação, saúde,
alimentação, saneamento ambiental, água de
qualidade e à titulação das terras de posse dos
agricultores familiares.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
66. Apoiar a implementação de políticas
públicas para as vítimas de escalpelamentos por
meio de:
a) Garantia de cirurgia plástica reparadora e
estética;
b) Recebimento de pensão vitalícia;
c) Fomento as pesquisas sobre a temática.
67. Apoiar políticas de acesso a direitos para os
povos ciganos por meio de:
a) Garantia de acampamento temporário em
áreas que observem os Planos Diretores
municipais;
b) Garantia da livre locomoção no território
nacional e demarcação de áreas para
acampamentos permanentes;
c) Sensibilização para a necessidade de registro
de nascimento.
e) Inclusão Social e Desigualdade de Renda
I. Renda
68. Apoiar a implementação de programa
nacional de habitação popular que
contemplem:
a) Acesso às famílias de baixa renda, vivendo
em áreas de risco, grupos historicamente
vulneráveis e grupos em situação de
vulnerabilidade social;
b) Acesso para pessoas sem renda ou sem
comprovante de renda;
c) Concessão da titularidade às mulheres.
69. Apoiar a criação e ampliação de programas
de geração de emprego e renda considerando:
a) A necessidade de atenção prioritária a
estados onde há migração forçada de
trabalhadores rurais;
b) O respeito às diversidades étnico-raciais,
culturais, religiosas, orientação sexual e
identidade de gênero;
c) Conjugação com a implementação dos
planos de segurança pública e prevenção social
da violência;
d) A necessidade de reforçar a articulação do
Programa Bolsa Família a outros programas e
políticas públicas de garantia de direitos.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
70. Apoiar a implementação de políticas
públicas visando à redução das desigualdades
de renda por meio de:
a) Reafirmação dos princípios norteadores do
Programa Fome Zero, com ênfase na
participação e empoderamento das(os)
beneficiários (as)
b) Inclusão digital por meio de acesso à internet
banda larga para população de baixa renda com
o estabelecimento de uma tarifa social, a
exemplo do da tarifa diferenciada para água e
energia elétrica;
c) Participação da sociedade nas diversas
instâncias de controle social, incorporando a
dimensão da desigualdade de renda;
d) Ampliação de bolsa de benefício para todas
as pessoas em situação de vulnerabilidade
social, independente do recebimento do BPC.
II. Trabalho e Emprego
Garantia de Direitos
71. Apoiar políticas públicas voltadas ao
trabalho e emprego por meio de:
a) Criação de maiores possibilidades e
perspectivas de emprego, a partir do fomento à
educação pública e gratuita de qualidade, do
oferecimento de cursos técnicos e
profissionalizantes e programas de formação
profissional e de geração de emprego para
jovens;
b) Criação de programas de formação,
qualificação profissional e inserção no mercado
de trabalho considerando as vocações e
necessidades regionais;
c) Remuneração digna e equiparada para todas
(os) brasileiras (os), especialmente pra as
mulheres negras, grupo socialmente
reconhecido como mais desigual em termos de
remuneração, com vistas a garantir condições
básicas à (ao) cidadã (ão), bem como a redução
de salário sem redução da renda, abrindo assim
novos postos de trabalho
d) Acesso à educação, saúde, transporte, lazer,
vestuário;
e) Garantia de participação em controle social
das (os) trabalhadoras (es) em seus locais de
trabalho, com direito à voz e voto;
f) Controle da automatização dos postos de
serviços, dando preferência à automação de
postos de trabalho que impliquem em impacto à
saúde física e mental do trabalhador;
g) Eliminação e/ ou controle dos riscos
ambientais;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
h) Garantia de condições dignas de trabalho e
atenção a direitos básicos como saúde e
segurança, bem como elevação da renda e do
nível de vida, além do combate ao trabalho
forçado ao assédio moral, sexual e psicológico;
i) Garantia da igualdade dos direitos e
obrigações dos trabalhadores e trabalhadoras
domésticas aos dos demais trabalhadores;
j) Equiparação das (os) trabalhadoras (es) rurais
e trabalhadoras (es) regidas (os) pela CLT aos
servidores públicos, no que se refere à
permissão de afastamento para disputa dos
pleitos eleitorais.
- Trabalho Escravo
72. Apoiar a implementação de políticas
públicas para a erradicação do trabalho escravo
por meio da:
a) Garantir a aprovação do Projeto de Emenda
Constitucional (PEC) contra o trabalho escravo
e consequente desapropriação, para fins de
reforma agrária por rito sumário, das
propriedades que utilizam trabalho escravo,
promovendo medidas similares para as áreas
urbanas;
b) Garantia dos direitos trabalhistas e
indenização às vítimas de trabalho escravo;
c) Penalização dos escravagistas;
d) Criação de Delegacias Regionais do
Trabalho e ampliação das Superintendências
Regionais do Trabalho;
e) Criação de um fundo de amparo aos
trabalhadores resgatados do trabalho escravo,
com recursos oriundos de multas aplicadas aos
escravagistas autuados, objetivando a
qualificação/formação das (os) trabalhadoras
(es) em situação de trabalho escravo;
f) Garantia de segurança e autonomia para os
agentes do Estado que atuam nestas áreas.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias.
73. Promover o reconhecimento e a valorização
das condições e do acesso pleno ao trabalho e
ao emprego no país, com a implantação da
Política Nacional de Combate ao assédio moral,
sexual e psicológico, por meio de:
- Fortalecimento da igualdade de oportunidades
a) Inclusão de recorte étnico-racial, de
igualdade de gênero, de orientação sexual e de
acessibilidade em todas as políticas públicas de
geração de emprego;
b) Promoção da igualdade de gênero e raça,
respeitada a orientação sexual, punindo
qualquer forma de discriminação no trabalho;
c) Promoção do fortalecimento das políticas
públicas que visem à eliminação da
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
discriminação de grupos em situação de assédio
moral, sexual e psicológico e em
vulnerabilidade social no mercado de trabalho
com vistas à redução das desigualdades
socioeconômicas;
d) Exclusão no mercado de trabalho dos
critérios que envolvam: idade, etnia, gênero,
identidade de gênero, falta de experiência
profissional, preconceito de religião e
preconceito regional, orientação sexual e
pessoas com deficiência;
e) Promoção de iniciativas que garantam
condições de emancipação das famílias
trabalhadoras para além dos programas sociais
de inclusão/ fortalecimento produtivo, formação
profissional e inserção no mercado de trabalho;
- Combate à discriminação
f) Apuração e punição de denúncias de
desrespeito aos direitos de trabalhadoras(es),
em especial a assalariadas(os) rurais;
g) Garantia da isonomia salarial, dentro dos
mesmos cargos e funções e no exercício das
mesmas tarefas;
- Elaboração de estudos sobre trabalho e
emprego
h) Criação de banco de dados e incentivo à
geração de estatísticas sobre salários, faixa
etária, recortes étnicos e raciais, jornadas de
trabalho, ambientes de trabalho, assédio moral,
sexual e psicológico, doenças profissionais,
direitos trabalhistas de homens e mulheres e
violência contra mulher, com indicadores
sociais que traduzam as condições de emprego,
sub-emprego e desemprego.
III. Saúde
Garantia de Direitos
74. Fortalecer os instrumentos de gestão e
controle social de forma a garantir:
a) A universalidade, a integralidade e a
equidade da atenção a saúde de forma
descentralizada e participativa;
b) Fortalecimento do programa de saúde e
prevenção nas escolas;
c) Efetivação das deliberações da 13ª
Conferência Nacional de Saúde;
d) A efetivação dos direitos humanos na
atenção à saúde, em todos os níveis, por meio
da ampla divulgação e implementação da Carta
dos Direitos dos Usuários do SUS, na rede de
serviços, conselhos de saúde e secretarias de
saúde;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
e) Garantia de acesso a exames e tratamento de
anomalias do metabolismo;
f) O investimento em recursos humanos e
estrutura física nas unidades de saúde, de forma
a ampliar o acesso da população aos serviços de
saúde;
g) Fortalecimento a programas de assistência
básica à saúde;
h) Ampliação e da promoção, proteção e
recuperação da saúde, fortalecendo a atenção
básica;
i) Formação continuada para Agentes de Saúde;
j) Fortalecimento de programas de assistência à
saúde da mulher e do homem respeitando o
recorte étnico-racial, orientação sexual e
identidade de gênero;
k) Garantia de atenção integral à saúde da
criança, por meio de: Incentivo ao aleitamento
materno; Distribuição gratuita de leite com
prescrição médica e avaliação social, para
crianças filhas de mãe soropositivas, com
distúrbios metabólicos; Promoção de ações que
viabilizem a redução da morbimortalidade
materna e de crianças de zero a cinco anos de
idade;
l) Fortalecer a implementação da Política
Nacional de Saúde da população negra e
indígena, de forma participativa com os
conselhos municipal, estadual e nacional de
saúde.
75. Apoiar a efetivação da assistência
farmacêutica no âmbito do SUS por meio de:
a) Efetivar a vigilância sanitária de
medicamentos, alimentos e outros produtos,
bem como realizar sindicância a fim de apurar a
qualidade dos medicamentos disponibilizados
pelas redes estaduais e distrital de saúde.
b) Acesso universal a medicamentos especiais;
c) Disponibilização de tratamentos alternativos;
e) Fornecimento de orientações médicas sobre
os medicamentos genéricos.
76. Garantir às pessoas com hanseníase, bem
como com hipertensão arterial pulmonar, apoio
e orientação dos órgãos competentes, bem
como um atendimento, pelos serviços de saúde
pública, que contemple todas as suas
necessidades específicas.
77. Apoiar o fortalecimento da rede de
atendimento em saúde, garantindo o direito das
pessoas com DST/HIV/AIDS, por meio de:
a) Intensificação das ações destinadas à
eliminação do HIV/AIDS como problema de
saúde pública no país, visando a garantir o
diagnóstico precoce e o tratamento dos
portadores;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
b) Fortalecimento de ações em assistência e
prevenção as DST/AIDS, tuberculose, sífilis,
hepatite e saúde mental;
c) Promoção do fortalecimento da saúde nas
escolas, especialmente na promoção da saúde,
prevenção e detecção de deficiências,
DST/AIDS e hepatite;
d) Garantia de acesso universal ao tratamento;
e) Efetivação dos Planos municipais, estaduais
e distrital de liberação de passe livre no
transporte público para as PVHA que estão
vinculados a tratamentos de saúde visando
melhor qualidade de vida e adesão aos
tratamentos e acesso à assistência.
f) Melhoria da qualidade do tratamento e da
assistência;
g) Ampliação e fortalecimento dos programas
voltados para a assistência domiciliar
terapêutica;
h) Implementação de casas de apoio para
pessoas que vivem com HIV-AIDS e
residências acolhedoras.
i) Efetivação do acesso aos serviços de saúde,
moradia e alimentação.
78. Considerando a luta antimanicomial, apoiar
a criação de mecanismos que viabilizem
atendimento de qualidade e acesso de direitos
nos serviços de saúde mental, por meio de:
a) Divulgação e aplicação da Lei no 10.216, de
6 de abril de 2001 (Reforma Psiquiátrica), com
vistas à desconstrução do aparato manicomial
na perspectiva da reorientação do modelo de
atenção em saúde mental;
b) Cumprimento da municipalização da saúde,
implementando programas de saúde mental e as
ações previstas na Reforma Psiquiátrica, de
acordo com a legislação vigente;
c) Ampliação, nas diversas regiões, das
políticas públicas intersetoriais e transversais de
saúde mental de caráter substitutivo ao modelo
“hospitalocêntrico”, efetivando a rede de
serviços para acolher as pessoas com
sofrimento psíquico, tais como: Centros de
Convivência, Programa de Saúde Mental na
Atenção Básica, Centros de Atenção
Psicossocial - CAPS I, CAPS II, CAPS III;
CAPS - AD, CAPS-i e Serviços Residenciais
Terapêuticos:
d) Funcionamento em regime de plantão dos
serviços não hospitalares de atendimento às
pessoas com transtornos mentais;
e) Implantação de CAPS (Centro de Atenção
Psicossocial) em todos os municípios da União,
de acordo com critérios demográficos;
g) Ampliação dos leitos em Hospitais Gerais
para atendimento de casos emergenciais em
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
saúde mental e para a desintoxicação de
dependentes químicos;
h) Valorização de projetos terapêuticos
interdisciplinares, que garantam às pessoas com
transtorno mental a possibilidade de escolha
autônoma de tratamento, possibilitando ainda a
convivência familiar e comunitária e acesso aos
recursos psiquiátricos e farmacológicos;
i) Ampliação do Programa de Volta para Casa e
programas de geração de trabalho e renda,
educação e cultura;
j) Adoção de medidas para impedir maus tratos
físicos aos internos dos hospitais psiquiátricos
até sua extinção;
k) Realização de parceria entre a SEDH e o
Ministério da saúde para o levantamento das
violações de direitos humanos praticadas nos
Hospitais psiquiátricos e eficácia dos processos
em andamento, referentes a maus-tratos,
torturas e mortes perpetradas nesses hospitais,
bem como de indenização das vítimas e
responsabilização civil;
l) Criação de centros de convivência com
equipes especializadas para acompanhamento
às pessoas com transtorno psíquico e
transtornos invasivos do desenvolvimento;
m) Implantação de passe livre ao transporte
público às pessoas com transtornos mentais;
n) Criação de programas de tratamentos
substitutivos à internação para pessoas com
condutas típicas de autismo;
o) Criação de programas voltados à saúde
mental para os trabalhadores;
p) Garantia de revisão das interdições judiciais
das pessoas com transtornos mentais;
q) Suspensão imediata das curatelas nos casos
em que forem constatadas negligência e
situação de abandono pelos respectivos
curadores.
79. Implementar ações de descriminalização
dos usuários álcool e outras drogas, tratando-os
na esfera das políticas públicas de saúde e
apoiar a criação e fortalecimento dos programas
de redução de danos, por meio de:
a) Criação de campanhas de redução de danos
para usuárias(os) de drogas;
b) Criação e ampliação de centros de atenção
aos usuários de álcool e outras drogas e seus
familiares, composto por equipe de atendimento
qualificada e multidisciplinar;
c) Qualificação de profissionais e ampliação
dos serviços de saúde pública para o tratamento
das pessoas usuárias de crack e outras drogas;
d) Garantia de agendas de debates sobre o uso
de drogas licitas e ilícitas de acordo com o
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas – SISNAD – Lei 11.343/06;
e) Políticas do Ministério da Saúde para atenção
integral a usuárias(os) de álcool e outras drogas
em parcerias com universidades, conselhos
antidrogas e PRD (Programa de Redução de
Danos);
f) Intensificação de campanhas preventivas
voltadas à infância com a participação direta
das escolas e equipes multidisciplinares sobre
os riscos do uso abusivo de drogas lícitas e
ilícitas;
g) Implantação de CAPS – AD (Centros de
Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas);
h) Incentivo à geração de emprego e renda para
população egressa do sistema prisional e seus
familiares, bem como de dependentes químicos
em recuperação.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias.
80. Garantir a transversalidade e a valorização
dos saberes tradicionais, conforme diretrizes do
Programa Nacional de Formação, Capacitação e
Desenvolvimento, bem como o fortalecimento
do Sistema Único de Saúde com:
a) O reconhecimento e a criação de programas
de pesquisas e divulgação sobre a medicina
popular;
b) Incentivar a inserção de parteiras, rezadeiras
e benzedeiras como agentes comunitários de
saúde, respeitada a liberdade religiosa;
c) A inserção da medicina alternativa, medicina
popular e educação popular em saúde na grade
curricular dos cursos de saúde.
81. Implementação de políticas públicas
afirmativas para pessoas vivendo com
HIV/AIDS por meio de:
- Saúde
a) Garantia de recebimento de incentivos
financeiros do Plano de Ações e Metas - PAM
do Programa Nacional DST/ AIDS do
Ministério da Saúde, assegurando a
contrapartida financeira para aquisição de
medicamentos para infecções oportunistas e de
leite NAN aos recém nascidos;
b) Criação de programas de educação em saúde
sexual e reprodutiva, incluindo a prevenção às
DST/ HIV/AIDS, para pessoas com deficiência
e diversas faixas etárias;
c) Garantia da participação social na
formulação e implementação de políticas de
enfrentamento às DST/ HIV/AIDS nos campos
da prevenção, assistência, tratamento e
diagnóstico;
- Trabalho
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
d) Ampliação da participação e inserção do
portador de HIV no mercado de trabalho; e)
Garantia do direito de assumir cargo após
aprovação em concurso público;
- Políticas
f) Realização de estudos e pesquisas sobre DST
e HIV/ AIDS nas diversas áreas do
conhecimento, atentando para princípios éticos
de pesquisa com seres humanos, conforme
resolução 196/96 do Conselho Nacional de
Saúde (CNS);
g) Garantia de que os municípios contemplem
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no
Plano Plurianual (PPA) e no orçamento,
recursos para parcerias com ONGs que
desenvolvem ações na temática DST/ HIV/
AIDS, não se restringindo apenas aos recursos
do Ministério da Saúde e que mantenham
contas específicas para o PAM.
82. Apoiar a implementação de políticas
públicas para mulheres de baixa renda vivendo
com HIV/ AIDS, assim como para filhas (os),
vivendo ou não com HIV/AIDS e órfãs (os),
vivendo ou não com HIV/AIDS.
IV. Violência e Segurança
Garantia de Direitos
83. Apoiar a criação de mecanismos que atuem
na prevenção à violência nas comunidades e
regiões mais precárias do país, por meio de:
a) Efetivação dos serviços públicos, como
importantes estruturas institucionais;
b) Fortalecimento de programas e projetos de
saúde, educação, segurança, cultura, habitação,
entre outros serviços essenciais;
c) Impedimento da crescente privatização e
precariedade dos serviços fundamentais e
recursos humanos, nas políticas públicas de
segurança e penitenciária;
d) Efetivação de políticas públicas de
enfrentamento à violência sexual no sentido de
garantir os direitos do seguimento infantojuvenil.
84. Apoiar a criação de mecanismos para a
proteção das famílias em situação de
risco/violência, por meio de:
a) Efetivação de serviços públicos e programas
sociais, por exemplo, ampliando a área de
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
cobertura da Estratégia Saúde da Família
(ESF);
b) Ampliação dos centros de apoio e referências
à família em situação de risco/violência, tendo
como objetivo preservar e resgatar os vínculos
afetivos;
c) Implementação dos Programas de Atenção
Integral às Famílias (PAIF), com ações
integradas nas áreas da educação, saúde, meio
ambiente, agricultura, desenvolvimento social,
cultura e segurança;
d) Articulação e capacitação dos profissionais
envolvidos no atendimento a estas famílias,
bem como o fortalecimento das redes de
atendimento.
85. Criação de programas de prevenção e
punição da violência e discriminação dos
grupos historicamente vulneráveis e em
situação de vulnerabilidade social, por meio de:
a) Acesso às Defensorias Públicas e
mecanismos de controle social;
b) Criação de Delegacias, Agências de Direitos
Humanos e 0800 com plantões permanentes;
c) Implementação de Planos Estaduais de
Segurança Pública;
d) Punição dos violadores de direitos humanos
destes segmentos.
86. Favorecer a agilidade no atendimento do
Programa de Proteção às Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas – PROVITA,
garantindo a priorização, nos Tribunais de
Justiça, dos processos que envolvam
testemunhas protegidas, bem como a
objetivação de recursos financeiros necessários
a implementação do programa.
87. Apoiar a criação e a implementação de
políticas públicas voltadas para o sistema
prisional, por meio da:
a) Efetivação das diretrizes do Plano Estadual
de Segurança Pública;
b) Garantia à mulher presidiária da assistência
pré-natal e da saúde integral, assim como o
respeito ao direito de permanecer com seus
filhos, conforme prazo estabelecido em lei;
c) Criação de uma ala específica para abrigar as
mulheres grávidas;
d) Realização das revistas íntimas com
tecnologias alternativas para os familiares
das(os) internas(os) do sistema penitenciário,
garantindo seus direitos fundamentais;
e) Garantia da remição de pena, através do
ensino formal, para pessoas que tenham
passado pelo sistema prisional e se encontrem
em regime aberto, condicional, ou prisão
domiciliar, reconhecendo-se a educação como
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
um dos caminhos para alcançar a integração
social;
f) Garantia de apoio psicológico para o agressor
em todos os casos de violência;
g) Criação de incentivo fiscal de Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para
empresas que contratarem egressos do sistema
prisional.
88. Apoiar a implementação de mecanismos de
acesso a direitos para pessoas em privação de
liberdade e egressos do sistema prisional,
incluindo os hospitais de custódia e tratamento
psiquiátrico por meio de:
a) Criação de programas de saúde, educação,
formação profissional e inserção no mercado de
trabalho;
b) Criação de programas de geração de trabalho
e renda para as famílias de pessoas em privação
de liberdade e egressos do sistema prisional;
c) Criação de campanhas de sensibilização para
inclusão social de egressos do sistema prisional.
Políticas universais, afirmativas e
emancipatórias.
89. Criação de programas de prevenção e
punição da violência e discriminação dos
grupos historicamente vulneráveis e em
situação de vulnerabilidade social, por meio de:
a) Registro das agressões e violações de direitos
humanos dos grupos historicamente vulneráveis
e em situação de vulnerabilidade social;
b) Fomento a pesquisas e estudos;
c) Efetivação de ações educativas em direitos
humanos, respeitando sempre a acessibilidade.
V. Liberdade Religiosa
90. Garantir o caráter laico do Estado,
combatendo as concepções e práticas que,
dentro da esfera pública, estão atreladas a
visões conservadoras, de modo a assegurar a
diversidade religiosa.
91. Implementar ações que garantam a
liberdade religiosa, tais como:
a) Reconhecimento das comunidades
tradicionais de terreiros;
b) Inclusão de sacerdotisas e sacerdotes como
autoridades reconhecidas pelo Estado e garantir
o respeito às religiões nas instituições públicas;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
c) Viabilização, nos termos da lei, do
funcionamento de templos, terreiros e outros
locais de culto,
d) Apuração judicial dos casos de violações à
liberdade de crença;
e) Reconhecimento oficial dos dias de
celebrações das religiosidades
f) Criação de grupos de trabalho dedicados à
promoção da laicidade do Estado e respeito à
liberdade religiosa;
g) Criação de mecanismos de monitoramento
das violações da laicidade e da liberdade
religiosa;
h) Proibição de ostentação de símbolos
religiosos em repartições públicas.
VI. Segurança Alimentar
92. Apoiar a implementação de políticas
públicas em segurança alimentar por meio da:
a) Criação de mecanismos de vigilância
alimentar e nutricional;
b) Criação de zonas de segurança alimentar em
áreas de vulnerabilidade social;
c) Efetivação de programas de geração de
trabalho e renda e de reforma agrária,
considerados estratégicos e estruturantes para a
promoção da segurança e soberania alimentar e
nutricional, em detrimento das empresas
transnacionais de transgênicos, eucaliptos e
pinus;
d) Criação de reservas de segurança alimentar
nas propriedades de monocultura bioenergética
e de celulose;
e) Implementação da isenção tributária para
produtos da cesta básica;
f) Regulamentação dos critérios de incineração
de alimentos estocados para fins de manutenção
de preços, destinando-os à alimentação de
famílias em situação de vulnerabilidade e
entidades não-governamentais que atendam a
esta população;
g) Formação das comunidades em educação
alimentar, para adoção de hábitos de
alimentação e estilo de vida saudáveis;
h) Cultivo, nas escolas públicas municipais,
estaduais e distritais, de hortas comunitárias
para a complementação da merenda escolar.
VII. Moradia
93. Apoiar a implementação de políticas
públicas de incentivo à reforma urbana por
meio da:
a) Reestruturação do Sistema Nacional de
Habitação e efetivação do direito humano à
moradia, a partir da implementação de
programa habitacional aos sem-teto, em todas
as esferas federativas;
b) Efetivação de políticas de habitação de
interesse social em conjunto com cooperativas e
associações habitacionais, sob o monitoramento
dos conselhos municipais de habitação;
c) Criação de programas de habitação para
grupos e famílias em situação de
vulnerabilidade social, considerando a
necessidade de adequação das cidades a um
modelo arquitetônico que atenda às
necessidades e interesses destas pessoas (ex.
construções acessíveis e adequadas a pessoas
com deficiência e idosas(os)
d) Coibição de práticas de despejos forçados e
violentos, corte arbitrário de fornecimento de
energia elétrica e água;
e) Descriminalização e tratamento jurídico
diferenciado às ocupações de terra como
mecanismo legítimo de luta social e efetivação
dos Direitos Humanos.
VIII. Diversos
94. Fortalecer os CRAS e CREAS bem como
apoiar a criação de programas de emancipação
social voltados à família.
95. Considerar a adoção de políticas afirmativas
como critério de desempate em processos
licitatórios.
96. Realizar campanhas envolvendo a
sociedade civil organizada, em âmbito nacional
e estadual, sobre paternidade responsável, bem
como ampliar a licença-paternidade como
forma de contribuição na co-responsabilidade e
no combate ao preconceito quando da inserção
das mulheres no mercado de trabalho.
97. Apoiar a criação de mecanismos que
viabilizem contínua capacitação para
profissionais estatais e não estatais de todas as
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
áreas e setores de atendimento direto ou
indireto ao público, para atualizações em suas
respectivas áreas, garantindo o respeito à
diversidade, aos direitos cidadãos e às
demandas específicas dos diversos segmentos
da sociedade, por meio de:
a) Promoção, ampliação e garantia de políticas
públicas e afirmativas nos programas de
educação permanente, como instrumento de
formação e capacitação;
b) Fomento às entidades públicas e privadas
para a aplicação de cursos de capacitação, com
participação da sociedade civil;
c) Garantia de treinamento a policiais e demais
agentes públicos sobre acessibilidade, para lidar
com pessoas com deficiências;
d) Capacitação, nos Estados e no Distrito
Federal, de operadores responsáveis pelo
cumprimento de medidas socioeducativas no
Sistema Nacional de Atendimento
SocioEducativo – SINASE;
e) Promover cursos para membros de
Conselhos;
f) Formação a agentes de saúde para a
identificação, encaminhamento e tratamento de
pacientes com transtorno mental,
preferencialmente nos serviços substitutivos de
atenção.
98. Apoiar a criação de mecanismos que
garantam tratamento digno no atendimento às
denúncias relacionadas a práticas de violações
de direitos e à prevenção a tais violações, por
meio de:
a) Elaboração de seminários, treinamentos e
acompanhamento psicossocial, com
identificação de crimes homofóbicos e de
racismo;
b) Garantia de tratamento igualitário para
pessoas em situação de rua;
c) Garantia de atendimento de urgência a
pessoas com transtornos mentais e necessidades
especiais em geral;
d) Formação em direitos humanos para
servidoras (es) do sistema de Justiça e
Segurança Pública, patrimonial, defesa social,
justiça, saúde, educação e assistência social,
incluindo voluntárias (os);
e) Inserção da abordagem em direitos humanos
como tema transversal nos Projetos Políticos
Pedagógicos dos cursos de graduação,
articulando teoria, pesquisa e prática;
f) Promoção da efetivação em âmbito
municipal, do Programa SPE (Saúde e
Prevenção nas Escolas);
g) Estímulo ao aperfeiçoamento dos critérios
para seleção e capacitação de policiais nas
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Academias de Polícia, com programas de
educação e formação em direitos humanos.
99. Apoiar a implementação e ampliação de
políticas públicas para saneamento básico por
meio de:
a) Garantia de orçamento e apoio técnico;
b) Criação de projetos habitacionais, de
construção civil e saneamento básico nos meios
urbano e rural.
100. Apoiar a implementação de políticas
públicas sociais por meio de:
a) Efetivação da intersetorialidade na execução
das políticas públicas social preventivas e
assistenciais nas áreas de educação, cultura,
esporte, lazer, habitação, saúde, segurança,
meio ambiente, emprego e renda entre outros;
b) Realização de diagnósticos das áreas e
territórios vulneráveis mantendo os percentuais
obrigatórios do orçamento às políticas sociais;
c) Inclusão das demandas específicas de
segmentos da sociedade na formulação de
políticas públicas e afirmativas, como as
dimensões de gênero, raça, orientação sexual,
geracionais e pessoas com deficiência;
d) Criação de indicadores para medição da
efetividade contemplando os recortes de
gênero, raça, orientação sexual, geracionais e
pessoas com deficiência.
e) Criação de programas de educação
permanente para servidores, a fim de trabalhar
as diversidades nas unidades escolares,
unidades de saúde e outros órgãos públicos;
f) Garantia de incentivo, manutenção e
investimentos às políticas preventivas a
problemas sociais;
g) Efetivação e ampliação dos mecanismos de
controle social, com prioridade para a
divulgação dos programas sociais.
h) Apoiar a interiorização dos serviços de
atendimentos às (aos) cidadãs(aos).
101. Apoiar a efetivação dos direitos humanos
por meio de:
a) Reconhecimento da universalidade e a
indivisibilidade dos direitos;
b) Garantia de recursos financeiros para
efetivação dos direitos;
c) Efetivação dos direitos humanos,
econômicos, sociais, culturais e ambientais;
d) Efetivação dos direito à educação, saúde,
lazer, moradia, transporte e segurança
respeitando a diversidade cultural e as
necessidades de cada grupo populacional,
mesmo que temporária;
e) Criação de mecanismos de participação e
controle social, com a garantia de participação
popular nos fóruns, audiências pública,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
conferências e outros espaços que discutem
direitos humanos, respeitando e garantindo as
propostas advindas destas discussões;
f) Criação de programas de prevenção e
punição nos casos de violações dos direitos;
g) Fomento a pesquisas sobre políticas públicas
em direitos humanos;
h) Apoio à construção de parcerias entre setores
públicos e privados; i) Criação de banco de
dados público das ações sociais e políticas
públicas em direitos humanos;
j) Criação de vara especializada, ouvidoria e
disque direitos humanos.
102. Efetivar e ampliar as políticas públicas de
seguridade social por meio de:
a) Criação de postos do INSS nos municípios
onde não estão instalados;
b) Melhoria na estrutura e qualidade de
atendimento dos postos do INSS;
c) Ampliação dos recursos financeiros para o
INSS;
d) Estabelecer critérios objetivos a serem
considerados para a concessão e revisão de
benefícios previdenciários e assistenciais;
e) Impedimento de intervenção de outras(os)
que não estejam legalmente investidos na
condição de representante legal da(o)
interessada(o), ao requerer os benefícios junto à
previdência social;
f) Garantia da transparência do processo de
perícia médica, com a elaboração de laudos
fundamentados e exposição de critérios
adotados para a conclusão;
g) Realização de perícias médicas por
especialistas das respectivas áreas;
h) Realização de concursos para assistente
social na área pericial.
103. Apoiar a criação de mecanismos que
acelerem a reforma agrária.
104. Implantar, em âmbito estadual e distrital, o
Centro de Apoio aos Refugiados Políticos e
Imigrantes.
105. Garantir acesso à defesa a jovens em
cumprimento de medidas socioeducativas.
106. Garantir o acesso ao registro civil e ao
assento de óbito gratuitamente.
107. Garantir o direito de posse de habitação
em casos de discriminação por parte da
população.
108. Promover e ampliar programas de
transferência direta de renda a nutrizes e
gestantes em risco nutricional, evitando
interferência na amamentação e na alimentação
de qualidade das crianças entre os seis meses a
seis anos de idade.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
109. Combater à corrupção, a improbidade
administrativa e ampliar o controle social sobre
a Administração Pública.
110. Garantir a liberdade de opção ao serviço
militar e ao direito ao voto, eximindo do caráter
obrigatório dos mesmos.
111. Apoiar a criação de mecanismos que
garantam a ampliação do debate e
conhecimentos sobre a pesquisa e o
desenvolvimento tecnológico, por meio de:
a) Incentivo a pesquisas sobre manipulação
genética;
b) Incentivo a pesquisas que investiguem sobre
riscos sociais, econômicos e ambientais, com
vistas à garantia de segurança alimentar;
c) Ampliar o debate sobre os biocombustíveis.
112. Apoiar a criação de mecanismos para a
promoção da cultura, lazer e esporte por meio
de:
a) criação, ampliação e revalorização de
espaços de cultura, lazer e esporte em
comunidades populares;
b) inclusão de atividades de cultura, lazer e
esporte no ambiente escolar;
c) acesso a espaços culturais para pessoas de
baixa renda;
d) incentivo de práticas culturais, esportivas e
de lazer em escolas e praças, com acesso
universal.
113. Garantir os direitos constitucionais.
114. Apoiar a implementação de políticas
públicas na área de assistência social por meio
de:
a) Efetivação do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social);
b) Garantia da NOB – RH (Norma operacional
básica de recursos humanos) em todos os
municípios;
c) Garantia orçamentária para efetivação da
política de assistência social em todos os
municípios no cumprimento do SUAS
.
f) Valorização da cultura dos povos
115. Promover o mapeamento e o tombamento
dos sítios e realizar levantamento de
documentos detentores de reminiscências
históricas, bem como a proteção das
manifestações culturais afro-brasileiras.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
116. Em parceria com a sociedade civil, realizar
o resgate histórico de ações públicas e privadas
de intolerância religiosa, bem como investigar e
punir tais crimes, especialmente praticados
contra as religiões de matriz africana.
117. Resgatar a cultura local e a memória
histórica de luta dos segmentos sociais
discriminados historicamente, tais como negras
(os), indígenas, quilombolas, pessoas com
deficiência, pessoas idosas, mulheres, LGBT, e
outros, por meio de levantamento de dados e
investimentos do Estado nas áreas social,
ambiental, econômica, cultural e política.
118. Reconhecer a marginalização econômica,
social e política a que foram submetidos os
afrodescendentes em decorrência da escravidão.
119. Resgatar as tradições e a história de
repressão contra as comunidades africanas e
afrodescendentes através do tombamento das
edificações quilombolas, das igrejas
abandonadas, dos casarões antigos, das
fazendas de senhores de escravo como forma de
preservar os elementos socioculturais dessas
comunidades, realizando mapeamentos,
regularizando suas terras e investindo em
projetos de memória viva como casas de
cultura, museus, teatros, bandas municipais e
escolas de música.
120. Tombar as aldeias indígenas, as
edificações quilombolas, as comunidades
ribeirinhas, os acampamentos ciganos como
forma de preservar os elementos socioculturais
dessas comunidades, tais como cultura,
habitação, hábitos e crenças religiosas, levando
em consideração sua evolução.
121. Implementar políticas públicas
diferenciadas entre povos e comunidades
indígenas nas terras homologadas, visando sua
reprodução física e cultural.
122. Criação de uma Comissão Nacional de
Conciliação e Verdade, que através da atuação
conjunta entre Governo, Defensoria Pública,
Ministério Público e sociedade civil
investiguem os crimes históricos contra os
direitos humanos (chacinas e grupos de
extermínio, racismo, genocídio da população
negra e tráfico de escravos; violação de direitos
de indígenas, mulheres, LGBT, crianças e
adolescentes, operários e apenados, entre
outros).
123. Apoiar criação de mecanismos para acesso
e garantia de direitos à juventude, por meio de:
a) Implementação da Política Nacional de
Juventude;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
b) Efetivação das propostas advindas das
conferências estaduais, distrital e nacional de
juventude;
c) Garantia de passe livre em transportes
coletivos para todos os estudantes de baixa
renda, especialmente para jovens com
deficiência;
d) Inclusão em escolas públicas de cursos
técnicos no ensino médio e fortalecimento da
educação para jovens e adultos - EJA;
e) Criação de programas de capacitação,
qualificação profissional e acesso ao mercado
de trabalho, com incentivo às contratações para
o 1° emprego
f) Oferecimento de estágios e oportunidades de
trabalho a jovens;
g) Potencialização de cursos de qualificação
profissional dos (as) jovens do sistema
socioeducativo.
Eixo 2: Violência, Segurança Pública e Acesso à Justiça
a) Sistema penitenciário, penas e medidas
1. Garantir o cumprimento da LEP (Lei de
Execução Penal 7210/1984) com atenção para:
a) Melhoria das instalações prisionais;
b) Reestruturação do sistema prisional, quanto a
assistência jurídica, saúde e a corregedoria,
mantendo o caráter público do cumprimento
das penas e abolindo qualquer orientação no
sentido de realizar parcerias público-privadas -
PPP - que objetivem a auferição de lucro
através da privação de liberdade;
c) Formulação de um modelo físico apropriado
para detenção provisória;
d) Dar ênfase à separação de reeducandas (os)
pela natureza do crime e não pelo grau de
instrução, garantindo a devida modificação na
LEP;
e) Respeitar o limite estabelecido de número de
reeducandas (os) por estabelecimento prisional
criando mecanismos adequados para a
classificação do seu porte prisional;
f) Participação do município na execução da
pena com transferência de recursos para a sua
ressocialização na sociedade.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
2. Garantir as visitas íntimas e regulares às(aos)
apenadas(os), como forma de ressocialização,
considerando:
a) necessidade de normatização clara e objetiva
dos procedimentos de revista aos visitantes de
estabelecimentos prisionais, utilizando
tecnologias alternativas, com o objetivo de
evitar constrangimentos aos familiares dos
presos e garantir seus direitos fundamentais,
abolindo a revista íntima;
b) criar condições para as visitas íntimas;
c) Garantir espaço próprio para visitas íntima a
pessoas com diferentes orientações sexuais e
identidades de gênero, como estratégia de
combate à violência e tratamentos degradantes,
bem como legalizar visitas íntimas ao segmento
LGBT.
3. Criação e aperfeiçoamento do programa de
penas e medidas alternativas (PMA) à aplicação
das penas privativas de liberdade,
considerando:
a) Garantia de recursos orçamentários ao Poder
Judiciário para a instalação e multiplicação de
varas especializadas em execução de PMA;
b) Ampliação das centrais de cumprimento de
PMA com dotação orçamentária;
c) Incentivo à participação do município na
execução das PMA.
d) Garantia de formação profissional do
reeducanda (o) com a redução da pena de um
dia para cada 12 horas de aula em centros
apropriados.
4. Introdução do modelo da Justiça Restaurativa
para crimes cabíveis.
b) Reforma das instituições policiais e direitos dos profissionais de segurança
5. Considerar a polícia como órgão de estado, e
não de governo, padronizando suas ações.
6. Alterar o art. 144 da Constituição Federal,
visando:
a) a desmilitarização das polícias militares;
b) garantir o ciclo completo da atividade
policial, de forma permanente e estruturada em
carreira, com as atribuições de exercer as
funções de polícia judiciária e de apuração das
infrações penais, de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública;
c) alteração e elaboração de legislação orgânica
que regulamente a disciplina, a hierarquia, os
direitos e os deveres policiais;
d) apoiar a criação de um conselho gestor de
caráter paritário e deliberativo, para formular,
coordenar, executar, monitorar, fiscalizar e
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
avaliar a Política Nacional de Segurança
Pública, organizando um banco de dados único;
e) apoiar a criação de uma secretaria
responsável pelo planejamento, direção e
coordenação das ações da Segurança Pública
em todos os Estados e no Distrito Federal;
f) a celebração de convênios entre a União e os
Estados para garantir a atuação conjunta da
Polícia Federal e das polícias estaduais, com
atribuições e competências compartilhadas.
7. Visando ao atendimento humanizado às
pessoas em situação de violência e suprir a
necessidade de responder a todas as demandas
de cada comunidade, garantir que os
profissionais de justiça e segurança pública
(policiais civis e militares, corpo de bombeiros,
agentes penitenciárias (os) e carcerárias(os),
servidoras(es) das delegacias, assistentes
sociais, juízas(es), promotoras(es) e
defensoras(es) públicas(os)) recebam formação
adequada e continuada, através de:
a) capacitação na área de direitos humanos;
b) capacitação na temática do segmento LGBT,
incluindo homofobia, identidade de gênero e
orientação sexual, violência sexual e doméstica,
gênero, etnia, racismo, criança, adolescentes e
jovens, pessoas com deficiência, pessoas em
situação de rua, liberdade religiosa, vítimas de
escalpelamento e sensibilização sobre a questão
de profissionais do sexo, entre outras, bem
como fornecer informações sobre a legislação
sobre esses temas e a desigualdade de renda;
c) formação dos(as) agentes para identificar,
registrar e encaminhar criminalmente casos de
discriminação e intolerância;
d) capacitação sobre mediação de conflitos e
técnicas de abordagem apropriadas;
e) participação das universidades e
organizações da sociedade civil representantes
de segmentos discriminados na capacitação,
com conteúdos correspondentes ao nível de
escolaridade dos diversos profissionais
concursados e contratados, inclusive com
cursos de extensão e especialização;
f) realização de cursos, seminários, oficinas,
congressos e conferências, bem como a
confecção de material didático-pedagógico
sobre direitos humanos;
g) elaboração sistemática de um banco de dados
disponível para a sociedade por meio eletrônico
e mapas de violência contra os segmentos
discriminados
h) destacamento exclusivo das(os)
servidoras(es) para a realização das atividades
de formação, com estrutura do centro de
formação;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
i) programas para a diminuição da letalidade
nas ações policiais, por meio de cursos
específicos (como forma de abordagem e tiro
defensivo) e acompanhamento psicológico;
j) realização de cursos de integração, tais como
yoga, tai chi chuan, artes marciais , biodança e
libras(com parte de processo de forma que evite
a violência).
8. Garantir melhores condições de trabalho
aos profissionais de justiça e segurança pública
(policiais civis e militares, corpo de bombeiros,
agentes penitenciárias (os) e carcerárias (os),
servidores das delegacias e do sistema prisional,
assistentes sociais, juízas (es), promotoras (es) e
defensoras (es) públicas (es), policiais e demais
agentes de segurança pública através de:
a) respeito aos direitos humanos dos policiais;
b) elaboração de plano de cargos, carreira e
remuneração, visando melhor rendimento
salarial, com um piso nacional, adicional de
periculosidade e noturno e pagamento de horasextras;
c) valorização da missão pedagógica dos
profissionais de segurança pública;
d) aparelhamento da polícia com melhores
condições estruturais de trabalho
e) estabelecimento de plano de carreira com
critérios objetivos, motivação por plano de
carreira, promoção por mérito profissional,
pessoal e por reconhecimentos pela sociedade
para os que trabalharem cumprindo e
respeitando rigorosamente os direitos humanos;
f) programas de bolsa de estudos para
aperfeiçoamento técnico dos policiais;
g) acompanhamento permanente da saúde
mental destes profissionais, por meio de
tratamento psicossocial;
9. Supressão Total da Proposta
10. Garantir a independência dos órgãos
periciais e científicos, por meio de:
a) ampliação e melhor estruturação destes
órgãos, como forma de combater a impunidade;
b) desvinculação da polícia técnica científica da
polícia comum e das Secretarias de Segurança
Pública;
c) integração dos setores periciais com as
universidades;
d) criação, imediata, de sistemas de
rastreamento de armas e de veículos, inclusive
os oficiais usados pela polícia, através da
ampliação do uso de sistemas como o GPS,
identificação balística, identificação de
impressão digital e identificação fotográfica;
e) capacitação dos profissionais no atendimento
respeitoso à população.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
11. Criar estrutura adequada nas delegacias,
com autonomia administrativa e financeira e
destacamento de delegadas (os) bacharéis em
direito em todas as unidades.
12. Garantir o período de 24 horas para
funcionamento de todas as delegacias, inclusive
as delegacias da mulher, e com a presença
constante de intérprete de Libras.
13. Restringir o uso de carros blindados e
desautorizar, por completo o uso dos carros de
guerra (veículos tipo caveirão) pelas agências
policiais, induzindo a uma reformulação das
políticas governamentais de segurança pública
para uma estratégia pautada na inteligência
policial e no policiamento sociocomunitário.
14. Responsabilização das Secretarias de
Justiça, Secretaria de Segurança, Administração
Penitenciária e outras Secretarias de Segurança
Pública pela custódia de presos, ainda que
estejam em delegacias de polícias, custódia da
polícia federal, quartéis ou batalhões da polícia
militar, e apresentação de projetos para
suplementação financeira destinada à
construção de cadeias públicas com recursos
dos governos estaduais, sem prejuízo de outras
que venham a ser construídas com recursos
federais.
c) Policiamento comunitário, controle externo e participação social
15. Fortalecer o Plano Nacional de Segurança
Pública, atendendo as demandas de cada região
conforme sua densidade geográfica e
peculiaridades.
16. Fortalecer o policiamento comunitário, por
meio de:
a) implantação e ampliação do modelo da
polícia comunitária em todos os Estados
b) divulgação da prática de policiamento
comunitário para a sociedade;
c) humanização efetiva de todo o sistema de
segurança pública;
d) maior interação entre a comunidade e os
policiais;
e) divulgação à população sobre o papel
desempenhado pelos policiais;
f) formação ética e moral dos policiais civis e
militares, bem como promover a capacitação
em direitos humanos, aos policiais e demais
profissionais das delegacias, enfatizando os
temas sobre pobreza, gênero, etnia,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
religiosidade, pessoas com deficiência e
orientação sexual;
g) criação e implementação de conselhos de
segurança comunitários;
h) fiscalização dos cursos de formação de
policiais e monitoramento das experiências da
polícia comunitária.
17. Apoiar o fortalecimento e acesso a
mecanismos de controle dos órgãos e
instituições de justiça, tais como:
a) Conselho Nacional de Justiça;
b) Conselho Nacional do Ministério Público;
c) Ouvidorias independentes e autônomas para
o Poder Judiciário, Ministério Público e
Defensoria Pública;
d) Ouvidorias e corregedorias independentes e
autônomas para as Polícias;
e) Monitoramento dos resultados apresentados
pelos Institutos Médicos Legais;
f) Conselhos estaduais de justiça e direitos
humanos;
g) Canais de controle social.
18. Implementar até 2010 a implementação de
Conselhos de Segurança Pública e
Penitenciários autônomos e intersetoriais em
todos os Estados, que atuem como órgãos de
controle externo destas estruturas, com vistas à:
a) Garantir a elaboração e monitoramento das
políticas públicas de segurança pela sociedade
civil;
b) Garantir a melhoria da segurança das
comunidades;
c) Rever e redimensionar os planos estaduais de
segurança pública;
d) Abordar e discutir temas sobre violência
relacionados às entidades de Direitos Humanos,
às mulheres, aos idosos, às crianças, aos
adolescentes, aos jovens, as populações negras,
ao segmento LGBT, às pessoas com
deficiência, à população carcerária, aos povos
indígenas e aos quilombolas
19. Exigir até 2010 a implementação dos
Conselhos de Comunidade, como previsto na
Lei de Execução Penal, com atenção para:
a) a composição, a autonomia e o papel
deliberativo do Conselho, para que este atue
como um conselho de controle social composto
pela sociedade civil;
b) a transparência da gestão prisional.
20. Apoiar a criação de Ouvidorias como
órgãos de controle externo das polícias nos
Estados onde não existem, e fortalecimento das
já existentes, com atenção para que:
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
a) estes órgãos sejam descentralizados e tenham
autonomia e independência administrativa,
financeira e política;
b) contem com a participação da sociedade
civil;
c) o(a) Ouvidor(a) não seja indicado(a)
exclusivamente pelo governo;
d) a Ouvidoria tenha o poder de tomar
testemunhos sob pena de perjúrio e requisitar
documentos;
e) sejam comunicadas de todos os processos
que seguem nas Corregedorias para que possam
acompanhá-los;
f) haja concursos para a contratação de
servidores;
g) seja aprovada a Lei da Ouvidoria;
h) seja garantido o resguardo do sigilo;
i) a Ouvidoria seja formada por equipe
multidisciplinar composta por psicólogas(os),
psicopedagogas (os), assistentes sociais e
advogadas(os), para garantir o
acompanhamento de policiais envolvidos com
faltas disciplinares, infrações e crimes;
j) os Ouvidores tenham mandato e a equipe do
Ouvidor seria cargo de confiança;
k) esteja garantida, pelas autoridades, a
integridade física de toda a equipe da
Ouvidoria.
21. Criar e fortalecer estruturas de
Corregedorias de polícia (civil, guarda
municipal e militar), bombeiros e sistema
penitenciário, dotando-lhes de autonomia
funcional, administrativa e orçamentária com
garantia de representantes da sociedade civil em
sua composição.
22. Criar mecanismos de controle externo do
judiciário com a participação da sociedade civil.
23. Ampliar programas voltados para a redução
da violência e discriminação nas escolas,
buscando o envolvimento de estudantes, pais,
educadores, policiais e membros da
comunidade, entidades locais e membros do
poder judiciário.
24. Garantir mecanismos para visita e acesso
aos presídios por órgãos públicos (Ministério
Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário),
religiosos e por instituições de Direitos
Humanos, em conformidade com o protocolo
facultativo da ONU que foi ratificado pelo
governo brasileiro.
d) Controle de armas (desarmamento), milícias e serviços de segurança privada
25. Garantir a aquisição de equipamentos,
munição, tecnologias e armas de menor
potencial ofensivo pelas polícias.
26. Garantir a utilização de equipamentos,
munição, tecnologias e armas de menor
potencial ofensivo nas operações de
reintegração de posse, conforme sugestão da
Ouvidoria Agrária Nacional no seu manual para
cumprimento de mandados de reintegração de
posse, bem como estádios de futebol, greves e
outros eventos com multidões.
27. Retomar e intensificar a campanha pelo
desarmamento, tornando-a permanente, bem
como convocar plebiscito sobre a fabricação de
armas no território brasileiro.
28. Criar mecanismos de valorização de carreira
com remuneração adequada como forma de
coibir a participação, direta ou indireta, de
policiais em empresas de segurança privada,
investigando, responsabilizando e punindo
aqueles que delas participarem.
29. Apuração imediata, por parte de autoridades
competentes, de casos de chacina,
desaparecimentos forçados e execuções
sumárias, com responsabilização dos
perpetradores.
e) Violência institucional e combate à tortura
30. Garantir os direitos das pessoas com
transtorno mental, a partir das seguintes ações:
a) elaborar um plano de metas para substituição
dos hospitais psiquiátricos, com o
acompanhamento da sociedade civil;
b) apoiar a criação, o fortalecimento e a
expansão dos serviços substitutivos aos
hospitais psiquiátricos, instituídos com equipes
multidisciplinares.
c) garantir a possibilidade de internação
psiquiátrica em hospitais gerais;
d) estabelecer um sistema nacional de
vigilância de violação dos direitos humanos,
maus tratos e mortes de pessoas com transtorno
mental em hospitais psiquiátricos, agilizando os
processos investigatórios e concessão de
indenizações;
e) exigir a revisão das interdições judiciais das
pessoas com transtorno mental, com suspensão
imediata das curatelas nos casos em que sejam
constatadas negligência e abandono.
31. Qualificar o atendimento a pessoas com
transtorno mental que cometam crimes, por
meio da
a) regulamentação por decreto da lei 10.216/01
(reforma psiquiátrica) e portaria 106/00 do
Ministério da Saúde (serviços residenciais
terapêuticos);
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
b) revisão do uso das medidas de segurança
sem que não tenham tempo máximo de
aplicação;
c) criação de serviços substitutivos aos
hospitais de custódia;
d) manutenção pelo INSS dos benefícios
previdenciários, como BPC, com o
acompanhamento do Conselho Municipal de
Assistência Social.
32. Erradicar a prática de tortura no Brasil, por
meio de
a) apuração ágil e rigorosa dos crimes de tortura
cometidos por policiais com responsabilização
dos perpetuadores e omissos bem como a
responsabilização sublime do Estado;
b) consolidação de medidas que evitem a
tortura no sistema carcerário e situações
relacionadas, como no transporte para
audiências judiciais;
c) criação de comitê de combate à tortura para
acompanhamento dos serviços policiais e apoio
às vítimas;
d) realização de campanhas por parte do poder
público de combate à tortura.
33. Apoiar a elaboração de um plano de
redução da violência policial, com vistas à
punição do agente infrator e da instituição da
qual ele pertence por meio de:
a) criação de normas e regras nacionais e
instituição de um conjunto de procedimentos
objetivos de combate à violência policial,
dentre os quais a instalação de câmeras nas
viaturas e nos presídios, 24 horas;
b) fortalecimento de corregedorias autônomas
de polícia civil e militar para a apuração dos
crimes praticados direta ou indiretamente por
policiais;
c) afastamento imediato do agente acusado de
crime;
d) suspensão do repasse de verbas federais do
programa nacional de segurança pública em
caso de descumprimento deste plano
34. Combater a violência simbólica e
institucional do Estado levando em
consideração o respeito às diversidades (como a
liberdade religiosa) e repúdio ao racismo.
Promover, neste sentido, a formação de agentes
estatais dos sistemas de segurança,
penitenciário e de justiça, da educação e
saúde, e militantes de direitos humanos entre
outros.
f) Prevenção e punição da violência de gênero por orientação sexual, racial e etária.
35. Priorizar as ações preventivas à violência,
ampliando a capacidade dos sistemas de justiça
e de segurança pública.
36. Criar estrutura especializada de atendimento
a crimes de discriminação e violência contra
segmentos vulneráveis, tais como povos
indígenas, quilombolas, imigrantes, egressos
(as) do sistema penitenciário, pessoas em
situação de rua, LGBT, mulheres, idosos,
negros, povos indígenas, emigrantes,
trabalhadores sem terra, pessoas com
deficiência, crianças, e adolescentes,
jovens, pessoas vivendo com HIV/AIDS,
seguidores de religiões de matriz africana,
estrangeiros por meio de:
a) efetivação dos planos estaduais de segurança
pública e o plano nacional de garantia à
convivência familiar e comunitária, bem como
a elaboração de programas de prevenção à
violência;
b) criação de núcleos especializados em defesa
dos direitos humanos e enfrentamento às
práticas discriminatórias, bem como centros
integrados de cidadania próximos às
comunidades vulneráveis para atendimento às
vítimas.
c) estabelecimento de delegacias de polícia e
varas judiciais especializadas, com
representantes do Ministério Público e
Defensoria Pública, além de profissionais
concursados e capacitados, atendendo em
regime de plantão 24 horas por dia, 7 dias por
semana;
d) pronto atendimento às vítimas de violação de
direitos humanos, independentemente de quem
seja;
e) fortalecimento do combate às drogas;
f) instalação de grupo de trabalho nas
secretarias estaduais de segurança pública com
assento aos representantes dos segmentos
vulneráveis;
g) contingenciamento de recursos para políticas
de emancipação dos segmentos vulneráveis, tais
como políticas de habitação.
37. Combater a discriminação e violência
contra o segmento LGBT, por meio das
seguintes ações:
a) publicizar e aprovar o Projeto de Lei
Complementar 122/06 que criminaliza a
homofobia, a lesbofobia e a transfobia;
b) instrumentalizar as varas judiciais,
delegacias e outros núcleos no Poder Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública para
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
identificar e atender casos de discriminação e
violência contra LGBT;
c) estabelecer celas opcionais separadas nos
centros prisionais e de medidas sócios
educativas para encarceramento de pessoas do
segmento LGBT que cometeram crimes;
d) apurar denúncias e punir estabelecimentos
privados e órgãos públicos que discriminem em
função de orientação sexual e identidade de
gênero;
e) garantir a segurança do segmento LGBT em
ambientes profissionais e de lazer;
f) integrar conselhos municipais, estaduais,
distrital e nacional de combate à discriminação
e violência e efetivação de direitos do segmento
LGBT;
g) criar leis e programas estaduais, distrital e
municipais de combate à discriminação e
violência, dotados de orçamento próprio;
h) realizar campanhas de divulgação da
legislação sobre o tema e esclarecimento para a
prevenção de discriminação e violência;
i) coletar e divulgar informações estatísticas
sobre a situação sociodemográfica do segmento
LGBT, assim como pesquisas sobre as
situações de violência e discriminação
praticadas em razão de orientação sexual;
j) garantir a presença de representantes LGBT
nos centros de referência de prevenção e
combate à homofobia;
k) formação para policiais, guardas municipais
e agentes de segurança para abordagem não
discriminatória ao segmento LGBT e
identificação de crimes homofóbicos;
l) implementação de políticas específicas para o
segmento, tais como ações afirmativas;
m) promover a formação integral para
profissionais de educação no combate a
violência homofóbica em ambiente escolar.
38. Combater a discriminação e violência
contra as mulheres, por meio das seguintes
ações:
a) implementação do Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
de forma articulada com os Planos Estaduais de
Segurança Pública e a aplicação da Lei Maria
da Penha (11.340/2006);
b) descentralizar e fortalecer com recursos
humanos e materiais os serviços especializados
de atendimento à mulher, como as delegacias e
varas especializadas, além de reforçar o
atendimento diferenciado nos IMLs para
mulheres em situação de violência sexual;
c) facilitação da realização de abortamento
legal pelo Sistema Único de Saúde;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
d) criação de comitês regionais multisetoriais
para elaborar políticas públicas de
enfrentamento à violência contra a mulher, com
destinação de recursos orçamentários próprios;
e) reformular e estruturar os abrigos e casas de
passagem, equipados com equipe
multidisciplinar de atendimento, bem como
fornecer condições de sustento econômico e
requalificação profissional para as mulheres em
situação de violência;
f) formação para profissionais de saúde e de
delegacias especiais de atendimento à mulher
sobre a legislação vigente; orientação sexual e
identidade de gênero e atendimento
humanizado às mulheres em situação de
violência, especialmente as mulheres negras;
g) coletar e divulgar informações estatísticas e
realizar pesquisas sobre violência e
discriminação contra a mulher;
h) realizar campanhas educativas de
esclarecimento para a retirada do estigma das
mulheres que sofrem violência sexual, no que
se refere à culpabilização da vítima; inclusão da
questão da violência de gênero nos currículos e
nas práticas escolares da rede pública;
divulgação dos órgãos de defesa, como o
disque-denúncia e legislação referente aos
direitos das mulheres – material disponibilizado
em formato acessível;
i) tipificar no código penal os crimes de
violência psicológica, assédio moral e sexual;
j) criar mecanismos de responsabilização e
atendimento ao agressor.
39. Apoiar a implementação e garantir verba
orçamentária do Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao sexo
turismo, realizando a prevenção, fiscalização,
repressão e a responsabilização destes crimes,
bem como apoio ao Estatuto Social das
profissionais do sexo.
40. Combater a violência contra crianças e
adolescentes e jovens por meio das seguintes
ações:
a) consolidar um plano de enfrentamento à
violência contra criança, adolescentes e jovens,
levando em consideração as culturas indígenas
e observando a questão de raça e gênero;
b) alterar legislação penal sobre abuso sexual de
crianças, adolescentes e jovens, classificando o
crime como passível de ação penal pública;
c) estabelecer redes intersetoriais e centros de
atendimento multidisciplinar para a criança,
adolescente e jovens vítimas de quaisquer tipo
de violência, especialmente sexual;
d) criação de rede de combate à pedofilia e
comissões de enfrentamento ao abuso e
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
exploração sexual de crianças e adolescentes e
jovens, bem como fortalecer o PAIR;
e) estruturação adequada dos conselhos
tutelares e conselhos de defesa dos direitos da
criança, adolescente e jovens, devidamente
fiscalizados pelo Ministério Público;
f) fortalecimento de varas, juizados e
promotorias especializadas em crianças,
adolescentes e jovens, vítimas de violência;
g) realizar uma semana nacional de cultura da
paz pelo fim da violência nas escolas
(especialmente urbanas) – a exemplo do
programa “paz nas escolas” -, com o
envolvimento de estudantes, pais, educadores,
policiais, membros da comunidade, entidades
locais e poderes judiciários;
h) oferecer formação a profissionais da
educação para a identificação de casos de
violência contra crianças, adolescentes e jovens,
bem como fomentar o respeito à diversidade
(raça, orientação sexual, religiosa e pessoas
com deficiência) e esclarecer sobre a diferença
entre indisciplina e ato infracional;
i) estabelecer centros de referência de atenção
às crianças, adolescentes e jovens visando ao
complemento educacional, à recuperação de
autoestima, ao estreitamento de relações
familiares, à profissionalização e à divulgação
de políticas para o segmento;
j) implementar políticas públicas de educação,
lazer e cultura a crianças, adolescentes e jovens
em regiões de alto índice de violência, dando
especial atenção à presença da comunidade
negra, pelas resoluções das conferências;
k) revisão do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI quanto ao orçamento e
plano pedagógico, levando em consideração as
culturas indígenas, bem como a realização de
um trabalho direto com as estruturas familiares;
l) apurar os casos de trabalho infantil, com a
responsabilização dos culpados – em especial
os domésticos -, e respeitando as culturas
indígenas.
41. Combater a violência e discriminação
contra a população negra, por meio das
seguintes ações:
a) criar delegacias, defensorias, promotorias e
varas especializadas em discriminação racial,
com profissionais qualificados em consonância
com o Estatuto da Igualdade Racial;
b) coibir, imediatamente e por todos os meios, a
discriminação e todas as formas de extermínio
da infância e juventude negra, em todos os
espaços sociais;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
c) combater a discriminação e violência policial
contra negras(os);
d) formação permanente aos servidores de
justiça, defensorias públicas e secretarias
estaduais de segurança pública sobre o racismo
e discriminação racial;
e) incorporação de indicadores para
monitoramento das desigualdades raciais;
f) reconhecendo as desigualdades raciais em
decorrência da história de exclusão do povo
negro no Brasil ampliar a aplicação de ações
afirmativas reparatórias, com dotação
permanente de recursos;
g) ampliar a legislação de combate ao racismo
para torná-la mais efetiva, incluindo a
legislação acerca do crime de injúria
qualificada e punição efetiva à discriminação
racial.
42. Coibir a discriminação e intolerância
religiosa e a violência praticada contra os
adeptos, seguidores e praticantes das religiões
de matriz africana, indígena, ameríndia, afroameríndia,
hindu-oriental e européia, por meio
de levantamento de casos, punição dos
responsáveis e garantia da liberdade de culto,
especialmente nos meios de comunicação.
43. Garantir a segurança pública, nas
comunidades quilombolas e nas áreas indígenas
e tornar obrigatória a presença de representante
da FUNAI nas prisões de indígenas.
44. Combater as diversas formas de violência
psicológica e assédio moral nas escolas,
presídios e demais órgãos públicos, buscando
uma educação que combata o sexismo, a
homofobia, o machismo e o racismo, bem como
assédio moral e sexual.
45. Apoio à criação de um grupo de mediação
de conflitos fundiários, formado paritariamente
por órgãos públicos (governo dos Estados,
Ministério Público, Assembléia Legislativa,
Defensoria Pública e Funai) e representantes da
sociedade civil, com a finalidade de promover
estudos, debates e políticas públicas para a
efetivação do direito à moradia digna e o acesso
a terra. Apoiar a criação e instalação de
varas, promotorias e defensorias
públicas especializadas em conflitos agrários e
fundiários, para aferição do cumprimento do
princípio da função social da propriedade e da
posse e com competência e atribuições relativas
a delitos decorrentes de motivação agrária e
fundiária, e com o objetivo de responsabilizar
os agentes que cometem violência no campo.
g) Mídia e violência
46. Criação de rádio e TV comunitária e mapear
os programas veiculados pelos diversos meios
de comunicação que façam apologia ao crime;
tais como a violência, a tortura, o racismo, a
intolerância religiosa, a homofobia e a
mercantilização do corpo da mulher e outras
formas de discriminação, ou apóiem grupos de
extermínio, com visitas à identificação dos
disponíveis e adoção dos responsáveis e adoção
das medidas legais pertinentes, exigindo a
retiradas desses programas do ar.
47. Realizar campanhas educativas contra a
violência ao segmento LGBT, com recorte
étnico/racial e geracional, utilizando
instrumento de acessibilidade como braile e
libras, apoiando a conferência nacional de
comunicação e outros segmentos.
48. Assegurar o cumprimento dos direitos
humanos de pessoas presas em flagrante,
acusadas de algum crime ou detidas nas
delegacias, vedando à imprensa a exibição de
sua imagem, divulgação de seu nome ou
qualquer característica capaz de identificar o
acusado, até a sentença condenatória transitada
em julgado, sob pena de responsabilidade
administrativa e civil, e avaliando o uso de
algemas.
h) Ações de atenção à vítima e familiares de violência
49. Exigir a criação de centros municipais
integrados e multidisciplinares de atendimento
a vítimas de violência e seus familiares,
garantindo
a) a segurança dos usuários;
b) estrutura adequada, com delegacias, juizados
e equipe técnica atuando no mesmo espaço;
c) acompanhamento psicossocial e atendimento
com linguagem compreensível, e tradução nas
línguas indígenas e outros idiomas quando se
fizer necessária;
d) atenção especial a grupos sociais mais
vulneráveis, tais como LGBT, mulheres,
prostitutas, negros, indígenas, idosos, pessoas
com deficiência, detentos e egressos e
jovens idosos e pessoas com deficiência.
50. Apoio à elaboração de lei complementar
que regulamente o procedimento administrativo
para pagamento de indenizações às pessoas
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
vítimas de violência institucional e/ou seus
familiares, na forma do artigo 37, parágrafo 6º
da Constituição Federal.
51. Reforçar o Programa de Proteção a Vitimas
e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), nos
seguintes aspectos:
a) ampliar os recursos financeiros
disponibilizados anualmente;
b) dar celeridade aos processos em que
envolvam pessoas protegidas;
c) garantir a inclusão social das pessoas
protegidas com atendimento
psicossocial (educação, saúde, desenvolvimento
social, trabalho, renda e habitação);
d) assegurar o atendimento sistemático e a
proteção integral à criança, ao adolescente e ao
jovem testemunha e a sua família.
52. Garantir a implementação e expansão de
programas de proteção e prevenção à violência,
voltados para as necessidades específicas de
crianças e adolescentes, como por exemplo, o
PPCAAM – Programa de proteção a crianças e
adolescentes ameaçados de morte
i) Combate a criminalização dos movimentos sociais e defensores dos direitos humanos
53. Apoiar a atuação dos defensores e
militantes de direitos humanos por meio de:
a) implementação e fortalecimento do Programa
de Proteção aos Defensores dos Direitos
Humanos em todos os estados da federação,
com previsão de dotação orçamentária e, ainda,
com a responsabilização do Estado caso a
polícia militar – após decisão pela inserção do
defensor, pela coordenação estadual do
programa – não garanta a proteção do defensor
ameaçado;
b) realização de campanha nacional que
promova a atuação dos defensores e militantes
de direitos humanos e seja contrária à
criminalização destes e dos movimentos
sociais, com responsabilização civil e criminal
daqueles que realizarem práticas de
criminalização dos defensores e militantes de
direitos humanos e movimentos sociais;
c) elaboração de sistema seguro e de fácil
acesso para o recebimento de denúncias dos
defensores e militantes de direitos humanos,
com encaminhamento imediato para diferentes
instituições de defesa dos direitos humanos.
54. Repudiar a criminalização dos movimentos
sociais e sindicais, garantindo a sua livre
manifestação e reunião, com a
responsabilização civil e criminal daqueles que
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
realizarem práticas de criminalização dos
defensores de direitos humanos e movimentos
sociais.
55. Assegurar a livre atuação dos movimentos
pelas reformas sociais, rurais e urbanas, assim
como garantir a segurança de seus líderes em
respeito aos direitos humanos e a integridade
física e psicológica das pessoas nas
reintegrações de posse pelas reformas agrária e
urbana, garantindo a segurança de seus líderes.
56. Efetivar a orientação aos operadores de
segurança pública quanto a sua atuação em
relação aos movimentos sociais e suas
manifestações públicas garantindo a efetivação
dos direitos humanos.
57. Realizar junto com a sociedade civil uma
ampla campanha contra a criminalização da
juventude, principalmente o extermínio dos
jovens pobres e negros e LGBT.
j) Democratização do acesso à Justiça (Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário)
58. Apoio à criação de Varas, Juizados,
Delegacias, comarcas e instâncias no Poder
Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública especializados no atendimento a:
mulheres, crianças, adolescentes, jovens,
LGBT, pessoas com HIV, população negra,
quilombolas e indígenas, idosos, pessoas com
deficiência, população de rua, usuários de
drogas , encarcerados, egressos e jovens com
atenção à violência a estes segmentos, incluindo
homicídio, e aos crimes de discriminação étnica
e racial em todos os municípios e/ou regiões.
59. Aprimorar a divulgação e a informação para
a sociedade sobre os serviços de atendimento e
as atividades desenvolvidas pelos órgãos e
instituições de segurança, tais como Ministério
Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário,
Delegacias, Balcões de Direito e mecanismos
de denúncia, bem como a forma de acioná-los.
Elaborar material didático acessível sobre o
tema.
60. A fim de garantir o acesso à justiça
universal, apoiar a autonomia, o fortalecimento
e o orçamento da Defensoria Pública da União,
dos estados e do Distrito Federal, por meio das
seguintes ações:
a) implantar Defensorias Públicas em todos os
estados e municípios da federação;
b) criar e fortalecer núcleos especializados de
direitos humanos nas Defensorias Públicas;
c) realizar concurso público possibilitando que
mais defensores possam atuar em todos os
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
municípios para atender a população em todas
as comarcas ( levando em consideração o
número de habitantes);
d) manter defensores públicos na mesma
proporção de juízes em cada comarca,
assegurando ao menos um defensor público por
comarca;
e) garantir a presença efetiva de órgãos da
Defensoria Pública nas unidades prisionais,
assim como o monitoramento permanente dos
distritos policiais, visando coibir a violação dos
direitos humanos e dar celeridade a apreciação
dos flagrantes criminais;
e) realizar a formação em direitos humanos e
atendimento humanizado para os defensores
públicos.
61. Garantir recursos humanos e estrutura
adequada de acesso à justiça, considerando:
a) presença permanente de juízes, promotores,
defensores públicos e servidores concursados
do sistema de justiça em todos os municípios;
b) instalação de juizados especiais em todas as
comarcas;
c) integração dos operadores e dos serviços de
justiça;
d) necessidade de realização de concursos
públicos para aumentar número de profissionais
para formação de equipe multidisciplinar,
incluindo assistentes sociais e psicólogos;
e) capacitação dos atendentes para tratamento
humanizado dos usuários;
f) disponibilização de estrutura logística
adequada nos equipamentos públicos de
atendimento e no sistema judicial;
g) realização de plantões 24 horas por dia e 7
dias por semana de delegacias e demais órgãos
de justiça (como o centro operacional de apoio
à cidadania da procuradoria geral de justiça);
h) implementação de canais de atendimento à
denúncias, como os disques e a possibilidade do
surdo fazer denúncias através de mensagens
SMS pelo celular;
i) garantia de isenção de custas processuais em
ações judiciais ingressadas por movimentos
sociais.
62. Fomentar o monitoramento dos processos
penais no Poder Judiciário e aplicação das
penas, considerando:
a) revisão permanente dos processos de
pequenos delitos com preferência da adoção de
penas e medidas alternativas;
b) realização de audiências dentro dos
estabelecimentos penitenciários, com a
presença de juiz(a), promotor(a) e
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
defensor(a),para permitir a garantia processual
e a agilização do andamento dos processos.
63. Incentivar o estabelecimento de
mecanismos de combate à corrupção e à
impunidade no sistema de segurança pública e
justiça, universalizando o acesso à justiça em
processos ágeis e transparentes.
64. Incentivar a desburocratização do Poder
Judiciário e impulsioná-lo para a criação de
estruturas de mediação de conflitos e justiça
comunitária, por meio da formação de
lideranças comunitárias e servidores de justiça
como protagonistas de direitos humanos.
65. Reafirmar a necessidade de federalização de
graves crimes contra os direitos humanos.
66. Apoiar a reformulação do inquérito policial,
visando à sua melhoria.
67. Propor a extinção do foro privilegiado,
mantendo unicamente a imunidade parlamentar,
quanto a voz e voto.
k) Garantia de direitos (indiciados, presos e egressos)
68. Regulamentar os atos de prisão e coibir o
abuso de autoridade, inclusive com o aumento
da pena prevista na Lei 4898/65, bem como
apoiar a realização de alterações nos manuais
de procedimentos policiais, conforme o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos da
Convenção Interamericana de Direitos
Humanos relacionados à:
a) abordagem das(os) suspeitas(os), com a
garantia constitucional da presunção de
inocência;
b) apresentação das (os) presas(os) às
autoridades locais;
c) condução de pessoas presas à prisão.
69. Implantar um novo sistema prisional
adotando o modelo APAC - Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados – com a
participação da sociedade civil organizada na
execução penal, a partir de:
a) Promoção e socialização dos apenados, com
cumprimento da pena próximo a sua família;
b) Implantar cursos profissionalizantes (nas
áreas agrícola, artesanal e tecnológica);
c) Acompanhamento psicológico e social, bem
como a garantia do ingresso de representantes
de todas as religiões para o acompanhamento
religioso da(o) apenada(o);
d) Garantia de visitas regulares e íntimas
às(aos) internas(o)s, independente da sua
orientação sexual;
e) Implantação de programas de saúde,
especialmente de prevenção de DSTs;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
f) Fornecer assistência jurídica, psicológica e
social às(aos) internas(os);
g) Fiscalização de casos de violência à
integridade física, psicológica e moral de
apenadas (os) e servidores do sistema
penitenciário, com a responsabilização dos
culpados;
h) Apoiar a implementação de um sistema de
monitoramento independente para averiguação
de violação dos direitos humanos no sistema
penitenciário, por meio do estabelecimento de
ouvidorias externas e formação de conselhos
comunitários, para a realização inspeção mensal
dos estabelecimentos prisionais.
70. Garantir os direitos humanos da população
carcerária, tais como direito à educação, saúde,
profissionalização, trabalho, informação, lazer,
voto e acesso à justiça, conforme prevê a LEP.
71. Apoio à estruturação adequada dos centros
prisionais, que atendam às necessidades de
mulheres e pessoas com deficiência, bem como
a composição de equipe multidisciplinar de
atendimento às pessoas privadas de liberdade e
suas famílias.
72. Apoio a criação de um sistema de
atendimento a saúde para a população privada
de liberdade, com atenção especial de etnia,
raça e pessoas com DST/AIDS, escalpelados e
outras patologias graves.
73. Garantir as visitas íntimas às pessoas
privadas de liberdade, independentemente da
orientação sexual e identidade de gênero.
74. Apoiar a aprovação de uma lei que equipare
as condições de remição da pena por dia
trabalhado aos dias de estudo, bem como apoiar
a implementação efetiva de políticas
educacionais no sistema penitenciário,
conforme diretrizes nacionais e internacionais,
por meio de
a) criação de parâmetros curriculares destinados
à população carcerária;
b) instalação e reforma dos espaços
educacionais, bibliotecas e laboratórios;
c) realização de telecursos para acesso ao
ensino superior;
d) integração com atividades culturais e de
lazer.
75. Garantir condições adequadas de trabalho às
pessoas privadas de liberdade.
76. Apoiar políticas de reinserção social às(aos)
reeducandas(os) do sistema prisional, por meio
de:
a) garantia dos direitos previstos em lei;
b) mobilização de mutirões judiciais periódicos;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
c) acesso a tratamento médico especializado,
odontológico e medicamentos assegurados pela
LEP, conforme a Portaria 1777/2003;
d) estímulo a programas de trabalho e emprego;
e) realização de palestras e grupos de autoajuda;
f) criação de centros de referência;
g) elaboração de políticas de habitação;
77. Apoiar programas de trabalho e emprego
às(aos) egressas(os) do sistema prisional a
partir de
a) oferecimento de qualificação profissional aos
egressos, considerando o mercado local;
b) elaboração de leis de incentivo às empresas e
outras organizações civis;
c) consolidação de ações afirmativas para o
segmento dos egressos em observação;
d) fomento à formação de cooperativas de
trabalho;
78. Elaborar políticas e apoiar programas de
reinserção da (o) egressa (o) do sistema
prisional a partir da consolidação de uma rede
de proteção social e pública, como a
implementação de centros de referência.
79. Apoiar a criação e o fortalecimento de
centros de atendimento para reabilitação e
acompanhamento para os agressores de
mulheres, conforme a Lei Maria da Penha.
l) Adolescentes em conflito com a lei
80. Apoiar o aprimoramento das medidas
socioeducativas aplicadas a adolescentes e
jovens em conflito com a lei, a partir das
seguintes ações:
a) priorizar a aplicação de medidas em meio
aberto, em substituição às medidas de
internação;
b) aperfeiçoamento e regionalização do
atendimento;
c) municipalização do cumprimento das
medidas em meio aberto (liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade);
d) participação da família e da sociedade, a
partir de programas de formação junto aos
Conselhos Tutelares;
e) ampliação do atendimento psicossocial e
garantia de direitos.
81. Adequar os centros de internação de
adolescentes e jovens em conflito com a lei,
conforme o ECA e o SINASE, e por meio de
a) construção e regionalização dos centros de
internação;
b) gestão dos centros por não-militares;
c) criação de grupo multidisciplinar e
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
intersetorial para fazer visitas e inspeções aos
centros, propondo e acompanhando
modificações dos espaços, bem como a
elaboração de relatórios periódicos da situação
dos centros e da execução da medida aplicada;
d) atenção aos casos de dependência química.
82. Comprometer as instituições públicas no
atendimento a adolescentes em conflito com a
lei, a partir das seguintes iniciativas:
a) Integração e divulgação das políticas dos
órgãos do poder público e das entidades que
atuam na prevenção do envolvimento do
adolescente com o crime;
b) Instalação de Unidades de Internação de
atendimento a adolescentes em conflito com a
lei, para ter, atuando na mesma unidade, a
polícia especializada, a Defensoria Pública ou
entidade que preste assistência jurídica gratuita,
o Poder Judiciário, o Ministério Público e os
Juizados da Infância e Juventude, conforme
estabelece o ECA e o SINASE;
c) Aumento do número de defensores públicos
para garantir a defesa dos jovens em
cumprimento de medidas socioeducativas;
d) Criação de Varas, delegacias, defensorias
Públicas, promotorias de proteção às crianças,
aos adolescentes e jovens nos municípios do
interior dos estados;
e) Dar prioridade nos processos que envolvam
adolescentes e jovens autores de ato infracional,
a exemplo do que é feito com réu preso.
83. Garantir que os adolescentes e jovens
cumprindo medida socioeducativa tenham
acesso à educação formal, ao esporte, ao lazer,
à cultura, ao trabalho e à liberdade religiosa.
Assegurar ainda que
a) as aulas sejam ministradas por professores
capacitados e avaliados permanentemente.
b) haja continuidade da educação na mesma
instituição, até a conclusão da escolaridade.
84. Apoiar a criação de espaços e programas de
ressocialização para jovens que cumpriram
medidas socioeducativas.
m) Tráficos de drogas e atendimentos a dependentes químicos
85. Garantir o debate sobre o atual modelo de
repressão e criminalização das drogas,
intensificando o combate ao tráfico também
pelas vias preventivas.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
86. Fortalecer os conselhos estaduais sobre
drogas e fomentar a criação e instalação de
conselhos municipais sobre drogas lícitas e
ilícitas, com a qualificação de entidades da
sociedade civil, governamental e a inclusão de
membros da defensoria estadual e do ministério
público em seus quadros.
Eixo 3: Pacto Federativo e Responsabilidades dos três Poderes. Do Ministério Público e
da Defensoria Pública.
a) O federalismo brasileiro: União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a política nacional de
direitos humanos.
1. A União, em conjunto com os estados, o
Distrito Federal e os municípios, deverá criar
conselhos nas diversas áreas, bem como
secretarias, comissões, núcleos de Direitos
Humanos que gozem de independência, dotação
orçamentária e quadro pessoal próprios,
garantindo à sociedade civil o controle social
sobre as políticas públicas de direitos humanos.
2. A União, juntamente com os estados, o
Distrito Federal e os municípios, deverá
instituir um sistema nacional de Direitos
Humanos, constituído de câmaras setoriais,
garantindo a articulação entre as políticas e
planos estaduais e distrital e o Programa
Nacional de Direitos Humanos a fim de
subsidiar a elaboração de uma Política de
Estado dos Direitos Humanos, com a
participação da sociedade civil.
3. Que os três Poderes articulados, nas três
esferas de governo, garantam espaços e
realizem eventos que propiciem a interação
democrática entre representantes do poder
público e sociedade civil, na discussão de temas
de direitos humanos, abordando especialmente
questões afetas aos grupos em situação de
vulnerabilidade social.
4. A União deverá apoiar a criação, em todos os
municípios do país, de câmaras de avaliação,
pré-aprovação e monitoramento de políticas
públicas e projetos, constituindo um banco de
dados sobre o impacto dos mesmos na
população local.
5. A fim de garantir o cumprimento do
Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH), a União deverá coordenar, junto com
os estados, o Distrito Federal e os municípios, a
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
articulação das responsabilidades dos três
Poderes, do Ministério Público, da Defensoria
Pública, bem como da sociedade civil na
efetivação das políticas públicas. Para tanto,
que sejam criados:
a) um sistema de concessão de incentivos e
condicionalidades aos entes federados que
contribuam para a consecução do PNDH e
elaborem relatórios periódicos sobre a situação
dos direitos humanos;
b) um grupo de trabalho dos chefes de Poderes
com os representantes de associações de classe
para o estudo e efetivação do PNDH;
c) um ente de articulação regional entre os entes
federados, concedendo autonomia na
deliberação e gestão de políticas públicas.
6. Que a União, o Distrito Federal, os estados e
os municípios divulguem sistematicamente os
direitos dos cidadãos e as responsabilidades dos
órgãos públicos – em especial do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública – no sentido de defender,
garantir e promover esses direitos. Deverão
divulgar também a existência de ouvidorias
desses órgãos para recebimento de reclamações
e denúncias.
7. A União deverá estimular parcerias entre as
gestões nas três esferas de governo, incluindo
parcerias com a iniciativa privada, com vistas a
fornecer atendimento intersetorializado a
pessoas cujos direitos sejam violados.
8. A União deverá apoiar nos estados e no
Distrito Federal a adoção de uma política de
segurança pública e de justiça de forma
intersetorializada, e os estados deverão apoiá-la
nos seus respectivos municípios, vinculando os
planos institucionais e governamentais e
permitindo a participação da sociedade civil
organizada.
9. Os governos deverão criar e efetivar políticas
públicas e programas, tanto preventivos como
proativos, que sejam direcionados
prioritariamente para os grupos em situação de
vulnerabilidade social e grupos historicamente
vulneráveis, visando:
a) a assegurar a redução das desigualdades;
b) à qualidade da prestação de serviços de
saúde;
c) ao direito à educação e à capacitação
profissional;
d) ao direito à habitação, saneamento básico;
e) ao direito à previdência e seguridade social;
f) ao direito a propriedade e crédito rural;
g) ao direito à cultura e ao lazer;
h) ao acesso à justiça;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
i) a garantir o direito humano à alimentação
adequada.
9.1 Que a efetivação desses programas e
políticas leve em consideração as necessidades
de cada grupo, bem como as características
políticosocioeconômicas de cada localidade.
Garantir, sobretudo, que o processo de
implementação dessas políticas e programas
não se reverta em dificuldade de acesso a
direitos.
10. A União, o Distrito Federal, os estados e os
municípios deverão fomentar parceria entre os
três Poderes, incluindo o Ministério Público e a
Defensoria Pública, a fim de proporcionar
formação permanente em Direitos Humanos,
tanto para servidores e membros do poder
público quanto para a própria sociedade civil.
11. A União deverá lançar, com o auxílio do
Distrito Federal, dos estados e dos municípios,
campanha sistemática e permanente, em todas
as mídias, sobre temas relacionados à cidadania
e aos direitos humanos.
12. A União, em parceria com os estados e o
Distrito Federal, deverá criar serviços
especializados e planos de enfrentamento e
combate ao crime organizado (ex. tráfico de
pessoas e rede de pedofilia) e crimes comuns
(ex. resgate e proteção de crianças e
adolescentes desaparecidos; prevenção do
trabalho infantil e escravo).
13. O Governo Federal, em parceria com os
governos estaduais e distrital, deverá adotar e
implementar um novo sistema prisional que
garanta os direitos humanos das (os) apenadas
(os), facilitando a participação da sociedade
civil organizada na execução penal.
14. A União deverá articular a implantação do
Programa de Proteção dos Defensores de
Direitos Humanos e o Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
no âmbito do Distrito Federal e dos estados
onde estes programas não existam. Os estados
deverão articular esses programas nos seus
municípios.
15. A União deverá garantir, junto com os
estados e o Distrito Federal e os municípios, a
apresentação de plano de implementação do
Sistema Nacional de Atendimento
SocioEducativo (SINASE), até
2010, estimulando a criação de sistemas
estaduais, distrital e municipais, por meio do
poder público, com o controle social dos
Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
16. Reafirmando todas as deliberações da
Conferência Nacional de Assistência Social, a
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
União, em parceria com os estados, o Distrito
Federal e os municípios, deverá efetivar o
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
por meio da execução das políticas de
financiamento com percentual mínimo para
cada ente federado, garantindo a norma
operacional básica de recursos humanos em
todos os municípios brasileiros.
17. Que o Poder Executivo Federal acelere o
processo de regularização e/ou demarcação de
terras de modo a garantir proteção às
populações tradicionais, permitindo a aplicação
dos recursos nessas terras em benefício das
próprias comunidades.
18. A União, o Distrito Federal, os estados e os
municípios deverão realizar mapeamento
periódico das situações de vulnerabilidade em
todo o território nacional para implementação
de ações preventivas e proativas, bem como
para mediação de conflitos urbanos e rurais.
19. A União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios deverão garantir, em todo o
território nacional, que a implementação de
políticas de bioenergia e ambiental respeite o
direito à alimentação e a política de segurança
alimentar e nutricional.
20. Que a União, em parceria com o Distrito
Federal, os estados e municípios, implemente o
Plano Nacional de Conservação Ambiental em
todo o território nacional.
21. O Poder Executivo, nos âmbitos federal,
distrital, estaduais e municipais, em conjunto
com os Poderes Legislativo e Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública,
deverá fortalecer a fiscalização sobre as
condições às quais se submetem as(os)
trabalhadoras(es).
b) A responsabilidade do Poder Executivo
22. O Poder Executivo, nas três esferas de
governo, deverá garantir o cumprimento dos
seguintes artigos da CF/88:
a) art.4, II, sobre a prevalência dos direitos
humanos nas relações internacionais do Brasil;
b) art. 5, sobre os direitos e deveres individuais
e coletivos;
c) art.7, XX, sobre a proteção do mercado de
trabalho da mulher;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
d) art.37, § 6º, sobre a responsabilização de
pessoas jurídicas, de direito público ou privado,
prestadoras de serviços públicos;
e) art.129, VII, sobre o controle externo da
atividade policial;
f) art. 196, sobre o direito à saúde;
g) art.215, sobre o exercício dos direitos
culturais;
h) art. 216, sobre o patrimônio cultural
brasileiro;
i) art. 221, sobre os princípios que regem a
produção e programação das emissoras de rádio
e TV;
j) art. 223, sobre a competência do executivo na
outorga e renovação de concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão;
l) art.225, sobre o direito ao meio ambiente
equilibrado;
m) art. 242, sobre o ensino da história do Brasil.
23. O Poder Executivo Federal, juntamente com
os poderes executivos estaduais, distrital e
municipais, deverá garantir o cumprimento das
seguintes leis:
a) Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional;
b) Lei 10.639/03 e Lei 11.645/08, que
estabelecem as diretrizes e bases da educação
nacional, para incluir no currículo oficial da
rede de ensino a obrigatoriedade da temática
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
c) Decreto sobre acessibilidade de pessoas com
deficiência e com necessidades especiais;
d) Decreto Federal n.º 5.296/04 que
regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de
novembro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e
10.098, de 19 de dezembro de 2000, que
estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências;
e) Lei Nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, que
cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher;
f) Decreto nº 6.117/07, que aprova a Política
Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as
medidas para redução do uso indevido de álcool
e sua associação com a violência e
criminalidade, e dá outras providências;
g) Lei 10.835/04, que institui a renda básica de
cidadania e dá outras providência;
h) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, lei de responsabilidade fiscal;
i) Lei 10.741/02, sobre o Estatuto do Idoso;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
j) Lei 7.437/85, que dispõe sobre a prática de
atos resultantes de raça, cor, sexo, ou estado
civil;
l) Lei 8.069/90, sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente;
m) Lei 7.716/89, que define os crimes
resultantes de preconceito de raça e de cor;
n) art.208 do Código Penal que define o crime
de ultraje a culto e impedimento ou perturbação
de ato a ele relativo.
24. O Poder Executivo Federal, com o apoio
dos demais Poderes, deverá garantir o
cumprimento dos seguintes planos e programas:
a) Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos;
b) Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária;
c) Plano Nacional de Segurança Pública;
d) II Plano Nacional de Políticas Públicas para
as Mulheres;
e) Programa Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo.
25. O Poder executivo deverá dotar os órgãos e
instituições públicas com infraestrutura
adequada que garanta a efetivação dos direitos
humanos, priorizando os setores de transporte,
saúde, policiamento, tratamento de lixo,
ocupação do espaço urbano, rodovias e acesso
às cidades, esporte e lazer, contemplando as
especificidades de grupos em situação de
vulnerabilidade social.
26. Os Poderes Executivos federal, distrital e
estaduais deverão apresentar projetos de lei,
para a aprovação dos respectivos Poderes
Legislativos, a fim de criar vagas e realizar
concursos públicos que preencham cargos de
defensores públicos, para garantir que a
população tenha acesso a justiça.
27. O Poder Executivo deverá promover a
criação, a reestruturação e o fortalecimento das
Defensorias Públicas existentes, assegurando a
sua autonomia como instrumento de
universalização do acesso à justiça e a
efetivação dos direitos humanos. O Poder
Legislativo deverá aprovar as respectivas leis
orçamentárias, com dotação adequada e
suficiente para o exercício de suas atribuições.
28. Que o Presidente da República proponha ao
Poder Legislativo projeto de lei com a elevação
das Secretarias Especiais de Direitos Humanos,
de Políticas para Mulheres e da Igualdade
Racial para Ministérios, garantindo maior
autonomia política, administrativa e financeira.
29. O Poder Executivo Federal deve dotar as
agências reguladoras nacionais de recursos
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
humanos e financeiros necessários para
reassumir suas competências enquanto órgãos
fiscalizadores das atividades econômicoambientais.
30. O Poder Executivo dos estados e do Distrito
Federal deverão assegurar a existência de
delegacias de atendimento a grupos
vulneráveis, garantindo plantão permanente do
atendimento especializado.
31. O Poder Executivo, nas três esferas de
governo, deverá regulamentar e aplicar as
políticas de sanção administrativa para agentes
estatais e não-estatais que atentem à garantia
dos direitos humanos.
32. O Poder Executivo, nas três esferas de
governo, deverá promover a intersetorialidade
entre as políticas sociais, realizando discussões
entre gestores responsáveis e orientando-se
pelos princípios fundamentais de direitos
humanos. Capacitar os gestores e
conselheiros para o desempenho satisfatório das
tarefas de elaboração, acompanhamento e
avaliação dos projetos sociais,
responsabilizando-os em caso de negligência,
omissão e má fiscalização.
33. O Poder Executivo, nas três esferas de
governo, deverá assegurar efetivo de servidores
públicos nas diversas áreas, bem como
remunerações satisfatórias em respeito a seus
direitos. Que os concursos públicos e
vestibulares contemplem políticas afirmativas
para o preenchimento dos cargos e garantam a
temática dos direitos humanos em suas provas.
34. O Poder Executivo, nas três esferas de
governo, deverá fortalecer mecanismos de
balanços sociais, transparência e publicidade
das políticas públicas, bem como propiciar que
a sociedade civil acompanhe a execução dessas
políticas e exerça a fiscalização em casos de
corrupção.
35. O Poder Executivo deve propor Projeto de
Lei a ser aprovado pelo Poder Legislativo,
visando alterar os critérios para a elaboração do
Plano Diretor e criar mecanismos legais para a
reestruturação do Sistema Nacional de
Habitação, a fim de desenvolver uma política
habitacional que amplie o acesso à moradia aos
segmentos vulneráveis.
36. Os poderes executivos estaduais e distrital
deverão ter responsabilidade quanto a criação
de novos municípios, distribuindo repasses
federais e estaduais de forma proporcional ao
contingente populacional.
37. O Poder Executivo Federal, em conjunto
com os estaduais, o distrital e os municipais,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
deverá implementar a reforma agrária,
identificando as áreas para a desapropriação de
terras.
38. O Poder Executivo deverá garantir,
tornando menos burocrática, a concessão de
crédito aos grupos em situação de
vulnerabilidade social, nas zonas urbana e rural.
39. O Poder Executivo Federal deverá garantir
o cumprimento das determinações do Sistema
Único de Saúde (SUS) em todas as esferas de
governo, bem como apoiar a reforma do
sistema em todo o território nacional.
40. O Poder Executivo Federal, com o apoio
dos estaduais, distrital e municipais, deverá
fortalecer a Política Nacional de
DST/HIV/AIDS e de outras patologias
endêmicas relevantes e ou que possam causar
epidemia.
41. O Poder Executivo, nas três esferas de
governo, deverá garantir o acesso e
permanência de todas (os) à educação formal,
em especial dos grupos em situação de
vulnerabilidade social. Deverá implantar
educação técnico-científica que leve em
consideração à realidade brasileira.
42. O Poder Executivo Federal, por meio do
Conselho Nacional para os Refugiados do
Ministério da Justiça (CONARE/MJ) deverá,
com o apoio dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, regionalizar os serviços de
regularização de refugiados/imigrantes, bem
como criar órgãos, centros de referência e casas
de acolhimento destinados a grupos
vulneráveis, estrangeiros, refugiados e asilados,
com atendimento multidisciplinar e
especializado.
43. Os poderes executivos federal, distrital e
estadual deverão instituir, de forma articulada,
políticas de defesa de direitos dos
consumidores.
c) A responsabilidade do Poder Legislativo
44. O Poder Legislativo Federal deverá criar o
Estatuto dos Direitos Humanos.
45. Que o Poder Legislativo crie medidas
visando maior rigor na fiscalização das ações
desenvolvidas pelo Poder Executivo e no
descumprimento das políticas dos direitos
humanos.
46. A fim de enfrentar as desigualdades sociais
e efetivar a justiça, o Poder Legislativo deverá
aprovar o projeto de lei de responsabilidade
social, em curso no Congresso Nacional. Esta
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
lei deverá propagar, promover e indicar os
meios e dotação necessária ao implemento
de ações focadas na promoção dos direitos
fundamentais.
47. O Poder Legislativo deverá aprovar projeto
de lei sobre a extinção da justiça militar
estadual, transferindo a competência dos crimes
militares para a justiça comum.
48. Que o Congresso Nacional encaminhe
Proposta de Emenda Constitucional relativa à
reestrturação da polícia.
49. Que o Congresso Nacional altere a Lei
8666/93 (Lei de Licitações e Contratos
Públicos), possibilitando que a adoção de ações
afirmativas em relação a grupos vulneráveis
seja critério de desempate nos processos
licitatórios.
50. Que o Congresso Nacional emende a
Constituição da República no ponto em que
confere foro privilegiado aos agentes políticos
de modo a:
a) garantir o fim da imunidade parlamentar
formal nos três níveis federativos;
b) propiciar a universalização do foro comum.
51. Que Os Poderes Legislativos, nas três
esferas de governo, garantam:
a) a realização de audiências públicas quando
da elaboração da lei orçamentária e dos planos
plurianuais e como forma de apoio aos projetos
de lei em tramitação no Congresso Nacional
que tratam da população em situação de
vulnerabilidade;
b) a criação de medidas para que as ausências
dos seus membros em audiências públicas
sejam computadas como faltas em sessões
ordinárias;
c) a criação de espaços para a manifestação oral
da sociedade civil nas casas legislativas.
52. Que o Congresso Nacional aprove o PL nº.
4715/1994, que transforma o Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em
Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
53. Que o Poder Legislativo apóie, no âmbito
federal, a atuação da Comissão de Direitos
Humanos e Minorias da Câmara dos
Deputados, e no âmbito dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, a criação de
Comissões de Direitos Humanos, nas
assembléias legislativas estaduais, na câmara
distrital e nas câmaras municipais. Que o Poder
Legislativo apóie também o trabalho das
Comissões Parlamentares de Inquérito
constituídas para a investigação de crimes
contra os direitos humanos.
54. O Poder Legislativo deverá implementar
uma reforma processual a fim de garantir:
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
a) celeridade à instrução e julgamento de
processos que envolvam violação de direitos
humanos;
b) celeridade à execução das sentenças
transitadas em julgado;
c) o pagamento de indenizações devido à
morosidade no cumprimento dessas sentenças;
d) a criação de uma comissão permanente com
membros do Poder Judiciário, Defensoria
Pública, Ministério Público, Ordem dos
Advogados do Brasil e representantes da
sociedade civil organizada para acompanhar
estes processos e as execuções penais.
55. Que as câmaras legislativas municipais
aprovem projeto de lei no sentido de destinar
material apreendido e as multas emitidas pela
fiscalização às comunidades locais.
56. Que o Poder Legislativo Federal altere a
legislação sobre a instalação de novas empresas
e indústrias, a fim de reduzir o impacto social,
criando mecanismos efetivos de
responsabilidade social monitoradas pelo poder
público e da sociedade civil.
57. Que o Poder Legislativo Federal legisle
sobre:
a) o imposto sobre grandes fortunas, previsto na
Constituição Federal, como medida para reduzir
as desigualdades sociais;
b) a ampliação da incidência da contribuição
social sobre a lucratividade dos bancos e
cartórios, assegurando a destinação dos
recursos às políticas públicas de distribuição de
renda;
c) a destinação de 5% do faturamento dos
cartórios extrajudiciais em benefício das
pessoas em situação de vulnerabilidade social.
d) a reforma tributária ambiental, introduzindo
a extrafiscalidade socioambiental como
elemento de todo sistema tributário nacional.
58. No que diz respeito ao sistema
previdenciário, o Poder Legislativo deverá:
a) alterar a legislação, a fim de reduzir:
i. a idade de acesso aos benefícios para idosos,
de 65 para 60 anos;
ii. a alíquota de contribuição dos trabalhadores
informais;
iii. as exigências de comprovação da atividade
rural;
b) vedar a intervenção de terceiros que não
estejam legalmente investidos na condição de
representante legal do interessado, quando do
requerimento de benefícios à previdência
social;
c) aprovar o projeto de lei do Senado 58/03 que
regulamenta o aumento das aposentadorias e
pensões aos inativos;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
d) regulamentar o Projeto de Lei 5733/2005,
garantindo a inserção das donas de casa no
sistema;
e) garantir a aposentadoria aos portadores de
hanseníase e outras enfermidades, desde que
haja redução da capacidade laborativa;
f) garantir a pensão vitalícia para as vítimas de
escalpelamentos, que, atualmente, percebem
somente o BPC.
59. O Poder Legislativo deverá rever critérios
para ampliar a concessão do BPC.
60. Que o Congresso Nacional revise a
legislação sobre critérios de concessão do
benefício de seguridade social a fim de incluir
as comunidades tradicionais atingidas por
situações decorrentes de vazamento de produtos
químicos, poluição e esgoto, bem como proibir
o uso de defensivos agrícolas em terras
próximas aos territórios tradicionais.
61. Que seja fixado o recebimento de um
salário mínimo digno, que garanta as
necessidades básicas – educação, saúde,
transporte, lazer, vestuário - das (os) cidadãs
(os). Que seja estabelecido um teto máximo de
vencimentos para os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário tomando como base o
valor do salário mínimo.
62. O Poder Legislativo deverá criar legislação
sobre a integração trabalhista e social dos
egressos.
63. Que o Congresso Nacional deverá adequar
o Código Penal ao que for contemplado no
novo Programa Nacional de Direitos Humanos,
incluindo a criminalização do assédio moral e
violência psicológica e a descriminalização do
aborto.
64. O Poder Legislativo deverá alterar a
legislação sobre abuso sexual.
65. O Poder Legislativo deverá promulgar lei
de proteção e garantia de direitos às mulheres,
tais como ações afirmativas.
66. O Poder Legislativo deverá aprovar
legislação contra as práticas e ações racistas e
homofóbicas, bem como garantir os direitos
patrimoniais, previdenciários, civis,
administrativos e trabalhistas do segmento
LGBT.
67. O Poder Legislativo deverá adotar medidas
legais e práticas para garantir o direito das
pessoas com deficiência.
68. Que o Congresso Nacional dê agilidade ao
projeto de reforma política, implementando
medidas como o voto facultativo. sistema de
financiamento público de campanhas
eleitorais, fidelidade partidária e limitação a
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
somente dois mandatos sucessivos para os
cargos políticos no poder legislativo na União,
nos estados, no Distrito Federal e
nos municípios
69. O Congresso Nacional deverá aprovar o
Estatuto da Igualdade Racial e a criação do
Fundo Nacional para a igualdade racial, com o
objetivo de financiar políticas, programas e
projetos visando reparar o histórico de vida e
promover a igualdade racial.
70. Que o Congresso Nacional dê celeridade à
aprovação do Estatuto do Lavrador
71. Que o Congresso Nacional aprove a
Proposta de Emenda Constitucional 438 que
prevê o confisco das terras que utilizem mão de
obra escrava e exija dos entes públicos a
efetivação de políticas públicas de erradicação
do trabalho escravo. Que o poder legislativo
atue juntamente com os demais poderes na
implementação do Plano Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo.
72. No que diz respeito à reforma agrária, que o
Congresso Nacional:
a) revise os procedimentos de expropriação
para fins de reforma agrária, de modo a tornálos
mais dinâmicos;
b) apóie a atualização da Instrução Normativa
n. 17 do INCRA;
c) assegure critérios para que o Poder Judiciário
considere a função social da propriedade na
concessão de liminares;
d) assegure o respeito ao meio ambiente;
e) garanta plena assistência técnica aos
assentados de forma que o uso da terra ocorra
de modo ambientalmente sustentável.
73. Que o Congresso Nacional revogue a MP
2183-56/2001, bem como repudie todas as
medidas legislativas e súmulas que visem a
criminalizar ocupações coletivas de terra.
74. Que o Poder Legislativo crie lei instituindo
indenização para vítimas e familiares da
violência de estado e a criação de um fundo
para esse fim.
75. Que o Congresso Nacional aprove projeto
de lei sobre a descriminalização do uso de
drogas, considerando os usuários na esfera das
políticas de saúde pública.
76. Que o Poder Legislativo aprove o PL nº.
299/2004, que autoriza os Poderes Executivos a
criarem o Programa Nacional de Inclusão
Social da população em situação de rua.
77. Que o Poder Legislativo altere o Estatuto
dos Estrangeiros para que prevaleça a dignidade
da pessoa humana.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
78. Que o Poder Legislativo crie lei sobre a
estatização dos cartórios extrajudiciais.
79. Que o Poder Legislativo:
a) revogue a Lei 11.111, de 2005, que trata
sobre o sigilo eterno de documentos;
b) crie legislação que garanta a publicização das
informações de documentos de interesse da
cidadania sob a guarda do Estado
80. O Poder Legislativo deverá legislar sobre o
uso do sistema de informação, descriminalizar
as rádios comunitárias, priorizando a sua
concessão, conforme deliberado em
Conferencia Nacional de Comunicação.
d) A responsabilidade do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública
(âmbito jurisdicional) e Democratização do acesso a Justiça
81. Que o Judiciário garanta a celeridade e dê
prioridade aos processos judiciais que
envolvam testemunhas sob proteção, a fim de
institucionalizar a inserção social dos
protegidos, por meio da garantia à educação,
saúde, desenvolvimento social, trabalho, renda
e habitação.
82. Que os Tribunais de Justiça Estaduais e
Distrital criem instâncias especializadas de
atendimento a casos de discriminação e
violência contra grupos vulneráveis tais como
mulheres, crianças e adolescentes, segmento
LGBT, indígenas, negros, entre outros.
83. O Supremo Tribunal Federal, os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça deverão
apresentar projeto de lei, para a aprovação dos
respectivos Poderes Legislativos, a fim de criar
vagas e realizar concursos públicos que
preencham cargos de juízes para assegurar o
cumprimento da lei, especialmente nos juizados
criminais, eleitorais e nas varas da infância e da
juventude.
84. Que os Tribunais de Justiça Estaduais e
Distrital implantem juizados de violência
doméstica e familiar previstos pela lei Maria da
Penha e assegurem que o atendimento nas
delegacias de mulheres seja feito por policiais
femininas.
85. O Poder Judiciário deverá aparelhar e
garantir às comarcas com quantidade suficiente
de serventuários, assistentes sociais e
psicólogos, para o atendimento especializado a
minorias, vítimas de violência e agressores.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
86. O Sistema Judiciário, em prol dos
refugiados e dos estrangeiros em situação
irregular no país, deverá fazer a imediata
comunicação à Defensoria Pública da União e
às entidades locais de defesa de direitos deste
segmento da necessidade de assisti-los.
87. O Poder Judiciário deverá garantir a
gratuidade das perícias judiciais para as
demandas judiciais individuais e coletivas
ingressadas por movimentos sociais e pela
Defensoria Pública.
88. Que o Poder Executivo incentive a criação
do observatório do Poder Judiciário federal e
estaduais.
89. Que os Tribunais de Justiça estaduais e
distrital implementem a justiça terapêutica.
90. O Ministério Público deverá propor projeto
de lei ao Poder Legislativo a fim de criar vagas
e realizar concursos públicos que preencham
cargos de promotores com vistas à fiscalização
das leis e ao suprimento da carência de
comarcas desassistidas.
91. Que o Ministério Público crie espaços de
interação com a sociedade civil para o debate
de temas relacionados aos direitos humanos,
garantindo o acompanhamento de processos, a
revisão de penas e o combate à impunidade.
92. O Ministério Público deve atuar, em
conjunto com os conselhos nacionais,
assegurando suas prerrogativas constitucionais
de autonomia e independência na fiscalização e
cobrança do efetivo cumprimento das leis
proteção aos direitos humanos e acesso à
justiça.
93. Que o Ministério Público crie núcleos de
combate à intolerância, coibindo qualquer
forma de discriminação nos órgãos e
instituições públicas e privadas, em
conformidade com a lei.
94. Que seja reconhecida a legitimidade
investigatória do Ministério Público.
95. Que o Ministério Público garanta a
federalização na justiça dos crimes mais graves
contra os direitos humanos.
96. Que o Ministério Público atue nos casos de
trabalho infantil, possibilitando a
responsabilização dos culpados.
97. O Ministério Público do Trabalho deverá
investigar denúncias de violação aos direitos
das(os) trabalhadoras(es), especialmente
das(os) assalariadas(os) rurais, com a criação e
instalação de varas especializadas em conflitos
fundiários.
98. Que o Ministério Público adote
providências, por meio da abertura de processo
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
jurídico criminal e apuração pelos órgãos
competentes, para a cassação de licenças de
funcionamento das empresas que não cumpram
com sua responsabilidade social
99. O Ministério Público deverá garantir a
fiscalização da programação das emissoras de
rádio e televisão, assegurando o controle social
sobre os meios de comunicação. Que o Poder
Judiciário responsabilize e puna as empresas de
telecomunicações que veiculem programação
ou publicidade atentatória aos direitos
humanos.
100. A Defensoria Pública deverá formular
política de fortalecimento das Defensorias
Públicas da União, dos estados, do Distrito
Federal e territórios, visando à universalização
do acesso à justiça, com a criação e estruturação
de núcleos especializados da Defensoria
Pública para atender as diversas formas de
violência a grupos em situação de
vulnerabilidade.
101. A Defensoria Pública, no âmbito dos
estados e do Distrito Federal e da União, deverá
providenciar a instalação e manutenção de
defensorias em todas as comarcas e subseções
onde elas ainda não existam, lotando, no
mínimo, defensores públicos em número
equivalente ao de juízes, devendo para tanto ser
garantida a isonomia orçamentária, funcional e
administrativa entre Defensoria Pública e o
Ministério Público.
102. Que a dotação orçamentária da Defensoria
Pública seja equânime à do Ministério Público,
na União, nos estados e no Distrito Federal.
103. A Defensoria Pública deverá garantir que
em cada presídio e centro socioeducativo haja
defensores públicos em número suficiente para
o atendimento aos presos, aos adolescentes em
cumprimento da medida socioeducativa de
privação de liberdade e àqueles que se
encontram custodiados em delegacias e em
cadeias públicas.
104. A ação da Justiça Itinerante deverá ser
ampliada por meio da interação entre as equipes
do Poder Judiciário, Ministério Público e
Defensoria Pública, para atuar especialmente
nos municípios que não sejam sede das
comarcas. Juizados especiais itinerantes
deverão atender às demandas da população e
dar maior agilidade aos processos judiciais
referentes a grupos vulneráveis, levando em
consideração as necessidades e especificidades
regionais.
105. Que o Poder Judiciário, juntamente coma
atuação do Ministério Público e a Defensoria
Pública garanta que os atos, movimentos
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
sociais e manifestações legítimas dos líderes
comunitários e dos representantes de
organizações da sociedade civil com atuação
em direitos humanos e defesa da cidadania.
106. O Poder Judiciário, o Ministério Público e
a Defensoria Pública deverão garantir que seus
membros fixem residência nos municípios.
Deverá ser garantida, ainda, a possibilidade de
recorrer ao Conselho Nacional de Justiça e ao
Conselho Nacional do Ministério Público
quanto à omissão dessas autoridades no campo.
e) Internalização e implementação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil
107. Priorizar, nos Poderes Legislativo e
Executivo, a tramitação de tratados
internacionais sobre Direitos Humanos,
adotando as medidas que garantam sua célere
internalização no ordenamento jurídico
brasileiro.
108. Que os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria
Pública adotem medidas legislativas,
administrativas e judiciais, visando ao
cumprimento dos compromissos assumidos
pelo Brasil em Pactos Internacionais de Direitos
Humanos, bem como das sentenças,
recomendações, resoluções e decisões oriundas
de instâncias internacionais, considerando-as,
sobretudo, na formulação de políticas públicas
de direitos humanos.
109. Respeitar a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, cumprir e fazer cumprir os
compromissos assumidos internacionalmente,
no que diz respeito à implementação no plano
interno, dos Pactos Internacionais de Direitos
Humanos, dos tratados e protocolos ratificados
pelo Brasil frente aos sistemas internacionais da
ONU e da OEA, enfatizando a garantia do
direito à vida e dos direitos econômicos, sociais
e culturais por meio de debates com a sociedade
civil e da participação desta na elaboração dos
relatórios periódicos destinados ao controle dos
órgãos internacionais. Respeitar, proteger e
garantir os direitos humanos consagrados na
Constituição Federal e nos tratados
internacionais.
110. Respeitar, proteger e garantir os direitos
humanos consagrados na Constituição Federal e
nos tratados internacionais, principalmente o
acesso à justiça, julgando todas (os) que tenham
praticado crime contra a humanidade e de
direitos humanos, sob a pena de
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
responsabilização internacional do Estado por
omissão frente as cortes internacionais.
111. Que o Estado Brasileiro ratifique a
Convenção da ONU sobre os direitos dos
trabalhadores imigrantes e seus familiares.
f) Representação brasileira nas instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos
112. Garantir que as comissões legistalivas de
direitos humanos elaborem relatórios sobre a
situação de garantias e violações de direitos
humanos, com periodicidade mínima de dois
anos, de modo a subsidiar a elaboração dos
relatórios oficiais do Estado brasileiro junto aos
organismos internacionais.
g) Reforma das instituições públicas
113. Realizar reforma do Estado que preveja o
fortalecimento e garantia de direitos por meio
de:
a) democratização do poder judiciário;
b) implementação dos juizados especiais, com
instrução por juiz de direito;
c) fortalecimento e ampliação do Ministério
Público, das Defensorias Públicas e das
Corregedorias desses órgãos;
d) implantação de serviços de 0800 nas
delegacias e implementação de delegacias
especializadas 24 horas em todas as regiões dos
municípios e Distrito Federal, para atendimento
dos grupos vulneráveis com funcionários
especializados e integração das redes
psicossocial, assistencial e segurança pública;
e) criação de conselhos e coordenadorias nas
três esferas de governo;
f) criação dos conselhos estaduais de justiça e
do Ministério Público, com paridade de
representação entre a sociedade civil e o poder
público;
g) respeito e garantia às deliberações dos
conselhos municipais, estaduais, distritais e
nacionais;
h) reforço e ampliação de mecanismos de coparticipação
e co-responsabilização das
comunidades nas questões relacionadas a
segurança pública, violência e acesso à justiça,
criando espaços que permitam a manifestação e
movimentos sociais;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
i) criação de coordenadorias de direitos
humanos aptas para o acompanhamento,
fomento e avaliação de ações políticas;
j) fortalecimento e ampliação dos conselhos
tutelares nos municípios brasileiros;
l) criação de órgãos ligados aos poderes
executivos federal, estaduais, do Distrito
Federal e dos municípios, com atribuições e
orçamento específico para o cumprimento das
obrigações decorrentes dos tratados
internacionais;
m) aprovação da autonomia plena da
Defensoria Pública;
n) implantação do serviço de atendimento 0800
das Defensorias Públicas dos Estados e da
União.
o) dotação orçamentária para todas essas
atividades.
114. Realizar reforma processual no sentido de
limitar os instrumentos recursais que
representem protelação da prestação
jurisdicional, garantindo, assim, mais agilidade
nos órgãos de justiça.
115. Aperfeiçoar e humanizar os serviços
públicos dos três Poderes e esferas de governo,
em especial daqueles relacionados à saúde,
educação e segurança pública - delegacias,
órgãos de polícia, centros de cumprimento de
medidas socioeducativas e presídios - por meio
da criação, nos órgãos de governo, de núcleo de
direitos humanos e de equipes
multidisciplinares concursadas e em número
adequado.
116. Criar ouvidorias e fortalecer as
corregedorias em órgãos públicos municipais,
estaduais, distritais e federais nos três Poderes,
no Ministério Público e na Defensoria Pública,
para que haja o aperfeiçoamento de seus
mecanismos de correição. Que esses órgãos de
controle sejam dotados de plena autonomia,
tanto financeira como institucional, bem como
de equipe multidisciplinar de servidores
exclusivos e inamovíveis. Atribuir aos
ouvidores competência para oferecer
representação contra os promotores do
Ministério Público, assim como poder para
requisitar judicialmente informações pessoais e
documentos.
117. Que o Poder Executivo apresente Proposta
de Emenda Constitucional ao Poder
Legislativo, com o fim de alterar o artigo 144
da Constituição Federal, visando à
desmilitarização e unificação das polícias
estaduais, dotadas de atribuições de polícia
judiciária para a apuração de das infrações
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
penais, e polícia ostensiva para preservação da
ordem pública.
118. Implementar o novo Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania
(PRONASCI) a fim de:
a) reestruturar os órgãos de segurança pública
com a oferta de melhores condições de trabalho
aos agentes de segurança;
b) desvincular a polícia comum e a técnicocientífica,
dotando essa última de autonomia
administrativa e financeira;
c) criar um manual de conduta ética.
119. Que o Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) estabeleça critérios objetivos a serem
considerados na concessão e na revisão de
benefícios previdenciários e assistenciais,
determinando-se que médicos peritos elaborem
seus laudos de forma fundamentada, com
indicação dos critérios técnicos adotados para a
sua conclusão.
120. Que o Ministério Público fiscalize os
fundos de financiamento para garantir a
aplicação correta dos recursos públicos com
prévia realização de audiências públicas
regionais, estaduais, distritais e nacionais para
consulta da sociedade civil.
h) Orçamento
121. Que nos orçamentos da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios,
em seus respectivos Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário), constem dotação
específica para execução de políticas públicas
de direitos humanos, priorizando a inclusão
dessa dotação nos Planos Plurianuais, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual.
122. Criar Fundo Nacional e fomentar Fundos
Estaduais, Distrital e Municipais de Direitos
Humanos para financiar políticas públicas de
promoção, de proteção, de reparação social de
direitos e para garantir o cumprimento de
decisões judiciais efetivadoras de direitos
humanos.
123. O Estado deverá garantir verbas para a
formulação, implementação, monitoramento e
avaliação de políticas públicas voltadas aos
grupos em situação de vulnerabilidade social.
Também deverão ser garantidos no orçamento
dos estados e do Distrito Federal os recursos
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
financeiros para a manutenção de instituições
responsáveis pelo atendimento, capacitação e
proteção a esses grupos.
124. Criar e regulamentar mecanismos de
participação popular na elaboração dos
orçamentos e de controle social dos repasses,
por meio do orçamento participativo nos
estados, Distrito Federal e municípios.
Aumentar as verbas destinadas ao Poder
Judiciário e aos demais órgãos encarregados da
promoção da justiça, ampliando o orçamento
das Defensorias Públicas.
125. Os governos federal, distrital, estaduais e
municipais deverão se articular para a criação
de órgãos autônomos e dotado de orçamento
independente, que controle os recursos públicos
para o desenvolvimento de políticas.
126. Os governos municipais, estaduais,
distrital e federal deverão criar mecanismos que
garantam a participação e fiscalização externa
dos recursos públicos utilizados por cada ente
federado no exercício de suas funções, exigindo
a prestação de contas e a divulgação dos gastos
públicos nas três esferas de governo.
127. Efetivar os repasses federais e estaduais,
garantindo o financiamento e maior
investimento na educação em direitos humanos.
128. Garantir a destinação de recursos
orçamentários pelos Poderes Executivo e
Judiciário para cumprimento das medidas e
mecanismos previstos na Lei Maria da Penha
(Lei Federal 11.340/06).
129. As ouvidorias dos órgãos públicos deverão
ter autonomia orçamentária, financeira e
política.
130. A União deverá, mediante deliberação dos
estados e do Distrito Federal, instituir
instrumentos legais sobre isenções, incentivos e
benefícios fiscais quando da contratação de
pessoas em situação de vulnerabilidades social;
131. Ampliar os investimentos financeiros em
educação criando fundos setoriais de formação
permanente em educação e cultura para direitos
humanos voltada aos profissionais de diversas
áreas do conhecimento.
132. Os governos dos estados e do Distrito
federal deverão apresentar projetos para
suplementação financeira destinada à
construção de penitenciárias com recursos
próprios, sem prejuízo de outras que venham a
ser construídas com recursos federais. Deverão
ser garantidos recursos orçamentários ao
Judiciário nos âmbitos federal, estadual e
distrital para a instalação e multiplicação de
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
varas especializadas em execução de penas alternativas à privação de liberdade.
Eixo 4: Educação e Cultura em Direitos Humanos.
a) Educação em Direitos Humanos no Sistema escolar
1. Criar e fortalecer ações para efetivação da
educação em direitos humanos no
sistema educacional, nos ensinos básico e
superior, e incentivar programa nacional de
formação em educação em direitos humanos,
elaborado conjuntamente entre as secretarias
municipais, estaduais e distrital de educação, as
instituições formadoras, as instituições de
ensino superior, os comitês de educação em
direitos humanos e os movimentos e ONGs que
lutam por esses direitos.
2. Eleger como diretriz curricular para todos os
níveis e modalidades de ensino a inclusão do
princípio da educação e cultura em direitos
humanos obrigatória escolas, instituições
formadoras e IES, assegurando seu pleno
desenvolvimento e promovendo o
reconhecimento e o respeito das diversidades.
3. Inserir nos currículos das escolas públicas e
privadas estudos de direitos humanos e
cidadania, promovendo o reconhecimento e o
respeito das diversidades (gênero, orientação
sexual, identidade de gênero, questão
geracional, raça/etnia religiões, pessoas com
deficiência), com educação igualitária, não
discriminatória e democrática.
4. Elaborar e aprovar no Conselho Nacional da
Educação as Diretrizes Curriculares Nacionais
de Educação em Direitos Humanos, com ampla
participação da sociedade organizada e do
poder público e com o monitoramento dos
comitês de educação em direitos humanos.
5. Adequar o currículo escolar, inserindo
conteúdos que valorizem as diversidades, as
práticas artísticas, a necessidade de alimentação
adequada e saudável e de atividades físicas e
esportivas.
6. Implantar e fortalecer programas de educação
em direitos humanos em todos os níveis
educacionais e garantir que os direitos
fundamentais estabelecidos na Constituição
Federal, bem como nos tratados internacionais
ratificados pelo Estado brasileiro, sejam
respeitados por todas as escolas, públicas e
privadas, de todos os níveis de ensino.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
7. Elaborar, com a participação dos diversos
atores que atuam na área dos direitos humanos,
materiais didáticos, garantindo sua distribuição
pelos órgãos do governo, para inserção da
cultura e educação em direitos humanos nas
escolas, eliminando visões estereotipadas dos
diferentes grupos humanos ou sua
representação de forma preconceituosa e
discriminatória em imagens, mensagens e
linguagens, bem como promovendo a
valorização e o respeito das diversidades e
especificidades culturais, regionais, religiosas,
étnico-raciais, diversidade e identidade de
gênero, de orientação sexual, geracional, de
pessoas com deficiência, dentre outras, a fim de
prevenir e erradicar todas as formas de
discriminação e de preconceito no espaço
escolar.
8. Promover os direitos humanos nas atividades
escolares, trabalhando temas relativos a esses
direitos ao longo do ano letivo e de forma mais
enfática em datas significativas, bem como a
criação da semana dos direitos humanos e da
conferência escolar de direitos humanos.
9. Fomentar núcleos de pesquisa de educação
em direitos humanos em instituições de ensino
superiores e escolas públicas e privadas,
estruturando-as com equipamentos e materiais
didáticos, garantindo a acessibilidade para
pessoas com deficiência sobre os estudos de
educação em direitos humanos, apoiando os
projetos na mesma temática.
10. Inserir nos currículos escolares o ensino
sobre a Declaração Universal de Direitos
Humanos, a Constituição Federal, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso,
a Política Nacional de Direitos Humanos
(incluindo o PNDH), a Lei Maria da Penha, as
legislações relacionadas aos direitos das
pessoas com deficiência e os pactos e
convenções de temas relacionados à defesa e
promoção dos direitos humanos dos quais o
Brasil é signatário, divulgando-os através de
seminários, palestras e distribuição de material
específico.
11. Formar uma rede de Instituições de Ensino
Superior (IES) nos estados e criar espaços de
debates interdisciplinares, de maneira a
aglutinar as experiências acadêmicas e
profissionais em Educação em Direitos
Humanos (EDH), incentivando a perspectiva
transdisciplinar e a atitude ética nos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação e pósgraduação.
12. Fomentar a inclusão, nas instituições de
ensino superior, de disciplinas e conteúdos
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
relativos aos direitos humanos, de modo a
promover o reconhecimento, avaliação e o
respeito das diversidades (étnico-racial,
religiosa, cultural, geracional, territorial,
fisicoindividual, de gênero, de orientação
sexual, de nacionalidade, de opção política, de
deficiência, dentre outras, reformulando
conceitos e elaborando diretrizes que orientem
os sistemas de ensino.
13. Incluir a temática da educação em direitos
humanos em todos os cursos das Instituições de
Educação Superior, como componente da
formação inicial de todas (os) as (os)
profissionais.
14. Fomentar e apoiar, por meio do Ministério
da Educação e da SEDH, a criação dos Direitos
Humanos como área de conhecimento
transdisciplinar junto ao CNPq e a CAPES, de
modo a estimular a criação de cursos de
licenciatura, bacharelado, formação continuada,
e programas de Pós-Graduação em Direitos
Humanos.
15. Incorporar no âmbito da gestão universitária
as demandas e/ou perspectivas de educação em
direitos humanos, apoiando a criação de cursos
de pós-graduação, extensão e especialização e
de linhas de pesquisa voltados para a proteção e
promoção de direitos humanos.
16. Criar, no âmbito da SEDH, das Secretarias
de Educação Superior, Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade e de Educação
Básica, programas de fomento ao ensino, a
pesquisa e a extensão em educação, promoção e
defesa dos direitos humanos, por meio de
disciplinas, estágios, simpósios e outros meios,
apoiando a participação dos segmentos
acadêmicos - estudantes, professoras (es) e
funcionárias (os) - nessas atividades.
17. Recomendar às agências de fomento o
apoio financeiro das atividades de pesquisa,
ensino e extensão na área de educação em
direitos humanos, promovendo parcerias entre
instituições de ensino superior, públicas e
privadas, de apoio a pesquisa e as redes e
sistemas municipais, estaduais e distrital.
18. Implementar e fiscalizar a aplicação das
Leis 10.639/03 e 11.645/08 nas escolas das três
esferas de governo, no ensino básico e superior,
e garantir a extensão de seus conteúdos a todos
os níveis e modalidades de educação pública e
privada.
19. Garantir que o fórum da educação étnicoracial
seja espaço deliberativo de discussão,
elaboração e monitoramento da implementação
das Leis 10.639/03 e 11.645/08, e que a
representação dos estados seja formada por
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
membros dos Conselhos de Educação, Direitos
Humanos e de Promoção da Igualdade Étnico-
Racial.
20. Criar, em âmbito nacional, centros
educacionais e profissionalizantes nas
comunidades indígenas, quilombolas e áreas de
assentamento e de populações tradicionais,
garantindo a educação diferenciada
intercultural, de acordo com as Leis 10.639/03 e
11.645/08, para a divulgação, valorização e
preservação da cultura africana, quilombola e
indígena.
21. Garantir formação permanente para todas
(os) as(os) educandas(os) dos Centros
Educacionais de Comunidades Indígenas
(CECIs), com vistas à sua profissionalização
com respeito à cultura indígena e à língua
materna, promovendo a revisão dos livros
didáticos de modo a resgatar a história e a
contribuição dos povos indígenas para a
construção da identidade nacional e possibilitar
o intercâmbio cultural entre os povos indígenas
do Brasil.
22. Inserir nos currículos mínimos dos diversos
níveis de ensino formal conteúdos voltados ao
processo do envelhecimento, ao respeito e à
valorização da pessoa idosa.
23. Desenvolver nas escolas ações educativas
em direitos humanos, visando à inclusão,
profissionalização e inserção no mercado de
trabalho das pessoas com deficiência, pessoas
idosas, pessoas egressas de hospitais
psiquiátricos e do sistema penitenciário.
24. Apoiar projetos educativos para crianças e
adolescentes ciganos, bem como promover a
revisão de documentos, dicionários e livros
escolares que contenham estereótipos
depreciativos aos povos ciganos.
25. Regulamentar o artigo 33 da LDB, no
sentido de garantir o ensino das religiões, de
caráter facultativo, que contemple a
multiplicidade da história de todas as religiões e
a natureza laica do Estado brasileiro.
26. Relacionar o estudo em direitos humanos
com questões sobre comunidades, instituições e
famílias, respeitando as diversidades, bem
como as possibilidades de identificação e
superação do ciclo de violência, favorecendo a
cultura de paz.
27. Criar, implantar e implementar o ensino da
Língua Brasileira de Sinais como disciplina
curricular, de acordo com a Lei 10.436,
incluindo de fato a comunidade de pessoas
surdas em todas as fases de ensino, desde a
educação infantil até o ensino superior, assim
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
como garantindo a utilização de todas as formas
de comunicação para a acessibilidade: sistema
braile, tadoma, escrita de sinais, libras tátil, de
acordo com a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência.
28. Desenvolver metodologia específica de
educação em direitos humanos para a
população do campo, com especial atenção à
inclusão digital e tecnológica nas regiões rurais.
29. Garantir um amplo debate com as
instituições de ensino superior e a sociedade
civil para a implementação de cursos relevantes
para a realidade socioambiental, respeitando a
especificidade de cada região.
30. Inserir a educação em direitos humanos nas
modalidades diferenciadas (educação do
campo, educação indígena, comunidades
tradicionais e outras).
31. Incluir recomendações relacionadas aos
direitos humanos e diversidade nos editais de
avaliação e seleção de obras didáticas do
Programa Nacional do Livro Didático (PNLD),
do Programa Nacional do Livro Didático para o
Ensino Médio (PNLEM) e do Programa
Nacional do Livro Didático para a
Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA),
assegurando que seus conteúdos e metodologias
contemplem a diversidade, a partir da
contribuição de sujeitos políticos com respeito
das diversidades (étnico-racial, religiosa,
cultural, geracional, territorial, fisicoindividual,
de gênero, de orientação sexual, de
nacionalidade, de opção política, de deficiência,
comunidades tradicionais, dentre outras).
32. Fazer um diagnóstico, com ampla
divulgação de resultados, sobre a inclusão da
gestão democrática e educação em direitos
humanos no ensino brasileiro, avaliando as
condições de trabalho e formação das(os)
educadoras(es) envolvidas(os) e garantir meios
que permitam a eleição democrática e
paritária de diretoras(es) das escolas da rede
pública, com a publicização das listas de
candidatos, garantindo o determinado pela
Constituição brasileira e a LDB 9394/96 sobre
os princípios da educação democrática.
33. Utilizar linguagens, recursos metodológicos
e material de apoio tecnológico à educação em
direitos humanos que levem em consideração as
diversidades de públicos e a acessibilidade à
informação e à comunicação para pessoas com
deficiência.
34. Desenvolver, implementar e
divulgar programas de educomunicação em
direitos humanos para educadoras(es) das redes
de ensino, incorporando este mecanismo como
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
uma das estratégias no processo de articulação
entre ensino médio e educação profissional.
35. Criar espaços de produção e disseminação
de informação dentro da escola pública e
privada, através do pleno acesso às TICs
(Tecnologias da Informação e Comunicação),
das concepções de tecnologia social, pelas(os)
alunas(os), professoras(es), demais
profissionais da educação e pela comunidade
em geral.
b) Educação em Direitos Humanos na Educação não-formal
36. Incentivar, na educação não-formal,
projetos e programas que levem o
conhecimento dos direitos humanos à
população, ministrando palestras informativas e
cursos integrados com agentes de segurança,
para que as pessoas possam identificar
violações de direitos humanos.
37. Capacitar líderes comunitários,
representantes da sociedade civil e
servidoras(es) públicas(os) que atuam na
educação não-formal, para melhoria de seus
serviços, realizando oficinas de artes (teatro,
dança, música, artesanato entre outros) para a
formação e o fortalecimento de multiplicadores
de unidades escolares e grupos culturais
existentes.
38. Fortalecer iniciativas de capacitação de
lideranças populares e de formação de novas
lideranças, com especial atenção à capacitação
das(os) educadoras(es) populares e sociais
adolescentes, nos termos do PNDH e do
PNEDH.
39. Reconhecer o papel do(a) educador(a)
popular, valorizando esta metodologia
participativa
e a importância do ensino profissional
integrado, proposto a partir dos eixos: diálogo e
transversalidade.
40. Fortalecer as iniciativas de educação
popular por meio da valorização da arte e da
cultura, realizando festivais das comunidades
tradicionais e valorizando as diversas
expressões artísticas nas escolas e nas
comunidades (quilombolas, rurais, pesqueiras,
de terreiros, ciganos, indígenas,
carcerária, pomeranos e outros).
41. Estabelecer práticas de educação nãoformal
em comunicação, desenvolvendo um
programa de formação em educomunicação e
direitos humanos para comunicadoras(es)
comunitárias(os).
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
42. Implementar ações e projetos de educação
popular que trabalhem com o resgate da
autoestima e da dignidade das pessoas,
fomentando, junto às comunidades tradicionais,
rurais e urbanas, a formação e capacitação em
direitos humanos.
43. Fortalecer iniciativas alternativas de
educação para as(os) adolescentes, bem como
para monitoras(es) e profissionais do sistema de
implementação de medidas socioeducativas.
44. Implementar programas e projetos voltados
às famílias na temática de direitos humanos,
observando o respeito as diversidades (étnicoracial,
religiosa, cultural, geracional, territorial,
fisicoindividual, de gênero, de orientação
sexual, de nacionalidade, de opção política e
condição de deficiência, dentre outras) e sua
disseminação por meio das escolas e
movimentos sociais e religiosos.
45. Apoiar a educação não-formal em direitos
humanos junto aos diversos segmentos sociais,
especialmente os vulneráveis, através do
incentivo à realização de fóruns, seminários,
oficinas e outras estratégias didáticas, nos
termos do PNDH e do PNEDH.
46. Promover cursos de defensoras(es) e
mediadoras(es) populares em direitos humanos.
c) Educação em Direitos Humanos para agentes estatais e não-estatais
47. Apoio à capacitação e formação continuada
interdisciplinar de trabalhadores(as) de
educação (gestoras(es), professoras(es) e
demais servidoras(es)), nas três esferas de
governo e no ensino privado, para a temática de
direitos humanos, sob o monitoramento dos
comitês de educação em direitos
humanos, observando:
a) Direcionamento às(aos) profissionais de
todos os níveis de ensino, da educação infantil
ao ensino superior, bem como educação
especial, publicizando e ampliando o âmbito de
atuação destas(es) educadoras(es);
b) Envolvimento dos sujeitos políticos, tais
como o movimento negro, indígenas e
quilombolas, de LGBT, mulheres, identidade de
gênero, pessoas com deficiência;
c) Envolvimento das universidades e
organizações não-governamentais na
elaboração dos conteúdos;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
d) Realização de cursos, oficinas, grupos de
trabalho temáticos, colóquios e pós-graduação
lato e stricto sensu em direitos humanos;
e) Atendimento à rede de proteção e garantia
de direitos humanos, incluindo especialmente
criança, adolescente (inclusive aquelas(es) em
conflito com a lei), mulher, negra(o),
quilombolas, religiosas(os) de matrizes
africanas, indígena, LGBT, pessoa com
deficiência, pessoa idosa e pessoas em situação
de rua;
f) Abordagem de temáticas como diversidade
étnico-racial, sexual, de gênero, de
deficiência, religiosa, cultural, regional e
geracional, respeito às diferenças,
enfrentamento ao sexismo, racismo, homofobia,
lesbofobia, transfobia, cultura para a paz,
democracia, meio ambiente e inclusão de
pessoas com deficiência - visando ao combate
de todas as formas de discriminação e violações
de direitos humanos;
g) Humanização da relação educador(a) -
educando(a).
48. Fomentar a sensibilização para a promoção
do reconhecimento da diversidade sexual e o
enfrentamento ao sexismo, focando
principalmente nas(os) travestis e transexuais,
visando o combate à transfobia, lesbofobia e
homofobia nas escolas e na comunidade, e a
adoção do nome social das pessoas travestis e
transexuais, a exemplo da portaria da Secretaria
de Estado da Educação do Pará 016/08.
49. Disponibilizar professoras (es)
comprometidas (os) e qualificadas (os) para
trabalhar com adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas e suas famílias
capacitando-os em direitos humanos,
anualmente, com avaliações frequentes, aquelas
(es) que cuidam de jovens e adolescentes que
cometeram ou cometem ato infracional.
50. Apoio à capacitação presencial e/ou à
distância via internet e formação continuada
interdisciplinar de servidoras (es) públicas(os),
cargos de confiança e contratados dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as
esferas federativas, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, para a temática de direitos
humanos, observando:
a) Atenção especial às(aos) servidoras(es) que
atendem ao público e lidam com questões
relacionadas aos direitos humanos, visando à
humanização das relações;
b) Inclusão da temática dos direitos humanos
no conteúdo programático das Escolas
Superiores de Magistratura, do Ministério
Público e da Defensoria Pública e a promoção
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
de cursos de direitos humanos de forma
periódica e em igualdade de condições com os
outros cursos de aperfeiçoamento;
c) Inserir como matéria obrigatória e
eliminatória, em todos os concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais, a
temática de direitos humanos e direitos das
populações historicamente vulneráveis, e
formação continuada pós-concurso;
d) Realização de estágios, encontros, oficinas,
dentre outros, para garantir atendimento digno e
o acesso à justiça da população;
e) Abordagem das temáticas de grupos
historicamente vulneráveis, direitos humanos,
cidadania e mediação de conflitos, assegurando
a divulgação local das ações de defesa de
direitos humanos e a fiscalização da
implementação dessas políticas.
51. Promover a capacitação continuada das(os)
operadoras(es) do sistema de justiça nos níveis
federal, estadual e distrital da importância de
um bom acolhimento e agilidade nos processos
relacionados a grupos em situação de
vulnerabilidade social, discriminação étnicoracial
e vítimas de intolerância.
52. Promover campanha junto às(aos)
profissionais da saúde, do direito e da
educação para o esclarecimento de conceitos
científicos, terminológicos e éticos
relacionados à população LGBT, os
afrodescendentes, indígenas e pessoas com
deficiência.
53. Promover a capacitação continuada,
sensibilização e formação cidadã e social e em
direitos humanos das(os) agentes de segurança
pública, defesa social e operadoras(es) do
direito estatais (polícias, judiciário, Defensoria
Pública e Ministério Público), com a previsão
de investimentos em cursos de especialização
inclusa no Plano de Trabalho dos referidos
órgãos, e adotar medidas mais rígidas para
punir violações a direitos humanos cometidas
por estas(es) profissionais.
54. Promover cursos de capacitação,
conscientização, treinamento, discussão e
promoção em direitos humanos na formação
das(os) agentes públicas (os), das(os)
profissionais da área de saúde, cultura, esporte,
educação e assistência social, da sociedade civil
e dos membros de conselhos, visando à
proteção, o atendimento e a abordagem
humanizada aos grupos em situação de
vulnerabilidade social.
55. Garantir a criação e produção, com a
participação dos diversos atores sociais, de
material educativo e acessível, inclusive em
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
braile, em meio magnético e LIBRAS, e sua
distribuição para a população, especialmente
por meio das instituições de saúde, escolas,
universidades e outros espaços comunitários
56. Propiciar às(aos) estagiárias(os)
de instituições de ensino superior públicas e
particulares formação em ONGs, comunidades,
hospitais, escolas municipais e estaduais sobre
direitos humanos, saúde, educação sexual e
psicologia da família.
57. Apoiar programas voltados para a
sensibilização em questões de gênero e
violência doméstica e sexual praticada contra
mulheres, com a devida capacitação na
legislação correspondente atualizada, das(os)
diversas(os) agentes que atendem mulheres
vítimas de violência.
58. Promover o desenvolvimento de programas
de formação e informação, educação
e capacitação em direitos humanos para todas
as esferas do governo e para ONGs,
movimentos sociais e lideranças sindicais,
associativas e comunitárias.
59. Promover capacitação continuada nas
temáticas do Programa Nacional de Direitos
Humanos e do Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos aos membros de conselhos
municipais, estaduais e distritais, movimentos
sociais, ONGs e associações, cujo projeto
metodológico contemple a divulgação dos
instrumentos de planejamento e orçamento da
União, estados, Distrito Federal e municípios.
60. Promover cursos de formação e capacitação
em mediação de conflitos para a sociedade
civil, bem como incentivar a implantação dos
serviços de mediação comunitária e balcões de
cidadania, divulgando os resultados alcançados
por esta ação.
61. Formar e capacitar permanentemente as
lideranças de movimentos sociais e religiosos e
as(os) profissionais que atuam com o ensino
religioso na temática de direitos humanos, com
ênfase na diversidade religiosa.
62. Disponibilizar pelas prefeituras e governos
estaduais recursos estruturais, financeiros e
humanos especializados, realizando cursos de
formação e qualificação referentes ao conteúdo
dos diversos marcos regulatórios em direitos
humanos nacionais e internacionais, inclusive
das Leis 10.639/03 e 11.645/08, para os
profissionais que atuam na educação formal,
não-formal e informal (oficineiros), desde a
educação infantil até o ensino universitário, nas
escolas privadas e públicas.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
d) Educação em Direitos Humanos nos meios de comunicação (mídia)
63. Fazer valer os marcos legais vigentes,
incluindo a regulamentação do artigo 221 da
Constituição, garantindo espaço (cotas) nos
meios de comunicação social para campanhas
sensibilizadoras de direitos humanos, tais como
programas informativos, educativos, artísticos e
culturais, de forma a eliminar o preconceito e
garantir a aplicação da Constituição Federal, da
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Estatutos nacionais (Idoso, Criança e
Adolescente e outros), a Lei Maria da Penha e
demais tratados internacionais referendados
pelo Estado brasileiro, de modo a promover os
direitos humanos.
64. Promover campanhas educativas, culturais e
publicitárias sobre os direitos humanos em uma
linguagem adequada e universal, tornando
obrigatória a tradução simultânea em
LIBRAS, mantendo o closed caption (legenda
oculta), em toda a programação de emissoras de
televisão estatais e comerciais, incluindo os
produtos de propaganda.
65. Implementar políticas nacionais que
garantam o acesso da população a todas
informações necessárias para o pleno exercício
da cidadania, como a divulgação, nos veículos
de comunicação, sobre o papel dos órgãos
envolvidos na defesa dos direitos humanos e os
serviços disponíveis à(ao) cidadã(o).
66. Promover em todos os meios de
comunicação campanhas publicitárias em
horário nobre e comercial para divulgar os
documentos relativos aos direitos humanos, tais
como a Constituição Federal, os tratados
internacionais, em especial a Declaração
Universal dos Diretos Humanos, o Programa
Nacional de Direitos Humanos, o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos e
os Planos Estaduais de Direitos Humanos.
67. Garantir a criação de políticas públicas que
disponibilizem verbas para a formulação,
implementação, monitoramento e avaliação de
campanhas educativas para a produção de
vídeos e publicações, observando-se os
requisitos de acessibilidade as comunicações,
sobre os direitos humanos das pessoas que
vivem com HIV/AIDS com inserção
obrigatória e permanente em todos os veículos
de comunicação.
68. Incentivar o diálogo com entidades de
classe, agentes de publicidade e agentes
midiáticos visando ao convencimento desses
setores quanto à necessidade de que as peças
publicitárias sejam acessíveis às pessoas com
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
deficiência, refletindo adequadamente a
situação dos grupos historicamente vulneráveis
e dos grupos em situação de vulnerabilidade
social e comunidades tradicionais, evitando o
uso de estereótipos depreciativos.
69. Regulamentar o artigo 221 da Constituição
para garantir a veiculação da cultura de
valorização dos direitos humanos e para
enfretamento da violência, exigindo das(os)
produtoras(es) e distribuidoras(es) de
programação o cumprimento da legislação,
sobretudo as leis que versam sobre o respeito e
a promoção de direitos humanos e a
acessibilidade para pessoas com deficiência e
com mobilidade reduzida.
70. Promover fóruns públicos de a discussão
entre sociedade civil, meios de comunicação e
Estado, com ampla divulgação do papel dos
meios de comunicação em situações de
violação de direitos humanos, tendo em vista
seu caráter de concessão pública, bem como
criar mecanismos que coíbam as violações aos
direitos humanos cometidas pelos meios de
comunicação e responsabilizar civil e
criminalmente as (os) violadoras(es).
71. Garantir a cassação das concessões públicas
dos meios de comunicação que violem os
direitos humanos e as leis da acessibilidade à
informação e à comunicação para pessoas com
deficiência.
72. Fortalecer o sistema de avaliação
permanente sobre os critérios de classificação
indicativa e faixa etária nos programas
veiculados pelas diversas mídias.
73. Elaborar e implementar políticas públicas
baseadas na premissa de democratização da
comunicação, visando garantir a realização
efetiva do direito humano à comunicação por
todos(as) os(as) cidadãos(ãs), segmentos e
comunidades da sociedade brasileira,
garantindo a participação popular e o controle
público e social da comunicação, através de
conselhos deliberativos, na proporção de um
terço de representantes do Estado e dois terços
de representantes da sociedade civil, além de
conferências, nas três esferas governamentais,
tendo em vista a defesa e a promoção dos
direitos humanos, em especial das crianças
brasileiras e que não permitam o financiamento
público de programas violadores de direitos
humanos.
74. Garantir o exercício do direito humano à
informação e à comunicação por toda (os)
as(os) cidadãs(os) apoiando a convocação da I
Conferência Nacional de Comunicação
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
75. Garantir o acesso à comunicação para
informação, divulgação, promoção e defesa de
direitos humanos, em especial, em relação ao
controle social da publicidade e propaganda
dirigidas as crianças e adolescentes.
76. Garantir a participação de organizações da
sociedade civil na produção de programas sobre
direitos humanos.
77. Fortalecer a comunicação alternativa e
independente, assegurando a participação
popular com expressão livre e acesso à
informação.
78. Apoiar a legalização e a regulamentação das
rádios comunitárias e democratizar a concessão
de sinais e canais e o cumprimento da Lei
10.098 e do Decreto n. 5.296 junto ao
Ministério das Comunicações.
79. Garantir que haja a implementação, desde a
educação básica, do estudo emancipador dos
meios de comunicação.
e) Cultura em Direitos Humanos e transformação social
80. Implementar,por meio do Ministério da
Cultura e secretarias estaduais e municipais de
cultura, políticas públicas de cultura, ações de
conscientização e práticas educacionais para a
cultura em direitos humanos, observando a:
a) Importância do respeito à diversidade;
b) Transversalidade dos princípios de direitos
humanos;
c) Necessidade de ampliar a compreensão da
sociedade sobre os seus direitos fundamentais,
as garantias constitucionais de cidadania e o
valor da vida humana;
d) Inclusão das referidas ações nos diversos
espaços de convivência social;
e) Promoção de projetos que envolvam todos os
segmentos da sociedade, tais como a família e
movimentos sociais e religiosos;
f) Valorização da cultura e do saber dos grupos
historicamente vulneráveis;
g) Realização de campanhas nacionais de
conscientização sobre a importância do respeito
aos direitos humanos, à saúde, à educação e à
assistência social;
h) Realização de seminários permanentes na
comunidade escolar.
81. Consolidar uma cultura de solidariedade e
respeito à diversidade, que reconheça e proteja
as diferenças individuais, a diversidade e a
pluralidade como condição de estar no mundo,
combatendo ideologias, posturas e estruturas
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
socioeconômicas e políticas que segregam,
silenciam e tornam invisíveis grupos
diferenciados de padrões sociais estereotipados.
82. Proporcionar às(aos) imigrantes e à
população brasileira acesso a informações sobre
direitos humanos, divulgando a legislação
nacional pertinente, como a Constituição
Federal, as Leis 10.639 e 11.645, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, a Lei Maria da
Penha, o Estatuto do Idoso, o PNDH e a Lei de
Diretrizes e Bases 9394/96, e os tratados
internacionais de direitos humanos dos quais o
Brasil é signatário, especialmente a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, relacionandoos
com a implementação de políticas de saúde,
educação, assistência social, prevenção e
combate à violência, entre outras.
83. Divulgar os órgãos e serviços de proteção
dos direitos humanos, nos seguintes aspectos:
a) Realizar programas educativos de difusão de
assuntos relativos à defesa de direitos humanos,
através de campanhas, cursos, palestras e
oficinas para que as pessoas conheçam seus
direitos e os mecanismos de acesso e garantia
dos mesmos;
b) Direcionamento das ações informativas a
grupos historicamente vulneráveis, escolas e
centros comunitários;
c) Desmistificar a atual interpretação do
significado dos direitos humanos por meio da
elaboração de materiais informativos e
acessíveis para pessoas com deficiência por
parte do poder público;
d) Divulgar em linguagem acessível os
instrumentos, mecanismos, órgãos, entidades
civis e ações de defesa dos direitos humanos,
com informações sobre os meios de acesso aos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública,
visando garantir a efetivação dos direitos
humanos;
e) Elaborar e distribuir aos conselhos de direitos
cartilhas orientadoras sobre direitos humanos,
com coletâneas de leis pertinentes, com ênfase
na informação sobre serviços públicos;
f) Implementar programas itinerantes de
divulgação e promoção de direitos
fundamentais que prestem atendimento nas
periferias e na zona rural;
g) Fomentar a participação social em políticas
públicas e possibilitar a elaboração de
denúncias de violações de direitos;
h) Criar uma Cartilha de Defesa do(a) Eleitor(a)
como forma de orientar e educar a população
sobre as competências constitucionais de cada
cargo eletivo.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
84. Potencializar espaços de discussão na
sociedade e o intercâmbio de informações sobre
os direitos dos grupos historicamente
vulneráveis, visando ao pleno reconhecimento
de seus membros como cidadãs(os)
brasileiras(os), na perspectiva da igualdade de
direitos e do combate ao preconceito.
85. Criar espaços de informação e formação
cultural sobre direitos humanos (espaço na
mídia, centros de informação, apoio e
acompanhamento com busca pró-ativa e equipe
capacitada, disque-denúncia local), através dos
equipamentos públicos, sociais e culturais, para
conscientização e mobilização da população
contra o preconceito e a discriminação em
relação aos grupos historicamente vulneráveis,
visando a transformar a realidade de
desigualdade.
86. Incentivar a criação, na estrutura do poder
público, de órgãos intersetoriais e
multidisciplinares responsáveis por programas
de educação em direitos humanos, como fóruns
municipais, estaduais e distrital de educação em
direitos humanos e conselhos participativos,
além de dar continuidade à política de
estruturação e fortalecimento de comitês de
educação em direitos humanos (nacional,
estaduais, distrital e municipais).
87. Promover, com o apoio de órgãos
governamentais, ações de educação para a
diversidade e os direitos humanos, com a
criação de conselhos de direitos, conselhos
escolares e políticas públicas que contemplem
todos os segmentos sociais, para atuação junto
às escolas, visando à eliminação de toda e
qualquer forma de preconceito e a
implementação de uma cultura de paz e
respeito, promoção e valorização
das diferenças.
88. Garantir o custeio e a aplicação de recursos
estruturais, financeiros e humanos para a
criação de uma Rede de Articulação e
Formação em Direitos Humanos, formada por
entidades governamentais e instituições da
sociedade civil, visando ao compartilhamento
das ações sociais desenvolvidas pelos diversos
segmentos.
89. Implementar programas de formação para
crianças, adolescentes e jovens sobre direitos
humanos, com o objetivo de promover uma
cultura participativa e democrática que
fomente, nas comunidades, escolas e
universidades, a instalação de plenárias
públicas para esse segmento, com vistas ao
exercício da cidadania ativa.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
90. Apoiar a criação de secretarias municipais
de direitos humanos.
91. Criar e fortalecer mecanismos de gestão
democrática nas escolas para a participação de
pais, professoras (es) e estudantes (conselhos,
associações de pais e mestres, grêmios
estudantis, eleição direta para diretoras (es),
etc.), promovendo ações como a elaboração de
cartilhas com orientações para a implementação
desses mecanismos.
92. Criar mecanismos de integração da família,
da comunidade e do poder público nos projetos
escolares, por meio de programas de formação,
associações de pais e alunos e fóruns de
discussão sobre políticas públicas.
93. Garantir que as escolas permaneçam abertas
nos finais de semana para cursos
profissionalizantes e atividade culturais,
assegurando o direito das mulheres das
lideranças comunitárias de utilizar esses
espaços coletivos para a realização de
atividades socioeducativas com as famílias da
comunidade.
94. a) Disponibilizar e democratizar o acesso
aos espaços culturais, oportunizando a
participação dos diversos segmentos sociais, de
forma a resgatar espaços de convivência da
comunidade pela identidade cultural;
b) disseminar os pontos de cultura destinados
aos segmentos historicamente excluídos da
sociedade;
c) fomentar eventos e mostras que divulguem
ações voltadas para a promoção da educação
em direitos humanos e que valorizem as
diversas manifestações artísticas e culturais.
95. Garantir a implementação da Lei 10.639 e
da Lei 11.645 nas três esferas de governo, além
da criação de Secretarias de Promoção da
igualdade Racial nos estados e municípios.
96. Apoiar a formulação de programas
estaduais, distritais e municipais de políticas
públicas de direitos humanos, através da
realização de seminários e conferências
voltados para a proteção e promoção de direitos
humanos no contexto da realidade amazônica.
97. Garantir que os planos de educação em
direitos humanos sejam efetivados como
política pública de Estado e não de governo,
construídos em processos de debates, ouvindo
os profissionais da educação, representantes da
sociedade civil e todos os setores e segmentos
da gestão pública.
98. Potencializar as ações já existentes de
educação em direitos humanos nas esferas
nacional, estadual, distrital e municipal,
sistematizando e identificando as experiências
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
locais, e apoiar a elaboração de programas
municipais de educação em direitos humanos;
incentivar, também, a inclusão da temática dos
direitos humanos nas políticas de cultura dos
municípios.
99. Fortalecer o Prêmio Nacional de Direitos
Humanos e incentivar a criação de bolsas e
outras distinções periódicas para entidades e
pessoas que tenham se destacado na defesa dos
direitos humanos.
100. Criar políticas de incentivo e acesso ao
cinema, teatro, literatura, música, dança e
outras produções culturais e artísticas,
observando a questão da acessibilidade das
pessoas com deficiência no que se refere aos
espaços, produtos culturais e a materiais de
divulgação daquelas atividades, bem como
apoiar a cultura regional e popular, mediante a
preservação de grupos étnicos-raciais,
religiosos, culturais, geracionais, territoriais,
fisicoindividuais, de gênero, de orientação
sexual, de nacionalidade, de opção políticas,
dentre outras, com especial atenção a temas
ligados aos direitos humanos, através de editais
abertos à população.
101. Criar fundos para a realização de oficinas,
debates e seminários de capacitação da
sociedade nos temas de gestão democrática das
cidades, saneamento e meio ambiente,
elaborando campanhas de conscientização
sobre o cuidado com a natureza (desperdício de
água e o lixo nas ruas). Garantir a
implementação de programas de educação
ambiental, adaptados e dirigidos aos diversos
públicos e segmentos sociais, que contemplem
as especificidades das comunidades
tradicionais, capacitando agentes para essa
finalidade.
102. Apoiar campanhas que incentivem a
paternidade e a maternidade responsáveis,
trabalhando a ética e a educação em direitos
sexuais e reprodutivos, dentro da Política
Nacional de Planejamento Familiar, de modo a
respeitar a diversidade de constituição familiar.
103. Promover, em parceria com os governos
estaduais, distrital e municipais e com entidades
da sociedade civil, campanhas educativas
relacionadas às situações de violação de direitos
vivenciadas pela criança e pelo(a) adolescente,
tais como a violência doméstica, a violência nas
escolas, a exploração sexual, a exploração no
trabalho, o uso de drogas, a homofobia,
lesbofobia e transfobia e a discriminação
étnico-racial e religiosa, visando à criação de
ambientes favoráveis a estas pessoas.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
104. Criar fóruns permanentes de educação em
direitos humanos que discutam a violência, com
especial atenção à situação nas escolas, a fim de
estabelecer uma política que impeça a crescente
violência no país, promovendo educação para a
paz e cidadania.
105. Criar campanhas educativas de combate à
pedofilia, ao assedio sexual e à pornografia
infantil, responsabilizando os provedores de
rede pelas campanhas, bem como a
obrigatoriedade de fornecimento de
dados/informações sobre os usuários que
utilizam a ferramenta da internet para atingir os
grupos historicamente vulneráveis e para
promover a discriminação étnico-racial e delitos
de intolerância, possibilitando a punição de
todos os envolvidos.
106. Criar um Conselho Nacional de Promoção
da Diversidade e Liberdade Religiosa que
realize audiências e seminários em todas as
instâncias e níveis do poder público,
especialmente nas universidades públicas,
formando redes de diálogo interreligioso
dedicadas à promoção da laicidade do Estado e
do respeito à liberdade religiosa, responsáveis
por: 1. criar e monitorar indicadores de violação
da laicidade e da liberdade religiosa; 2. receber
e averiguar denúncias; 3. incentivar a
compreensão, pelas(os) agentes do Estado e
membros da sociedade civil, das mais diversas
práticas e posições religiosas e não-religiosas;
4. divulgar estudos sobre a diversidade
religiosa, sem discriminação; 5. realizar ações
para coibir a exibição de símbolos religiosos
em repartições públicas, bem como garantir a
liberdade de expressão e culto, entre outros.
107. Elaborar e adotar, nos níveis nacional,
estadual, distrital e municipal, um calendário
nacional de direitos humanos, interétnico e
interrreligioso, que promova o conhecimento e
o respeito à diversidade, com a identificação de
datas e eventos históricos referenciais da luta
pelos direitos humanos no país, bem como
instituir a semana do diálogo interrreligioso,
por ocasião do Dia Nacional de Combate à
Intolerância Religiosa, comemorado no dia 21
de janeiro.
108. Elaborar e implementar programas e
projetos educativos e culturais em direitos
humanos específicos para adolescentes que se
encontrem em unidades de atendimento e/ou
internação para cumprimento de medidas
socioeducativas, e para a população carcerária,
de forma a contemplar atividades
profissionalizantes, artísticas e de lazer no
sistema penitenciário.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
109. Incluir as prostitutas nas políticas de
direitos humanos, reconhecendo a prostituição
como profissão, inclusive com a capacitação do
segmento sobre a legislação trabalhista.
110. Produzir e divulgar pesquisas e projetos
que analisem concepções pedagógicas e
curriculares críticas e libertadoras, diante das
diversidades de orientação sexual, identidade de
gênero, raça, etnia, classe, geração e pessoas
com deficiência, contribuindo para a
implementação de políticas públicas voltadas
para a superação de preconceitos, da
discriminação e da violência.
Eixo 5: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil.
a) Controle social no monitoramento e consolidação das políticas de direitos humanos
1. Mapear, fortalecer os mecanismos existentes
e onde não houver criar novos mecanismos de
controle social e transparência do orçamento
público, inclusive em direitos humanos, das três
esferas e nos três Poderes, por meio da
democratização e potencialização da
participação da sociedade civil, dos
movimentos sociais, dos conselhos na
proposição, acompanhamento e fiscalização dos
instrumentos de planejamento e orçamento
público como PPA (Plano Plurianual), LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei
Orçamentária Anual), pautando as prioridades
dos grupos em situação de vulnerabilidade
social e historicamente vulneráveis.
2. Garantir efetiva autonomia e a participação
democrática dos conselhos, enquanto fiscais de
controle social, no planejamento,
acompanhamento, aprovação e fiscalização do
PPA, da LOA e na LDO, incluindo os recursos
das políticas públicas setoriais, vinculando a
efetividade do orçamento e aplicação das
verbas públicas ao encaminhamento da peça
orçamentária aos conselhos e à sociedade civil
organizada e demais órgãos que tenham
atribuições fiscalizatórias.
3. Garantir audiências públicas prévias às
votações e elaboração das leis orçamentárias
dos três Poderes, Ministério Público e
Defensoria Pública, com efetiva participação da
sociedade civil e do terceiro setor nas
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
discussões, por meio de convocação das
organizações existentes nos âmbitos
correspondentes para discussão.
4. Criar e implementar centros de informação
vinculados aos órgãos públicos competentes
para dar transparência à gestão de todos os
órgãos públicos com relação ao orçamento e à
aplicação das verbas públicas, divulgando, por
meio da Internet e mídia, os orçamentos das três
esferas governamentais traduzidas em
linguagem acessível para a população.
5. Promover seminários de capacitação para
todas(os) as(os) cidadãs (ãos), visando o
conhecimento e utilização do Plano Plurianual e
das Lei de Orçamento Anual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
6. Garantir que os estados e os municípios que
recebem incentivos do Plano de Ações e Metas
(PAM) convoquem (a) os cidadãs (os), as
entidades e os movimentos sociais para sua
construção, como forma de garantir o controle
dos recursos públicos.
7. Apoiar realização de diagnóstico pelos
municípios, com monitoramento dos órgãos de
Justiça e da sociedade civil organizada para a
identificação das áreas vulneráveis, dos povos e
das comunidades tradicionais, a fim de
promover políticas públicas com inserção
cultural e ambiental.
8. Incorporar, no governo federal e apoiar a
incorporação nos governos estaduais, distrital e
municipais, indicadores para medir, monitorar e
combater as desigualdades raciais em todas as
áreas sociais e de segurança pública.
9. Criar cadastro que contemple a triagem das
pessoas beneficiadas dos programas, devendo
ser fiscalizado pela sociedade civil e pelo
Ministério Público.
10. Criar e fortalecer comissões fiscalizadoras
dos programas sociais, no que tange a eficiência
e efetividade, realizando programas de
monitoramento e responsabilização dos agentes
públicos para garantia do atendimento
equitativo aos grupos em situação de
vulnerabilidade e historicamente vulneráveis,
com encaminhamento das denúncias aos órgãos
públicos competentes.
11. Criar e fortalecer fóruns e redes
intersetoriais em âmbito nacional e apoiar a
criação nos âmbitos estaduais, distritais e
municipais, inclusive de direitos humanos, de
monitoramento e controle social de políticas
públicas, a fim de avaliar resultados, detectar
problemas, propor ações, fiscalizar e garantir a
execução orçamentária de políticas públicas,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
para que atendam as necessidades e demandas
das populações, com a análise de indicadores
específicos, garantindo a participação dos
grupos em situação de vulnerabilidade social e
historicamente vulneráveis.
12. Fortalecer a participação dos representantes
da sociedade civil nos fóruns de entidades para
conhecimento e acompanhamento das ações
implementadas pelos governos federal,
estaduais, distrital e municipais, como forma de
ampliar o controle social.
13. Promover a criação de Centros de Defesa
dos Direitos Humanos – órgão de controle
social, que agreguem grupos em situação de
vulnerabilidade social e historicamente
vulneráveis e que venham reivindicar a criação
de secretarias municipais de direitos
humanos, quando não existentes.
14. Garantir e efetivar os mecanismos de
controle social, nas três esferas, visando
garantir transparência e eficácia dos serviços
públicos, assegurando a fiscalização rigorosa e
permanente das políticas públicas por meio de:
a) estabelecimento de estratégias de
fortalecimento;
b) desburocratização das políticas públicas;
c) garantia da transparência na gestão pública,
envolvendo a sociedade na definição,
implementação e monitoramento das políticas
públicas, por meio de conselheiras(os) e outros
agentes sociais.
15. Realizar audiências públicas de prestação de
contas, voltadas para o controle social das
políticas públicas, com participação popular e
linguagem popular, bem como realizá-las em
horários acessíveis para a participação da
sociedade civil, inclusive com ampla
divulgação nos meios de comunicação de massa
da programação das audiências publicas.
16. Apoiar a instituição de portais de
transparência das administrações públicas
estaduais, distrital e municipais.
17. Fortalecer a democracia participativa,
mobilizando a sociedade civil na ocupação de
espaços políticos legítimos de controle social,
com articulação das ações, recursos
administrativos e infraestrutura adequada para
seu funcionamento, garantindo representação da
sociedade civil em 2/3.
18. Apoiar a criação de espaços públicos
municipais formais para organização e
monitoramento das ações de direitos humanos,
priorizando os grupos em situação de
vulnerabilidade social e historicamente
vulneráveis.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
19. Cumprir legislação vigente, a fim de
fortalecer as instâncias de controle social das
políticas públicas, principalmente de direitos
humanos, promovendo publicidade de todas as
discussões, atos e ações pertinentes à garantia
de direitos humanos, e, quando necessário,
acionar o Ministério Público e a Defensoria
Pública.
20. Garantir maior fiscalização e controle sobre
as ações dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública, promovendo audiências públicas para
prestação de contas dos serviços realizados, no
mês de dezembro de cada ano.
21. Garantir controle social da política de
educação em todos os níveis, incentivando e
instrumentalizando a comunidade escolar para
participação inclusive, tornando pública a
destinação de recursos nas áreas de educação.
22. Garantir uma gestão democrática da
educação.
23. Monitorar, fiscalizar e denunciar as
violações do direito à educação, especialmente
dos grupos historicamente vulneráveis e em
situação de vulnerabilidade social.
24. Garantir controle social, a fim de promover
a avaliação do projeto político pedagógico das
instituições de ensino público e privado em
todos os níveis, no que tange ao ensino
presencial e à distância.
25. Exigir que o MEC crie mecanismos que
garantam o respeito às cotas raciais e sociais, e
o incentivo da prestação de serviços pelos
estudantes nas comunidades com menor índice
de desenvolvimento humano – IDH.
26. Criar mecanismos democráticos e
transparentes de controle social no governo
federal e apoiar a criação nos governos
estaduais, distrital e municipais, na aplicação de
verbas destinadas em publicidade, de modo a
coibir o excesso de despesa.
27. Garantir a participação dos veículos
educativos, universitários e comunitários na
publicidade pública.
28. Instituir dispositivos legais para publicação
de balanço social nos órgãos das três esferas e
promover a integração efetiva do Estado e da
sociedade civil com transparência e acesso as
informações públicas para que haja o controle
social, a fim de garantir o acesso da (o) cidadã
(ão) a todas as informações públicas necessárias
para a tomada de decisões e para o pleno
exercício da cidadania.
29. Utilizar, pelas instâncias de controle social,
os espaços nos meios de comunicação de massa
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
para divulgação das informações sobre os
direitos e deveres das(os) cidadã (ãos).
30. Fiscalização, em todos os estados, distrito
federal e municípios:
a) dos programas, projetos e ações de segurança
alimentar permanentes destinados às famílias
em situação de vulnerabilidade social, por parte
das associações de bairros;
b) das contas públicas de investimentos sociais
na área da saúde, a fim de tornar pública a
informação de destinação de recursos das mais
variadas formas possíveis, fiscalizar a
discriminação e manipulação da política para
conseguir vagas em hospitais, instalando
sindicâncias para apurar denúncias de
discriminação relativas à qualidade no
atendimento na saúde;
c) dos hospitais psiquiátricos e controlar os
fundos de pensão e os planos privados de
saúde;
d) do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil – PETI;
e) do Estatuto das Cidades, garantindo
condições necessárias para que as instâncias de
controle social exerçam suas atribuições;
f) do PRONAF e ATES, com participação das
entidades representativas dos trabalhadores
rurais;
g) de políticas públicas para a promoção social
e econômica da comunidade de LGBT, bem
como instalar sindicâncias para apurar
denúncias de discriminação relativas a
qualidade no atendimento ao segmento LGBT;
h) dos serviços referentes às políticas públicas
para redução de danos.
31. Exigir dos poderes públicos,
aperfeiçoamento da estruturação dos órgãos e
entidades públicas nacionais, estaduais,
distritais e municipais nos aspectos físicos e de
relações humanas, de modo a propiciar um
atendimento respeitável à sociedade em toda
sua diversidade.
32. Prever recursos no orçamento geral nacional
e apoiar a previsão orçamentária nos estados,
distrito federal e municípios para organismos de
controle social e monitoramento das políticas
públicas na área de direitos humanos, como os
conselhos, sem prejuízo das outras formas de
organização e controle popular.
33. Garantir recursos no orçamento público
para ações de fortalecimento do controle social,
especialmente os Fóruns de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente, ONG-AIDS,
LGBT e mulheres.
34. Garantir a liberdade de participação de
trabalhadoras (es) no controle social em seus
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
locais de trabalho, com direito a voz e voto,
incluindo a reivindicação da eliminação ou
controle dos riscos ambientais e do processo de
trabalho.
b) Construção, composição e efetivações dos Conselhos Nacionais, Distritais, Estaduais e
Municipais de Direitos Humanos
35. Garantir ações de fortalecimento,
efetividade e reorganização dos conselhos
nacionais, estaduais, distritais e municipais, de
forma a:
a) assegurar a efetividade do cumprimento dos
direitos humanos e do controle social;
b) revisar o conceito e a abrangência dos
conselhos de direitos;
c) transformar os consultivos em deliberativos e
fiscalizadores, com composição paritária de
representantes do Estado e da sociedade civil;
d) formular e acompanhar as políticas públicas
(incluindo as relacionadas à proteção
internacional dos direitos humanos) e viabilizar
acesso da população a seus direitos;
e) assegurar que os planos aprovados nos
conselhos sejam assumidos como política
pública pelos poderes públicos como determina
a Constituição;
f) garantir que todas as políticas públicas,
projetos de lei, programas e outros que sejam de
iniciativa do executivo e legislativo sejam
aprovados pelos respectivos conselhos de
direitos.
36. Criar mecanismos de garantia e efetivação
dos direitos constitucionais, individuais e
coletivos, tais como os conselhos e as redes de
articulação e apoio às políticas públicas,
exigindo-se dos poderes públicos o
cumprimento de suas obrigações legais.
37. Incentivar a participação da sociedade civil
divulgando-a e implementando-a por meio dos
vários conselhos nacionais, estaduais, distrital e
municipais, articulados de forma a promover a
construção de Agendas 21 locais, buscando a
transversalidade entre as áreas em que atuam.
38. Garantir aos conselhos de direitos de âmbito
federal, apoiando nos âmbitos estaduais,
distrital e municipais:
a) que o ordenador de despesas dos seus
recursos seja o próprio conselho, garantindo o
seu poder deliberativo e autonomia,
assegurando as condições financeiras,
administrativas e de infraestrutura para
funcionamento, acompanhamento e fiscalização
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
das políticas públicas e dos recursos a elas
aplicados;
b) composição paritária entre representantes do
poder público e os segmentos da sociedade
civil, por meio de eleição, garantindo a
alternância da presidência entre poder público e
sociedade civil;
c) possibilidade de articulação para acesso às
políticas públicas principalmente para as
pessoas que se encontram em situação de
vulnerabilidade social, por meio de processo
educativo;
d) participação de grupos e indivíduos
engajados na proteção e promoção dos direitos
humanos, mesmo que não estejam respaldados
por entidades.
39. Garantir que a composição dos conselhos
seja rotativa com equidade de tratamento entre
os conselheiros e que os representantes da
sociedade civil não ocupem cargos públicos
comissionados.
40. Apoiar implementação de conselhos
estaduais, distritais e municipais de direitos
humanos com poderes deliberativos e
composição paritária; eleitos/ as em assembléia,
e que vise ao trabalho de sensibilização da
população de um modo geral, para que ajude
eliminar todas as formas de discriminação e
exclusão.
41. Criar melhores critérios para escolha de
conselheiras (os), representantes da sociedade
civil e do poder público, por meio de processos
públicos e democráticos, alterando a lei que cria
os conselhos de direitos, principalmente no que
tange a autonomia, escolha de presidências e
pagamento de jetons, que devem ser extintos,
possibilitando a participação voluntária e
democrática.
42. Criar programas de capacitação e formação
continuada de conselheiras (os) de direito e
representantes de organizações da sociedade
civil, incluindo-os nas políticas públicas para:
a) o enfrentamento dos problemas relacionados
à interação democrática entre Estado e
sociedade civil;
b) financiamento público e questões
orçamentárias;
c) elaboração de planos.
43. Fornecer todas as condições adequadas para
o efetivo funcionamento dos conselhos de
direitos nacionais e apoiar o fornecimento nos
âmbitos estaduais, distrital e municipais,
mediante:
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
a) investimento em recursos de infraestrutura,
recursos humanos com qualificação, instituição
de secretarias executivas e assessorias técnicas;
b) estabelecimento das respectivas dotações
orçamentárias para este fim;
c) garantia de sua autonomia e independência;
d) atribuição aos conselhos da definição da
política orçamentária referente as respectivas
pastas, criando mecanismos que viabilizem o
respeito às suas deliberações na formação e
execução do orçamento.
44. Realizar campanhas e divulgar as ações dos
conselhos nacionais de direitos, apoiando em
âmbitos estaduais, distrital e municipais, bem
como o teor das reuniões realizadas,
incentivando descentralização desses conselhos,
estimulando a efetiva participação popular a
respeito dos programas governamentais de
desenvolvimento, de forma a contemplar os
interesses dos segmentos mais necessitados,
garantir a visibilidade de suas ações e superar o
caráter metropolitano que tem hoje os
conselhos.
45. Fomentar a participação dos Ministérios
Públicos Federal e Estaduais, Defensorias
Públicas Federal e Estaduais e Poder Judiciário
nas discussões com a sociedade civil nos
conselhos e em conjunto com eles atuar na
fiscalização e cobrança do efetivo cumprimento
das leis que defendem os direitos à cidadania e
acessibilidade.
46. Criar colegiados/ fóruns de Conselhos
Nacionais e apoiar a criação de
colegiados/fóruns regionais, estaduais, distritais
e municipais, sendo todos permanentes, para
que discutam problemas, denúncias e soluções,
universalizando as informações, de forma a
fortalecê-los, promovendo também seminários
de aperfeiçoamento de assuntos específicos.
47. O Conselho Nacional de Direitos Humanos
deve agregar e articular o conjunto dos
conselhos com papel de coordenar, estimular,
encaminhar, provocar e incentivar as ações dos
demais conselhos, criar indicadores de direitos
humanos, bem como implementar políticas
públicas de direitos humanos com ações
articuladas entre todas as áreas com a criação
de sistema de proteção e efetivação dos direitos
humanos.
48. Reformular o atual Conselho de Defesa de
Direitos da Pessoa Humana - CDDPH para que
ele se torne Conselho Nacional de Direitos
Humanos - CNDH, apoiando a aprovação do
Projeto de Lei nº. 4715/1994, ampliando sua
competência e a participação de representantes
da sociedade civil, bem como recomendar os
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
ajustes necessários aos conselhos estaduais,
distritais e municipais já existentes.
49. Realizar diagnóstico do quadro de
conselhos de direitos humanos existentes, com
atuação na área de direitos humanos, de forma
a:
a) criar e implementar Conselhos de Direitos
Humanos/ Cidadania/ Defesa da Pessoa
Humana, nos âmbitos estaduais, distrital e
municipais, formalizados por meio de lei;
b) fortalecer aqueles já existentes, por meio de
uma política nacional de fomento;
c) assegurar a criação de comissão a ser
formada para esse fim, composta de
representantes de instituições públicas e da
sociedade civil eleitos pela plenária das
conferências estaduais;
d) convocar os Fóruns de Entidades da
Sociedade civil para discutir e definir critérios
de composição dos conselhos;
e) criar cadastro nacional das entidades de
promoção, defesa e atendimento na área dos
Direitos Humanos.
50. Garantir que os conselhos estaduais,
regional e municipais de direitos humanos
tenham:
a) o poder deliberativo quanto às políticas
públicas de direitos humanos, com a
participação dos conselhos nas decisões dos três
Poderes;
b) autonomia administrativa, orçamentária e
financeira, para efetivamente fiscalizar e
coordenar as políticas públicas de direitos
humanos;
c) recursos humanos;
d) infraestrutura para funcionamento adequado;
e) dotação orçamentária na lei orçamentária
anual, e percentual definido sobre os recursos
das Secretarias de Direitos Humanos sem
contingenciamento, para investimento em
programas, projetos e ações de direitos
humanos.
51. Atribuir aos conselhos de direitos humanos
das três esferas a competência de cobrar dos
Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e
Judiciário), do Ministério Público e da
Defensoria Pública a efetivação de políticas
concretas de apoio às organizações da
sociedade civil, movimentos sociais, lideranças
comunitárias, com ênfase na defesa e efetivação
dos direitos humanos, especialmente dos grupos
em situação de vulnerabilidade social.
52. Apoiar a criação de conselhos municipais
de direitos humanos com atuação transversal,
fazendo a interface entre os mesmos para a
atuação e fortalecimento do movimento social
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
no sentido de capacitar e conscientizar a
sociedade civil e o poder público enquanto
profissionais efetivos/ eficientes, na
fiscalização, proposição, coordenação e
efetivação das políticas públicas de direitos
humanos.
53. Reestruturar, imediatamente, no âmbito do
Poder Legislativo, o Conselho de Comunicação
Social, modificando seu caráter consultivo
para deliberativo, ampliando seus assentos para
os diversos segmentos e movimentos sociais,
com o objetivo de:
a) garantir o controle democrático das
concessões de rádio e televisão;
b) regulamentar e fiscalizar o uso dos meios de
comunicação social;
c) coibir práticas contrárias aos direitos
humanos, penalizando na forma da lei as
empresas de comunicação que veicularem
programação ou publicidade atentatória aos
direitos humanos.
54. Criar o Conselho Nacional de Comunicação
Social, apoiando a criação nos âmbitos
estaduais, distrital e municipais com os
seguintes requisitos:
a) caráter deliberativo;
b) composição paritária de representantes do
Estado e da sociedade civil;
c) formular, implementar, fiscalizar e monitorar
as políticas e diretrizes de comunicação, com
decisões mandatórias para as agências
reguladoras e órgãos executores destas
políticas;
d) organizado de forma que sua estrutura e
funcionamento garantam a plena participação
popular nas decisões do órgão;
e) atribuição de recebimento de denúncias
relacionadas às violações de direitos humanos
pelas emissoras de rádio e TV e aos serviços
públicos de comunicações, que sejam veículos
de comunicação social;
f) penalizar na forma da lei as empresas de
comunicação que veicularem programação ou
publicidade atentatória aos direitos humanos.
55. Democratizar o Conselho Nacional de
Educação e apoiar a democratização nos
âmbitos estaduais, distrital e municipais, com
participação paritária (25% de gestores, 25%
trabalhadores, 25% de pais e 25% de alunos),
inclusive com poderes deliberativos.
56. Apoiar o fortalecimento dos conselhos
escolares enquanto órgãos deliberativos e
promotores de educação em direitos humanos
na atuação junto às escolas, com o apoio do
MEC e secretarias estaduais de direitos
humanos, contemplando todos os segmentos
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
sociais, familiares, entidades, organizações nãogovernamentais,
a fim de:
a) fiscalizar, avaliar, elaborar e deliberar
programas e currículos escolares;
b) promover orientação a partir da educação
infantil;
c) eliminar toda e qualquer forma de
preconceito;
d) implementar uma cultura de paz, educando
para a diversidade e direitos humanos;
e) incentivar a associação estudantil em todos
os níveis.
57. Apoiar a criação de conselhos de direitos
humanos nas secretarias de educação com
participação paritária dos setores sociais:
gestores, trabalhadores e usuários com núcleos
de direitos humanos nas escolas para facilitar o
acesso dos atores sociais às informações.
58. Criar Conselho Nacional LGBT e apoiar a
criação nos âmbitos estaduais, distrital e
municipais, todos com caráter deliberativo,
compostos por representantes de órgãos
públicos e membros do movimento, com a
finalidade de criar, executar e controlar as
políticas públicas voltadas para este segmento,
combater a discriminação, consolidar dados
sobre atendimento e encaminhamento das
vítimas de homofobia, propor a criação de
mecanismos que efetivem os direitos civis da
população LGBT e, apoiar a diversidade sexual,
garantindo suporte psicológico e espaços de
defesa.
59. Criar o Conselho Nacional de Transparência
Pública e apoiar a criação de conselhos
estaduais, distrital e municipais.
60. Apoiar o gerenciamento de dados, na Rede
Nacional de Direitos Humanos
(http://www.rndh.gov.br), pelos conselhos
estaduais, distritais e municipais de Direitos
Humanos.
61. Fortalecer o Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência –
CONADE, como órgão de monitoramento e
fiscalização da efetivação das políticas
públicas, bem como apoiar a implementação
imediata dos conselhos estaduais, distritais e
municipais, garantindo orçamento próprio,
adequação, fortalecimento e ampliação dos
órgãos que integram o sistema de garantia dos
direitos da pessoa com deficiência, na
formulação e no acompanhamento de políticas
públicas, do Programa Nacional de Integração
da Pessoa com Deficiência.
62. Criar conselho de controle e gestão da
previdência social, no âmbito federal e apoiar a
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
criação nos âmbitos estaduais, distrital e
municipais.
63. Garantir a atuação do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, bem como contribuir para
ampliação e fortalecimento da estrutura
adequada dos órgãos que integram o sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente,
tais como os conselhos de direitos estaduais,
distritais e municipais, na formulação e no
acompanhamento de políticas públicas para a
infância e adolescência, os conselhos tutelares,
as DPCAS e outros, garantindo estrutura
adequada para o bom funcionamento dos
conselhos tutelares e a criação e a instalação
das DPCAS, pelo menos, nos municípios sede
de comarcas.
64. Implementar os conselhos municipais de
políticas públicas sobre drogas lícitas e ilícitas e
propor um pacto de discussão da problemática
das drogas em todas as esferas do Poder
Público, especialmente da segurança pública e
do Ministério da Saúde, em conjunto com a
sociedade civil integrando CAPS III (Centro de
Atenção Psicossocial) e NAPS III (Núcleos de
Atenção Psicossocial) ao SUS.
65. Apoiar a implementação de conselhos de
desenvolvimento econômico e social, nos
âmbitos estaduais, distrital e municipais, nos
moldes do conselho nacional existente, com
participação de representantes dos poderes
públicos e da sociedade civil, para tratar das
políticas gerais de desenvolvimento nessas
esferas e deliberar sobre a implementação dos
projetos instalados em localidades que possuam
grupos historicamente vulneráveis, promovendo
assim, o desenvolvimento dessas comunidades,
bem como garantindo visão global e
intersetorial das políticas públicas e do controle
social.
66. Criar o Conselho Nacional de Política
Indigenista, e apoiar a criação de conselhos
estaduais, distrital e municipais, com caráter
deliberativo e fiscalizador, com ampla
participação dos povos indígenas na elaboração,
planejamento e execução das políticas públicas,
bem como estrutura administrativa orientada
por conselhos paritários para o
desenvolvimento das políticas indigenistas de
forma integrada, especifica e diferenciada,
inclusive com estrutura administrativa de base
distrital definida prioritariamente a partir de
critérios culturais.
67. Criar comissão interinstitucional para dar
suporte às populações ribeirinhas.
68. Supressão total
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
69. Incentivar e acompanhar a implementação
dos conselhos estaduais, distrital e municipais
do Meio Ambiente, garantindo fundos com a
necessária dotação e execução orçamentária,
como condição para o recebimento de repasse
de recursos públicos setoriais; capacitando seus
conselheiros; e ainda, estimular a participação
social nas assembléias municipais deliberativas
sobre os investimentos e fiscalização dos
CONSEMA’s.
70. Apoiar a criação de conselhos estaduais,
distritais e municipais de políticas públicas para
as mulheres, a fim de implementar o II Plano
Nacional de Políticas Públicas para Mulheres.
71. Apoiar a formulação de políticas públicas,
por meio do CCDS.
72. Apoiar a implementação de conselhos
estaduais, distrital e municipais paritários, com
participação de órgãos da administração pública
e organizações da sociedade civil, com
finalidade de gerir os recursos a serem
aplicados na infraestrutura básica dos Projetos
de Assentamentos – PA`s.
73. Apoiar a criação de conselhos estaduais,
distritais e municiais de saúde, e da pessoa
idosa e de pessoas convivendo com
HIV/AIDS, criando leis específicas de âmbito
nacional em defesa do SUS contra qualquer
forma de privatização ou terceirização,
efetivando a saúde pública como direito
universal.
74. Apoiar a implementação de políticas de
habitação de interesse social em conjunto com
cooperativas e associações habitacionais, com o
monitoramento dos conselhos municipais de
habitação, que deverão, ainda, acompanhar as
reintegrações urbanas.
c) Institucionalização de novos canais de interação democrática entre Estado e Sociedade civil e
aprimoramento do diálogo plural e transversal entre os protagonistas sociais
75. Implementar, no âmbito federal e apoiar a
implementação nos âmbitos estadual, distrital e
municipal, o orçamento participativo,
promovendo, assim, processos de participação
popular e planejamento estratégico como forma
de garantir a inclusão de políticas públicas
definidas pela sociedade civil, no orçamento
dos três entes federativos, melhorando e
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
aperfeiçoando a metodologia, garantindo a
efetivação das propostas.
76. Criar grupos de trabalho multidisciplinares
ou comissões, de caráter formal e permanente,
em âmbito nacional e apoiar a criação nos
âmbitos estaduais, distrital e municipais,
formados preferencialmente por pesquisadores,
representantes do Estado e lideranças
comunitárias (60% da sociedade civil e 40% do
poder publico), de forma a integrar Estado e
sociedade, para:
a) estudo in loco das potencialidades das
comunidades;
b) elaboração de plano estratégico levando em
conta as necessidades específicas de cada
comunidade pesquisada;
c) monitoramento e atuação em casos de
violação de direitos humanos, inclusive com a
viabilização do debate sobre a
descriminalização do aborto.
77. Identificar, fortalecer e apoiar a criação de
redes intersetoriais e municipais, de espaços de
diálogo (como conselhos e outros) entre o
estado e a sociedade civil, de discussão sobre os
direitos humanos, integrando as políticas
públicas, promovendo e divulgando o acesso a
esses direitos, possibilitando o empoderamento
e protagonismo do cidadão.
78. Criar grupo de trabalho composto por
representantes dos povos indígenas, da
sociedade civil, MJ, SEDH/PR, FUNAI,
governadores e prefeitos para promover o
debate a cerca da implantação das políticas
públicas de acordo com a necessidade de cada
povo indígena cumprindo o disposto na
convenção 169 da OIT.
79. Criar fórum interreligioso permanente
contra a intolerância religiosa, com a
participação do Estado e da sociedade civil,
incentivando o diálogo entre os movimentos
religiosos, sob o prisma da construção de uma
sociedade pluralista (Art. 5 da CF).
80. Garantir que o fórum da diversidade étnicoracial
seja o espaço deliberativo de discussão,
elaboração e de monitoramento da
implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08,
e que a representação dos Estado seja formada
por representantes dos Conselhos de Educação,
Direitos Humanos e de Promoção da Igualdade
étnico-racial.
81. Recomendar à Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB; maior articulação com os
movimentos sociais (associações, conselhos e
movimentos organizados), em relação às
violações dos direitos humanos, promovendo
maior integração das seccionais e subseções
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
com os segmentos sociais, Poder Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública, bem
como possibilitar o acompanhamento e
implementação das reivindicações realizadas.
82. Apoiar a implementação nos municípios de
conselhos da juventude com representação de
60% sociedade civil e 40% poder público,
garantindo espaços de fortalecimento do
protagonismo juvenil, para que a própria
juventude possa atuar em ações relacionadas
aos seus problemas, encontrando as respectivas
soluções.
83. Apoiar, respeitar e fortalecer os Fóruns
Nacional, Estaduais, Distritais e Municipais de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
84. Apoiar a criação, nas Casas Legislativas, de
espaço para participação da sociedade civil,
com direito a manifestação oral, inclusive nas
Comissões de Direitos Humanos, afim de
acompanhar e exigir a implementação de suas
respectivas reivindicações.
85. Garantir o funcionamento da Rede Nacional
de Defesa e Promoção da Pessoa Idosa –
RENADI pelas três esferas de Governo, por
meio da sociedade civil organizada, das
entidades que representam o segmento das
pessoas idosas, o Poder Público – Defensoria
Pública Estadual, Delegacia Especializada de
Atendimento ao Idoso-DEATI e o Ministério
Público, inclusive incentivar a criação de
centros de convivência de idosos, em parceria
com o governo, nas três esferas de poder.
86. Apoiar criação e implementação de comitês
regionais e estaduais, paritários, de articulação
das políticas voltadas para os grupos
historicamente vulneráveis e grupos em
situação de vulnerabilidade social.
87. Estimular a criação de centros integrados de
cidadania próximos às comunidades carentes e
periferias, que contenham os órgãos
administrativos, delegacias de polícias e varas
de juizado especial com representantes do
Ministério Público e da Defensoria Pública para
atendimento ao cidadão e cidadã respeitando as
especificidades de gênero, raça e etnia,
orientação sexual e geracional.
88. Apoiar a criação de grupos de mediação de
conflitos fundiários, órgão interinstitucional e
paritário, composto pelos governos estaduais,
MP, Assembléias Legislativas, Defensoria
Pública e representantes da sociedade civil, a
fim de promover estudos, debates e políticas
públicas que visem a efetivação do direito a
moradia digna e acesso a terra, bem como atuar
diretamente na intermediação de conflitos
fundiários.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
89. Realizar parceria com a sociedade civil, em
âmbito nacional, para a criação de prêmios,
concessão de bolsas e outros incentivos com a
finalidade de contemplar entidades e
personalidades que tenham se destacado na luta
pelos direitos humanos, bem como criar um
selo de garantia de direitos humanos. Apoiar
estas iniciativas também em âmbitos estaduais,
distrital e municipais, de forma que a
fiscalização do processo seja legitimado pelos
conselhos estaduais, distritais e municipais de
direitos humanos.
90. Fortalecer a gestão democrática nas escolas
públicas, no âmbito federal e apoiar tais
iniciativas nos âmbitos estaduais, distrital e
municipais, tanto da educação básica como da
educação superior, a fim de:
a) ampliar espaços públicos de discussão, de
forma a garantir diálogo permanente e o
envolvimento de estudantes, pais, educadores,
policiais, membros da comunidade,
movimentos sociais e organizações não
governamentais;
b) criar fóruns e comissões para fomentar
debates sobre políticas públicas (de educação e
cultura, direitos humanos e respeito à
diversidade), articulados com o poder publico e
a sociedade civil organizada;
c) manter o princípio da eleição democrática e
técnica de gestores de escolas conforme
orientado pelo MEC.
91. Firmar convênios entre instituições de
ensino superior, públicas ou privadas, com
organizações da sociedade civil e empresas para
o desenvolvimento de ensino de qualidade,
formal ou não-formal, bem como realizar
atividades de extensão, de pesquisa integradas e
de qualificação profissional, dando prioridade
aos grupos historicamente vulneráveis e em
situação de vulnerabilidade social, fortalecendo
a identidade e a inserção das universidades no
que tange a formação técnica, ética e política,
visando maior estreitamento das universidades
com a sociedade.
92. Criar mecanismos de capacitação
continuada para a representação da sociedade
civil, com vistas a viabilizar a informação entre
sociedade civil e Estado, considerando as
demandas legítimas e a diversidade de
necessidades regionais, efetivando a
participação social com voz e voto nos fóruns,
conferências e conselhos, bem como promover
a realização de oficinas sobre as funções dos
órgãos, em parceria com a sociedade civil.
93. Garantir a Política Nacional de Direitos
Humanos enquanto política de Estado,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
articulada com o poder público e a sociedade
civil, definindo as responsabilidades de cada
representação no exercício da democracia
participativa, de forma a:
a) promover a integração e a implementação de
políticas públicas focadas nos direitos humanos
como política transversal;
b) criar um fórum permanente que articule as
políticas setoriais que envolvam os diversos
segmentos contemplados na política de direitos
humanos;
c) integrar e aprimorar os espaços de
participação popular, apoiando a participação
da sociedade civil nos espaços deliberativos;
d) criar novos espaços e mecanismos
institucionais de construção, acompanhamento
e monitoramento das políticas públicas de
direitos humanos no país;
e) formulação de programas estaduais, distritais
e municipais de políticas públicas de direitos
humanos, por meio da realização de seminários
e conferências voltados para a proteção e
promoção de direitos no contexto das realidades
locais;
f) fazer constar obrigatoriamente nas peças
orçamentárias da União, Estado e Municípios e
no orçamento dos três Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário) dotação específica para
execução de políticas públicas de Direitos
Humanos, com a participação ativa da
sociedade civil organizada no Plano de
Aplicação destas verbas nas áreas prioritárias
da educação, saúde, cultura e lazer.
94. Promover maior integração entre os poderes
executivo, legislativo, e judiciário, Ministério
Público e Defensoria Pública para a abertura da
participação da sociedade civil nas discussões e
soluções dos problemas relacionados aos
direitos humanos (encontros, debates e
seminários), divulgando eventos e espaços de
discussão dos Direitos Humanos, garantindo o
pleno desenvolvimento de uma sociedade
democrática, por parte do Estado, contribuindo
e apoiando a criação dos comitês de educação
em direitos humanos dotados de autonomia e
com composição representativa da sociedade
civil e outros movimentos sociais priorizando a
pronta aplicação do plano de educação em DH,
considerada prerrogativa impar capaz de
assegurar e garantir ao “sujeito de direito” o seu
pleno desenvolvimento, respeitando a
sustentabilidade mundial. Realizar ainda
plenárias nas comunidades, escolas,
universidades para discussão sobre direitos
humanos.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
95. Promover a participação da sociedade civil
na elaboração de editais e convênios de maneira
a promover a inclusão da economia solidária e
da agricultura familiar.
96. Garantir a gestão participativa assegurando
ao servidor público relações democráticas de
trabalho e espaços para exercer a liberdade de
expressão e de luta pelas condições de trabalho,
nas mesas de negociação permanentes,
considerando suas necessidades bem como
assegurando os interesses públicos.
97. Garantir a participação efetiva da sociedade
civil nos espaços de poder, decisão e execução
de políticas públicas, visando sensibilizar o
poder público para problemas e riscos, criando
novos espaços de reflexão e debate, bem como
mecanismos de participação e integração, em
âmbito nacional, com caráter deliberativo e
vinculante, apoiando nos âmbitos estaduais,
distrital e municipais, inclusive nas Comissões
de DH das Assembléias Legislativas, para:
a) combater desigualdades sociais, econômicas,
ambientais e regionais e discutir novos
conceitos de desenvolvimento;
b) fortalecer redes de movimentos sociais
potencializando espaços de luta;
c) discutir e divulgar experiências de relação
democrática, enfatizando direitos e deveres;
d) divulgar ações e programas sociais,
facilitando acesso, acompanhamento e
fiscalização;
e) executar ações, programas e políticas
públicas de competência da União;
f) elaborar sistemas de DH constituídos de
câmaras setoriais;
g) realizar conferências e seminários para
elaboração de propostas para promoção,
proteção e reparação dos DH, expressos nos
Planos Estaduais de DH, criando grupo para
fornecer denúncias às ONGs internacionais;
h) criar relatorias temáticas.
98. Implementar e incentivar políticas que
visem o associativismo, o cooperativismo, bem
como a economia solidária, fomentando e
amparando a organização da sociedade civil e
envolvendo os diversos grupos sociais para a
melhoria da qualidade de vida.
99. Incentivar a criação de comissões de
trabalho e emprego com a participação da
sociedade civil, no âmbito federal, apoiando a
criação nos âmbitos estaduais, distrital e
municipais.
100. Promover e apoiar a elaboração e a
implementação de agenda comum entre
organizações da sociedade civil, movimentos
sociais, conselhos, órgãos governamentais e a
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
iniciativa privada, com vistas a atender grupos
em situação de vulnerabilidade social e grupos
historicamente vulneráveis, dando visibilidade
aos DESCAS, de forma que todos os programas
e políticas considerem a transversalidade dos
Direitos Humanos.
101. Garantir a participação de pessoas vivendo
com DST/ HIV/ AIDS na formulação e
implementação de políticas de enfrentamento às
DST/ HIV/ AIDS, nos campos da prevenção,
assistência, tratamento, diagnóstico e parcerias
com organizações da sociedade civil.
102. Criar mecanismos de participação da
sociedade civil para a escolha do quinto
constitucional dos tribunais e nas promoções
por merecimento, democratizando a eleição de
desembargadores e ministros do Judiciário,
dando posse aos mais votados.
103. Ampliar a divulgação dos instrumentos de
participação popular (lei de iniciativa popular;
referendo; veto popular; plebiscito) garantindo
ao povo a convocação de todos os mecanismos,
a fim de incentivar o poder de participação
social, principalmente no âmbito municipal.
104. Promover regularmente audiências/
sessões públicas no âmbito nacional e apoiar
realização nos âmbitos estaduais, distrital e
municipais, formando comissões permanentes
de mobilização da comunidade para
participação, com a finalidade de:
a) efetivar estratégias de participação popular;
b) planejar as atividades dos três Poderes, do
Ministério Público e da Defensoria Pública;
c) incluir as demandas específicas dos grupos
historicamente vulneráveis e em situação de
vulnerabilidade social, na formulação de
políticas públicas e afirmativas, nos programas
de educação permanente de servidores para
trabalhar temáticas dentro das unidades
escolares, unidades de saúde e outros órgãos
públicos;
d) divulgar e ampliar a discussão sobre a quebra
de patentes e a licença compulsória garantindo
o acesso a medicamento antirretrovirais para
pessoas que vivem com HIV/ AIDS;
e) garantir a participação efetiva da população
nas decisões referentes ao desenvolvimento
sustentável local, a fim de proporcionar melhor
qualidade de vida;
f) promover oficinas, debates e seminários de
capacitação da sociedade sobre o tema gestão
democrática das cidades, saneamento e meio
ambiente;
g) assegurar que o Estado não priorize a política
de bioenergia em detrimento da segurança
alimentar e nutricional, prevalecendo
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
tecnologias com baixo impacto socioambiental
e de custo reduzido;
h) criar leis federal, estadual e municipal de
radiodifusão comunitária, bem como criação e
destinação de recursos para formação de uma
rede de comunicação cidadã, englobando um
programa de formação de comunicadores
populares;
i) assegurar respeito às liberdades democráticas,
inclusive a do voto sendo facultado ao cidadão
a liberdade de votar ou não, sem sofrer as
penalidades;
j) elaborar projetos de lei e leis orçamentárias;
l) discutir e apoiar regulamentação da
prostituição de mulheres adultas como direito
ao trabalho sexual;
m) discutir acerca de elementos e balanços para
os trabalhos das organizações civis.
105. Estruturar, manter atualizado e divulgar
cadastro nacional, a ser fiscalizado pelo
Conselho Nacional dos Direitos Humanos e
outras entidades da sociedade civil organizada,
contendo:
a) informações relativas a pessoas, entidades e
instituições comprometidos com a proteção e
promoção dos direitos humanos;
b) indicadores de empresas (nacionais,
multinacionais, transnacionais, estatais), bem
como Municípios e Estados, que mais violam
os direitos humanos, meio ambiente, questões
trabalhistas e outras, não recebam quaisquer
tipos de financiamentos, incentivos e recursos
públicos.
106. Promover o debate da sociedade civil
organizada com as candidatas (os) ao cargo de
Procurador Geral de Justiça e Defensor Público
Geral antes dos Governadores darem posse ao
mais votado.
d) Conferências temáticas e de Direitos Humanos
107. Garantir a realização do processo de
conferências nacionais e apoiar a realização em
âmbitos estaduais, distritais e municipais, de
todos os grupos em situação de vulnerabilidade
social e historicamente vulneráveis, a fim de
proteger e promover os direitos humanos e
ampliar a articulação entre a sociedade civil e o
poder público, integrada com as políticas
públicas e os conselhos de direitos.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
108. Convocar as conferências nacionais,
estaduais, distritais e municipais com
antecedência suficiente; divulgá-las junto à
sociedade por meio dos meios de comunicação
oficiais e de massa e garantir infraestrutura de
logística para a sociedade civil organizada
participar, com programação de calendário
anual dos eventos, bem como promover a
divulgação dos resultados dessas conferências
por meio de cartilhas e da mídia.
109. Garantir espaço nas conferências temáticas
para eleição dos respectivos conselhos, a fim de
promover fortalecimento e transparência do
processo de eleição, sem prejuízo para as
discussões essenciais dessas conferências.
110. Efetivar as deliberações aprovadas nas
conferências nacionais e apoiar a efetivação das
ações definidas nas conferências estaduais,
distritais e municipais, aplicando as ações de
acordo com a realidade de cada município com
atuação deliberativa dos conselhos, nas três
esferas.
111. Exigir a participação do Ministério
Público, da Defensoria Pública e do Poder
Judiciário nas discussões com a sociedade civil,
especialmente nas conferências, vinculando a
participação dos órgãos públicos nas
conferências dos titulares ou pessoas que
tenham poder de decisão, para garantir a
efetivação das propostas.
112. A elaboração dos planos de metas e de
atuação do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública deve ser
precedida de conferências nacionais, estaduais,
distritais, regionais e municipais, com a
participação da sociedade civil.
113. Realizar a Conferência Nacional de
Direitos Humanos e apoiar a realização de
conferências estaduais, distritais, regionais/
territoriais e municipais de direitos humanos,
com objetivo de desenvolver e fortalecer a
consciência social e participativa das múltiplas
ações dos direitos humanos, garantindo dotação
orçamentária, com:
a) periodicidade bienal;
b) delegados eleitos nos estados e
representantes do poder público federal em até
10% de delegação inscrito na Conferência
Nacional;
c) preocupação em contratar para o evento
empresas que cumpram as cotas de gênero,
geracional, raça/ etnia, pessoas com deficiências e
vivendo com HIV/ AIDS;
d) alimentação saudável;
e) material ecologicamente correto;
f) prestação de contas da conferência
anteriormente realizada;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
g) manutenção da integração das propostas das
conferências temáticas
114. Apoiar o encaminhamento dos relatórios
finais das Conferências Estaduais de Direitos
Humanos e relatórios das delegações eleitas
para a Conferência Nacional de Direitos
Humanos para todas as entidades/ instituições
representadas nas Conferência Estaduais de
Direitos Humanos.
115. Realizar Conferência Nacional de
Comunicação, a ser convocada pelo Executivo
Federal, e apoiar a realização de conferências
estaduais, distrital e municipais, com verbas
aprovadas no PPA, garantindo o caráter amplo,
deliberativo e democrático para aprovação de
diretrizes das políticas de comunicação
(inclusive para atuação dos Conselhos
Municipais de Comunicação) e participação das
representações do governo, da sociedade civil e
do empresariado, de forma a sensibilizar as
pessoas para a universalização dos direitos em
contextos de diversidade e desigualdade.
116. Apoiar a convocação e a realização das
conferências estaduais de DST/ AIDS.
117. Efetivar as decisões da 13ª Conferência de
Saúde e garantir a equidade e a qualidade de
atendimento no SUS a todas as pessoas.
e) SEDH e Intersetorialidade governamental
118. Institucionalizar a Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República
(SEDH/ PR) na forma de um Ministério.
119. A SEDH/ PR deve envidar esforços para a
aprovação de leis em direitos humanos.
120. Articular e integrar as diversas políticas no
âmbito de direitos humanos.
121. Garantir no âmbito do Ministério da
Justiça o funcionamento do CONARE (Comitê
Nacional para Refugiados), articulados com os
Comitês Estaduais.
122. Fortalecer a FCP (Fundação Cultural
Palmares), promovendo sua articulação com
entidades afins, assegurando os meios para o
desempenho de suas atividades.
123. Articular com a Secretaria Executiva do
MEC para que a Conferência Nacional de
Direitos Humanos contemple as propostas
acordadas na Conferência Nacional de
Educação, incluindo campanhas educativas de
respeito à diversidade e promoção de garantias
dos grupos em situação de vulnerabilidade
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
social e historicamente vulneráveis e preservação do espaço urbano.
f) Revisão e atualização do PNDH
124. Atualizar periodicamente o PNDH e criar
prioridades na sua reformulação, incluindo as
propostas aprovadas nas conferencias temáticas,
já realizadas, dos diversos segmentos da
sociedade civil, de forma a contemplar os
avanços conquistados nas diversas áreas,
inclusive as propostas de educação aprovadas
na Conferência LGBT.
125. Incluir no PNDH as diretrizes do Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos,
do Plano Estadual de Combate ao Trabalho
Escravo, entre outros, e ainda, apoiar a sua
inclusão nos Programas e/ ou Planos Estaduais
de Direitos Humanos.
126. Incluir no PNDH itens relativos à
juventude brasileira e aos povos indígenas do
Brasil (no eixo “Universalizar Direitos em um
Contexto de Desigualdades”).
127. Adotar no PNDH e demais documentos as
expressões “LGBT” (conforme aprovado na
Conferência Nacional LGBT) , “pessoas com
deficiência” (em substituição a “pessoas
portadoras de deficiência”) e “deficiência
intelectual” (em substituição a “deficiência
mental”).
128. Substituir no PNDH termos vagos como
“apoiar” e “fortalecer”, utilizando terminologias
mais objetivas e precisas, estabelecendo
competências para cada ente federado e para
cada Poder.
129. Revisar o PNDH (295-486), bem como os
diretos civis e políticos (12-297), tendo como
centralidade a pessoa humana e o respeito
ecológico. Contemplar na centralidade da
dignidade inerente a cada pessoa humana nas
questões orçamentárias, bem como fortalecer o
controle social, à luz de todas as conferências
nacionais dos direitos temáticos, setoriais e de
infraestrutura.
130. Promover debates sociais sobre os eixos
temáticos, primeiramente, nas comunidades
locais, para posteriormente serem debatidos nas
etapas estaduais e nacionais.
131. Elaborar medidas que disciplinem e
regulamentem as responsabilidades na
efetivação do PNDH da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, bem como dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública, a fim
de garantir e fortalecer as políticas de
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
efetivação e defesa dos direitos humanos
constantes do Programa, com infraestrutura
orçamentária, previamente contemplada nos
orçamentos destinados ao PNDH, ampliando
recursos na área social como forma de garantir
a sua efetividade.
132. Que o PNDH, assim como os Conselhos e
Movimentos Sociais, tenham como principal
objetivo o combate às diversas manifestações
de racismo, homofobia, lesbofobia, sexismo,
preconceito de classe, intolerância religiosa,
como está garantido no art. 5º da Constituição
Federal de 1988.
133. Capacitar continuamente os agentes
envolvidos na execução do PNDH.
134. Divulgar amplamente os direitos humanos,
as deliberações aprovadas na 11ª CNDH com o
texto-base e o PNDH, por meio de audiências
públicas e campanhas de educação em direitos
humanos para o esclarecimento do papel social,
estabelecendo parcerias com escolas,
instituições de educação superior, instituições
religiosas, associações comunitárias, de
moradores, da sociedade civil em geral.
135. Encaminhar as deliberações, a todos os
seguimentos participantes, às devidas
Secretarias e aos Ministérios, para
acompanhamento da implementação das
mesmas, nas três esferas do governo.
136. Criar e fortalecer uma rede de educação
em direitos humanos formada por instituições
da sociedade civil, para monitorar a
implementação das propostas do PNDH e para
o compartilhamento das ações sociais
desenvolvidas pelos diversos segmentos,
garantindo o custeio e a aplicação de recursos
estruturais, financeiros e humanos.
137. Apoiar a realização de debates sobre
modelo de desenvolvimento sustentável, em
todos os estados, após a 11ª CNDH.
138. Implementar sistema de acompanhamento
e monitoramento das ações de governo
relacionadas ao PNDH, obrigatório nas três
esferas de governo, por meio da implementação
do Conselho Nacional de Direitos Humanos,
representado pelo governo e sociedade civil,
articulado com as outras esferas federativas,
com a função de avaliar e monitorar a
implementação do PNDH.
139. Efetivar o Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos e garantir que a sociedade
civil e as Comissões de Direitos Humanos dos
estados, distrito federal e municípios revisem o
PNEDH e monitorem a sua implementação a
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
partir de uma agenda com prazos, recursos e
pessoal especializado.
a) Apoiar a criação imediata dos Planos e/ ou
Programas Estaduais de Educação em Direitos
Humanos.
140. Apoiar a implementação, atualização e
efetivação dos Programas e/ ou Planos
Estaduais e Municipais de Direitos Humanos,
democraticamente, em conformidade com o
PNDH, visando atender a realidade local, bem
como garantir que as propostas elencadas na 11ª
CNDH sejam indicativos para os Programas e/
ou Planos Estaduais de Direitos Humanos.
a) Apoiar a concretização das propostas dos
Programas e/ ou Planos Estaduais de Direitos
Humanos, a fim de garantir e fortalecer as
políticas de efetivação e defesa dos direitos
humanos no âmbito interno dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério
Público e Defensoria Pública, por meio da
alocação de recursos, previamente
contemplados nos orçamentos destinados a tais
organismos.
141. Apoiar a criação de sistema de
acompanhamento e monitoramento das ações
de governo dos Programas e/ ou Planos
Estaduais de Direitos Humanos, bem como
orientar que os Estados estabeleçam prioridades
de ações na área de Direitos Humanos, de
forma que as informações sejam socializadas
pelos estados, por meio de relatórios periódicos,
informando as metas atingidas e os
investimentos públicos aplicados nas regiões.
142. Criar observatório do Programa Nacional
de Direitos Humanos para acompanhar as
questões sociais dos diversos segmentos da
sociedade.
143. Apoiar a criação do observatório de
políticas públicas com atuação em âmbito
estadual, regional e local, com a função de
viabilizar um sistema para diagnosticar e
monitorar as ações já existentes e propor outras
intersetoriais e intersecretariais.
g) Fundos de Financiamento
144. Criar o Fundo Nacional de Direitos
Humanos e apoiar a criação de fundos
estaduais, distrital e municipais para financiar
políticas públicas de direitos humanos, de
promoção, de proteção, de reparação social de
direitos, de ações afirmativas e de promoção da
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
igualdade de oportunidades étnico-raciais, bem
como fomentar e financiar entidades
comprometidas com a promoção dos direitos
humanos, levando-se em consideração o caráter
intersetorial e interdependente das políticas
públicas. O Fundo deverá ter fonte de recursos
assegurados e, percentual definido para
implementação do PNDH, bem como serem
contempladas nos respectivos conselhos
setoriais e de direitos.
145. Apoiar a criação de Fundos Estaduais e
Municipais de Direitos Humanos para o
desenvolvimento do controle social, com vista
ao financiamento e desenvolvimento de
políticas, programas e projetos compatíveis
com as políticas acordadas e acessíveis aos
órgãos governamentais e não governamentais,
viabilizados e geridos pelos Conselhos
Estaduais e Municipais de Direitos Humanos
com poder deliberativo da política de Direitos
Humanos, paritário e com ampla participação
dos movimentos sociais, ONGs e entidades de
direitos humanos, sendo que a destinação de
recursos para os Estados e Municípios, deverá
ocorrer de maneira descentralizada, pelo Fundo
Nacional de Direitos Humanos, a ser criado.
146. Criar na esfera federal e apoiar a criação
nas esferas estaduais, distrital e municipais
mecanismos que garantam ao órgão gestor de
políticas de direitos humanos a alocação de
recursos (humanos, físicos e financeiros para
sustentabilidade dos trabalhos) em seus devidos
fundos, para a execução dessas políticas.
147. Viabilizar a participação da sociedade civil
na fiscalização dos gastos referentes aos Fundos
Estaduais e Municipais de Habitação de
Interesse Social.
148. Criar Fundo de Amparo aos Trabalhadores
Resgatados do Trabalho Escravo, com recursos
oriundos de multas aplicadas aos escravagistas
autuados, objetivando a qualificação e
formação dos trabalhadores em situação
análoga ao trabalho escravo.
149. Revisar o modelo de repasse de verbas
federais para os municípios, que envolvam as
políticas públicas sociais (saúde, educação,
assistência social, saneamento básico, etc.) e
culturais, de forma a otimizar os investimentos
no desenvolvimento da sociedade, reforçando e
qualificando os conselhos de controle social.
150. Aprovar linha de financiamento, nas três
esferas de governo, visando à sustentação de
projetos e manutenção de entidades nãogovernamentais
que atuem na área dos Direitos
Humanos, bem como garantir financiamento no
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
PPA para executar os programas e as propostas
levantadas nas Conferências.
151. Definir como requisito para a obtenção de
financiamentos públicos, o respeito aos direitos
humanos e ainda fomentar que os órgãos de
financiamento priorizem pesquisas e projetos
cuja temática seja direitos humanos, bem como
criar mecanismos de monitoramento do respeito
aos direitos humanos nos financiamentos.
h) Ouvidorias
152. Ampliar e fortalecer o controle externo dos
órgãos públicos nas esferas federal, estadual, e
municipal, por meio de ouvidorias da sociedade
civil, independentes e autônomas, com direito a
voto nos respectivos conselhos, visando ao
controle social, à transparência e a publicização
dos serviços públicos voltados à efetivação dos
direitos humanos, sobretudo implementando a
atuação das Defensorias Públicas.
153. Implementar serviços móveis e/ ou
descentralizados de ouvidorias para
acompanhar nas aglomerados urbanos, vilas ou
comunidades historicamente discriminadas
como quilombos, população carcerária, reservas
indígenas, população de rua, LGBT,
equipamentos públicos destinados a pessoas
idosas e pessoas com deficiência.
154. Criar ouvidoria nacional de direitos
humanos e apoiar a criação de ouvidorias
estaduais, distritais e municipais de direitos
humanos para monitorar os Poderes e os
diversos serviços públicos e fornecer propostas
e informações quanto à efetivação dos direitos
humanos, garantido em legislação a
composição da sociedade civil.
155. Criar e fortalecer ouvidorias específicas
nos órgãos públicos da União e apoiar a criação
e o fortalecimento das ouvidorias nos órgãos
públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, tais como:
a) Das pessoas em situação de rua, para
atendimento e encaminhamento de denúncias
de violação de direitos fundamentais, com
divulgação nos meios de comunicação,
inclusive das punições aos agentes violadores.
b) Nas redes públicas de ensino, inclusive nas
universidades, como espaço/ canal de
comunicação e denúncia permanente.
c) Nos conselhos e nas secretarias de educação.
d) Do SUS.
e) Para a população de ocupações urbanas,
rurais e periferias.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
f) Apoiar a criação de ouvidorias municipais de
assistência social.
g) Dos Direitos da Juventude, a exemplo da
Ouvidoria do SUS, para acolher, acompanhar as
demandas de políticas públicas e atender as
denúncias de violação dos direitos da
juventude.
156. Criar ouvidorias externas para o Poder
Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública, estabelecendo que o ouvidor seja eleito
para o mandato, e não seja oriundo dos quadros
de carreira e que tenha assento no Conselho
Superior de cada uma destas instituições, com
direito a voz e voto.
157. Criar ouvidoria específica dentro do
Ministério Público, sendo os ouvidores eleitos
pelos Conselhos Estaduais de Justiça ou de
Direitos Humanos.
158. Modificar a composição do Conselho
Nacional de Justiça, garantindo a metade dos
assentos para a sociedade civil, bem como
utilizar metodologias participativas e
democráticas de deliberações e interação social
nos Conselhos de Justiça e Direitos Humanos.
E ainda, que Conselho Nacional de Justiça
implemente conselhos comunitários nos
municípios sedes de presídio.
159. Apoiar a criação de Conselhos Estaduais
de Justiça, para controle externo do Poder
Judiciário, utilizando metodologias
participativas e democráticas de deliberações e
interação social nos Conselhos de Justiça e
Direitos Humanos, garantindo a eleição dos
ouvidores de justiça pelos Conselhos Estaduais
de Justiça ou de Direitos Humanos.
Eixo 6: Desenvolvimento e Direitos Humanos.
a) Gestão de recursos naturais
1. Elaborar um programa de Educação
Ambiental para comunidades, gestores do poder
executivo, empresários e operadores do direito
que:
a) evite o desrespeito e o desperdício dos
recursos naturais que comprometem o
equilíbrio do meio ambiente;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
b) incentive a reciclagem, transformação e
reutilização do lixo;
c) propicie a construção de uma nova ética
ambiental;
d) enfatize a necessidade de assegurar aos
grupos excluídos por sua condição étnica, social
e econômica, a participação de todos nos
processos de tomada de decisão, execução,
monitoramento e avaliação que envolva
investimentos em infraestrutura, promovendo a
sustentabilidade pela coparticipação de todas
(os) implicadas(os) como agentes do e no
desenvolvimento;
e) para que promova a realização de palestras
educativas, em parceria com os governos
estaduais, distrital e municipais, para
agricultoras (es) sobre a preservação do meio
ambiente
2. Ampliar os programas de áreas de
conservação, proteção e preservação, novas e
antigas, atuando em parceria com governos
municipais e estaduais e distrital, inclusive
áreas de valor cultural, cavernas e sítios
arqueológicos. Garantir programas de manejo,
orçamento suficiente, gerando títulos de
propriedade especial e administração nas mãos
dos comunitários e não das ONGs.
3. Implementar políticas públicas para a defesa
do solo, subsolo da sociobiodiversidade e dos
recursos hídricos brasileiros, especial do bioma
Amazônico e os demais: Pampas, Cerrado,
Mata Atlântica, Pantanal e Caatinga respeitando
as comunidades tradicionais locais.
4. Submeter imediatamente o projeto de
transposição do Rio São Francisco a plebiscito
popular e implementar uma política de recursos
hídricos submetida ao controle da sociedade
civil, dirigida à defesa das bacias hidrográficas,
águas superficiais e subterrâneas que:
a) contemple a recuperação e reflorestamento
de espécies nativas, das áreas de preservação
permanentes que margeiam nascentes, rios,
bacias, lagoas;
b) contemple o pagamento de recursos hídricos
e dos empreendimentos empresariais, agrícolas
e outros, submetendo ao controle social;
c) preserve a qualidade das águas superficiais e
sobretudo subterrâneas.
5. Proibir empreendimentos que gerem
impactos socioambientais para todos, sobretudo
para comunidades tradicionais, quilombolas,
povos indígenas, ribeirinhas, pescadores,
marisqueiros, agricultores, povos da floresta
como castanheiros e seringueiros e garantir a
punição dos violadores em beneficio das
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
comunidades atingidas por meio de
fornecimento de energia elétrica sem ônus
financeiro, saúde, educação, território, moradia,
enfim, garantir uma vida adequada como
prevista no artigo 25 da Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
6. Apoiar a criação e a implementação de
políticas de aquicultura e pesca nos estados em
que elas ainda não existem, a fim de:
a) valorizar as comunidades pesqueiras das
bacias hidrográficas;
b) preservar o solo e a água dos litorais;
c) garantir o direito dos pescadores (as),
marisqueiras e demais trabalhadores artesanais,
incluindo aqueles trabalhadores atingidos pela
carcinocultura predatória;
d) regulamentar a atividade das grandes
empresas pesqueiras a fim de evitar o
esgotamento dos estoques e empobrecimento
das populações locais.
7. Enfrentar os problemas socioambientais a
fim de:
a) resolver a questão do assoreamento e da
grande quantidade de madeira imersa nos rios
(a exemplo do rio madeira);
b) proteger os diversos biomas e recuperar as
áreas de desmatamento nas zonas urbanas e
rurais;
c) detectar os impactos negativos criados sobre
os ecossistemas; alterações das condições de
sobrevivência física e cultural dos povos
indígenas, comunidades quilombolas e das
populações ribeirinhas.
d) Resolver as alterações negativas devido a
grandes e medianos empreendimentos.
8. Aprimorar o marco legal e os mecanismos de
controle social de impeçam a mercantilização,
privatização do sistema de água e esgoto, lavras
e a utilização de critérios de carbono, oriundo
do tratamento.
b) Desenvolvimento sustentável
9. Elaborar e implementar planos regionais de
desenvolvimento participativo com todos os
segmentos da sociedade civil em todas as suas
fases, bem como promover a elaboração do
diagnóstico e o zoneamento socioeconômico
ambiental em níveis municipais, regionais,
estaduais e nacional, focando no respeito dos
direitos humanos e aptidões e potencialidades
locais e regionais bem como as normativas
vigentes e os critérios de responsabilização.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
10. Garantir que todos os projetos
desenvolvidos pelo Estado assegurem os
direitos das populações de forma a:
a) Respeitar as populações tradicionais,
indígenas, de terreiros, ciganos, pomeranos,
rurais, quilombolas, pescadores e marisqueiros,
na perspectiva dos DHESCAS, considerando os
aspectos geográficos e culturais.
b) Vincular a questão do desenvolvimento
humano sustentável
c) Assegurar a preservação do patrimônio
natural das nascentes e áreas verdes,
d) Garantir a amenização do clima, ilhas de
calor e impactos socioambientais.
e) Realizar estudos prévios de impactos
socioambientais e sobre os direitos humanos –
Estudo de Impacto dos Direitos Humanos/
Relatório de Impacto dos Direitos Humanos
(EIA/RIMA) estudo de impacto de vizinhança,
estudo arqueológico, como instrumento de
prevenção e reparação dos danos ambientais
causados por todas as obras, revisando os
valores das multas, responsabilizando civil e
criminalmente punições mais severas, através
de audiências públicas, inclusive nas obras do
Programa de Aceleração do Crescimento;
f) Incentivar políticas de ensino
profissionalizante para capacitar a mão-de-obra
local.
g) Realizar audiências públicas que tenha a
participação efetiva das populações atingidas
pelos impactos ambientais causadas por
empreendimentos e que os instrumentos como
EIA/RIMA entre outros tenha uma abordagem
acessível. Aplicando a Convenção 69 da OIT.
11. Incentivar e garantir, após a conferência,
um amplo processo de debate, entre os poderes
executivo, legislativo e judiciário e a sociedade
civil, sobre todos os projetos de
desenvolvimento sustentável para os estados.
12. Criar uma política permanente,
regulamentada em lei, de coleta,
reaproveitamento, triagem, reciclagem e a
destinação seletiva de resíduos sólidos, líquidos
urbanos, rurais e do lixo eletrônico que:
a) incentive a criação de cooperativas de
reciclagem;
b) proporcione condições humanas para o
trabalhador, beneficiando as famílias dos
catadores,
c) organize sistemas de cooperativas e
d) contemple a educação para o consumo
consciente de produtos e serviços.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
e) Responsabilize as indústrias e condomínios
pela implantação de plantas/programas de
tratamento de resíduos e esgotos.
13. Assegurar que o Estado priorize a política
segurança alimentar e nutricional
14. Construir parâmetros legais a fim de que o
desenvolvimento tecnológico sustentável seja
considerado uma prioridade à soberania social.
15. Garantir as populações ribeirinhas,
comunidades quilombolas e outros povos
garimpagem artesanal de forma sustentável.
16. Fomentar na área rural, terras indígenas e
territórios quilombolas, projetos
ecologicamente sustentáveis segundo as regiões
e biomas adotando as culturas nativas, árvores
frutíferas, a criação de pequenos animais, aves e
a criação de peixes, bem como garantindo aos
agricultores mais assistência técnica , extensão
rural e administrativa, insumos subsidiários e
preço mínimo das mercadorias e promovendo a
capacitação de adolescentes, jovens e adultos
para a diversificação de atividades produtivas
rurais e o manejo ecológico de forma a oferecer
melhor qualidade, devido ao agricultor e evitar
o êxodo rural.
17. Incentivar o desenvolvimento de programas
de horta comunitária através da agricultura
urbana e rural, em anuência com a população de
baixa renda.
18. Incentivar Fóruns Regionais de
Sustentabilidade em todas as regiões (norte,
nordeste, centro-oeste, sudeste e sul) com
participação de 60% da Sociedade Civil.
19. Definir as políticas públicas em Direitos
Humanos econômicos, sociais, culturais e
ambientais, obedecendo às características
geossociais de cada sub-região da Amazônia.
20. Implementar políticas públicas, programas e
projetos permanentes de desenvolvimento e
crescimento econômico sustentável, em todas
as esferas do governo, especialmente nos
municípios com menor IDH, dirigidos às
comunidades quilombolas, populações
indígenas, ribeirinhas, lacustres e rurais de
modo geral, propiciando a efetivação os direitos
humanos.
21. Fortalecer a articulação dos órgãos de
governo para atuar na política de saneamento
ambiental com monitoramento efetivo do
Forúm da sociedade civil.
22. Incentivar e fomentar cooperativas,
associações e empreendimentos com base nos
princípios de economia solidária.
23. Implementar em cada nível de governo
políticas de enfrentamento a exploração sexual
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
de crianças e adolescentes no turismo e na
promoção do turismo sustentável.
24. Garantir a valorização, remuneração e
proteção dos conhecimentos tradicionais
registrando-os para serem protegidos de
biopirataria
25. Limitar a expansão de projetos chamados de
desenvolvimentistas tais como monoculturas de
eucaliptos, cana-de-açúcar, soja dentre outras, o
manejo florestal, como também, a grande
pecuária, mineração, turismo e pesca
predatórios, que não respeitam e violam o meio
ambiente, ameaçando a biodiversidade, e a
cultura dos povos tradicionais, promovendo a
recuperação do solo e dos recursos ambientais
através do fiel cumprimento efetivo das leis
inclusive com todas as sanções aplicáveis e
impostas aos infratores.
26. Criar mecanismos que obriguem as
empresas que utilizem recursos naturais e mãode-
obra locais à adesão a códigos de conduta de
proibição do trabalho escravo, trabalho infantil
e exploração sexual de crianças e adolescentes.
c) Distribuição de renda e terra
27. Adequar a agricultura familiar e camponesa
para sua autogestão para modelos de agricultura
sustentável e a agroecologia como forma de
distribuição de riqueza com equidade e combate
à fome por meio da implementação de
programas e projetos adequados à comunidade
local que forneçam assistência técnicofinanceira,
extensão rural e assessoria aos
pequenos produtores e pescadores artesanais
para a utilização daqueles recursos
especialmente em mercadorias legais.
28. Efetivar o cumprimento do Plano Nacional
de Reforma Agrária respeitando o direito das
mulheres, dos indígenas não aldeados, dos
trabalhadores das comunidades quilombolas,
criando planos de desenvolvimento rural
específicos para as regiões, que garantam o
direito a terra, a produção nas reservas
extrativistas, fortalecimento da agricultura
familiar, agroecologia e do PRONERA. Estes
planos devem ser implementados a partir de
convênios entre a União, Estados e o Distrito
Federal articulados ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário, Ministério do meio
Ambiente e Procuradoria-Geral da União,
Defensoria Pública e majoritariamente com os
segmentos da sociedade civil.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
29. Acelerar os processos de demarcação e
homologação, regularização e desintrusão das
terras indígenas cumprindo Portaria 1775/96 do
Ministério da Justiça. Identificação,
reconhecimento, demarcação e titulação dos
territórios quilombolas, cumprindo decreto
4887, art. 68 do ADCT e a Convenção 169 da
OIT e garantir o direito das populações
ribeirinhas, sobre territórios que estas ocupam.
30. Assegurar que, em caso de conflito pela
posse do território, os órgãos de segurança
pública, em articulação com o Ministério
Público devem atuar na defesa dos povos
tradicionais. Estabelecer e implementar a
apolítica nacional de prevenção e mediação dos
conflitos fundiários urbanos e rurais, visando à
proteção do direito a cidade e a moradia dos
seus habitantes, atingidos pelos conflitos. Criar
gabinetes e conflitos constituídos dos seguintes
representante:
a) Órgãos de Segurança Pública
b) INCRA
c) Ministério Público
d) Sociedade Civil
e) Defensoria Pública
31. Proporcionar as populações que vivem em
assentamentos não consolidados, em especial
aos povos ciganos e os posseiros sem-teto o
acesso a serviços básicos tais como energia
elétrica e água, possibilitando que as famílias
vivam com dignidade, por meio da instalação
de equipamentos nas prolongados, garantindo
que, no caso dos povos ciganos, sejam
preservadas suas tradições, práticas e seu
patrimônio cultural, realizem suas festas,
tenham acesso ao trabalho e não sejam
discriminados.
32. Aprovar em caráter de urgência a Proposta
de Emenda Constitucional que limita a extensão
das propriedades de terra privadas e
proporcionar condições de acesso a terra às
comunidades tradicionais, por meio da
implementação de uma estrutura mínima de
manutenção e proteção sociocultural dessas
comunidades, respeitando-se, em ambos os
casos, o limite de 20% de desmatamento da
área.
33. Criar mecanismos de participação social e
integração das políticas públicas, em níveis
federal, estaduais e municipais, direcionando-os
para o combate das desigualdades sociais,
econômicas, ambientais, culturais e regionais,
através dos conselhos representativos
majoritariamente por segmentos da sociedade
civil, priorizando os movimentos sociais.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
34. Criar legislação e programa federais e
apoiar sua criação nos estaduais e distrital a fim
de promover a regularização fundiária de
acordo com o decreto 68, dos territórios dos
povos tradicionais, fortalecendo a proteção e a
conservação florestal, através do
reflorestamento e do fomento do manejo
florestal comunitário e da agroecologia em
consenso com o Código Florestal e legislação
ambiental.
35. Implementar políticas públicas e programas
de renda mínima, de reforma agrária,
extinguindo os latifúndios, priorizando a
redução da jornada de trabalho com
manutenção dos salários, bem como a política
agrícola e tributária no âmbito federal e apoiar
sua implementação nos âmbitos estaduais,
distrital e municipais a fim de promover o
desenvolvimento socioeconômico, cultural e
ambiental e reduzir as desigualdades e a
pobreza em áreas urbanas e rurais.
36. Elaborar, implementar e monitorar política
pública de capacitação que ampliem as
alternativas de sustentação econômica de
todas(os) as(os) cidadãs(os) em situação de
vulnerabilidade e risco social, especialmente as
das mulheres, adolescentes, jovens, idosos e
pessoas com deficiência.
37. Apoiar medidas e ações que possam
garantir a realização de avaliações criteriosas
sobre o Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) e Assessoria Técnica
Social e Ambiental à Reforma Agrária, com
participação das entidades representativas dos
trabalhadores rurais.
38. Criação de linhas de crédito subsidiados
e programas que atendam as atividades
agrícolas, agricultura familiar, camponesa, de
geração de emprego e renda com
autossustentabilidade dos povos tradicionais e
populações em situação de risco social
(agricultura familiar e camponesa incluir).
39. Implementar mecanismos para a elaboração,
implantação, fiscalização do zoneamento
socioeconômico ecológico (ZEE) nos estados,
regiões e municípios, respeitando as terras
indígenas, terras quilombolas e as unidades de
conservação ambiental, histórica e
arqueológica.
40. Promover a democratização das terras
levando em consideração os territórios étnicos,
inclusive povos ressurgidos e remanescentes de
povos massacrados que vivem em condições
desumanas.
41. Implementar a reforma tributária,
garantindo a:
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
a) Instituição do imposto sobre grandes
fortunas, conforme previsto na CF/88;
b) Instituição de uma política de tributação
realmente seletiva sobre o consumo,
desonerando-se bens necessários a
sobrevivência dos trabalhadores e tributando-se
severamente produtos de luxo;
c) Priorização da tributação sobre a renda e o
patrimônio de maneira progressiva;
d) Transformação do ITR num efetivo
instrumento de promoção da reforma agrária;
42. Assegurar ampla difusão e a efetiva
implementação dos instrumentos do Estatuto
das Cidades (Lei nº. 10.257/01) que
regulamenta os artigos 182 e 183 da CF,
estabelecendo que as áreas decorrentes do
parcelamento do solo e reserve percentual
de áreas para projetos de construção de
interesse social relevantes, para famílias de
baixa renda (em áreas urbanas e rurais) bem
como fortalecer e implementar o sistema
nacional de desenvolvimento urbano
contemplando os mais diversos grupos sociais
que vivem nas cidades tais como:
a) Mulheres Chefes de famílias
b) Pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida
c) Idosos
d) Comunidades tradicionais, como pescadores,
indígenas e ribeirinhas.
c) Controle social de grandes corporações e empresas transnacionais
43. Fortalecer o Conselho Nacional do Meio
Ambiente, os conselhos estaduais e municipais
e os comitês ambientais com participação
majoritariamente dos segmentos representativos
da sociedade civil priorizando os movimentos
sociais para exercer o controle social,
acompanhamento, monitoramento e
fiscalização das atividades econômicas,
garantindo a preservação e conservação
ambiental e a punição daqueles que infringirem
a legislação, responsabilizando às grandes
corporações, empresas transnacionais e outros
empreendimentos que se apropriam dos espaços
de comunidades tradicionais rurais e urbanas.
44. Em se tratando da implantação de projetos
hidrelétricos, minerários, gasodutos,
agropecuários, madeireiros, estatais ou
privados, garantir a participação das
comunidades desde o início para que estes
atendam, em primeiro lugar aos interesses das
necessidades dessas comunidades e da região
para garantir o maior rigor nos critérios das
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
autorizações ambientais para execução dos
mesmos. Assegurar o controle social sobre todo
o desenvolvimento do projeto visando à
transparência e à garantia dos direitos das
populações atingidas, aplicando, ademais,
multas severas às empresas que violarem a
legislação ambiental, em patamar superior aos
lucros auferidos.
45. Promover e capacitar a população para a
participação efetiva, nas decisões,
monitoramento, execução e avaliação referentes
ao desenvolvimento local, sobre as condições
de moradia e trabalho, através de audiências
públicas e outros mecanismos pertinentes,
utilizando recursos obtidos sob forma de
contrapartida das empresas beneficiadas por
isenções fiscais.
46. Exigir do Estado que:
a) as empresas que se instalem ou que estejam
em processo de expansão, demonstrem a
viabilidade de seus projetos e a inexistência de
passivo social para as comunidades locais, a
fim de que ela tenha acesso aos empregos
reservando vagas para os grupos mais
vulneráveis, observando a convenção 169 da
OIT
b) reverta os tributos e as indenizações gerados
por empreendimentos em favor das populações
diretamente atingidas.
47. Fortalecer a fiscalização dos entes
federativos sobre as empresas privadas que
desenvolvam atividades com potencialidade de
lesão ao meu ambiente.
48. Que os estudos e relatórios de impacto
ambiental (EIA/RIMA) estudo impacto de
vizinhança e estudo arqueológico:
a) sejam elaborados por equipes técnicas e
multidisciplinares criadas no âmbito dos
governos federal, distrital, estaduais e
municipais e pagos depois pelas proprietárias
do empreendimento;
b) levem em consideração às especificidades
socioculturais das comunidades locais ao
avaliar o impacto ambiental, socioeconômico e
cultural de implantação de todos
empreendimentos e obras naquelas localidades;
c) garantam a consulta prévia e deliberativa às
populações atingidas
d) contemplem a implementação de políticas de
desenvolvimento socioambientais nos locais,
garantindo às populações o direito de não
retrocesso em suas condições de vida.
49. Os governos federal, distrital, estaduais e
municipais deverão criar um cadastro público
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
das empresas estatais e privadas, nacionais e
transnacionais que violem os direitos humanos
e o meio ambiente a fim de não lhes conceder,
como sanção, quaisquer tipos de
financiamentos, incentivos e recursos públicos.
Este cadastro deverá ser elaborado e efetivado
pelos diferentes ministérios do governo federal
e fiscalizado pelos conselhos de direitos
setoriais e Ministério Público e outras entidades
da sociedade civil organizada.
50. Que o Poder Legislativo Federal altere a
legislação sobre a instalação de novas empresas
e indústrias, a fim de reduzir o impacto social
causado por meio de:
a) previsão de porcentagem do lucro das
empresas beneficiadas com isenção fiscal, para
que esses recursos sejam revertidos em ações
sociais nos municípios em que essas empresas
foram instaladas e região circunvizinha
impactada;
b) vinculação da possível receita desta previsão
a um plano de políticas sociais, incluindo a
obrigatoriedade de estudo de impacto social.
c) que custeiem as escolas de tempo integral de
toda a região assim como das municipais onde
estejam instaladas ou que tenham atividades.
51. Garantir que as empresas e os
empreendimentos de desenvolvimento
econômico e os meios de
comunicação respeitem a diversidade
sociocultural e o meio ambiente, além de
consultar a população da região de acordo com
a convenção 169 da OIT.
d) Grandes projetos de infraestrutura
52. Promover e implementar programas que
promovam aterro sanitário, criação de fossas
sépticas, preservação do meio ambiente,
preservação de mananciais, com ampliação do
controle social da destinação dos recursos do
PAC, destinados a investimentos em
infraestrutura, habitação e saneamento
ambiental com a consolidação dos conselhos
gestores de políticas públicas urbanas,
ambientais e habitacionais.
53. Potencializar as hidrelétricas existentes após
estudos técnicos e acompanhar a implantação
dos empreendimentos das hidrelétricas dos Rios
Madeira e Jirau, principalmente os aspectos
referentes ao cumprimento das condicionantes
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
do licenciamento ambiental em favor das
comunidades atingidas e com sua participação.
54. Que as obras de construção recuperação e
duplicação de rodovias, ferrovias, gasodutos,
oleodutos, sejam federais, e estaduais e
municipais, pontes e vicinais não atinjam terras
indígenas e comunidades quilombolas nem
degradem o meio ambiente ou violem os
direitos humanos.
55. Que o Estado brasileiro, implemente
políticas públicas de reparação aos danos
ambientais e socioculturais causados às
populações e aos povos e comunidades
tradicionais atingidas por barragens e demais
empreendimentos, custeado pelos
empreendedores (empresas).
56. Implementar mecanismos de justa
compensação socioambiental no pagamento
indenizatório por parte dos projetos estatais e
privados tanto às populações diretamente
atingidas, quanto para atender demandas por
políticas públicas.
57. Garantir os projetos das hidrovias
Araguaia/Tocantins, Teles Pires-Tapajós,
Paraguai-Paraná, Belém-Tabatinga entre outras
que estão sendo implementados a mitigação de:
a) impactos negativos criados sobre os
ecossistemas que atravessam e compõem;
b) alterações das condições de sobrevivência
física e cultural dos povos indígenas e das
populações ribeirinhas e comunidade
quilombola
c) mudanças do padrão das condições atuais de
sobrevivência da ocupação agrícola.
e) Modelos de desenvolvimento econômico
58. Reafirmar que o direito ao desenvolvimento
constitui direito humano, reconhecido,
inclusive, pela ONU, devendo, entretanto
reordene o modulo de desenvolvimento
econômico, na busca de desenvolvimento
sustentável, com políticas públicas sociais
básicas e de proteção social, pautadas na
desconcentração de renda visando o
desenvolvimento com respeito ao Meio
Ambiente.
59. Promover a gestão da qualidade de vida das
presentes e futuras gerações como nova
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
proposta de modelo econômico e sustentável,
divulgando modelos de desenvolvimento social
alternativo e incentivando a economia solidária.
60. Desenvolver políticas de agricultura
familiar que assegurem:
a) o respeito aos sistemas produtivos regionais,
às características socioeconômicas, ambientais,
culturais, tecnológicas,
b) outras potencialidades, a exemplo do turismo
regional;
c) o fortalecimento das suas bases organizativas
e cadeias produtivas;
d) o fortalecimento da agricultura familiar de
base agroecológica e fomentar iniciativas de
economia solidária;
e) Fomentar a agricultura familiar indígena,
respeitando suas especificidades;
61. Garantir o atendimento das demandas de
políticas públicas no que diz respeito ao crédito
rural e incentivo à agricultura familiar,
fruticultura, pesca artesanal, manejo do açaí e
produção de artesanato por meio de:
a) ampliação e universalização do acesso ao
crédito público ou a fundo perdido e assistência
técnica para a produção familiar através da
criação de uma política de subsídios de origem
fiscal;
b) implantação de escolas técnicas e
agrotécnicas, além de cursos superiores de
acordo com as necessidades da região.
62. Intensificar o controle público e social sobre
o fluxo de capitais estrangeiros no país e o
monitoramento dos recursos do BIR, BIRD,
BNDES, implementando o tributo sobre
operações financeiras globais (tributo tobin) de
modo a conter a especulação global e acabando
com a isenção do imposto de renda nos lucros e
dividendos dos rentistas e outros privilégios
tributários do capital especulativo, bem como
proibir a compra de grandes propriedades
urbanas e rurais pelo capital estrangeiro,
grandes obras de infraestrutura contrárias do
interesse social, e a fusão de grandes empresas
para se impedir a formação de monopólios e
oligopólios, em especial nos processos de
convergência dos meios de comunicação.
63. Ampliar os programas de incentivo fiscal e
de crédito aos pequenos e médios agricultores e
às pequenas empresas.
64. Criar um fundo econômico para apoiar
desenvolvimento, inovação de projetos e
tecnologias sociais, estabelecendo mecanismo
de controle social com participação de no
mínimo 50% de representantes da sociedade
civil.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
65. Implementar e incentivar a política pública
de economia solidária e agroecologia,
fortalecendo a sua expansão e desenvolvimento
programas e projetos que incentivem os Estados
e Municípios, garantindo a autogestão.
a) concessão de linhas de credito subsidiados,
com fácil acesso, à população de baixa renda,
para geração de trabalho e renda;
b) incentivar realização de feiras da economia
solidária e agroecologia;
c) investimento em cooperativismo e
associativismo na agricultura familiar;
d) incentivo à criação de feiras sociais e
negócios sustentáveis
e) fomento de empreendimentos econômicos
solidários, através da criação de Incubadoras
públicas de economia Solidária.
f) implementação de Centros Públicos de
economia Solidária em articulação com a
produção cultural, movimentos sociais;
g) abreviando o marco legal institucional dos
pequenos empreendedores
66. Revogar as autorizações e proibir o plantio
de transgênicos e seus derivados bem como, a
proibição de plantio de monocultura de
eucalipto, cana-de-açúcar e soja com proibição
da comercialização até que existam estudos e
pesquisas definitivos que afiram os efeitos
maléficos que possam causar aos seres
humanos, à fauna e à flora, ou seja, ao conjunto
do meio ambiente.
67. Abrir debate nacional por um outro sistema
financeiro, pois chegamos ao estágio
insuportável em que o governo financia o lucro
de quem nada produz.
68. Criação imediata de câmaras de avaliação e
pré-aprovação de projetos e de monitoramento
dos impactos dos programas de desfavelização
e habitação, com a participação efetiva dos
movimentos sociais e populares, das entidades
representativas da sociedade civil, dos
representantes das comunidades atingidas e da
Defensoria Pública e do Ministério Público.
Eixo 7: Direito à memória e à verdade. 1
1 As propostas de número 14 até 26 foram elaboradas pelo GT.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
a) Direito à memória e à verdade
1. Revogação da Lei n° 11.111 de 2005.
2. Garantir o direito à memória e à verdade, por
meio de uma nova legislação, para a abertura
ampla e irrestrita dos arquivos públicos de
todos os órgãos públicos, ainda que estejam sob
a guarda privada e a efetiva publicização das
informações de documentos de interesse da
cidadania que tratam da repressão política pré e
pós-golpe de 1964, estruturação, apoio e
sustentação à ditadura militar.
3. Criar e implementar centros de referência de
Memória e Verdade como política de Estado,
sob coordenação da sociedade civil e dos
movimentos sociais, com projetos de
valorização da memória, da história cultural e
de socialização do conhecimento por diversos
meios de difusão, respeitando todas as
diversidades étnico-raciais, de gênero, culturais,
regionais e religiosas, entre outras, que também
contemplem a total acessibilidade às pessoas
com deficiência.
4. Inserir nos Parâmetros Curriculares
Nacionais dos diferentes níveis de ensino a
educação em direitos humanos, entre outras
medidas através da elaboração pelo Ministério
da Educação de material didático-pedagógico,
sobre a repressão política do período de 1961 a
1985.
5. Realizar campanhas educativas sobre o
direito à memória e à verdade, através de todos
os recursos tecnológicos disponíveis, com
depoimentos de sobreviventes e familiares de
mortos e desaparecidos.
6. Inserir o direito à memória e à verdade como
conteúdo da educação em direitos humanos.
7. Produzir todos os materiais respeitando todas
as normas de acessibilidade.
8. Fortalecer as instituições públicas
encarregadas da apuração e declaração de
anistia política e mortos e desaparecidos,
dando-lhes melhores condições de trabalho,
retirando todo tipo de empecilho burocrático e
garantindo-lhes plena autonomia e acesso às
informações necessárias ao desenvolvimento de
seu trabalho em caráter de urgência, priorizando
a tramitação dos processos e buscando a
localização dos restos mortais dos
desaparecidos políticos para a entrega a seus
familiares.
9. Constituir a Comissão Nacional de Verdade e
Justiça, composta de forma plural, com maioria
de representação dos movimentos socais e com
a participação de familiares de mortos e
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
desaparecidos políticos, com caráter público,
transparente e prazo determinado para início e
término dos trabalhos, com plenos poderes para
a apuração dos crimes de lesa humanidade e
violação de direitos humanos cometidos
durante a articulação para o golpe e a ditadura
militar, devendo nominar e encaminhar aos
órgãos competentes para punição dos acusados
por esses crimes e registrar e divulgar todos os
seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o
esclarecimento circunstanciado de torturas,
mortes e desaparecimentos, tendo para tal ao
menos as seguintes prerrogativas:
a) convocar quaisquer pessoas como
testemunhas ou acusados, sob pena de crime de
desobediência;
b) requisitar cópias de qualquer documento que
possa ser útil para seu trabalho seja de órgão
público ou privado ou que esteja em poder de
qualquer pessoa;
c) acesso irrestrito a qualquer órgão público
para identificar testemunhas e acusados e
buscar informações e documentos.
10. Proibir os indivíduos que tenham cometido
crimes de lesa humanidade ou graves violações
de direitos humanos de ocupar cargos públicos,
impedindo-os de receber condecorações e
homenagens públicas.
11. Apurar com rigor e urgência os casos de
tortura, chacina, desaparecimentos forçados e
execuções sumárias, assim como julgar e punir
as pessoas que praticarem crimes contra a
humanidade e os direitos humanos, conforme a
legislação nacional e internacional.
12. Proibir que próprios públicos recebam
nomes de torturadores e apoiadores de regimes
totalitários, bem como seja promovida a
substituição de nomes que já tenham sido
atribuídos;
13. Fomentar a realização de estudos e
pesquisas sobre a atuação dos diversos
segmentos sociais e instituições na ditadura
militar (empresariado, sindicalismo, negros,
militares, políticos, judiciário, igrejas e outros).
14. Criar programação permanente sobre direito
à memória e à verdade e sobre a resistência à
repressão e à ditadura militar em radiodifusão
Pública e Educativa.
15. Solicitar formalmente a liberação de
informações sobre período da ditadura militar
mantidas em arquivos de outros países,
especialmente EUA.
16. Rejeitar iniciativas legislativas que
tramitam no Congresso nacional (a exemplo do
Projeto de Lei do Senado que altera a Lei nº
10.559/2002) que incluam retrocessos na luta
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
pela promoção do direito à memória e à
verdade.
17. Promover a transformação de locais
públicos que serviram à repressão e à ditadura
militar em memoriais da resistência popular,
além de construir memoriais sobre
personalidades e acontecimentos históricos
fundamentais da resistência à ditadura, de modo
especial nos locais onde houve massacres
coletivos.
18. Ratificar, urgentemente, o Tratado
Internacional contra Crimes de Lesa
Humanidade (ONU) e a Convenção
Interamericana sobre desaparições forçadas
(OEA).
19. Apoiar a organização de Comitês Estaduais
e Municipais com organizações da sociedade
civil para a promoção de ações de estudo,
pesquisa, mobilização e formação da sociedade
sobre o Direito à Memória e à Verdade.
20. Criar a Semana do Direito à Memória e à
Verdade com atividades educativas e culturais.
21. Revogar definitivamente a Lei de Segurança
Nacional e toda a legislação totalitária.
22. Adotar todas as providências cabíveis,
inclusive judiciais, para impedir que espaços e
órgãos públicos realizem quaisquer formas de
manifestação ou de celebração em favor da
ditadura e repressão e do golpe militar.
23. Criar uma Comissão Nacional de Memória,
Verdade e Justiça com participação da
sociedade civil e do Poder Público, com a
finalidade de apurar os crimes historicamente
cometidos pelo Estado brasileiro, notadamente
os de extermínio da população indígena, os de
tráficos de escravos, o genocídio da população
negra e quilombolas, a intolerância religiosa e
os crimes de tortura, garantindo aos seus
familiares o direito à verdade, à memória e à
reparação, com a devida responsabilização dos
agentes que as realizaram e que forem
identificados.
24. Execução imediata da sentença judicial
transitada em julgado em dezembro de 2007,
resultante da ação ajuizada em 1982, na 1ª Vara
Federal do Distrito Federal, que compeliu a
União a fornecer informações militares de todas
as operações realizadas no combate à guerrilha
do Araguaia, indicando inclusive o local onde
estariam sepultados os restos mortais das
pessoas envolvidas.
MOÇÕES APROVADAS
Todas as moções aprovadas contam com assinaturas de 70% dos integrantes do Grupo de Trabalho ou
10% dos(as) delegados(as) credenciados(as) na 11ª CNDH. Por fim, foram aprovadas em bloco no
encerramento da conferência.
1. MOÇÕES APROVADAS2 nos Grupos de Trabalho e referendadas pela Plenária
Eixo 1 – “Universalizar direitos em um contexto de desigualdades”
1.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Parabenização à Câmara de Nova Andradina/MS”.
Responsável: Luciano Wolff (MS)
Texto: “Nós, delegados da 11ª CNDH, parabenizamos a Câmara Municipal de Nova Andradina/MS,
por enfrentar e vencer as atitudes políticas retrógradas e demagógicas, atendendo aos anseios da
população numa articulação que redundou na criação da Comissão Permanente de Direitos Humanos
e das Questões de Gênero e Minorias; na aprovação da Lei Antidiscriminação e na emenda à Lei
Orgânica que reconheceu a amplitude dos arranjos familiares; sendo assim o 1º Legislativo do MS a
adotar medidas de defesa dos DH. Além do que, a Câmara apoiou unanimemente a luta pela criação
do Conselho Municipal de Direitos Humanos, proposta frustrada temporariamente pela negligência do
Executivo, comandado pelo prefeito Roberto Hashioka, mas que esperamos ver concretizada com
urgência em 2009”.
2.
Tipo de moção: Apoio
2 Os textos das moções foram transcritos na íntegra.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Título: “Apoiar a anistia geral de imigrantes em situação irregular, com a isenção de taxas e multas e
a criação de mecanismos permanentes de orientação e legalização da documentação e acesso de
direito aos imigrantes e refugiados”.
Responsável: Miguel Angel Vera T. (AM)
Texto: não consta
3.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Urgente demarcação das Terras Guarani”.
Responsável: Eloy Jacinto (PR)
Texto: “Desde as primeiras décadas do séc. XX, o povo indígena Guarani vem enfrentando uma grave
situação de exploração e redução territorial nas regiões sul e sudeste do Brasil. O processo
colonizador em seus territórios de vida resultou no empobrecimento ambiental e fragmentação de suas
terras. Atualmente, as comunidades Guarani reivindicam a regularização fundiária de terras
tradicionalmente ocupadas, em cumprimento ao artigo 231 da CFB/1988. Desde 2001, a FUNAI se
compromete em cumprir prioritariamente a agenda de identificação, delimitação e demarcação de
terras guarani sem, entretanto, efetivar o conjunto de procedimentos administrativos necessários, o
que resulta na grave violação dos direitos humanos fundamentais deste povo indígena. Neste sentido,
exigimos a imediata conclusão dos procedimentos de regularização fundiária de terras guarani, com
destaque de urgência às seguintes situações: YWY Porã, Boa Vista, Palmeirinha, Palmital,
Guaraqueçaba e Sambaqui (no Paraná); Cambirela, MBiguaçu, Massiambu (em SC); Mato preto,
Itapuã, Arroio do Conde/Guaíba, São Miguel das Missões, Barra do Ribeirão (no RS)”.
4.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Para elevar a CORDE à condição de Secretaria Especial”.
Responsável: Cláudia Grabois e Fábio Meirelles (RJ)
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “Tendo em vista a importância da CORDE – Coordenadoria para a integração da pessoa
portadora de deficiência – vimos por meio desta moção pedir a elevação da CORDE à condição de
Secretaria Especial, tendo em vista a necessidade de seu fortalecimento em virtude da relevância de
seu trabalho e de seu público alvo”.
5.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Inclusão do item específico para o direito da juventude no texto base e no Plano Nacional de
Direitos Humanos”.
Responsável: Cíntia Nascimento (PR)
Texto: “Nós, delegados e delegadas da 11ª CNDH, propomos essa moção pela inclusão de um novo
item no Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, denominado “JUVENTUDE” em respeito
ao segmento que nos últimos anos vem lutando pelo seu reconhecimento com demandas específicas e
diferenciadas do segmento “criança e adolescente”. É, também, como reconhecimento à discussão que
tem se realizado no âmbito nacional, elas organizações e movimentos de juventude em conjunto com o
Poder Público, que criou a Secretaria Nacional de Juventude, Conselhos Nacional, estaduais e
Municipais de Juventude, e que tem travado uma luta incansável pela aprovação de marcos legais de
garantias de direitos da juventude”.
6.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio à união entre pessoas do mesmo sexo”3.
Responsável: Leonardo dos Santos Figueiredo (MT)
Texto: “Nós, delegadas e delegados à 11ª CNDH, reunidos em Plenária Final, declaramos nosso
apoio à luta do movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) pelo
reconhecimento legal dos direitos das uniões entre pessoas do mesmo sexo, e apelamos ao Congresso
3 Também aprovada no eixo 5 – “Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil” e apresentada pelo delegado
Marcone Costa (PE).
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Nacional no sentido de que seja aprovado projeto de lei que garanta a estas uniões os mesmos direitos
da união estável entre homem e mulher.
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988 proclama que um dos
objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos sem qualquer forma de
discriminação, afirmando também que todos são iguais perante a lei.
A população LGBT, todavia, não tem conseguido o reconhecimento por lei dos direitos das uniões
entre pessoas do mesmo sexo, o que vem trazendo inúmeros prejuízos em sua condição de cidadãs e
cidadãos, e ao mesmo tempo é uma afronta ao princípio da isonomia consagrado constitucionalmente.
O direito não deve negar a possibilidade de que uma outra forma de amar seja amparada legalmente e
retirada das margens da sociedade, o que já vem sendo inclusive garantido através de decisões
judiciais, mas sem que se prescinda de um marco legal.
Por tudo isso, e em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com nossa Lei
Maior da República, apelamos pela aprovação de tal legislação”.
7.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Processo transexualizador no SUS”.
Responsável: Elaine Gonzaga (GO)
Texto: “Nós, delegados (as) reunidos (as) na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos,
demonstramos o nosso apoio ao processo transexualizador no SUS, instituído pela Portaria GM nº.
1707, de 18 de agosto de 2008, bem como solicitamos a elaboração de protocolo clínico que inclua
procedimentos de mastectomia e histerectomia para transexuais masculinos”.
8.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Implantação, incremento e fortalecimento dos Programas de Proteção”.
Responsável: Rodrigo Filgueira de Oliveira (MG)
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “Que seja implementado, incrementado e fortalecido o sistema de proteção em todos os
Estados, através dos programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas (PROVITA),
proteção aos defensores de direitos humanos (PPDDH) e proteção a crianças e adolescentes
ameaçados (PPCAM), com a criação dos marcos legais necessários, celebração dos convênios com a
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e a devida previsão orçamentária nos Estados,
Distrito Federal e União, como forma de garantia dos direitos fundamentais, combate ao crime
organizado e à impunidade”.
9.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio à aprovação da PEC 308/04”.
Responsável: não consta
Texto: “A Proposta de Emenda Constitucional nº. 308/04 cria o Quadro da Polícia Penal, inserindo-o
no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. O objetivo é criar um quadro próprio capaz de gerir
os Sistemas Penitenciários de todo o país com política eficazes e perenes, a longo prazo,
profissionalizando os Servidores Penitenciários, trazendo assim dignidade para o preso, o trabalhador
penitenciário e a sociedade, além de liberar o Policial Militar (o qual hoje faz guarda externa e
escoltas nos presídios) para o patrulhamento ostensivo nas comunidades”.
10.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Apoio ao Deputado Paulo Duarte e a Cris Stefanni – Presidente da Associação dos Travestis
do MS”.
Responsável: Etnel (MS)
Texto: “Os delegados(as) presentes na 11ª CNDH declaram seu apoio ao Deputado Paulo Duarte e a
Associação dos Travestis do MS por sua defesa incondicional aos direitos humanos e repudiamos toda
e qualquer pessoa que se utilize do anonimato para tentar impor seus preconceitos e desvalorizar o seu
próximo.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Por ter apresentado, com o apoio da Associação dos Travestis, o projeto que estende os direitos
previdenciários a pessoas do mesmo sexo que mantém sociedade de fato, o deputado e a entidade têm
sido vítimas de ameaças e e-mails anônimos que classificam os homossexuais como cidadãos de
segunda classe e que estão ameaçando as famílias do MS”.
11.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção pela aprovação no Senado da PEC 138/03, PL 4529 Estatuto da Juventude e PL 4530
do Plano Nacional da Juventude”.
Responsável: Rose Marques (CE)
Texto: “Nós, representantes das organizações e movimentos de juventude da 11ª CNDH, propomos
esta moção pela aprovação no Senado Federal da PEC 138/03, do Estatuto e do Plano Nacional da
Juventude que reconhece e garante direitos à juventude, consolidando assim o marco legal
reivindicado pelo segmento durante os últimos anos e aprovados na 1ª Conferência Nacional de
Juventude”.
12.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de Apoio”.
Responsável: Francisca das Chagas Felix Sousa (SP)
Texto: “Nós do Movimento de Pessoas com Deficiência, reunidos na 11ª CNDH, no período de 15 a
18 de dezembro de 2008, solicitamos o apoio de todos os delegados e delegadas presentes para o
encaminhamento das propostas da 2ª Conferência dos Direitos das Pessoas com deficiência, que são:
Realização de 5 seminários regionais para discussão e aprovação do Estatuto à luz da Convenção
Internacional dos Direitos das Pessoas com deficiência e a reestruturação da CORDE em Secretaria
Nacional das Pessoas com Deficiência”.
13.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Repúdio à criminalização das mulheres”.4
Responsável: Delegação do Estado do Mato Grosso do Sul
Texto: “As(Os) delegadas(os) presentes na 11ª CNDH realizada no período de 15 a 18 de dezembro de
2008 em Brasília/DF, repudiam a ação da Justiça do Estado do MS na criminalização de mais de dez
mil mulheres que praticaram o aborto. Entendemos que as mulheres têm autonomia em decidir pelo seu
próprio corpo. A questão do abortamento é entendida no geral pela sociedade como questão de saúde
pública. Queremos justiça, nenhuma mulher pode ser presa, humilhada, constrangida, oprimida pelo
fato de decidir pelo seu corpo”.
14.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Governador do MS, André Puccinelli, pede para a PM atirar em quem tem passagem pela
polícia”.
Responsável: Paulo Ângelo de Souza (MS)
Texto: “Apresentamos esta moção de repúdio ao Governador André Puccinelli, de Mato Grosso do
Sul, que em solenidade de entrega de armas à Polícia Militar do MS, proferiu as seguintes frases:
“Atirem para matar! Atirem no peito de quem tem passagem pela polícia!” e em seguida completou
com a seguinte declaração: “Vocês não precisam cumprir 100% dos direitos humanos.
Considerando as declarações do Governador um grave e inaceitável desrespeito aos defensores dos
direitos humanos, à população de MS e do Brasil, solicitamos o apoio de todos para a aprovação desta
moção de repúdio ao Governador André Puccinelli, de Mato Grosso do Sul”.
15.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de repúdio”
Responsável: Rosangela da Costa Lopes (SC)
4 Essa moção também foi aprovada no eixo 6 – Desenvolvimento e Direitos Humanos.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “O setor pesqueiro e a comunidade de pesca (tradicional) sentem-se prejudicados nas
propostas que não foram sistematizadas de Sergipe, as de segurança pública, saúde, educação,
moradia, segurança trabalhista e assistência social. Demarcação de terras já das comunidades
ribeirinhas, estruturação de terminais pesqueiros agilizado pelo Ministério da Pesca – SEAP nos
Estados, considerando a preservação ambiental através da educação ambiental”.
16.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de repúdio a Comissão Ambiental”
Responsável: Rosangela da Costa Lopes (SC)
Texto: “O direito humano universal e planetário não foi contemplado como constitucional no art. 225
e suas leis complementares e portarias ambientais. No texto-base 01, da Universalização dos Direitos
num contexto de desigualdades. Contudo, Sergipe repudia a sistematização do texto. Portanto,
queremos direito ambiental saudável com nossos mananciais revitalizados, preservados como todos os
biomas do Planeta”.
17.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Repúdio ao Prefeito de Goiânia Íris Rezende Machado”.
Responsável: Elaine Gonzaga (GO)
Texto: “Nós, delegados(as) reunidos na 11ª CNDH, demonstramos o nosso repúdio ao Prefeito de
Goiânia, Íris Rezende Machado, pelo veto ao Projeto de Lei da vereadora Marina Santana que pune
estabelecimentos comerciais que ajam com discriminação a pessoas com deficiência, LGBTs, negras e
negros”.
18.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Repúdio a Câmara de Vereadores por negar o título de utilidade pública municipal a ATMS”
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Responsável: Frank Rossotle (MS)
Texto: “A Câmara de Vereadores de Campo Grande/MS negou o título de utilidade pública à
Associação dos Travestis e Transexuais de MS. Sendo assim, a 11ª CNDH repudia aqueles vereadores
que não concederam esse título, pois a mesma presta um excelente trabalho voltado ao movimento
LGBT do estado do MS, em específico à cidade de Campo Grande”.
19.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de repúdio apresentada pelo Sistema Conselhos de Psicologia”.
Responsável: Dinacarla Gonzaga (MG)
Texto: “O Sistema Conselhos de Psicologia manifesta seu repúdio à premiação da 30ª edição do
Prêmio jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, na categoria jornal, que concede
menção honrosa à reportagem “Sem hospícios, morrem mais doentes mentais”, do jornal O Globo, de
09 de dezembro de 2007”.
20.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de repúdio sobre as MSE no Estado do Mato Grosso do Sul”.
Responsável: Diarlan César Torres (MS)
Texto: “Nós, delegados da 11ª CNDH, vimos através desta repudiar a atitude que o governo do Estado
do Mato Grosso do Sul realizou, repassando a gestão das medidas socioeducativas – MSE – da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Justiça e Segurança Pública -
SEJUSP – sem prévio debate, consulta ou discussão com a sociedade civil.
Entendemos que este fato representa um grande retrocesso para o trato e desenvolvimento das
medidas socioeducativas no Estado, pois os maiores prejudicados com as mudanças são os
adolescentes e jovens que se encontram em cumprimento de MSE, reforçando empecilhos ao
cumprimento previsto no SINASE – Sistema de Atendimento as Medidas Socioeducativas.”
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
21.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Repúdio ao mandato do vereador João Lúcio Santolini de Nova Andradina/MS”.
Responsável: Luciano Wolff (MS)
Texto: “O vereador do município de Nova Andradina/MS, João Lúcio Santolini, tem usado de todos os
artifícios para perseguir um dos defensores de políticas inclusivas, o cônsul do Movimento de Poetas
del Mundo, jornalista e escritor Luciano Wallimann Wolff, que também é servidor concursado da
Câmara. Nisso, incluem-se perjúrio à CPI criada para investigar o parlamentar, incitação das igrejas
contra a cidadania LGBT, calúnia e difamação contra o defensor, como ainda jogadas burocráticas e
de bastidores a fim de alcançar a exoneração do servidor do quadro do Legislativo. Assim, nós,
delegados da 11ª CNDH, repudiamos sumariamente o mandato do vereador Santolini, para que se
coíbam todos os atos políticos e criminosos que atentem contra os direitos humanos individuais ou
coletivos naquele município, sejam estes praticados por quaisquer pessoas”.
22.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Repúdio a violação dos direitos humanos em hospitais psiquiátricos no Brasil”.
Responsável: Nelma Melo (PE)
Texto: “A RENILA vem tornar pública a situação de total violação dos direitos humanos por que vem
passando as pessoas com transtornos mentais dentro dos hospitais psiquiátricos. As pessoas estão
presas, a título de “tratamento”. A reforma psiquiátrica no Brasil conta com o aparato legal da Lei
10216, que vem sendo deliberadamente descumprida pelos gestores públicos, nas três esferas de
governo. Denunciamos aqui 1) omissão do Ministério da Saúde que tem conhecimento das mortes,
violências, negligências e continua investindo em hospitais psiquiátricos; 2) descaso na criação e
fortalecimento de redes de serviços substitutivas a internação psiquiátrica, tais como CAPSI, II, III,
residências terapêuticas, leitos em hospital geral. Centros de convivência; 3) o Estado Brasileiro foi
condenado pela OEA por abuso de direitos humanos, em 17 de agosto de 2006, pela morte brutal de
Damião Ximenes em hospital credenciado ao SUS, Sobral/CE. Pagou a indenização aos familiares,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
porém não cumpriu o que julgamos fundamental – identificar e punir os responsáveis pelo crime e
efetivar a Rede de Saúde Mental em todo país”.
23.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Procrastinação da dignidade e do exercício dos direitos humanos das pessoas com
deficiência”.
Responsável: Anahí Guedes de Mello, Fábio Meirelles e Cláudia Grabois (SC e RJ)
Texto: “Nós, do movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência (PcDs) manifestamos
nosso mais veemente repúdio à Portaria nº. 661, editada pelo Ministério das Comunicações. Estamos
sendo frequentemente objeto de procrastinação por parte do Poder Público para proteger grupos
econômicos e/ou interesses de proprietários de meios de comunicação, em detrimento da dignidade e
dos direitos humanos. A audiodescrição é um recurso essencial para a inclusão das PcDs e idosos,
uma vez que descreve e narra, em voz, as cenas e imagens na programação veiculada pelas emissoras
de radiodifusão e suas retransmissoras. A Portaria 661 estabeleceu de forma inconstitucional a
suspensão da audiodescrição, descumprindo, mais uma vez, os prazos do Decreto nº. 5645, de 2005, o
que afetou o direito à comunicação e à informação das pessoas com deficiência. A atitude do
Ministério das Comunicações é absolutamente ilegal, na medida em que não detêm poderes para
suspender prazos legais e, muito menos, para descumpri-los, principalmente por ferir preceitos
constitucionais”.
Eixo 2 – “Violência, segurança pública e acesso à Justiça”.
24.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Pela implantação da política pública de educação prisional no Amapá”.
Responsável: Eliane Leal Vasquez e Delma Skibinsk (AP)
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “É notória a existência das diretrizes nacionais de orientação para elaboração, discussão e
implantação das Políticas Públicas para a Educação Prisional, o que é resultado dos seminários
promovidos pelas ações do “Projeto: Educar para a Liberdade”, sob coordenação da
UNESCO/Brasil, Ministério da Justiça e Ministério da Educação, entre outros. Entretanto, o Estado
do Amapá ainda não iniciou o processo de discussão e mobilização a esse respeito. Tendo em vista, a
implantação da biblioteca na penitenciária feminina pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos,
reivindicações começaram a surgir sobre questão educacional e formação profissional. Assim, por
meio desta moção, encaminharemos à Secretaria de Educação e Secretaria de Segurança Pública para
a efetivação e monitoramento das PPEP no Estado do Amapá, sob iniciativa do Movimento Nacional
de Direitos Humanos e Delegação Amapaense participante da 11ª CNDH/2008”.
25.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Pela demarcação contínua de Raposa Serra do Sol e em repúdio às 18 condições impostas pelo
Ministro Menezes Direito (STF) à autonomia e usufruto indígena”.
Responsável: Roberto Landell de Moura (RS)
Texto: “A demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em garantia aos direitos
territoriais indígenas expressos no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, está tramitando no
Supremo Tribunal Federal, onde recentemente obteve 8 votos, maioria, favoráveis. Entretanto, o
Ministro Menezes Direito deu seu voto favorável à demarcação contínua desta terra indígena
condicionado a 18 critérios de restrição à autonomia e ao usufruto indígena. Entendendo ser
inconstitucional esta imposição de restrições aos usos, costumes e tradições, à autonomia e usufruto
exclusivo indígena em qualquer terra indígena tradicionalmente ocupada, reconhecida e regularizada,
nestes termos, pela União, nos manifestamos em favor da demarcação continua de Raposa Serra do Sol,
nos termos do artigo 231 da CFB/1988 e do decreto 5051/2004, que ratifica no Brasil a Convenção
169/1989 da OIT, e em repúdio a qualquer condicionante que restrinja a autonomia e o usufruto
indígena”.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
26.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Pela aprovação imediata do PLC 122/2006”5.
Responsável:
Texto: “Nós, delegados da 11ª CNDH, reunidos em Plenária Deliberativa, encaminhamos aos Sr.
Presidente do Senadores(as) da República, a presente moção de apoio pela aprovação imediata do
PLC 122/2006 que trata da Criminalização da Homofobia.
Após a aprovação da Constituição Cidadã de 1988, para todos os grupos socialmente vulnerabilizados
foram construídos instrumentos normativos, que lhe permitiram a inclusão social ou/e a proteção
necessária e legítima de suas integridade física, social e moral em relação aos injustos socias a que
estão expostos de forma cotidiana.
O segmento social, representado pos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, ainda não
dispõe de nenhum mecanismo de reconhecimento legislativo, não somente de sua vulnerabilidade,
muito menos de normas que visem a superação das diversas formas de opressão ao qual têm sido
submetidos por séculos.
As violências a que estão submetidos têm gerado estatísticas alarmantes de óbitos e lesões de toda
ordem.
Neste sentido, buscando o resgate e o respeito da Dignidade da Pessoa Humana LGBT, indicamos
como urgente e necessária a aprovação do Projeto que criminaliza a homofobia em trâmite nesta Casa
Legislativa”.
27.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Índios urbanos”.
Responsável: Jomar Araci dos Passos Amaral (AM)
Texto: “Nós, delegados indígenas presentes na 11ª CNDH, realizada em Brasília, no período de 15 a
18 de dezembro de 2008, vimos repudiar a ausência de políticas públicas voltadas para os povos
5 Também apresentada pelo delegado Paulo Mariante (SP) do Movimento LGBT.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
indígenas que residem fora de suas aldeias/comunidades, como consequência, sofrem todo tipo de
discriminação e preconceito por parte da sociedade nacional.
Diante disso, exigimos a garantia das ações/programas dos governos das esferas estadual, municipal e
federal. Ex.: criação de secretarias de assuntos indígenas nas três esferas”
28.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Violação de direitos humanos no litoral sul do Estado do Espírito Santo – Democracia e
Direitos Humanos não se pede de joelhos, exige-se de pé”.
Responsável: Carlos Alberto de Araújo Moraes (ES)
Texto: “As delegadas e os delegados presentes à 11ª CNDH, realizada em Brasília-DF entre os dias
15 e 18 de dezembro de 2008, manifestam seu repúdio às infames e antidemocráticas práticas de
corrupção, nepotismo e tráfico de influência denunciadas pela policia federal no Tribunal de Justiça
do Espírito Santo e que levaram à prisão o presidente daquele órgão. Neste momento de afirmação dos
Direitos Humanos, é preciso reafirmar que a corrupção em quaisquer instância, escala ou poder
atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra a Dignidade Humana.
Enquanto decisões são negociadas por milhões de reais, nossas crianças são aliciadas por alguns
reais ante o silêncio cúmplice de quem deveria proteger. Pugnamos por uma isenta e célere apuração
dos fatos e responsabilização dos eventuais culpados como uma das formas de reafirmação da
supremacia da dignidade humana e do interesse público”.
29.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “A violência nossa de cada dia” – Prisão arbitrária e torturas contra moradores de rua.
Responsável: Reinaldo Luz dos Santos (RS)
Texto: “A Agência Livre para a Informação, Cidadania e Educação (ALICE) vem através desta moção
repudiar a ação repressiva e violenta por parte da Brigada Militar (Polícia Militar) sobre a população
de rua de Porto Alegre/RS, com apreensão de pertences pessoais e materiais coletados com a
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
finalidade de geração de renda e estratégias de tortura como a aplicação de gases tóxicos não letais
nos olhos dos torturados e a obrigatoriedade da execução de trabalho escravo (limpeza de quartéis,
banheiros, cozinha, etc) nos Batalhões de Polícia Militar aonde são enviados os moradores de rua
arbitrariamente detidos nas operações de “higienização” e “limpeza” urbana realizadas na cidade”.
30.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de repúdio ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul pela política de
criminalização dos movimentos sociais”.
Responsável: Raul Kroeff Machado Carrion (RS)
Texto: “Os delegados da 11ª CNDH aprovam a presente moção de repúdio ao Governo do Estado do
Rio Grande do Sul pela sua política de criminalização dos movimentos sociais, impedindo suas
marchas e manifestações – o que afronta os direitos constitucionais de ir e vir e de livre manifestação.
Para isso, o Governo do Rio Grande do Sul tem utilizado, de forma reiterada, o Batalhão de
Operações Especiais (Tropa de Choque) da Brigada Militar para reprimir violentamente professores,
bancários, comerciários, sem-terras, sem-tetos e desempregados, entre outros, com uso abusivo de
bombas de gás lacrimogênio, bombas de “efeito moral”, balas de borracha, cassetetes, cães e cavalos,
o que tem redundado em dezenas de feridos, alguns com gravidade, e centenas de presos.
Essa conduta, que só encontra paralelo no período da ditadura militar que assaltou o país, entre 1964
e 1985, viola frontalmente o direito dos cidadãos de locomoverem-se e reunirem-se de modo pacífico e
sem armas, inscritos nos incisos XV e XVI da Constituição Federal e nos artigos XIII e XX da
Declaração Universal dos Direitos Humanos adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas há 60
anos”.
Eixo 3 – “Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da
Defensoria Pública”.
31.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Tipo de moção: Apoio
Título: “Apoio ao reconhecimento da constitucionalidade da legitimidade da Defensoria Pública para
propor Ações Civis Públicas”.
Responsável: Alberto Guilherme T. de Araújo e Silva (MA)
Texto: “Apesar de já reconhecida expressamente na Lei nº. 14.448/2008, a legitimidade ativa da
Defensoria Pública para propositura de ações civis públicas, tem sido questionada em sua
constitucionalidade, inclusive através de ADIN em tramitação perante o STF.
Tal questionamento, originário de setores conservadores da sociedade, uma vez acolhido pelo STF,
representará grave retrocesso à democratização do direito fundamental de acesso à justiça, em total
desconformidade ao disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ao protocolo
de San Salvador.
Cumpre destacar que, além do Ministério Público, outras instituições públicas e organizações da
sociedade civil possuem esta mesma legitimidade, sendo, portanto, inadequado tal questionamento,
que, em última instância, contraria a construção de um sistema de Justiça pautado na efetividade de
direitos e na igualdade material entre todos os cidadãos.
Deste modo, por meio da presente moção, manifesta-se perante o STF a necessidade do
reconhecimento da constitucionalidade da plena legitimidade da Defensoria Pública para propositura
da Ação Civil Pública, como forma e instrumento de um autêntico Estado Democrático de Direito”.
32.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Implementação e Estruturação das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da
União”.
Responsável: Alessandra Vilaça Ferrer Bazzo (DF)
Texto: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a prestação de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, conforme preceituam o inciso LXXIV
do art. 5º e o art. 134 da Constituição, garantindo o acesso à Justiça.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Não obstante a existência de Defensorias na maioria dos Estados e da Defensoria da União, há a
necessidade de estruturá-las de modo a garantir o cumprimento de sua função constitucional, para o
atendimento digno e amplo aos que comprovarem insuficiência de recursos, garantindo, assim, o
disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Cidadã.
Há, ainda que se implementar e estruturar as Defensorias de Goiás, do Paraná e do Amapá, onde
nunca houve concurso público para defensor”.
33.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Criação da Defensoria Pública de Santa Catarina”.
Responsável: Fernanda Lapa (SC)
Texto: “Considerando que a Defensoria Pública é uma função essencial à Justiça prevista em nossa
Constituição e instituição imprescritível para o acesso à Justiça das pessoas necessitadas;
Lembrando que o relator especial sobre independência de juízes e advogados, em visita ao Brasil em
2005, já havia recomendado que a Defensoria Pública deveria ser estabelecida nos estados que ainda
não a tivessem;
Nós delegados e delegadas da 11ª CNDH apoiamos a criação da Defensoria Pública no estado de
Santa Catarina cumprindo o que está previsto tanto em nossa Constituição da República, como em
instrumentos internacionais de direitos humanos que o Brasil faz parte, uma vez que é o único estado
da federação que ainda não possui essa instituição.”
34.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Acompanhamento pelo Ministério Público Federal das eleições nas autarquias federais”.
Responsável: Elizabeth Lima Trindade (MA)
Texto: “Acompanhamento pelo Ministério Púbico Federal das Eleições nas autarquias federais,
facilitando para que haja alternância democrática, fortalecendo o controle social, importante
parceiro, para que aconteça melhor efetivação das políticas públicas no gerenciamento e aplicação
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
dos recursos. As autarquias federais como os Conselhos Regionais de Medicina e outras da área da
saúde e outras, participam dos Conselhos de Saúde e outros conselhos. Portanto, importante pelos
recursos que administra e nível de instrução, com grande poder no controle social, se
compromissados, competentes e responsáveis serão grandes defensores dos direitos humanos”.
35.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio à aprovação do PL - PNAE”.
Responsável: Valéria Burity (DF)
Texto: “Os delegados da 11ª CNDH vêm manifestar apoio ao Projeto de Lei 2877/08 que trata do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Este PL define alimentação escolar como um direito humano e incorpora dimensões estratégicas para
promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional das escolas, como, por exemplo,
valorização da produção local e fortalecimento da agricultura familiar.
O PL também estende o PNAE para o ensino médio e de jovens e adultos, beneficiando mais de 12
milhões de escolares. Também irá beneficiar indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades
tradicionais.
Por esses motivos, esta moção visa ao apoio da aprovação, na íntegra, deste PL inscrito no Senado
Federal sob o nº. 00178/2008”.
36.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Agilizar o julgamento do processo do assassinato do Defensor de Direitos Humanos Gilson
Nogueira”.
Responsável: Daniel Alves Pessoa e Marcos Dionísio M. Caldas (RN)
Texto: “Encaminhar carta/ofício da 11ª CNDH ao STJ, solicitando que seja julgado o processo que
trata do homicídio de Francisco Gilson Nogueira de Carvalho (adv de DH).”
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Eixo 4 – “Educação e cultura em direitos humanos”
37.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio a reexistência do portador de transtorno metal”
Responsável: Josueliton de Jesus Santos (BA)
Texto: “A AMEA (Associação Metamorfose Ambulante dos usuários e familiares dos serviços de saúde
mental do estado da Bahia), aqui representada pelo seu Presidente Josuéliton de Jesus Santos, RG
03326572-05, vem por meio desta manifestar sua frustração e indignação ao confirmar diante desta
CNDH quando não se ouve falar em nenhum momento a questão do subjetivo humano o qual traduz
nossas inquietações (psicológicas) quando se reconhece que toda e qualquer mudança de
comportamento nos remete a uma reflexão que é normal e aceitável ou não. Cabe a esta CNDH
nortear como diretriz que encerre esta invisibilidade que permanece o seguimento da saúde mental no
país. Pedimos ações em propostas com responsabilidade e atenção para que possamos nos sentir
humanos e poder fazer parte desta excludente sociedade que insiste em nos remeter sempre e cada vez
mais profundamente ao nosso invisível mundo interior inexistente e inofensivo”.
38.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Cartilha ‘Saiba mais’”
Responsável: Marya da Penha da Sylva (RJ)
Texto: “Documento impresso com ensinamentos para a preservação da saúde, visando à postura da
coluna/ autocuidados corporais, das mãos e dos pés/ higiene da boca e dos cabelos/ alerta para as
perdas e comprometimentos da imagem na gravidez precoce/ orientando sobre inúmeras formas de
utilizarem os recursos disponíveis em prol da melhora da própria imagem/ elevando a autoestima
como autoditada/ ficando aberta para solicitações de temas que sejam do interesse de todos os
brasileiros sob a ótica das suas reais necessidades, criado em novos módulos”.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
39.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de repúdio aos governos estadual, municipais e conselheiros de saúde”.
Responsável: Ivan Viana o Nascimento (AM)
Texto: “Repudiamos ao governo do Estado do Amazonas, ao conselho estadual de saúde, ao governo
municipal de Manaus, ao conselho municipal de saúde de Manaus pela violação aos direitos humanos
dos usuários de saúde mental, que se traduzem pela falta de uma política de Estado para esta
população. O Estado do Amazonas mantém um manicômio onde os direitos humanos dos internos são
desrespeitados. O Estado mantém um único CAPS sem nenhuma estrutura. Tem dia que falta comida
para as pessoas que são atendidas no CAPS. O governo também não tem leitos psiquiátricos nos
hospitais gerais. Tudo isso é feito com a conivência do conselho estadual de saúde.
O município de Manaus não tem programa de saúde mental e não tem nenhum serviço de atenção ao
usuário de saúde mental, já que é responsabilidade do município, mas o pior é que o conselho
municipal de Manaus é o responsável por isso junto com o município. Queremos desfrutar de nossos
direitos e não sermos torturados e ignorados pelas instituições que deveriam nos proteger, mas que
agem de forma criminosa”.
40.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de repúdio pela péssima qualidade de educação e pela perseguição política aos
trabalhadores da educação”
Responsável: Ivan Viana o Nascimento (AM).
Texto: “Repudiamos ao Estado do Amazonas através de seu governo e da SEDUC (Secretaria de
Estado de Educação) pela péssima qualidade de ensino que leva o Estado do Amazonas aos piores
índices de qualidade do país, pela atitude nazi-fascista de indicação de diretores biônicos que estão
mais comprometidos em ser cabos eleitorais do que com a democracia da escola. Pela falta de
estruturas físicas adequadas como quadras, laboratórios de ciências e de informática, de auditórios,
etc. Pela falta de projetos políticos pedagógicos elaborados pela comunidade, pela falta de bibliotecas
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
e do acesso das bibliotecas à internet; pela perseguição política a trabalhadores que não compactuam
com as políticas de governo e que defendem os direitos humanos e constitucionais. Repudiamos
também à Secretaria de Cultura através do secretário pela forma fascista com que gere a cultura do
Estado, concentrando os recursos em atividades para a mídia e para amigos da cultura enquanto os
movimentos populares e periféricos ficam sem recurso algum.”
41.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Repúdio à aprovação das cotas de 40% para meia-entrada pelo Senado”
Responsável: Giovanny Kley Silva Trindade (AC).
Texto: “Os delegados e delegadas da 11ª CNDH aprovaram a presente moção de repúdio à Comissão
de Educação, Cultura e Esporte do Senado pela aprovação do Projeto de Lei PLS 188/07 que foi
apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) e Flávio Arns (PT/PR).
Foi aprovado pela Comissão a restrição (cota de 40%) ao benefício da meia entrada na venda de
ingressos. Ou seja, os estabelecimentos só serão obrigados a dar desconto em 2/4 dos ingressos e não
mais em todos como as leis estaduais e municipais. A lei da meia-entrada visa à contribuição do
acesso a cultura, esporte e lazer que são obrigação do Estado e não é executada e assim o Senado
quer restringir ainda mais o acesso a cultura, educação e esporte”.
42.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Repúdio às usinas hidrelétricas do Rio Madeira e o desrespeito à vida”
Responsável: Leonardo José da Cruz Sousa (RO).
Texto: “Com a construção das usinas hidrelétricas no Rio Madeira no Estado de Rondônia, 3 etnias
de indígenas que vivem em seu estado natural estão sendo ameaçadas de desaparecerem com a
enchente dos lagos, devido à proximidade em que se encontra de suas terras. A FUNAI passou um
relatório informando ao MMA a existência desses grupos indígenas nas seguintes terras: TI Serra dos
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Três Irmãos, Mugicanava e Katawixi, e mesmo assim o Ministro Carlos Minc deu a liberação para a
construção junto ao Presidente do IBAMA.
Não podemos deixar que genocídios, que nem esse que está anunciado, aconteçam em pleno século
XXI. Que a FUNAI demarque todas as TIs que tem índios isolados no Brasil e respeite o direito de
viver em liberdade”
43.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de repúdio ao gestor municipal/PE”
Responsável: Dorinha Pankará (PE).
Texto: “Repudiamos a atitude do gestor municipal em Carnaubeira da Penha/PE, onde vem
perseguindo e não respeitando a organização interna do Povo Pankará, interditando as escolas
estaduais, deixando os alunos sem material didático e merenda. As crianças estão em locais
improvisados, totalmente desassistidas”.
Eixo 5 – “Interação democrática entre Estado e sociedade civil”
44.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Regularização de terras indígenas”
Responsável: José de Santa Xucuru (PE)
Texto: “Nós, delegados indígenas presentes na 11ª CNDH, realizada em Brasília, no período de 15 a
18 de dezembro de 2008, vimos reivindicar a regularização fundiária das terras indígenas da região
Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo; exigimos agilidade nos processos de reconhecimento,
identificação, demarcação, homologação, desestrução, registro em cartório por parte do Governo
Federal. Repudiamos ainda a criminalização contra as lideranças indígenas e suas comunidades”.
45.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Tipo de moção: Apoio
Título: “Publicação dos projetos orçamentários anuais (LOAS) e da execução orçamentária”
Responsável: Militantes da área da Infância e Adolescência (SE)
Texto: “Militantes da área da infância e da adolescência do Estado de Sergipe vêm por meio desta
apresentar moção de exigência para que os projetos de leis orçamentárias anuais (LOAS) sejam
publicizadas na internet concomitante ao seu envio às casas legislativas, bem como sejam
disponibilizados e publicizados, também pela internet, a execução orçamentária nas suas formas
sintéticas e, principalmente, analítica para a garantia do acompanhamento e controle social do
orçamento público pela sociedade civil.”
46.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Providência do governo paraguaio contra sequestro e tortura de militantes do Pátria Livre”
Responsável: Darci Frigo (PR)
Texto: “A 11ª CNDH do Brasil, realizada em Brasília/DF, em relação ao Caso Paraguai sob o qual já
foi expedida resolução na 10ª Conferência, resolve o seguinte:
Considerando que:
1. Apesar dos gravíssimos fatos de Delitos de Lesa Humanidade e Terrorismo do Estado, acontecidos
em Janeiro de 2002 em Paraguai, contra vários militantes da esquerda do Partido Pátria Livre, nada
foi feito para acabar com a Impunidade dos responsáveis, todos funcionários do Estado, políticos,
policiais e militares. Três das vítimas desses fatos de sequestro político e torturas – Juan Arrom,
Anuncio Marti e Victor Colman – encontram-se como Refugiados Políticos no Brasil.
2. Em abril do presente ano o povo paraguaio acabou com mais de 60 anos de governo do partido da
ditadura genocida do ex Gal. Alfredo Stroessner, empossando no governo o ex bispo da Igreja
Católica Fernando Lugo Mendez, que trouxe muitas esperanças de mudanças na irmã República
Paraguaia.
3. Que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA encaminhou neste ano 2008 o
processo contra o Estado paraguaio por este caso declarando a Admissão do mesmo.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
A 11ª CNDH resolve:
1. Redigir cartas dirigidas ao Presidente do Paraguai Fernando Lugo Mendez e aos Ministros das
Relações Exteriores, Segurança, Interior e Defesa Nacional, a fim de exigir que o Estado paraguaio
adote medidas concretas que acabem com a Impunidade dos responsáveis dos fatos de sequestro e
torturas que sofreram os militantes populares paraguaios, entre os quais se contam policiais e
militares em exercício ativo.
2. Fazer nova solicitação a CIDH-OEA para que agilize todos os trâmites previstos na Convenção
Interamericana a respeito do processo iniciado contra o estado paraguaio.
3. Exigir ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Paraguai a não se constituir em elementos da
Impunidade destes Delitos de Lesa Humanidade e atuar em consequência.
4. Conformar delegação brasileira junto com as organizações de DDHH do Paraguai, para realizar
audiências com o Presidente do Paraguai, Fernando Lugo e outras autoridades do Estado paraguaio,
a fim de que seja feita Justiça no caso e acabe de vez a perseguição política e ideológica contra os três
militantes paraguaios Refugiados no Brasil e sejam restituídos todos os direitos cidadãos e políticos.
5. Deixar o encaminhamento destas e outras ações a cargo do Fórum de Entidades Nacionais de
Direitos Humanos, junto com os militantes Refugiados no Brasil e seus advogados”.
47.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “O não compromisso do governo do Estado do Amazonas com a política do (estado) de
Direitos Humanos”
Responsável: Delegadas da sociedade civil do Estado do Amazonas (AM)
Texto: “Vimos por meio desta repudiar o governo do Estado do Amazonas por não ter cumprido com
sua obrigação de fornecer as passagens aos delegados eleitos para a 11ª CNDH. Tentando repetir sua
postura durante a 10ª CNDH quando deixou de fornecer passagens de todos os 12 delegados,
impedindo de construirmos uma política democrática e participativa. A atitude do governo é lastimável
e vergonhosa e se não fosse a pressão dos movimentos teria comprado apenas 4 passagens dos 19
delegados eleitos. Colocou a responsabilidade para as entidades que conforme o secretário da
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
SEJUS/AM, cada entidade deveria arcar com as passagens de seus representantes. Repudiamos a
atitude do governo por não cumprir com suas obrigações demonstrando seu descompromisso com a
política dos direitos humanos.”
Eixo 6 – “Desenvolvimento e direitos humanos”
48.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Repúdio à Febem/ Fundação CASA - SP”
Responsável: Áurea Satomi Fuziwara (SP)
Texto: “Os delegados da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos exigem a responsabilização
pelas violações contra adolescentes e jovens internos na Fundação Casa. Diante disso, é inadmissível
que os órgãos do Governo Federal financiem os trabalhos da Fundação sem que esta cesse
imediatamente as violações! Verba pública não pode financiar violações!”.
49.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Terra indígena Raposa Serra do Sol”
Responsável: Hudson Ozarias Dionísio (RR)
Texto: “Nós, delegados reunidos na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, em Brasília-DF,
nos dias 15 a 18 de dezembro de 2008, vimos repudiar o processo de julgamento do caso que envolve a
Terra indígena Raposa Serra do Sol, que veta a ampliação de terras indígenas, onde foram impostas
18 condicionantes, e isso deixa expostos os povos indígenas, viola os direitos humanos, não reconhece
suas terras, restringe o usufruto exclusivo da mesma, deixando interpretações para que o direito de
consulta, e consentimento prévio informado, sejam desconsiderados todas as vezes que o Governo
Federal e outros tiverem interesse em realizar empreendimentos, projetos, como as hidrelétricas. Que
o STF considere o reconhecimento da Raposa Serra do Sol à luz da Constituição Federal de 1988 e
leve em conta a diversidade étnica dos povos indígenas do Brasil”.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
50.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Reordenamento institucional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”
Responsável: Áurea Satomi Fuziwara (SP)
Texto: “Os delegados da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos defendem a urgência na
criação e reordenamento dos mecanismos de atendimento à criança vítima de violência. Atualmente, o
sistema de justiça (Delegacia, IML, Judiciário e MP) quando realiza a escuta da criança/adolescente
muitas vezes a revitimiza. Defendemos além da proteção especial, o investimento na inteligência
investigativa. Neste sentido, repudiamos toda forma de inquirição de criança e de adolescente para
obtenção de provas, posto que, em tal condição são colocados como meros objetos do Estado punitivo
e do processo criminal. Em defesa dos Direitos Humanos da criança e do adolescente repudiamos a
metodologia de depoimento sem dano do TJ/RS, defendendo a efetivação do trabalho da equipe
interdisciplinar e a proteção integral da vítima”.
51.
Tipo de moção:
Título: “Moção pela defesa do Rio Xingu”
Responsável: Rosa Maria da Silva Pessoa (PA)
Texto: “Os delegados e delegadas presentes na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos,
realizada de 15 a 18 de dezembro de 2008 em Brasília, aprovam moção pela defesa do Rio Xingu,
município de Altamira, região Sudoeste do Estado do Pará, Amazônia Brasileira, por compreendermos
como nociva a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, uma vez que impactará negativamente o
meio ambiente e, por conseguinte, nas relações culturais daquela população e comunidade local, as
quais alijadas do processo de decisão de tal projeto, alardeado como de “desenvolvimento e
progresso”. Apesar dos estudos técnicos realizados e que constataram a inviabilidade ambiental,
econômica da utilização dessas águas, sem contar com o desastroso remanejamento da comunidade
local, demonstrando uma total violação aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais”.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Eixo 7 – “Direito à memória e à verdade”
52.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “AGU mais uma vez impede o direito à verdade e à justiça”
Responsável: Biroca (MG)
Texto: “No último dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União – AGU assumiu a defesa dos
coronéis de reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, réus de uma ação
pública ajuizada junto à 8ª Vara Federal Civil de São Paulo, pelos procuradores da República no
Estado de São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert, que os acusa de responsáveis pela tortura e
morte de pelo menos sessenta e quatro presos políticos, entre 1970 e 1976, no DOI-CODI/SP, época
em que esses coronéis chefiavam este centro de torturas.
Não é a primeira vez que a AGU entra em cena para tentar impedir o direito à Verdade e à Justiça.
Em 2003, este mesmo órgão federal apresentou ao Tribunal Regional Federal em Brasília apelação
contra a sentença da Juíza da 1ª Vara Federal, que compeliu a União a fornecer informações militares
de todas as operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia, indicando inclusive o local
onde estariam sepultados os restos mortais das pessoas envolvidas.
Com o argumento de que na petição inicial do processo contra a União não foram pedidos
esclarecimentos sobre os aludidos fatos, a AGU, em nome da UNIÃO, recorreu pedindo a anulação da
sentença, cujo resultado prático terminou por invalidar a decisão que determinou a liberação de
documentos das Forças Armadas sobre a Guerrilha do Araguaia.
Hoje, novamente a história se repete. Utilizando argumentos banais, a contestação da AGU no caso
dos ex-comandantes alega que; “É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não
desejam ‘reabrir feridas’”.
Em ambos os casos, a AGU procede de forma perversa e abominável, acobertando aqueles que foram
responsáveis por crimes contra a humanidade. Mais uma vez o Brasil caminha na contra-mão da
história.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Segundo o presidente do centro Internacional de Justiça de Transição – ICTJ, Juan Mendez, em um
parecer assinado no dia 15 de setembro de 2008, o Brasil viola a Convenção Continental de Direitos
Humanos e pode sofrer sanções de Tribunais Internacionais ao justificar o arquivamento de processos
que investigam os crimes da ditadura com a alegação de que prescreveram e não podem ser avaliados
devido a Lei de Anistia, assinada em 1979.
O momento é de cobrança. O atual governo quando inaugura “Centros de Memória”, vende à opinião
pública a imagem de que existe o “compromisso político com o resgate da nossa memória histórica” e
para ser coerente precisar abrir os arquivos secretos do terror e demonstrar de forma inequívoca que
não está fazendo a defesa de conhecidos torturadores, quando poderia – e deveria – se posicionar a
favor das decisões da Justiça.
Vergonha! Esse é o sentimento que despertam tais expedientes que apenas encobrem os crimes
cometidos durante o período da ditadura militar brasileira.
Somos pela exoneração do advogado geral da união; somos pela abertura dos arquivos da ditadura;
pela localização dos corpos dos desaparecidos e apuração as circunstâncias em que ocorreram as
suas mortes; pela identificação e responsabilização dos torturadores e pela imediata constituição da
Comissão de Verdade e Justiça.”.
53.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio e solidariedade ao CINTRAS do Chile”
Responsável: Victória Lavínia Grabois (RJ)
Texto: “No último dia 15 de dezembro, o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro tomou
conhecimento que a entidade (co)irmã CINTRAS do Chile foi invadida e assaltada. Quando os
militantes chegaram, encontraram as portas abertas e a principal havia sido arrombada, tendo
desaparecido vários equipamentos como: computadores, data show, scanner e dinheiro. Com isso se
perderam todas as informações dos diversos projetos desenvolvidos pela entidade.
Há uma grave suspeita que ação tenha sido de caráter político, com o objetivo de colher informações
dos pacientes atendidos no projeto clínico e de amedrontar os mesmos. Esses usuários são vítimas da
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
ditadura militar de Pinochet. Também havia, nos arquivos roubados, o relatório do Projeto Clínico
financiado pela Comunidade Européia, em parceria com o GTNM/RJ/Brasil, SERSOC do Uruguai e
da AVRE da Argentina.
Nós participantes do Grupo Direito à Memória e à Verdade da 11ª Conferência Nacional de Direitos
Humanos solicitamos ao governo chileno a apuração dos fatos ocorridos nas instalações da CINTRAS
e prestamos nossa solidariedade aos companheiros vítimas de tal fato”.
54.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Rede de Reparação/RJ – Pela urgente definição de crime de tortura, cometido por agentes do
Estado”.
Responsável: Victória Lavínia Grabois (RJ)
Texto: “A Rede de Reparação – que reúne atingidos pela violência do Estado durante a ditadura
militar no Brasil – propõe MOÇÃO PELA URGENTE DEFINIÇÃO DO CRIME DE TORTURA,
IMPRESCRITÍVEL E NÃO PASSÍVEL DE ANISTIA pelos onze Ministros do Supremo Tribunal
Federal, de acordo com os tratados internacionais assinados pelo Brasil e conforme jurisprudência
das cortes internacionais de justiça.
Esta é uma das medidas necessárias, propostas pelos acordos internacionais, para fortalecer o Estado
Democrático de Direito, objetivando que as atrocidades cometidas – tenham sido elas sequestros,
produção de sofrimento físico ou psíquico, prisões e desaparecimentos forçados, execuções sumárias
com ocultação de cadáveres e outras – não mais ocorram neste país”.
55.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção pela abertura dos arquivos do regime militar, pela punição e responsabilização dos
torturadores e apoio aos Ministros Paulo Vanucchi e Tarso Genro e repúdio à AGU”
Responsável: Cláudia Grabois (RJ)
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “É direito de toda a sociedade civil conhecer e ter revelado todos os fatos e crimes cometidos
durante o período da ditadura militar. É um direito que deve ser assegurado às novas gerações, o qual
se manifesta como dever do Estado.
É direito das famílias enterrarem seus entes assim como é dever do Estado abrir imediatamente os
arquivos em total acordo com decisão judicial. Neste sentido apoiamos o emprenho dos Ministros
Paulo Vanucchi e Tarso Genro para que os arquivos sejam abertos e os torturadores
responsabilizados, bem como repudiamos veementemente a posição da Advocacia Geral da União,
que, em uma manobra espúria, impede o direito à memória e à verdade”.
2. Moções apresentadas pelos Delegados e referendadas pela Plenária
56.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Direito à dignidade humana”
Delegado (a): Elza Maria Campos e Natália Bueno (PR)
Organização: UBM/Fórum Estadual de Educação e Direitos Humanos
Texto: “Nós, delegados(as) presentes à 11ª CNDH, realizada de 15 a 18 de dezembro de 2008 em
Brasília/DF, manifestam irrestrita solidariedade aos povos quilombolas, pescadores, indígenas,
ribeirinhos, caiçaras, faxinalenses, atingidos por barragens e moradores de rua do Paraná e do país
em seu direito à terra, à subsistência bem como à moradia.
Manifestam ainda, veemente repúdio à UDR (União Democrática Ruralista), aos plantadores de pinus
e eucaliptos, aos usineiros de cana de açúcar pelas constantes violações de Direitos Humanos”.
57.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Pela realização da I Conferência Nacional de Comunicação convocada pelo Executivo
Federal”
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Delegado (a): Jano Flávio de Souza Maia (RN)
Organização: FENDH – Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
Texto: “Considerando que os órgãos de comunicação social podem contribuir nos processos
pedagógicos, por meio da promoção e defesa dois direitos humanos, complementando a educação
formal e não-formal;
Considerando a luta dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil que levantam a
bandeira da democratização da comunicação, em defesa do controle público e social da mídia, para
que o respeito dos direitos humanos seja critério nos processos de outorga e renovação das concessões
de rádio e TV;
Considerando a sistemática repressão sofrida por rádios comunitárias, criminalizadas pelo Estado que
age com poder de polícia calando os que já não tem voz;
Considerando a necessidade de uma mudança profunda que garanta uma esfera pública midiática
aberta à participação de toda a população e reflita a diversidade da sociedade brasileira;
Por isso, defendemos a convocação imediata da I Conferência Nacional de Comunicação, proposta
esta já sendo debatida em 15 unidades da Federação, em eventos que reuniram mais de 14 mil
pessoas, com a publicação do decreto convocatório ainda em 2008.
A Conferência tratará da comunicação como direito humano especialmente no que incide sobre a
soberania nacional, a liberdade de expressão, a inclusão social, a diversidade étnico-racial, sexual,
cultural, religiosa e de gênero, a convergência tecnológica e a regionalização da produção”.
58.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Reconhecimento de crime contra a humanidade”
Delegado (a): Everaldo de Jesus Vieira (BA)
Organização: Movimento Negro/ UNEGRO-BA
Texto: “Que a 11ª Conferência dos Direitos Humanos apóie o reconhecimento de crime contra a
humanidade nos mais de três séculos de sequestro e escravidão dos negros trazidos para o Brasil.
Acreditamos que transformar um homem ou uma mulher em escravos não é uma tarefa tão simples,
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
pois era preciso transformá-los em coisa, esvaziá-los de seu ser, de sua cultura, de suas lembranças.
Aos negros e negras foram negadas todas as formas de poder, mas não todas as formas de
conquista!”.
59.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Manutenção do artigo 228, da Constituição Federal”
Delegado (a): Olímpio de Sá Sotto Maior Neto (PR)
Organização: -
Texto: “De modo a preservar os Direitos Humanos dos adolescentes em conflito com a lei, os
participantes da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos manifestam posição intransigente a
favor da manutenção da imputabilidade penal somente após os 18 anos de idade, reconhecendo que a
regra do art. 228, da Constituição Federal, corresponde à cláusula pétrea (portanto, insuscetível de
modificação por emenda constitucional). Para efetivo enfrentamento à denominada criminalidade
infanto-juvenil, indispensável à adoção de todas as medidas políticas e administrativas (e também
judiciais) no sentido de distribuição da justiça social, de modo a universalizar o acesso às políticas
sociais públicas (cumprindo-se assim o comando constitucional da prioridade absoluta em favor das
crianças e adolescentes), bem como imediata implantação dos programas relativos às medidas
socioeducativas, que se têm mostrado, nos locais onde foram corretamente instalados, aptos a ser
resposta social justa e adequada à prática de atos infracionais por adolescentes, com eficiência maior
que a pura e simples retribuição penal e consequente ingresso no sistema penitenciário”.
60.
Tipo de moção: Apoio
Título: “A reforma agrária como direito fundamental”
Delegado (a): Afonso Henrique de M. Teixeira (MG)
Organização: -
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “A construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos passa necessariamente
pela realização da reforma agrária, com o cumprimento da função social da propriedade,
assegurando os direitos humanos das populações acampadas e assentadas, especialmente o do acesso
à terra, à moradia, à alimentação adequada e ao trabalho, reconhecendo-se a fundamental
importância da intervenção dos movimentos sociais que visam à efetivação de princípios, direitos
fundamentais e sociais, como forma de legítima pressão para a realização da reforma agrária, bem
como a viabilidade constitucional da desobediência civil diante de atos violadores dos princípios,
direitos fundamentais e sociais perpetrados pelo Estado frente às ocupações de terras. Repudia-se,
ainda, as tentativas de criminalização de membros e lideranças de trabalhadores rurais sem-terra que
lutam pela indispensável política pública de efetivação da reforma agrária. Por fim, pugna-se pela
premente adequação legislativa que garanta, de forma clara e explícita a intervenção prévia do
Ministério Público nas concessões de liminares nas ações possessórias de conflitos coletivos, assim
como a obrigatoriedade da inspeção judicial no local do fato”.
61.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Apoio ao projeto de Lei nº. 98/2003 do Deputado Fernando Gabeira”
Delegado (a): Carmen Lucia Paz (RS)
Organização: Rede Brasileira de Prostitutas
Texto: “A regularização da prostituição é uma luta das prostitutas organizadas na Rede Brasileira de
Prostitutas desde 1998. O projeto de lei de autoria do Deputado Fernando Gabeira do Partido Verde
vem tramitando nas Comissões do Congresso Nacional e na última Comissão foi vetado pelo Deputado
Antônio Carlos Magalhães Neto.
Para a Rede Brasileira de Prostitutas, a aprovação desse projeto garantirá direitos trabalhistas às
prostitutas como outros cidadãos trabalhadores, como também será uma forma de retirar a categoria
da marginalidade e garantir os direitos humanos conforme a Constituição Federal”.
62.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio a manutenção e efetivação do artigo 208 do Código Penal e laiscização das
repartições públicas federais, estaduais e municipais”
Delegado (a): Alberto Jorge R. Silva (AM)
Organização: Coordenação Amazônica das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias -
CARMAA
Texto: “Apoio a manutenção e efetivação do artigo 208 do Código Penal, que trata diretamente dos
crimes contra os sentimentos religiosos (ultraje ao culto e impedimento ou perturbação de ato a ele
relativo), visto que o despreparo dos órgãos e funcionários e segurança pública e a falta de
compreensão da sociedade civil marginaliza as discussões, bem como os caracterizam impropriamente
como injúria qualificada, apresentando-se como “Racismo Institucional”.
Ressalto que, como se apresenta na Constituição Federal, em seu artigo 1º, onde estabelece que todos
são iguais perante direitos e deveres, bem como reafirma no inciso VIII do artigo 5º, do mesmo codex,
garantindo o direito de liberdade e prática e escolha religiosa.
Por fim, pela forma em que o Estado se apresenta, o temário requer que esse passe a respeitar suas
próprias leis, mostrando-se com Estado laico, garantindo a todos o respeito religioso. Para tanto,
exigimos que sejam retirados de todas as repartições públicas, no âmbito federal, estaduais e
municipais os símbolos religiosos”.
63.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Redução do valor das anuidades dos CORENs”
Delegado (a): Antonio Marcos de Sousa Farias (MA)
Organização: não consta
Texto: “Os Conselhos Regionais de Enfermagem – CORENs - cobram anuidade com valor absurdo.
Não dão assistência aos profissionais de enfermagem, e se o profissional deixar de pagar por algum
motivo, o mesmo já é cassado do direito ao trabalho. Se deixar de votar em uma eleição, é obrigado a
pagar mais uma anuidade. Isto tem que ser revisto pelas leis que regulamentam a atuação dos
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
profissionais de enfermagem. Que os Conselhos dêem assistência jurídica aos Sindicatos da categoria
nas mesas de negociação salarial e nas questões jurídicas e trabalhistas de rescisão de contrato de
trabalho. E que tenha representação dos CORENs na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador
em todos os municípios do território brasileiro”.
64.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Para reduzir a violação dos direitos humanos”
Delegado (a): Sérgio Augusto Dornelles (RS) e Zenaide Dantas da Silva (MT)
Organização: Grupo de Apoio ao esporte e Cultura – GAEC e GRUCON/MT
Texto: “Que os registros de ocorrência de discriminação racial ocorridas no Estado Brasileiro sejam
realizados como RACISMO e não abrandadas como injúria”.
65.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Pelo fim da publicidade dirigida as crianças brasileiras”
Delegado (a): Roseli Goffman (RJ)
Organização: FNDC - CFP
Texto: “Considerando o tempo médio de exposição das crianças brasileiras à televisão, de cinco
horas diárias;
Considerando que a publicidade não deve incitar as crianças à compra de um produto ou serviço,
explorando sua inexperiência e credulidade, bem como não deve incitá-las a insistir com os pais para
que comprem um produto ou serviço;
Considerando a carga excessiva de publicidade dirigida as crianças e adolescentes brasileiros, em
desobediência a princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando o papel preponderante dos interesses dos anunciantes no conteúdo das peças
publicitárias e a flagrante influência no estímulo sistemático ao consumismo;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Considerando a insuficiente e ineficaz autoregulação da publicidade, com inexpressiva representação
de setores externos ao próprio campo da publicidade;
Considerando o grave aumento da obesidade mórbidas associadas, do sedentarismo e de outros
problemas de saúde pública na população infantil, relacionados ao estímulo, por parte da publicidade,
de hábitos não saudáveis de alimentação”.
66.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Pela não criminalização das mulheres que recorrem ao aborto e pela não instalação da CPI do
Aborto”
Delegado (a): Maria Lucia Lopes de Oliveira (PB)
Organização: Fórum de Entidades de Direitos Humanos; AMB – Articulação Brasileira de Mulheres;
Marcha Mundial de Mulheres; Movimento de Mulheres Lésbicas; Movimento de Mulheres Negras;
Articulação de Jovens Feministas; Rede Saúde Feminina.
Texto: “Enquanto celebramos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos intensifica-se
a perseguição aos movimentos sociais e às mulheres, concretizada atualmente na criminalização de
mais de 1.200 mulheres em Campo Grande pela prática de aborto e com a recém criada CPI do
Aborto na Câmara dos Deputados. Desde o ocorrido em Campo Grande, onde a intimidade de cerca
de 10 mil mulheres foi exposta ao público violando o sigilo dos prontuários, muitas outras vêm sendo
perseguidas e condenadas pela justiça por recorrerem ao aborto (SP, GO, RS). A ilegalidade condena
as mulheres a um caminho de clandestinidade com perigos para as suas vidas, saúde física e psíquica,
o que em nada contribui para reduzir este grave problema de saúde pública e justiça social. As
mulheres pobres, negras e jovens, do campo e da periferia das cidades, recorrem a meios precários e
inseguros, uma vez que não podem pagar pelo serviço clandestino na rede privada, que cobra um
preço alto pela clandestinidade.
A prática do aborto não pode ser abordada como caso de polícia e CPI. Ao contrário da prisão e
condenação das mulheres, necessitamos de uma política integral de saúde sexual e reprodutiva que
contemple todas as condições para uma prática sexual segura. A criminalização das defensoras e de
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
organizações que apóiam o direito de decidir das mulheres sobre seu corpo e sexualidade fere os
direitos constitucionais à liberdade, à privacidade, a não-discriminação, à saúde e à autonomia.
Afirmamos que a sociedade e, em especial, a Câmara dos Deputados, devem reconhecer a
competência ética das mulheres para decidir sobre sua sexualidade e reprodução sem coerção, como
garante a democracia e a justiça social no Brasil. Para não andarmos na contramão dos acordos
internacionais firmados pelo governo brasileiro pela defesa dos direitos reprodutivos das mulheres
(Cairo, 1994; Beijing, 1995; Cedaw, 1979; Belém do Pará, 1994) e por acreditarmos no sonho de
construir um mundo justo, fraterno e solidário, nos rebelamos contra a criminalização das mulheres
que fazem aborto e contra a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Aborto.
Solicitamos ao presidente da Câmara Federal, deputado Arlindo Chinaglia, bem como aos líderes dos
partidos políticos, a revisão e desistência da criação desta CPI”.
67.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Propõe ao governo de Minas Gerais criar subsecretaria de promoção da igualdade racial”
Delegado (a): Ademilsom Calisto de Moura (MG)
Organização: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Minas Gerais
Texto: “Que o Governo de Minas Gerais implante a SubSecretaria de Promoção da Igualdade
Racial”
68.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção e abaixo-assinado pela abertura dos arquivos do período da ditadura militar”
Delegado (a): Humberto Verona (DF)
Organização: Conselho Federal de Psicologia - CFP
Texto: “Nós, abaixo assinados, presentes na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos,
reivindicamos ao Governo Federal a abertura ampla, geral e irrestrita dos arquivos da ditadura
militar. Para que possam ser feitas as devidas reparações, a sociedade brasileira tem direito
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
indiscutível de conhecer os registros oficiais desse período, até então obscuro da história do Brasil,
marcado pelo desaparecimento, exílio e morte de muitos cidadãos e cidadãs que lutaram por causas
democráticas e igualitárias, contra um regime de exceção.
Pelo avanço da consolidação da democracia no Brasil e para nunca mais haver repressão, tortura e
nunca mais haver outra ditadura, exigimos nossos direitos à Memória e à Verdade!”.
69.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Ratificação da Convenção Internacional de Proteção dos Direitos de Trabalhadores
Migrantes”
Delegado (a): Fernanda Lapa (SC)
Organização: Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
Texto: “A Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e
membros de suas famílias foi aprovada na Assembléia Geral da ONU de 1990 e entrou em vigor no
âmbito mundial em Julho de 2003, quando o vigésimo país a ratificou. Várias campanhas já foram
realizadas visando a sua ratificação pelo país, que assumiu este compromisso no 1º Plano Nacional de
Direitos Humanos, que ainda não foi efetuado. O objetivo dessa moção é solicitar a ratificação da
referida Convenção, que é um avanço na proteção internacional de migrantes; com essa medida, o
Brasil estará ratificando seu compromisso internacional com a dignidade da pessoa humana,
associando-se a quem já a ratificou e estimulando outras nações, que ainda não o tenham feito, a
adotarem a mesma iniciativa”.
70.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio pela garantia dos direitos das comunidades quilombolas”
Delegado (a): Aparecida Mendes (PE) e Sandra Maria da Silva (MG)
Organização: Movimento Quilombola
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “Os quilombolas do Brasil estão sofrendo intensos ataques: ameaças de morte, prisões,
assassinatos, despejos forçados de seus territórios. Esta barbárie é promovida pelas grandes empresas
nacionais e multinacionais com apoio da mídia e de setores do governo brasileiro que insistem em
continuar a manutenção do capitalismo através do agro-hidronegócio, minerações, privatização das
águas, turismo predador... violando os direitos humanos, as manifestações culturais, acesso a terra,
trabalho e renda, saúde e educação diferenciadas e contextualizadas e demais políticas públicas.
Questionam a legitimidade dos direitos quilombolas, tentando destruir os instrumentos legais que
garantem a efetivação. Diante do exposto, os delegados e delegadas da 11ª Conferência Nacional dos
Direitos Humanos vêm de público expressar apoio a luta dos quilombolas na defesa dos seus direitos:
1) reafirmar que a Convenção 169 da OIT aplica-se às comunidades quilombolas; 2) exigir a imediata
aprovação do Estatuto da Igualdade Racial conforme a redação aprovada no Senado federal; 3)
defender a constitucionalidade do Decreto 4887/2003; 4) conclamar aos Deputados e Senadores a
rejeitarem o Decreto Legislativo 44/2007 do Deputado Valdir Collato (PMDB/SC); 5) conclamar aos
Ministros do STF a rejeitar a ação de inconstitucionalidade contra o Decreto 4887/2003; 6) criar
políticas de estado para efetivação e implementação dos direitos dos quilombolas.
Vimos ainda, manifestar nossa solidariedade aos homens e mulheres quilombolas especialmente nesse
momento em que são vítimas de ataques discriminatórios e injustamente acusados de levar o conflito
para o campo”.
71.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção e apoio ao Projeto de Lei 6124/2005”
Delegado (a): Johnny Robson Fernandes Pereira (SP)
Organização: Movimento Nacional de Luta contra a AIDS
Texto: “Após 25 anos de epidemia, a discriminação e o preconceito têm sido grandes obstáculos para
a qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV/AIDS e, consequentemente, para o controle da
epidemia. Os direitos a moradia, saúde, trabalho, educação, lazer, assistência e previdência social e
outros direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais são diariamente violados em
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
face do estigma, preconceito e discriminação. Só no ano de 2008, mais de 500 casos de violações de
direitos humanos de pessoas que vivem com HIV/AIDS foram registrados no “Banco de Dados de
Violações de Direitos Humanos e HIV/AIDS” do Ministério da Saúde. Precisamos de medidas
enérgicas que coíbam a discriminação e responsabilizem os/as violadores/as.
O Projeto de Lei nº. 6124/2005 atende às expectativas do movimento Nacional de Luta contra a AIDS,
pois demonstra a gravidade e necessidade de punição a essas violações”.
72.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio”
Delegado (a): Rosane Francisca Nunes da Silva (SC)
Organização: não consta
Texto: “Promover a política nacional de igualdade racial através da participação efetiva de
Conselhos e Coordenadoria Municipal e Estadual que possam fazer cumprir as determinações e
diretrizes de combate ao racismo e qualquer tipo de discriminação contra a população negra de
acordo com a Conferência Internacional de Durban – África do Sul”.
73.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio à ‘Campanha Ficha Limpa’, do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral”
Delegado (a): Daniel Xavier de Moura (PE)
Organização: Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência
Texto: “Nós, participantes da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos subscrevemos esta
moção de apoio à Campanha Ficha Limpa, do Movimento de Combate À Corrupção Eleitoral
(MCCE), referente ao Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. O
Projeto de Lei proposto pelo MCCE segue princípios estabelecidos na Constituição Federal e adota
uma postura preventiva. A intenção é evitar que pessoas já condenadas pela Justiça participem de
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
eleições, mesmo ainda que possa recorrer da sentença. O Projeto de Lei pretende alterar a Lei
Complementar nº. 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade, aumentando as situações que
impedem o registro de candidatura de políticos condenados ou com denúncias recebidas por um
Tribunal em virtude de faltas graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas, desvio
de verba pública, que renunciaram a cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro
parlamentar ou desrespeito à Constituição, condenados em representação por compra de votos ou uso
eleitoral da máquina pública administrativa, além de outros pontos. Para levar o Projeto de Lei ao
Congresso Nacional, serão necessárias mais de 1.300 mil assinaturas em todo o Brasil. Esse número
equivale a 1% do eleitorado brasileiro. O MCCE já coletou mais de 500 mil assinaturas. E nós da
CNDH apoiamos esta mobilização nacional que contribui para o avanço da consciência social sobre
esta temática”.
74.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Utilização do nome social das pessoas travestis e transexuais”
Delegado (a): Dayana Brunetto (PR), Léo Ribas (PR), Sarah Souza (SP) e Dedé Rodrigues
Organização: Movimento LGBT
Texto: “Nós, delegadas e delegados da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, reunidas(os)
em plenária deliberativa, encaminhamos, ao Senhor Presidente do Senado e demais senadoras(es) da
República, a presente MOÇÃO E APOIO à utilização do nome social e o amplo respeito e
reconhecimento da identidade de gênero das pessoas travestis e transexuais, independentemente da
realização da cirurgia de transgenitalização, nos espaços educativos públicos e privados.
Considerando que as pessoas travestis e transexuais têm constantemente violado o direito humano de
ter reconhecido o seu pertencimento a uma identidade de gênero, faz-se urgente uma normatização, a
exemplo da Portaria 016/08 da Secretaria de Estado da educação do Pará, que obriga as escolas
públicas estaduais do Pará a respeitar o nome social de travestis e transexuais em todos os
procedimentos inerentes ao processo de escolarização e ao cotidiano escolar, diminuindo o
preconceito e a discriminação”.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
75.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção pela liberdade com refúgio político para Cesare Battisti”
Delegado (a): Paulo Renun Santos(CE), Victoria Grabois (RJ), Maria Amélia de Almeida Teles (SP)
Organização: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Aquiraz /CE (ASSPUMA), Grupo
Tortura Nunca Mais (RJ), Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.
Texto: “Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu Artigo XIV
estabelece que “Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo
em outros países”;
Considerando que se encontra preso no Brasil pedindo refúgio político o escritor e antigo militante
político italiano Cesare Battisti que se refugiara por conta própria no nosso país, onde vivia
pacificamente, após o governo francês de Chirac, em 2004, haver suspendido o asilo político que tinha
na França, por decisão do então presidente Mitterrand, onde morava com esposa e duas filhas,
atuando como escritor. Sua liberdade foi negociada com a Itália em troca de benefícios comerciais.
Em 18 de março de 2007 Battisti foi preso no Rio de Janeiro pela polícia francesa juntamente com a
Polícia Federal brasileira permanecendo como preso político até hoje, atualmente no Presídio da
Papuda, em Brasília. Além do pedido de asilo, ele está à espera da decisão do Supremo Tribunal
Federal sobre o pedido de extradição requerido pela justiça italiana;
Considerando que no dia 28 de novembro o Comitê Nacional para os Refugiados, Conare, órgão
vinculado ao Ministério da Justiça, negou asilo para Cesare Battisti, cabendo recurso ao Ministro da
Justiça;
Considerando que essa decisão causa imensa estranheza já que o Brasil tem uma tradição consagrada
de asilo político constando no artigo 4º, inciso X da Constituição Brasileira onde são enumerados os
princípios que regem as relações internacionais do Brasil, “concessão de asilo político”;
Considerando que não há dúvida de que a participação de Cesare Battisti nos eventos de que é
acusado na Itália na década de 70 teve motivação política tendo lá sido julgado e condenado à prisão
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
perpétua à revelia. E que a Constituição Brasileira estabelece, expressamente no artigo 5º, inciso LII:
“não será concedida extradição de estrangeiro por crime político”;
Considerando que Cesare Battisti está hoje no Brasil, tendo saído da Itália, passado pela França e
pelo México porque sempre foi perseguido politicamente toda vez que conservadores assumiram o
governo;
Considerando que o governo brasileiro tem em seus mais altos escalões, pessoas que durante o
período da ditadura foram estigmatizadas e perseguidas como criminosos comuns; que hoje no Brasil
se trava uma luta, inclusive dentro do próprio governo, pelo esclarecimento das mortes e
desaparecimentos no período da ditadura e punição dos torturadores sendo que há setores do governo
a favor e contra a extensão da Lei da Anistia aos torturadores. Na época, inclusive, notadamente
depois do famigerado AI-5, milhares de brasileiros (as), forma forçados a se exilar para escapar da
prisão, da tortura e da morte e com isso salvaram suas vidas em outros países;
Considerando que essa decisão do Conare poderá ser o primeiro passo para extradição e morte de
Cesare na prisão na Itália o que poderia significar uma reedição da trágica história de Olga Benário e
sua amiga Machla Berger entregues na época pelo governo brasileiro aos nazistas para serem
assassinadas em campos de concentração;
Considerando ainda a observação do eminente constitucionalista José Afonso da Silva que, pela
Convenção sobre Asilo Político aprovada pela ONU, a proteção a pessoas perseguidas por motivos
políticos é considerada de caráter humanitário, ficando assim, cada Estado com o direito de fixar suas
regras sobre o assunto. Adverte, ainda, o eminente jurista, que o Estado ao qual é pedida a concessão
do refúgio é quem deve fazer a qualificação jurídica dos fatos imputados ao requerente do asilo, pois
“A tendência do Estado de origem do solicitante é de negar a natureza política do delito imputado e
dos motivos da perseguição, para considerá-lo crime comum”, como vem fazendo a Itália. E ainda o
alerta de Dalmo Dallari “que ambas as decisões, sobre o asilo e a extradição, devem ser
rigorosamente pautadas pelos princípios e normas da Constituição brasileira, sem aceitar pressões
das autoridades italianas e sem fazer concessões que configurem uma indigna subserviência do Estado
brasileiro”;
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Os delegados abaixo assinado da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos reunida em
Brasília de 15 a 18 de dezembro no momento em que se completam 60 anos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, 40 anos do AI-5 e 20 amos da promulgação da Constituição Brasileira,
deliberam encaminhar ao Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Ministro da Justiça,
Tarso Genro e ao presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, moção de solidariedade a Cesare
Battisti, pela sua imediata libertação e garantia de refúgio político para aqui viver com sua família,
negando-se a sua extradição”.
76.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Moção de apoio a juíza Maria Eunice Torres do nascimento, do Amazonas, por sua atitude
contra a corrupção eleitoral”.
Delegado (a): Maria do Perpétuo Socorro (AM)
Organização: Articulação das Mulheres do Amazonas - AMA
Texto: “O Senhor Amazonino Mendes diante da correta atitude da Juíza de cassá-lo por crime
eleitoral comprovadamente começa uma perseguição contra a Juíza alegando que a mesma está
impedindo o seu direito de defesa. O mesmo entrou com pedido no Tribunal Regional Eleitoral
solicitando o afastamento da Juíza, e ainda com várias informações que passa na imprensa local,
como se o mesmo fosse vítima da Justiça e não o autor dos crimes eleitorais.
Dessa forma, nós delegados presentes na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos,
manifestamos nosso apoio ao trabalho da Juíza Maria Eunice Torres Nascimento e repudiamos a
atitude do Senhor Amazonino Mendes, prefeito eleito em Manaus, cassado por corrupção eleitoral e
por sua atitude contra a ética na política”.
77.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Regulamentação e implementação de métodos psicoterápicos”
Delegado (a): Elizabeth Lima Trindade e Alberto Guilherme de Araújo e Silva (MA)
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Organização: Associação Brasileira de Terapias Psíquicas e DPE/MA
Texto: “Na reforma psiquiátrica atual, a mudança maior está na desospitalização e regionalização do
atendimento, mas mantém ênfase no tratamento medicamentoso, que têm sua importância para
acalmar, para o sono ou para euforizar, contudo desconsideram que o indivíduo é único e que a
doença psíquica tem causas existenciais, transpessoais, disfunções eletromagnéticas, alimentares e
outras, que precisam de atenção complementar à alopatia para melhores resultados no tratamento e
na cura”.
78.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Defesa do SUS e contra as Fundações de Direitos Privados”
Delegado (a): Elizabeth de Araújo Amorim (PE)
Organização: Articulação AIDS
Texto: “A privatização do setor saúde, vem se consolidando através das Fundações de Direito privado
que surgem como ameaças ao SUS. A grande dificuldade que a população brasileira vivendo ou não
com HIV/AIDS são muitas. O SUS tem entre seus princípios o acesso universal promovendo o direito à
saúde de qualidade para toda população. A criação das Fundações de Direitos Privados está se
tornado uma prática em vários Estados e Pernambuco através de seu governo, em uma total falta de
respeito à cidade pernambucana, desrespeitando inclusive decisão do Conselho Estadual de Saúde,
enviou à Assembléia Legislativa Projeto de Lei nº. 680/08 criando as Fundações de Direito Privado
para administrar os Hospitais Públicos de Estado de Pernambuco, tornando-se uma grande ameaça
ao Sistema Único de Saúde – SUS”.
79.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Pela instalação imediata da Defensoria Pública no Estado de Goiás”
Delegado (a): Fábio Fazzon (GO)
Organização: Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Goiás
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “Nós, delegados e delegadas da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, em
observância à Constituição Federal, que determina a implantação da Defensoria Pública e
considerando que, 20 anos após sua promulgação, a grande maioria da população goiana não tem a
garantia da defesa de seus direitos, já que o Governo Estadual tem sido omisso nessa questão, vimos
repudiar a morosidade dos governos na implantação e efetivação de tão importante função essencial à
Justiça e cobrar a imediata realização de concurso público”.
80.
Tipo de moção: Apoio
Título: “Capacitação para conselheiros em direitos humanos”
Delegado (a): Airton Pedro Marin Filho (RO)
Organização: Ministério Público
Texto: “Considerando o comando constitucional no sentido da participação da população, por meio
de organizações representativas, na formulação de políticas públicas e no controle das ações
governamentais em todos os níveis, pugna-se pela implementação, como parte integrante do Programa
Nacional de Direitos Humanos e requisito para o exercício das funções de conselheiro nas esferas
deliberativas de políticas públicas, curso de educação em direitos humanos e cidadania”.
81.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moradores de rua e indígenas ficaram de fora da revisão do PNDH”
Responsável: Reinaldo Luiz dos Santos (RS)
Organização: Agência Livre para a Informação, Cidadania e Educação (ALICE)
Texto: “Nós delegadas e delegados desta Conferência reunidos em Brasília nos dias 15, 16, 17 e 18
de dezembro de 2008, manifestamos nosso desapontamento e frustração com a maneira arrogante,
prepotente e autoritária como os representantes dos mais diversos movimentos sociais foram tratados
pelos coordenadores da mesa que deliberou a “votação” do regulamento Interno que nos foi imposto
de maneira antidemocrática, como um “pacote fechado”, uma legislação imexível e previamente
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
elaborada. Ademais, a organização do evento decepcionou militantes dos Direitos Humanos de todo
país ao deixar de fora do relatório final de revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH) propostas aprovadas por indígenas e moradores de rua nas Conferências estaduais
de Direitos humanos das unidades da Federação. O que é absolutamente lamentável, pois priva a
atualização e revisão do PNDH das contribuições destes dois segmentos importantíssimos e até mesmo
prioritários na estruturação das políticas públicas de atendimento a grupos historicamente
discriminados e em estado de permanente vulnerabilidades do governo federal”.
82.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Direitos Humanos na resistência contra a destruição ambiental e respeito dos moradores da
região”
Responsável: Carlos Alberto de Araújo Moraes (ES)
Organização: Fórum de Entidades da Sociedade Civil organizada do Sul do Espírito Santo; Conselho
Estadual de Direitos Humanos
Texto: “A população do litoral sul do Espírito Santo impotente acompanha as notícias da implantação
de grandes projetos siderúrgicos petrolíferos que causarão danos irreparáveis à região e que é
imposto através de um absolutismo governamental que está sendo questionado por infringir princípios
legais e constitucionais. Ninguém, com exceção dos que gozam dos privilégios das elites econômicas e
política, tem acesso às informações a que teriam direito nem ao menos aqueles que serão atingidos
pelas desapropriações anunciadas pelo governo do Estado. Este projeto é dirigido e arquitetado pela
ONG “Espírito Santo em ação”, que é uma entidade formada pelas maiores empresas presentes no
Estado do Espírito Santo, entre outras, a Aracruz Celulose, Acelor Mitial, Vale Samarco, Petrobrás, e
ainda com a possibilidade da empresa chinesa e poluidora, Baosteel vir para o município de Anchieta
e destruir as belezas naturais da região”.
83.
Tipo de moção: Repúdio
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Título: “Moção de repúdio a absolvição do policial que assassinou João Roberto, de 3 anos com 14
tiros de fuzil no carro”.
Responsável: Regina Célia da Rocha Maia (RJ)
Organização: Mães de Vítimas de Violência, Mães da Cinelândia
Texto: “A delegação do Rio de Janeiro na figura de seus delegados eleitos para a 11ª CNDH,
encaminha à Comissão de Relatoria da 11ª CNDH a seguinte moção:
Moção de Repúdio ao Secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame, ao Tribunal de Justiça
na figura do Desembargador Murta Ribeiro, ao Juiz e aos Jurados do Segundo Tribunal do Júri/RJ.
O menino João Roberto Amorim, de três anos de idade, estava num domingo em companhia do irmão
Vinicius, de 9 meses, num carro dirigido pela mãe Alessandra, quando passava pela Rua General
Espírito Santo Cardoso, na Tijuca, o veiculo foi atingido por 17 tiros, disparados por policiais
militares. Os policiais do 6º BPM (Batalhão de Policia Militar) alegaram ter confundido o carro com
outro carro de assaltantes que eles alegaram perseguir. Atingido por 14 tiros disparados a esmo, o
menino morreu no dia seguinte. A perícia constatou que não houve troca de tiros com bandidos,
confirmando o que demonstraram as imagens na câmara de segurança de um edifício da rua, ou seja,
foram apenas os policiais que dispararam contra o carro. Para espanto de todos, o Cabo PM do já
referido BPM (Batalhão de Policia Militar), Willian de Paula foi absolvido pelo Tribunal de Júri
apesar do depoimento do Coronel Rogério Leitão, relações pública da Policia Militar afirmar que os
PMs não agiram de acordo com o manual da policia, que determina que só devem atirar em legítima
defesa”.
84.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Moção de Repúdio ao PL 2024/ 07”
Responsável: Alberto Jorge Rodrigues da Silva (AM)
Organização: Coordenação Amazônica das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “Repúdio ao projeto de Lei 2024/ 07, que trata da tentativa de revogação do Art. 208, do Titulo
V, Capítulo I do Código Penal, onde querem retirar da lei penal, transferindo-a para a Lei
AntiRacismo”.
85.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Repúdio a violação de direitos no Hospital Psiquiátrico Alberto Maia com financiamento
público”.
Responsável: Paula C. de Freitas (PE)
Organização: Renila - Rede Internúcleos da luta Antimanicomial
Texto: “O Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial – Libertando Subjetividades, integrado à Rede
Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial, vem apresentar o seu repúdio à situação de violação
de Direitos Humanos, por que vem passando os pacientes do Hospital Psiquiátrico Alberto Maia, em
Camaragibe, PE. Exigimos medidas concretas para reverter a situação de barbárie em que ainda se
encontram mais de mil pessoas no Estado de Pernambuco, os quais então dentro dos Hospitais
Psiquiátricos públicos e privados, sofrendo maus tratos, negligências, preconceitos, chegando
inclusive a óbitos. Precisamos rever a injustificável divida social, para com cerca de 600 pessoas com
longo período de internação, que se encontram no Hospital Alberto maia, um dos maiores do Brasil,
com funcionamento bastante precário e com registros, entre os anos de 2006 e 2007, de 47 mortes,
além de 39 óbitos após transferência destes para hospitais gerais. Neste sentido, vimos tornar pública
a forma encontrada pelo Governo estadual, através da Secretaria Estadual de Saúde no repasse
irregular de mais de 1 milhão de reais para o Hospital Alberto Maia, sem conhecimento do conselho
Estadual de Saúde. Não pactuamos com essa forma manicomial adotada e reafirmamos nosso
princípio fundamental com a radical transformação das relações entre loucura e sociedade,
combatendo todas as formas de aprisionamento e exclusão dos chamados loucos, para conquistar seu
acesso ao pleno exercício da cidadania”.
86.
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Violência e discriminação”
Responsável: Rosimary de Araújo (SP)
Organização: CONAMI – Fórum de Entidade de Defesa dos Direitos Humanos
Texto: “Nós, delegados indígenas presentes na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos,
repudiamos a violência e discriminação de todas as formas contra as mulheres indígenas, bem como,
queremos apoio para realização do Fórum Nacional das Mulheres Indígenas em 2009”.
87.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Moção de repúdio pela Ausência de material de divulgação pela CONADE e CORDE, SEDH/
PE”.
Responsável: Daniel Xavier de Moura (PE)
Organização: Associação de Pessoas com Deficiência
Texto: “Moção de Repúdio pela Ausência de material de divulgação pela CONADE e CORDE
SEDH/PE, na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, em prol das pessoas com deficiência”.
88.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Moção de repúdio às violações de DH no Irã, em especial em defesa dos baha’is”.
Responsável: Mary Caetana Aune (DF)
Organização: Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
Texto: “Considerando que a Assembléia Geral da ONU aprovou em novembro último mais uma
resolução sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irã condenando as
inúmeras e crescentes violações de direitos humanos contra mulheres, sindicalistas, estudantes,
jornalistas, minorias étnicas e religiosas, incluindo bahá’is. Denunciando que as sete lideranças
administrativas bahá’is iranianas encontram-se presas na terrível prisão de ERN, em Teerã, desde
maio de 2008, sem acusações formais, sem direito ao devido processo legal, e que seus advogados
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
(incluindo a iraniana Prêmio Nobel da Paz, Shiun Ebadi) até o momento ainda não puderam ter
acesso aos prisioneiros nem aos documentos referentes a seus processos; Lembrando que os 54 jovens
bahá’is que foram presos em 2006 por realizar trabalhos sociais e educacionais na rehião de Shiráz
foram inocentados em relatório oficial do governo, mas três deles ainda continuam presos e os demais
cumprindo pena alternativa; Considerando o fato de o governo do Irã colocar impedimento taxativo
ao ingresso e permanência dos jovens bahá’is na universidades iranianas; Considerando ainda que
tais atos de barbaridade ainda acontecem até os dias de hoje, nós os participantes da XI Conferência
Nacional de DH, apresentamos a presente moção de repúdio a todas as violações de Direitos
Humanos no Irã, e exigimos a imediata libertação tanto das sete lideranças presas em Teecã, dos três
jovens presos em Shiráz, assim como a libertação dos demais jovens de Shiráz que estão cumprindo
pena alternativa; E recomendamos ao Governo Brasileiro que vote favoravelmente a todas as moções
na ONU que condenem o Irã por sua situação de direitos humanos. Que sua aproximação comercial
com o Irã não seja obstáculo ao cumprimento de sua obrigação constitucional de pautar suas relações
internacionais e na prevalência dos direitos humanos. Que se manifeste imediatamente ao governo do
Irã as violações mencionadas”.
89.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Moção de repúdio ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a SETAS”
Responsável: Glauciano Pereira Macedo (Paola) (MS)
Organização: Pessoas convivendo com HIV/AIDS
Texto: “Para então levar os delegados (as) até a Conferencia Nacional dos Direitos Humanos, pois o
ônibus da NPQ, começou apresentar problemas do inicio ao fim do percurso, em Paraíse/MS o ônibus
pára na Rodovia e prejudica a ordem e a responsabilidade no serviço prestado. Os 02 motoristas
verificaram uma prévia revisão e descobriram que o ônibus estaria com o freio prejudicado os mesmos
começaram a concertar o veículo. Um dos delegados eleitos, para representar as pessoas convivendo
com HIV/ AIDS e Rota Vírus nem passagens aérea teve, sendo que mostra claramente o tamanho e a
desigualdade e o descaso com a pessoa humana pois segue em anexo cópia da documentação assinada
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
por Deputados e Senadores de MS e delegados DH e o repúdio aos desrespeito da Constituição
Federal no artigo 5º, inciso III”.
90.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Conselheiros Tutelares Cassados, após denúncia de adoções ilegais. Moção de Repúdio à
Promotora da Vara da Infância”
Responsável: Claudia Paixão (SP)
Organização: -
Texto: “No dia 17de julho de 2007 fomos eleitos. No dia 27 de julho de 2007, fomos empossados. No
dia 30 de julho de 2007, a Promotora Dra Simone De Divittis havia aberto inquérito civil para saber
dos cargos que exercíamos. Os ex-conselheiros tinham outros cargos e ela nada fez. Não queria que
ganhássemos a eleição. Alguns dias depois da posse, algumas famílias nos procuraram querendo
saber dos filhos que tinham sido tirados há meses. Não soubemos responder, pois não sabíamos o
paradeiro dessas crianças. Enviamos as famílias à OAB. Nesta, um único processo foi aberto. Em
setembro, enviamos à Juíza Dra Ana Paula e à Promotora, um ofício relatando como encontramos o
Conselho e o que estava acontecendo. Não sabíamos que a mesma sabia do sumiço das crianças e, ao
invés de ajudar-nos e consertar os erros, fez foi nos cassar. No processo de cassação, a mesma alega
que não cumpríamos horário, no entanto, uma conselheira é aposentada, o outro estava
desempregado, a outra trabalhava à noite no outro emprego e, os outros dois já tinham dado entrada,
nas suas secretarias, solicitando afastamento dos cargos. A mesma nem sequer esperou o resultado.
Por qual motivo não cassou os ex-conselheiros? Estes também tinham cargos e, a presidente, Márcia
Major, trabalhava em mais dois lugares. Dia 14 de julho de 2007 a oficial de justiça levou-nos o papel
da cassação. No dia 22 de novembro de 2007, os suplentes, três da antiga gestão, foram empossados.
Somente depois de quatro meses é que ela os cassou. Há um ano estamos brigando para que o nosso
processo seja julgado. Este está na 2ª Instância em SP. Já enviamos o processo ao Conanda, Condepe,
Condeca, aos Senadores para alguns Deputados e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Precisamos de ajuda! O certo seria estarmos no Conselho esperando o resultado do processo. A Juíza
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
e a promotora deveriam ter sido afastadas, e não foram. Não fomos ouvidos. A ex-conselheira Eunice,
fez a denúncia sobre as ocorrências na gestão anterior a nossa, mas não a chamaram, também. As
famílias estão sendo chamadas e, a Promotora, acusada, é quem está ouvindo-as. Não haverá
resultados, pois tenta distorcer os depoimentos para provar que as famílias não têm condições de
terem os filhos de volta. As crianças maiores, 07 que sabemos, já foram devolvidas. Eu, Claudia
Paixão e a Sra Alice fomos ameaçadas, há mais ou menos 01 mês, por telefone. Fizemos B.O., e a
policia está indo às nossas casas. Os funcionários, a ex-conselheira Eunice e nós, deveríamos ser
ouvidas por pessoas de compromisso com a verdade. Se nada for feito, só terei a convicção de que a
justiça é totalmente falha e não existe para os que são pobres, honestos e verdadeiros. Obrigada!”.
91.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Repúdio a decisão judicial contra militante de Direitos Humanos”
Responsável: Isaias Santana da Rocha (ES)
Organização: -
Texto: “Os delegados e as delegadas presentes à 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
repudiam a decisão prolatada pela Vara de Execução Penal da Comarca de Colatina/ES de
manutenção da prisão em regime semiaberto de Osiel Ribeiro Melgaço, Conselheiro Estadual dos
Direitos Humanos do Regional Noroeste – Colatinales, membro do Comitê Estadual de Erradicação
da Tortura, membro da Coordenação Estadual do movimento de Direitos Humanos/ES e que
atualmente encontra-se sob proteção do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos
Humanos ameaçados. A manutenção de sua prisão é mais uma expressão da ofensiva conservadora de
criminalização dos Movimentos Sociais e de suas lideranças. Pugnamos pela revisão processual isenta
e celebra a fim de se restabelecer a justiça!”
92.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Ampliação e fortalecimento do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos”
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Responsável: Daiane Lima dos santos (PA)
Organização: -
Texto: “Os defensores de Direitos Humanos são ameaçados em todo país, sendo sua conduta
criminalizada, vítimas de homicídios, necessitando para garantia de sua integridade física da
implantação, ampliação e fortalecimento do Programa de proteção aos defensores de direitos
humanos, que deve ser implantado em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, com
participação da União”.
93.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Repúdio contra violência em Colatina/ES”
Responsável: Vera Lúcia Quintino Francisco, Joselita Morcelli de Castro (ES)
Organização: Programa de Medidas SocioEducativas, Pastoral Carcerária
Texto: “As delegadas e os delegados presentes à 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
manifestam seu repúdio aos índices de violência registrados no município de Colatina – Norte do
estado do Espírito Santo, sobretudo à violência perpetrada contra adolescentes em decorrência do
tráfico de drogas, tendo seis adolescentes sido assassinados nos últimos cinco meses e dezessete
encontram-se ameaçados de morte por grupos ligados ao tráfico, tendo inclusive participação de
policiais militares. A interiorização da violência tem se mostrado um fenômeno nacional e exige novas
respostas do poder público no seu enfrentamento”.
94.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Violência Policial (extensão a todos os estados da Confederação)”
Responsável: Mauro Rubem e Divino Rodrigues Barco (GO)
Organização: Comitê Goiano pelo fim da Violência Policial, Comissão dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa da Assembléia Legislativa de Goiás, Casa da Juventude Padre
Burnier
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “Os(as) delegados(as) presentes na 11ª CNDH, vêm condenar os crimes cometidos por
policiais, fatos crescentes e recorrentes no país, como ocorridos em Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, entre outros. Considerando que as instituições de segurança carecem de uma profunda
reestruturação e adequação aos ditames da Republica, considerando a urgente necessidade de
medidas efetivas para coibir tais crimes exigem: “adoção de medidas federais através do Ministério da
Justiça e Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que condenem as Secretarias de Segurança
Pública dos Estados e seus governos, com ações de suspensão de repasses financeiros por parte da
União a esses Estados e que ocorra o impedimento de progresso funcional de policiais envolvidos em
violações de Direitos Humanos. Ressaltamos ainda a solidariedade à sociedade civil organizada que
combatem tais crimes como Comitê Goiano Pelo Fim da Violência Policial, entre outros”.
95.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Empreendimentos nas Terras Indígenas”
Responsável: Swere Xerente (TO)
Organização: -
Texto: “Nós delegados indígenas presentes na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, vimos
nos posicionar contrários ao modelo de desenvolvimento implementado pelo governo brasileiro em
descumprimento ao direito dos povos indígenas na qual constrói inúmeros empreendimentos que
afetam e causa dano a vida dos indígenas, como as hidrelétricas: Belo Monte/PA, Estreito/MA-TO,
Sarau e Santo Antônio. A transposição do Rio São Francisco, as estradas, linhas de transmissão.
Repudiamos o genocídio dos povos indígenas.”
96.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Repúdio à corrupção no Tribunal de Justiça/ES”
Responsável: Bruno A. Souza (ES)
Organização: Centro de apoio: Aos Direitos Humanos - CNDH
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Texto: “As delegadas e os delegados presentes à 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos,
realizada em Brasília/DF entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2008, manifestam seu repúdio às
infames e antidemocráticas práticas de corrupção, nepotismo e tráfico de influência denunciadas pela
Polícia Federal no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e que levaram a prisão do presidente daquele
órgão. Neste momento de afirmação dos Direitos Humanos, é preciso reafirmar que a corrupção em
quaisquer instância, escala ou poder atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra a
dignidade humana. Enquanto decisões são negociadas por milhões de reais, nossas crianças são
aliciadas por alguns reais ante o silêncio cúmplice de quem as deveria proteger. Pugnamos por uma
isenta e célebre apuração dos fatos e responsabilização dos eventuais culpados como uma das formas
de reafirmação da supremacia da dignidade humana e do interesse público.”
97.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Violência e discriminação étnico-racial”
Responsável: Elizoneide Rodrigues Silva (AM)
Organização: -
Texto: “Repúdio a violência e discriminação sofrida pelos povos indígenas e afrodescendentes que
vivem nas periferias do Brasil. Especificamente na cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
negros(as) são as principais vitimas em todos os tipos de violência, principalmente nos casos de
agressões e homicídios. A população negra está nas camadas sociais mais pobres o que gera uma
situação de desigualdade agravada pelo racismo, este responsável pelas diversas formas de
discriminações. A população nega é mais vulnerável ao sofrimento, pobreza e violência. O preconceito
e a discriminação que afetam a população negra e indígena de todas as camadas sociais, residente nas
áreas urbanas e rural do nosso país. O nosso movimento dos afrodescendentes e afroindígenas da
Amazônia precisa realmente de apoio e ajuda para que os direitos humanos sejam promovidos
realmente. Neste sentido pedimos que o governo federal nos ajude com recursos financeiros a fim de
podermos implementar nossas ações.”
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
98.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Repúdio aos vídeos de tortura na internet”
Responsável: Freitas (PE)
Organização: -
Texto: “Repudiamos a veiculação no site do youtube de imagens de torturas e tratamentos cruéis e
desumanos por parte de policiais militares de Pernambuco, demonstrando total violação dos Direitos
Humanos, o racismo institucional e incentivando a apologia ao crime. Diante do exposto, solicitamos
a total retirada dos referidos vídeos, responsabilização e punição penal dos responsáveis.”
99.
Tipo de moção: Repúdio
Titulo: “Moção de repúdio ao Governador do Estado de Rondônia Ivo Cassol”
Responsável: Janaina Caldeiras Simões da Silva (RO)
Organização: Conselho Regional de Psicologia
Texto: “O Conselho Regional de Psicologia – seção Rondônia conclama aos delegados desta 11ª
CNDH a moverem moção de repúdio ao Governador do Estado de Rondônia Ivo Narciso Cassol por
não garantir à delegação representante da sociedade civil do Estado de Rondônia a vinda a esta
Conferência. O mesmo com sua atitude fere a nossa Carta Magna, a Constituição. Saliento que eu
como delegada, representando meu Conselho, estou “levando” falta no meu órgão de trabalho por
estar participando deste evento, sendo que o governos do Estado não está “bancando” nenhuma
despesa. Minha passagem foi garantida pelo Conselho Regional de Psicologia – Seção Rondônia.”
100.
Tipo de moção: Repúdio
Título: Repúdio ao ato lesbofóbico do Prefeito Nelson Irad Filho, de Campo Grande/ MS, ao demitir as
professoras Carmem e Noyr”
Responsável: Carmem Silva Geraldo e Noyr Rondora Marques (MS)
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
Organização: Centro de Defesa dos Direitos Humanos – Marçal de Souza – Tupã I
Texto: “Nós, delegados (as) reunidos (as) na 11ª CNDH, em Brasília, de 15 a 18 de dezembro de
2008, repudiamos a atitude lesbofóbica do prefeito Nelson Irad Filho, que demitiu as duas professoras
com o argumento que o namoro delas era prejudicial à imagem da escola, o que incitou a violência à
minoria LGBT/MS ao pronunciar a Folha de São Paulo: para que elas ‘não viessem a contaminar a
cabeça das crianças que estão em formação’, se você tivesse seu filho de cinco anos estudando lá você
iria pensar o quê?”.
101.
Tipo de moção: Repúdio
Título: “Moção de manifesto e repúdio à ameaça imperativa econômica ao país e violação ao DH, ao
Governador Eduardo Braga, Dep. Sinésio Campos. Conselho de Cidadão de Irandoba e ceramistas.”
Responsável: Alexandre Vistos (AM)
Organização: -
Texto: “O Governador do Estado do Amazonas Sr. Eduardo Braga na tentativa de diminuir o déficit
habitacional, criou assentamentos ambientais com grandes impactos ambientais. Por realizar
manobras oportunistas para privilegiar a construção de porto privado que ameaça uma identidade
cultural que é o encontro das águas, podendo afetar dezenas de milhares de pessoas e ribeirinhos.
Pela falta de interação democrática, por escândalos de corrupção envolvendo sua administração. Pela
apropriação indevida e enganosa da imagem do caboclo ribeirinho, pela autopromoção e gastos com
propaganda abusiva, criticada pela ONG transparência Brasil. Pelo avanço econômico que aumenta
os impactos das transnacionais com nenhum desenvolvimento social no Estado mais pobre. A
Assembléia Legislativa por ser conveniente a corrupção e processos antidemocráticos na aprovação
de leis como a criação da região metropolitana de Manaus e barrar as CPI’s aos Dep. Sinésio Campos
por colocar o desenvolvimento acima de questões ambientais, ter agido como xenofóbico e
criminalizando os movimentos e ecologistas que defendem a não pavimentação da BR – 319. Ao Dep.
Francisco Souza e ao Conselho de Cidadãos de Irantuba pela falta de paixão ambiental e participação
transparente nos processos que levou o começo da construção da ponte sobre o Rio Negro que ameaça
11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede – sala 422 l Brasília / DF – CEP 70064-900
(55 61) 3429-3076 www.direitoshumanos.gov.br/11conferencia e www.sedh.gov.br
a população e ecossistemas inteiros e aos empresários do pólo ceramista em Iranduba. Manacupuru,
onde assistimos o lucro privado de aproximadamente 20 empresas que promovem a destruição de
lados e florestas recém flagrados na operação pólo limpos da policia federal, que levou inclusive o
fechamento de algumas empresas e cumplicidade histórica do governo e secretarias responsáveis.”

Nenhum comentário: