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domingo, 3 de maio de 2009

Pedido para a retirada do PLS 112/2006 da pauta da CCJ

Pedido para a retirada do PLS 112/2006 da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
Prezado(a) Senador(a)

tendo em vista que o PLS 112 de 2006 da autoria do Sen. Jose Sarney está incluso na pauta da CCJ do dia 29 de abril, pedimos a sua atenção:

O Projeto de Lei, uma propositura com certeza bem intencionada, provoca alguns retrocessos nos direitos das pessoas com deficiência, inclusive em relação aos direitos já duramente conquistados.

Em vários aspectos contradiz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada por essa casa com equivalência de Emenda Constitucional, passando pelo uso de terminologias inadequadas, pela descaracterização da deficiência como uma característica do ser humano ao tentar estabelecer um padrão de normalidade.

Fere direitos adquiridos à educação e ao trabalho; entre outras coisas, apresenta a deficiência como justificativa de exclusão ou de incompatibilidade plena, o que é incompatível com os direitos humanos.

Nesse sentido, pedimos que o PLS 112 de 2006 seja retirado da pauta para uma melhor análise dos senhores Senadores e principalmente para que os órgãos e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência sejam ouvidos.

Entendendo que é do vosso interesse que não hajam retrocessos, perdas de direitos e incompatibilidades legais, esperamos que o nosso pedido seja atendido.

Claudia Grabois
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

Ana Paula Crosara
membro do Comitê Jurídico

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

O Estatuto da Pessoa com Deficiência como um instrumento de regulamentação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência como um instrumento de regulamentação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

por Claudia Grabois


Em 2009,quando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi promulgada, passada a merecida comemoração pós vitória decorrente da mobilização de todo movimento começamos a maquinar sobre a necessidade de regulamentação, tendo em vista a necessidade de sua aplicação imediata. Mesmo tendo sido aprovada com quorum qualificado, e tendo assim a equivalência de Emenda Constitucional, lendo seu texto na íntegra, fica claro a necessidade de regulamentação em pontos fundamentais como por exemplo a capacidade legal.

Um dos caminhos é regulamentar separadamente cada um dos artigos onde se faz necessário, inclusive com um projeto de lei para a criminalização da discriminação em razão da deficiência, já considerando a falta de acessibilidade como discriminação, por que a situação é séria em relação a todas as deficiências e essa violação de direitos, como sempre, afeta mais as pessoas menos favorecidas, ou seja, os 70% de pessoas com deficiência que são pobres ou miseráveis em um total de 25.000.000.

Outra alternativa é um estatuto que seja um instrumento de regulamentação, e digo isso, por que tendo em vista a aprovação com quorum qualificado, tudo o que ferir a Convenção será considerado inconstutucional e tudo o que não precisamos é de procrastinação da exigibilidade de direitos em função de leis mal escritas e incompatíveis com a constituição. Fica claro assim, que se precisamos de um estatuto, ele deve ser um instrumento de regulamentação da Convenção, que é considerada revolucionária pela promoção da inclusão plena em sua totalidade.

Louvável é a iniciativa do Senador Paim em propor o Projeto de Lei 7699/06, para que as pessoas com deficiência tenham um estatuto, mas com a promulgação da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ele terá que ser revisto para assegurar e regulamentar direitos adquiridos à inclusão plena, que estão relacionados nos artigos da Convenção. Essa mudança já era esperada e imagino que o Senador esteja aguardando pelos representantes do movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, para conhecer as novas propostas e fazer as modificações necessárias. Atenção: aprovar aquele texto de 2006 será um retrocesso!!!

Falar contra o estatuto ou pretender não alterá-lo para que seja norteado pela Convenção é chover no molhado. Precisamos de um instrumento regulamentador e assim como nada que se contraponha a Convenção pode ser considerado Constitucional ,o estatuto é um instrumento que pode ter grande utilidade. Com o estatuto da criança e do adolescente foi assim, mesmo não tendo equivalência de Emenda Constitucional, primeiro tivemos a Convenção e depois o estatuto regulamentando. Mas a exemplo desse estatuto ainda tão desrespeitado, se não exigirmos os nossos direitos e dentro do conceito do Nada Sobre Nós Sem Nós,teremos mais leis para não serem cumpridas.

Estatuto ou não, para que um país funcione e atenda as necessidades da população é preciso de vontade política, de parceria entre sociedade civil e governos e cobrança da população sobre os governantes, é preciso que os problemas de cada um de nós passem a ser de todos(as) e que tenhamos sempre a pressa que temos para atender a um filho. Para que a Convenção saia do papel precisaremos ainda de muita mobilização e de regulamentação, que pode ser através de um estatuto, desde que seja 100% norteado pela convenção e seja um facilitador nas promoções dos avanços trazidos pela Convenção.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

ONU elege novo Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência

ONU elege novo Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência Novembro 3, 2008 Doze especialistas foram eleitos hoje para o Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas que vai monitorar a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nos países que ratificaram o documento. Os representantes de Bangladesh, Qatar, Hungria, Espanha, Eslovênia, China, Jordânia, Austrália, Chile, Equador, Tunísia e Quênia foram os escolhidos. O último voto foi disputado em segundo e terceiro turno entre Argentina, Quênia e Tailândia. O Comitê se reunirá durante dez semanas por ano em Genebra, Suíça.
Embaixadora do Brasil junto à ONU, Maria Luiza Viotti, vota nos 12 candidatos para compor o Comitê (Embaixadora deposita cédula de votação na urna) - sentado atrás dela aparece o candidato brasileiro Ricardo Fonseca

Quarenta e um países já internalizaram o tratado e tiveram direito a voto. O Congresso brasileiro aprovou a Convenção com status constitucional em julho deste ano.
A eleição foi durante a Primeira Conferência de Estados-Partes sobre a Convenção, que acontece na sede da ONU em Nova York.
Concorreram 23 candidatos indicados por países que ratificaram a Convenção. De acordo com a Convenção, o Comitê deve ser composto por pessoas de moral ilibada, reconhecida competência e experiência na área da deficiência. A Convenção requer ainda que na eleição os Estados-Partes considerem a equidade na distribuição geográfica, representação de formas diferentes de civilização e sistemas jurídicos, equilíbrio de gênero e participação de especialistas com deficiência. Foram avaliados ainda os currículos dos postulantes à vaga.
O candidato brasileiro, o procurador do Ministério Público Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, recebeu 12 votos.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado internacional aprovado no milênio e ficou pronta em tempo recorde. Cento e trinta e seis países assinaram o documento, que não cria novas leis, mas representa uma avançada mudança de paradigma, ao conferir à sociedade a responsabilidade com relação às barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência. O documento classifica a falta de acesso e falta de oportunidade de inclusão como discriminação.

Fonte: Agência Inclusive

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Carta de Santos

Produzida no Encontro dos Países Lusófonos

Nós, os 570 participantes de 8 países de Lingua Portuguesa, a saber: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, contando com a participação solidária de representantes do Setor da Deficiência de paises irmãos da América Latina, a saber: Mexico, Costa Rica, Guatemala, Paraguay, Chile, Panamá, Honduras e Peru…., além de observadores de outros países e de organismos internacionais como Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização Panamericana da Saude (OPAS), entre outros,
Reunidos entre os dias 10 e 14 de setembro de 2008 na Cidade de Santos – SP, Brasil, para o Encontro de Países Lusófonos para a Divulgação e a Implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (doravante Convenção), promulgados pela ONU,
Celebrando a entrada em vigor da Convenção e buscando promover e incentivar sua ratificação, implementação e monitoramento nos Países Lusófonos, em consonância com os demais tratados internacionais de Direitos Humanos;
Conscientes de que, apesar do espaço geográfico descontínuo e dos níveis diferenciados de desenvolvimento sócio-econômico, possuímos um idioma comum – o Português - que constitui um fator importante de identidade histórica e cultural;
Salientando o fato de que, apesar de a língua portuguesa ser falada por cerca de 236 milhões pessoas em todo o mundo, esta não constitui uma das línguas oficiais da ONU, resultando na restrição, e muitas vezes de exclusão, em participação, protagonismo e representação, com todas as conseqüências daí advindas;
Reconhecendo a importância histórica e o esforço empreendido até o momento, na criação da FDLP- Federação das Associações de Deficientes dos Países de Língua Portuguesa;
Reafirmando a importância dos esforços de cooperação e alianças para a ratificação, implementação e monitoramento da Convenção entre os Países Lusófonos, em sintonia com os demais países, especialmente aqueles do Sul que vivem afetados pela pobreza;
Considerando a situação de vulnerabilidade, exclusão, desigualdade e pobreza em que vive a maior parte da população de nossos países, e os distintos estágios de desenvolvimnento da legislação e das políticas públicas existentes na área da deficiência;
Entendendo que os Direitos Humanos da pessoa com deficiência, especialmente aquelas que vivem em situação de pobreza, somente se concretizarão através da transversalização de ações inclusivas no âmbito do desenvolvimento social e econômico;
Concientes da necessidade de especial atenção à situação de vulnerabilidade das mulheres, crianças e idosos com deficiência e daquelas pessoas com deficiência e suas familias, afetadas por diversas situações decorrentes, por exemplo, dos conflitos armados, da violencia urbana e doméstica, e do HIV-AIDS/SIDA, entre outras;
Preocupados com a escassez de mecanismos que garantam o efetivo exercício dos direitos humanos e da dignidade das PcD, enfatizados na Convenção e a necessidade de visibilidade e do engajamento efetivo deste coletivo no contexto nacional, regional e internacional;
Buscando garantir que pessoas com deficiência e respectivas familias, e suas organizações representativas, estejam capacitadas, empoderadas e envolvidas em todos os estágios do processo de ratificação, implementação e monitoramento da Convenção, e possam encontrar respostas para suas questões individuais e coletivas à luz deste instrumento internacional;
Diante deste contexto histórico, político, social, econômico e cultural, propomos
Que cada Estado envide esforços para garantir nacionalmente os recursos necessarios para a implementação dos direitos previstos na Convenção;

Que se estabeleçam mecanismos de cooperação técnica e financeira a fim de promover e potencializar oportunidades para a colaboração Norte/Sul e Sul/Sul, com vistas à ratificação, implementação e monitoramento da Convenção;

Que se amplie a capacidade das organizações de pessoas com deficiência, de forma a otimizar seu protagonismo social em defesa dos direitos humanos e do desenvolvimento inclusivo;

Que se capacite os operadores de Direito, dentro do Sistema Judiciário de cada País, desde sua formação individual inicial e continuada, até a transversalizaçào da abordagem de Inclusão em todas as instâncias de atuação;
Que se incentive e apoie a operacionalização de Redes e outros espaços e mecanismos de informação, comunicação, intercâmbio, mobilização e colaboração entre os diferentes atores, nos países Lusófonos e seus pares, a nível local, regional e internacional;
Que se garanta o acesso à educação inclusiva e a atenção primária à saúde para as pessoas com deficiência e suas familias, no nível da comunidade;
Que haja representação lusófona nas organizações e foros internacionais da área da deficiência e/ou relacionadas à Convenção; e se inclua representação da área da deficiência e a transversalização do tema da Inclusão, nas organizações, foros e atividades relacionadas aos Países Lusofonos, particularmente na Comunidade de Países de Língua Portuguêsa – CPLP, inclusive para promover e apoiar o processo de ratificação e implementação da Convenção;
Que se apoie a ampliação, o desenvolvimento e a consolidação da FDLP- Federação das Associações de Deficientes dos Países de Língua Portuguesa.

Que se articule esforços de divulgação, ratificação e implementação da Convenção, entre os Países Lusófonos, de forma integrada à Agenda Global de Desenvolvimento - Objetivos do Milênio, Planos Estratégicos de Redução da Pobreza, Ïndices de Desenvolvimento Humano e outros instrumentos.

Que se estabeleçam e se adotem indicadores de inclusão em todos os instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas públicas e programas para o desenvimento, à luz da Convenção;
Que se programe e promova encontros da rede de cooperação para o Desenvolvimento Inclusivo entre os Países Lusófonos para desenvolver planos de ação conjunta e avaliar a sua evolução e impacto na vida das pessoas com deficiência.
Reconhecemos e apreciamos a iniciativa e o apoio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Brasil, e demais parceiros listados a seguir, para a realização desde histórico evento:
- Governo do Estado de São Paulo; Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; Fundação Faculdade de Medicina, São Paulo; Conselho Estadual dos Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo; Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência da Cidade de São Paulo; Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE; Coordenadoria Nacional para Inclusão da Pessoa com deficiência – CORDE; Prefeitura de Santos, SP; Conselho Municipal da Pessoa com Deficiente de Santos, CONDEFI; Centro de Vida Independente Arací Nallin, São Paulo; FDLP- Federação das Associações de Deficientes dos Países de Língua Portuguesa; Rede Latinoamericana de Organizações Não-Governamrntais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias – RIADIS; Instituto Interamericano de Deficiência e Desenvolvimento Inclusivo,IIDI; Business Square; Maxpress.
E conclamamos aos aqui representados a dar continuidade ao processo de valorização e cooperação entre os Países Lusófonos, para a concretização dos Direitos Humanos e a Inclusào Social das Pessoas com Deficiência.

Santos, SP, 14 de setembro de 2008.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Fórum Permanente de Educação Inclusiva no Encontro de Países Lusófonos

Segue abaixo texto da participação da Profa Liliane Garcez, representando o
Fórum Permanente de Educação Inclusiva no Encontro de Países Lusófonos para
Divulgação e Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência:

Gostaria de agradecer o convite de estar aqui podendo falar sobre educação à
luz da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência que agora no
Brasil é o decreto legislativo 186 graças a um movimento de pressão da
sociedade muito intenso em relação a sua votação com quorum qualificado.
Como salientou o Dr. Ricardo ontem, a partir da noção de que o princípio tem
primazia sobre as regras em termos de direito, no Brasil estamos
permanentemente em um movimento que vem refinando e reafirmando a
necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas,
com ou sem deficiência, já bem estabelecido em seu arcabouço legal. Assim,
como sintetizou a Dra. Linamara em nosso país temos elaborado muitas leis e
decretos a fim de dar conta de forma cada vez melhor desse direito de todos.

Neste sentido, ainda que a Convenção afirme em seu preâmbulo a
universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade
de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder
desfrutá-los plenamente, sem discriminação, temos a necessidade de, ao
pensarmos em políticas públicas, analisar cada componente desse direito a
fim de elaborar um conjunto de objetivos e metas para dar conta das
responsabilidades que estão implicadas nesse caminho. Concernente a essa
preocupação, a própria Convenção estabelece em seu Artigo 24, as questões
referentes à Educação como direto, com base na igualdade de oportunidades e
sem discriminação. Para efetivar esse direito, os Estados Partes deverão
assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o
aprendizado ao longo de toda a vida, com objetivos que podemos agrupar em
três blocos. O primeiro pode ser entendido como aquele que descreve
objetivos próprios da educação para todas as pessoas, com ou sem
deficiência:

1. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e
auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos,
pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
2. O desenvolvimento máximo possível da personalidade e dos talentos e
criatividade das pessoas com deficiência, assim de suas habilidades físicas
e intelectuais;
3. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade
livre.

Um segundo bloco, diz respeito a uma gama de direitos que estão postos para
dar conta de um processo de exclusão histórico, que devem ser pensados para
todos os grupos historicamente excluídos e desta forma, variam conforme a
localidade, a região. São grupos que são lembrados quando nos perguntamos,
quem são os excluídos deste lugar, quem não tem acesso ao que é produzido
socialmente de forma autônoma?

1. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional
geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não
sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob a alegação
de deficiência;
2. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental
inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais
pessoas na comunidade em que vivem;
3. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam
providenciadas;
4. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do
sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; e
5. Efetivas medidas individualizadas de apoio sejam adotadas em ambientes
que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de
inclusão plena.

E, finalmente, um terceiro conjunto de pontos que tratam dos apoios
específicos relativos aos tipos de deficiência que, obviamente, não podem
ser lidos desarticulados ou apartados dos dois blocos anteriores.

1. Facilitação do aprendizado do braile, escrita alternativa, modos,
meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de
orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de
pares;
2. Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da
identidade lingüística da comunidade surda; e
3. Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas,
surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de
comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo
seu desenvolvimento acadêmico e social.

Neste sentido, o que o Brasil vem fazendo em termos educacionais já está
determinado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96. O entendimento sobre
os princípios dessas leis, como já mencionado, vem sendo aprimorado com a
ratificação de declarações internacionais que também tem se transformaram em
lei, como por exemplo, a Convenção da Guatemala – Decreto 3956/01. Portanto,
as políticas nacionais já estão voltadas a dar conta dessa questão há pelo
menos vinte anos. Tendo como foco a educação das pessoas com deficiência,
deve ser citado o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade,
desenvolvido desde 2003 pelo Ministério da Educação, que tem como diretriz
justamente acabar com a separação entre educação especial e educação comum.
Esta proposta de re-organização da educação nacional tem gerado muita
discussão, com argumentos que por vezes reforçam uma compreensão dual da
educação, que reafirma a idéia do “ou isso ou aquilo”. Ou seja, como se
tivéssemos que escolher entre defender a educação comum ou a educação
especial. Como se tivéssemos que escolher um time e isso se tornasse mais
importante do que o futebol. Ontem, no Memorial do Santos Futebol Clube
presenciamos que escolher um e não outro só tem sentido dentro das quatro
linhas, pois quanto tratamos de questões de direitos sociais todos devemos
estar do mesmo lado: na busca pela efetivação do direito de todos a uma vida
digna. Entretanto, acredito ser essa discussão imprescindível para a efetiva
apropriação das diretrizes de uma educação inclusiva por todos, num
movimento esse que se configura como a própria construção de uma sociedade
não excludente.

Voltando a questão da ruptura da dicotomia entre especial e comum na
educação, o MEC, ao longo desses 05 anos optou pelo trabalho de formação dos
mais de 5.500 municípios brasileiros para que, na ponta, sejam desenvolvidas
ações para dar conta desse objetivo. Em janeiro deste ano, foi lançado o
documento Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva, que organizam as diretrizes. Nele fica claro que não haverá o fim
da educação especial enquanto modalidade de ensino e enquanto campo de
conhecimento. O que deve terminar é a necessidade de escolha entre a
educação comum e a especial, uma vez que para dar conta da educação integral
da pessoa com deficiência é necessária tanto a primeira como o atendimento
educacional especializado. Ações que, portanto, não podem competir entre si,
pois senão há o risco permanente de continuarmos substituindo o pleno pelo
parcial, designando o que e onde uma pessoa com essa ou aquela deficiência
ou dificuldade deve aprender. O que a Política Nacional direciona é que
devem acabar os espaços segregados de educação, pois a educação é
instrumento de autonomia e não se constrói autonomia fora de espaços
sociais, no caso, a escola comum. Temos o direito à diversidade entendida
como valor humano. Cabe aqui ressaltar que falar em vida independente para
crianças não tem sentido, mas, ao adotá-la como objetivo na idade adulta
significa estabelecer um processo de construção de autonomia que está
imbricado com o processo educativo. Como nos alertou ontem nossa companheira
sobre a questão da deficiência e da transmissão do vírus HIV, vida
independente não significa abrir mão de informações qualificadas, mas ao
contrário, de posse delas fazer escolhas. Essa sem dúvida é uma das funções
da escola, entendida como um espaço comum que informa e discute sobre
questões relevantes a todos os cidadãos. Na convenção, este princípio está
assim disposto: “Os Estados Partes deverão assegurar que as pessoas com
deficiência possam ter acesso à educação comum nas modalidades de: ensino
superior, treinamento profissional, educação de jovens e adultos e
aprendizado continuado, sem discriminação e em igualdade de condições com as
demais pessoas. Para tanto, os Estados Partes deverão assegurar a provisão
de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência”. Desta forma
reconhecem-se as diferenças e com elas a necessidades de apoios
diferenciados para cada pessoa e cumpre-se a Constituição Federal de 1988
que determina que todos realizem seu direito à educação.

Para finalizar, gostaria de abordar um último aspecto que para nós do Fórum
Permanente de Educação Inclusiva tem sido, talvez, nosso foco principal de
discussão: a formação dos educadores. A Convenção explicita a premência de
ações que dêem conta dessa questão: “A fim de contribuir para a realização
deste direito, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para
empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados
para o ensino da língua de sinais e/ou do braile, e para capacitar
profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Esta
capacitação deverá incorporar a conscientizaçã o da deficiência e a
utilização de apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativa
e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas
com deficiência”. Entendemos no Fórum, que, aliás, este ano completa 10 anos
de luta pela Educação de todos e para todos, que a formação dos educadores
não pode seguir um modelo que queremos enfraquecer nos espaços educacionais,
no qual alguns sabem e outros devem repetir o que ouviram, sem
necessariamente estarem implicados no processo. Se não há aluno “ideal”
também não há professor “ideal”. Desta maneira, defendemos a importância de
um espaço de interlocução onde informação e diálogo compõe o conceito de
formação e não podem ser separados de forma nenhuma se entendemos que somos
todos protagonistas.

Assim, por sermos um grupo que escolheu a Educação Inclusiva como tema comum
de debate e construção, nos colocamos a disposição e convidamos a todos os
presentes a compartilharem conosco dessa caminhada. Todos que quiserem
dialogar, podem se inscrever para participação on line inclusão@gmail.com
informando que gostariam de integrar o Fórum. Da mesma forma, estão todos
convidados para nossas reuniões presenciais que ocorrem nas primeiras
terças-feiras de cada mês, das 9h30 às 12h00 na Faculdade de Educação da
Universidade de São Paulo. Estendemos o convite a todos os companheiros dos
países lusófonos: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal,
São Tomé e Príncipe e Timor-Leste e dos países vizinhos da América Latina,
para, com a troca de informações por meio do diálogo possamos construir
ordenamentos jurídicos e políticas públicas com o objetivo de garantir os
direitos das pessoas com deficiência dadas as nossas especificidades
sócio-culturais e econômicas. Esta tem sido uma prática que tem resultado
em bons encontros

Ampliando um pouco o lema do movimento: nada sobre nós, sem nós e nem
somente conosco.

Obrigada,

Liliane Garcez